O cotidiano de trabalho de milhares de brasileiros envolve a exposição a riscos ocupacionais que podem resultar em lesões, acidentes graves e outros riscos para a integridade e para a vida – por isso, é fundamental conhecer detalhadamente a NR-06: a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que protegem os trabalhadores e a empresa dos riscos visíveis e invisíveis de um trabalho perigoso.
Ela é a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Confira a NR-06 comentada neste guia completo e atualizado para 2025.
0 que é a NR-06? Para que serve?
A NR-06 estabelece e define os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o trabalho. Ela se aplica a qualquer trabalhador que possa correr algum tipo de risco ocupacional, o que torna a Norma Regulamentadora 06 ponto de fundamental atenção para todos os empregadores e funcionários em seu cotidiano profissional, em proporção ao risco envolvido em determinada jornada ou atividade.
De acordo com os dados mais recentes do Ministério do Trabalho, divulgados há alguns anos, trabalhadores do Brasil sofreram mais de 570 mil acidentes de trabalho anuais. Dentro desse registro, 50.125 acidentes aconteceram pelo impacto do trabalhador contra algum objeto.
Os números preocupam pesquisadores como Antônio Tolentino, médico especialista em Terapia Intensiva, e Maíra Micheletti, Advogada Especialista em Direito Previdenciário, e a Enfermeira Mestre em Ciências da Saúde, pois uma grande parcela dos incidentes relatados estão diretamente relacionados com a ausência de uma gestão dos riscos dentro da empresa, e à não utilização de Equipamentos de Proteção Individual, e portanto, poderiam ter sido evitados através de um entendimento e implementação efetivos da NR-06 atualizada.
A Norma Regulamentadora 06 foi editada pelo Ministério do Trabalho em 1978. A ideia era regulamentar os artigos da CLT a respeito do uso adequado dos EPI, incluindo a relação de equipamentos necessários para cada região corporal e necessidade. Também neste objetivo, a norma determina as responsabilidades das empresas contratantes e os critérios para os fabricantes e importadores do equipamento.
A segurança no ambiente de trabalho, conforme preconiza a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), baseia-se fundamentalmente na prevenção. Mesmo durante a execução de atividades rotineiras e com máxima concentração, o trabalhador está sujeito a riscos imprevistos, como a súbita queda de um objeto.
A eficácia de um Equipamento de Proteção Individual (EPI), como o capacete de segurança, reside justamente em sua utilização antes da ocorrência de um acidente. Sua função primordial é mitigar ou eliminar o potencial de lesão frente a eventos inesperados, reforçando que a proteção oferecida pelo EPI só é efetiva quando adotada como medida preventiva constante.
A distração e a rotina são partes inevitáveis do comportamento humano – mas a implementação correta de medidas de segurança impedem que isso se transforme na causa de um acidente.
O que é o Equipamento de Proteção Individual? (EPI)
De acordo com o texto oficial, a definição de EPI da NR segue como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
A norma também carrega uma lista dos equipamentos no Anexo I. Todo Equipamento de Proteção Individual só poderá ser comercializado com a emissão de um Certificado de Aprovação (CA) pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
A presença do CA assegura que o equipamento passou por vários testes para garantir a conformidade e segurança, sinalizando que seu uso foi aprovado conforme a determinação de EPI NR-06. Todas as características de desempenho do equipamento são avaliadas e descritas em um relatório por um laboratório credenciado pelo MTE ou SINMETRO.
Um recurso fundamental é a possibilidade de checar a validade do CA do EPI pela página eletrônica do CAEPI. A página também detalha os usos esperados do equipamento e as proteções asseguradas, ou seja, é possível conferir em detalhes para que serve o EPI escolhido.
Há um aspecto importante sobre o uso de EPI que jamais deve ser confundido ou negligenciado: usar o EPI é essencial para garantir sua proteção, mas ele é uma medida adicional que deve ser implementada após outras etapas cruciais da Segurança do Trabalho:
- Controle das fontes de risco a partir de uma gestão planejada.
- Eliminação dos riscos identificados, quando possível.
- Uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Quem é responsável por fornecer o EPI ao trabalhador?
Segundo a NR-06, a empresa contratante é a responsável por selecionar os equipamentos conforme o risco de cada atividade. Mas os empregadores devem ficar atentos, pois essa não é a única exigência legal. A empresa também precisa:
- Fiscalizar e exigir o uso adequado dos equipamentos;
- Comprar apenas EPIs com CA válido;
- Registrar e controlar o fornecimento do EPI ao trabalhador;
- Orientar os colaboradores ao uso correto do EPI, incluindo sua conservação e armazenamento;
- Garantir manutenção e higienização periódica;
- Em caso de dano ou extravio, substituir imediatamente o equipamento;
- Armazenar corretamente todos os equipamentos, conforme as exigências técnicas do fabricante.
