Controlar ausências por atestados médicos é uma das rotinas mais sensíveis do RH e do SESMT. Além do impacto direto na produtividade e nos custos trabalhistas, a gestão inadequada desses afastamentos pode gerar inconsistências no eSocial e até multas para a empresa.
Neste artigo, vamos explorar:
- Quando e como as faltas médicas devem ser registradas;
- Os principais erros cometidos por empresas;
- O impacto financeiro da má gestão dos afastamentos;
- Como alinhar ASO, CAT e S-2230 no eSocial;
- Como a AMBRAC pode auxiliar na conformidade e reduzir riscos.
O que caracteriza uma falta médica no trabalho?
A falta médica ocorre quando o trabalhador se ausenta do serviço por motivo de saúde devidamente comprovado com atestado médico ou odontológico.
Segundo a CLT, o empregado pode faltar até 15 dias consecutivos com direito à remuneração paga pelo empregador. A partir do 16º dia, o afastamento deve ser custeado pelo INSS, mediante benefício previdenciário.
No eSocial, esses afastamentos devem ser informados por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário.
O papel do eSocial no controle dos afastamentos
O S-2230 é obrigatório para comunicar afastamentos que envolvam:
- Doença ou acidente de trabalho;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Tratamento de saúde superior a 3 dias;
- Internações hospitalares.
📌 Prazo: a comunicação deve ser feita até o 16º dia do afastamento.
Além disso, em casos de afastamento por acidente de trabalho, é obrigatória também a emissão da CAT (S-2210).
Comparativo: impacto da má gestão dos afastamentos
Situação | Registro Correto | Registro Incorreto |
---|---|---|
Faltas curtas com atestado | Pagamento regular até 15 dias, sem pendências | Risco de ações trabalhistas por descontos indevidos |
Afastamento > 15 dias | Comunicação ao INSS + envio do S-2230 | Empresa arcando indevidamente com salários + multa por omissão |
Acidente de trabalho | CAT emitida + S-2230 registrado | Multa de até R$ 181 mil e passivo previdenciário |
Esse comparativo mostra como um simples atraso no envio do S-2230 pode custar muito mais do que o valor da multa: pode gerar despesas indevidas e até bloqueio de benefícios ao colaborador.
Erros comuns das empresas
- Não registrar afastamentos de menos de 15 dias – mesmo curtos, precisam constar para manter o histórico atualizado.
- Esquecer da CAT em acidente de trabalho – infração gravíssima.
- Enviar datas divergentes entre ASO, atestado e eSocial – gera inconsistências no CNIS.
- Atrasar comunicação ao INSS – aumenta custo direto para a empresa.
FAQ – Perguntas Frequentes
Preciso lançar todas as faltas médicas no eSocial?
Nem todas. Apenas as que ultrapassem 3 dias ou tenham reflexo em benefícios previdenciários.
E se o afastamento for de 10 dias?
O empregador paga os dias e registra o S-2230.
Quem deve emitir a CAT?
O empregador, imediatamente em caso de acidente de trabalho.
O que acontece se não registrar no prazo?
A empresa pode ser multada (R$ 1.812 a R$ 181.284,63).
O INSS pode negar o benefício por erro da empresa?
Sim, se houver divergências de dados no eSocial e no CNIS.
O ASO está ligado ao S-2230?
Sim, o exame médico é documento de suporte para validação do afastamento.
A AMBRAC faz esse controle para empresas?
Sim, a AMBRAC oferece consultoria e assessoria para gestão de afastamentos no eSocial, garantindo conformidade e reduzindo riscos de multas.
Conclusão
A gestão correta das faltas médicas e afastamentos temporários é essencial para proteger tanto a empresa quanto o colaborador. O envio adequado do S-2230 no eSocial evita multas, garante acesso rápido a benefícios previdenciários e fortalece a imagem institucional de responsabilidade social.
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