Uma conquista histórica para a categoria: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a inclusão dos agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A decisão, prevista na Lei nº 14.684/2023 e regulamentada pela Portaria assinada em 22/08/2025, reconhece os riscos acentuados da função e amplia a proteção legal da saúde e segurança desses trabalhadores.
O que muda na NR-16?
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) foi alterada para incluir os agentes de trânsito no rol de atividades perigosas. Agora, esses profissionais passam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, conforme previsto no artigo 193 da CLT, sempre que comprovada a exposição a riscos como:
- Colisões e atropelamentos;
- Situações de violência em fiscalizações;
- Operações em vias de tráfego intenso.
Quem tem direito?
A regulamentação se aplica de forma diferente, conforme a natureza do vínculo:
- Agentes celetistas externos → terão direito automático ao adicional, sem necessidade de laudo técnico.
- Agentes administrativos internos celetistas → precisarão de comprovação técnica por meio de laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
- Servidores estatutários → dependerão de legislação estadual/municipal específica ou negociação com entes federativos.
Como foi o processo de regulamentação?
O avanço só foi possível graças ao trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne governo, empregadores e trabalhadores. O modelo segue a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garante equilíbrio nas decisões.
O MTE também elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), avaliando os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida.
Impactos da regulamentação
Para os agentes de trânsito:
- Reconhecimento oficial da periculosidade da profissão.
- Valorização salarial com o adicional de 30%.
- Maior proteção jurídica em caso de acidentes ou agressões.
Para as empresas e órgãos públicos:
- Necessidade de ajustes no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para incluir a periculosidade na função.
- Revisão das políticas de segurança e treinamentos para prevenção de acidentes e violência.
- Adequação da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas.
FAQ – Periculosidade para agentes de trânsito
O adicional é pago sobre todas as verbas?
Não. O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou outras verbas.
Agentes administrativos internos terão direito?
Sim, desde que um laudo técnico comprove exposição a riscos.
E os servidores estatutários?
A regulamentação da NR-16 vale para celetistas. No caso de estatutários, dependerá de leis estaduais/municipais ou negociação coletiva.
Quando começa a valer?
A portaria foi assinada em 22/08/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2025.
Como as empresas devem se preparar?
- Atualizar o PGR e os laudos de risco.
- Ajustar a folha de pagamento.
- Reforçar programas de treinamento e segurança no trânsito.
Como a AMBRAC pode ajudar?
Na AMBRAC, orientamos empresas e órgãos públicos na adequação às Normas Regulamentadoras. Nossos serviços incluem:
- Laudos de periculosidade e insalubridade elaborados por engenheiros e médicos do trabalho;
- Consultoria em PGR, com integração de riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais;
- Treinamentos especializados em segurança viária e prevenção de violência ocupacional;
- Gestão completa de SST, garantindo conformidade e proteção para trabalhadores e empregadores.
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