Responsabilidade dos colaboradores
Apesar da grande parcela de responsabilidade atribuída às empresas, a NR-06 também determina as obrigações esperadas para o profissional que fará uso do equipamento. À partir do fundamento de usar cada EPI apenas para a finalidade descrita, o colaborador também possui os deveres de:
- Responsabilizar-se pela conservação e armazenamento de seu próprio EPI, conforme treinamento fornecido pela empresa;
- Notificar quando houver perda, dano ou alteração no EPI;
- Obedecer às orientações da empresa a respeito do uso dos EPIs;
- Fazer uso contínuo do EPI durante todo o expediente de trabalho.
Responsabilidade dos fabricantes
O CA é o mecanismo que garante a qualidade do material fabricado para o propósito de garantir a segurança do trabalhador. A norma estabelece que o fabricante deve solicitar o acesso ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST) e solicitar a emissão do CA de cada equipamento que comercializar.
O CA não possui validade indeterminada, portanto, é preciso renovar a certificação periodicamente e, em caso de alterações no produto, a certificação precisará ser realizada novamente para assegurar que os padrões de qualidade, durabilidade e uso não foram comprometidos pela alteração.
O fabricante também deve:
- Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, com explicações quanto ao uso, manutenção, e eventuais restrições e limitações;
- Inscrever o lote e data de fabricação no equipamento;
- Fornecer as diretrizes específicas de limpeza e higienização necessárias para a manutenção da eficácia do equipamento;
- Fornecer adaptações em CAs destinados a portadores de deficiência física.
Quais são os principais EPIs?
A NR-06 apresenta uma lista com os EPIs mais importantes em seu Anexo I. A lista é organizada com base na parte do corpo humano protegida pelo equipamento.
Escolher o EPI correto pode não ser uma tarefa fácil. Mas cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMET, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, recomendar ao profissional o EPI adequado ao risco que existe na sua atividade.
Alguns dos EPIs mais fundamentais, classificados pela área de proteção incluem:
- Cabeça: capacete e capuz (balaclava);
- Olhos, face e ouvido: óculos, protetor facial, protetor auditivo;
- Respiratório: máscaras descartáveis, respirador purificador de ar, respirador de adução de ar;
- Tronco: vestimentas, colete a prova de balas;
- Mãos: luvas, creme protetor, manga, braçadeira;
- Pés: calçados (botas e sapatos), meia, perneira, calça;
- Corpo inteiro: vestimentas especiais, macacão, avental;
- Equipamentos contra quedas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou talabarte, ancoragem.
Cinco dicas para preservar seu EPI – evite riscos inesperados e gastos desnecessários
Compre EPIs de qualidade e siga as orientações do fabricante
O investimento em equipamentos de qualidade aumentam a vida útil, em especial quando as orientações diretas do fabricante são entendidas e aplicadas corretamente.
Faça a higienização correta em cada EPI
Ao fim do expediente o EPI não deve ser abandonado ou deixado de lado até o dia seguinte. Este hábito frequente pode comprometer a qualidade do equipamento de forma silenciosa. Um treinamento de NR-06 é uma boa opção para quem não está completamente familiarizado com as melhores práticas de uso e preservação do EPI.
Use o EPI apenas no expediente de trabalho
Todo equipamento possui um tempo de vida útil limitado, portanto, reduzir o tempo de uso sem necessidade assegura maior durabilidade ao EPI. Discrepâncias entre o tempo descrito pela fabricante e uso real efetivo do equipamento podem indicar mal uso ou lotes defeituosos.
Armazenamento correto
A organização do EPI não ajuda somente na eficiência e facilidade de uso, mas é aspecto crucial de sua durabilidade e efetividade. Verifique fatores ambientais como a presença de umidade, calor excessivo, ciclos de temperatura, presença de objetos perfuro-cortantes, e similares.
Mantenha o prazo de validade em mente
Todo EPI fornecerá uma data de validade que não deve ser ignorada. No entanto, isso não significa que trabalhadores devam ignorar quaisquer defeitos ou degradação notada antes da data listada – mudanças conformacionais ou defeitos no EPI devem ser notificados imediatamente, assegurando sua substituição.
Como escolher um EPI?
Há uma grande variedade de fornecedores certificados que disponibilizam Equipamentos de Proteção Individual no mercado. Para empregadores a responsabilidade é direta e a escolha adequada dos EPIs é uma etapa fundamental e de peso legal para a empresa, no entanto, mesmo trabalhadores autônomos precisam se familiarizar com a compra dos equipamentos corretos, garantindo sua própria segurança.
Apesar de importante, o custo-benefício não é o principal fator de escolha de um EPI. A decisão deve ser baseada num mapeamento completo dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador será exposto, e para isso, o Ministério do Trabalho identifica cinco classes distintas:
Riscos físicos
Os riscos físicos fazem referência às formas de energia potencialmente perigosa as quais o trabalhador pode estar exposto, como ruídos altos (energia mecânica/acústica), calor e frio excessivos, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, e similares.
Riscos químicos
Os agentes de risco químico são substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo através do contato com a pele (especialmente mucosas como olhos e boca) ou através da respiração ou ingestão. Isso inclui os vapores, sprays, neblinas, fumaças, névoas, nebulizadores e semelhantes.
Riscos biológicos
Os riscos biológicos são aqueles associados à possível exposição aos materiais biológicos infectantes ou organismos patogênicos, como os vírus, bactérias, fungos, dejetos humanos, sangue, e semelhantes.
Riscos ergonômicos
Os riscos ergonômicos são aqueles que afetam as características psicofisiológicas do trabalhador. O levantamento de peso, ritmo excessivo no trabalho, postura inadequada, esforço repetitivo, tempo em pé, entre outros.
Riscos acidentais
As situações que colocam o trabalhador em vulnerabilidade e que podem afetar sua integridade física e psíquica são consideradas riscos acidentais. O contato com máquinas e equipamentos sem a devida proteção, é um exemplo de risco acidental.
Qual tipo de atividade será realizada?
A escolha dos EPIs deve ser feita de acordo com a função exercida por cada profissional. Em um curso de trabalho em altura para NR-35, por exemplo, EPIs como o talabarte, o dispositivo de ancoragem e o trava quedas são exemplos de equipamentos essenciais para o controle dos riscos.
Além de conferir o CA do EPI, observe as proporções e dimensões do profissional que vai usar o equipamento. O EPI deve estar em conformidade com as medidas de quem vai usá-lo. Não é normal sentir desconforto extremo ao usar o EPI, fator que deve ser interpretado como um sinal de que o equipamento não está ajustado corretamente, aumentando o risco de acidentes e insatisfação do trabalhador.
O que acontece se eu não obedecer a NR-06?
A não observância das obrigações estipuladas pela Norma Regulamentadora 06 (NR-06) é grave e sujeita as empresas a uma série de sanções e responsabilidades legais, impactando diversas esferas da organização. O descumprimento pode acarretar:
Sanções administrativas
Através da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa pode ser autuada e receber multas pecuniárias, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e o número de empregados expostos. Em casos de risco grave e iminente à saúde ou segurança do trabalhador, pode ocorrer a interdição de máquinas, setores ou até mesmo do estabelecimento.
Responsabilidade trabalhista
A falha no fornecimento, treinamento ou fiscalização do uso correto do EPI pode fundamentar ações na Justiça do Trabalho. Isso pode resultar na condenação da empresa ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade (caso a exposição ao risco não seja neutralizada pela falta do EPI adequado), além de indenizações por danos morais ou materiais em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
Responsabilidade civil
Se um acidente de trabalho ou doença ocupacional ocorrer devido à negligência da empresa em cumprir a NR-06, ela pode ser civilmente responsabilizada a indenizar o trabalhador ou seus dependentes por danos materiais (despesas médicas, perda de renda), morais e estéticos.
Responsabilidade criminal
em situações extremas, onde a negligência com as normas de segurança resulte em lesão corporal grave ou morte do trabalhador, os responsáveis pela empresa (sócios, administradores, gestores de segurança) podem responder criminalmente por seus atos ou omissões.
Impactos tributários e previdenciários
O descumprimento das normas de segurança do trabalho, incluindo a NR-06, pode levar a implicações junto à Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ajuizar Ações Regressivas Acidentárias contra a empresa para reaver os valores gastos com benefícios previdenciários (como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez) concedidos a empregados acidentados por culpa da empresa.
Adicionalmente, um histórico negativo de acidentes e não conformidades pode impactar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), resultando no aumento da alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT), onerando a folha de pagamento.
Em resumo, a NR-06 está diretamente relacionada com o compromisso inegociável com a vida e bem-estar de cada trabalhador, desde autônomo até parte de grandes empresas, aspecto base de toda estrutura profissional. A NR-06 e o uso dos EPIs são imprescindíveis para reduzir o número de acidentes de trabalho no Brasil.
Perguntas Frequentes sobre a NR-06 e EPI (FAQ)?
Qual a diferença entre a validade do CA e a validade do próprio EPI?
A validade do CA refere-se ao prazo que o fabricante tem para comercializar aquele modelo de EPI. Já a validade do EPI é o tempo de vida útil do produto em si, indicado pelo fabricante. Contudo, um EPI danificado deve ser substituído imediatamente, independentemente da data de validade.
O EPI é sempre a primeira barreira de proteção contra riscos?
Não. A NR-06 e as boas práticas de segurança indicam que o EPI é uma medida complementar. A prioridade deve ser sempre tentar eliminar ou controlar os riscos na fonte e utilizar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) antes de recorrer ao EPI.
O que fazer se o EPI causar muito desconforto?
Um EPI não deve causar desconforto extremo. Se isso ocorrer, pode ser um indicativo de tamanho inadequado ou ajuste incorreto, comprometendo a proteção. O fato deve ser comunicado à empresa, pois o EPI precisa ser adequado às características do trabalhador.
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