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AMBRAC: Faltas MÉDICAS e o eSocial – Como evitar multas e inconsistências?

7 de outubro de 2025

Controlar ausências por atestados médicos é uma das rotinas mais sensíveis do RH e do SESMT. Além do impacto direto na produtividade e nos custos trabalhistas, a gestão inadequada desses afastamentos pode gerar inconsistências no eSocial e até multas para a empresa.

Neste artigo, vamos explorar:

  • Quando e como as faltas médicas devem ser registradas;
  • Os principais erros cometidos por empresas;
  • O impacto financeiro da má gestão dos afastamentos;
  • Como alinhar ASO, CAT e S-2230 no eSocial;
  • Como a AMBRAC pode auxiliar na conformidade e reduzir riscos.

O que caracteriza uma falta médica no trabalho?

A falta médica ocorre quando o trabalhador se ausenta do serviço por motivo de saúde devidamente comprovado com atestado médico ou odontológico.

Segundo a CLT, o empregado pode faltar até 15 dias consecutivos com direito à remuneração paga pelo empregador. A partir do 16º dia, o afastamento deve ser custeado pelo INSS, mediante benefício previdenciário.

No eSocial, esses afastamentos devem ser informados por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário.

O papel do eSocial no controle dos afastamentos

O S-2230 é obrigatório para comunicar afastamentos que envolvam:

  • Doença ou acidente de trabalho;
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Tratamento de saúde superior a 3 dias;
  • Internações hospitalares.

📌 Prazo: a comunicação deve ser feita até o 16º dia do afastamento.

Além disso, em casos de afastamento por acidente de trabalho, é obrigatória também a emissão da CAT (S-2210).

Comparativo: impacto da má gestão dos afastamentos
Situação Registro Correto Registro Incorreto
Faltas curtas com atestado Pagamento regular até 15 dias, sem pendências Risco de ações trabalhistas por descontos indevidos
Afastamento > 15 dias Comunicação ao INSS + envio do S-2230 Empresa arcando indevidamente com salários + multa por omissão
Acidente de trabalho CAT emitida + S-2230 registrado Multa de até R$ 181 mil e passivo previdenciário

Esse comparativo mostra como um simples atraso no envio do S-2230 pode custar muito mais do que o valor da multa: pode gerar despesas indevidas e até bloqueio de benefícios ao colaborador.

Erros comuns das empresas

  • Não registrar afastamentos de menos de 15 dias – mesmo curtos, precisam constar para manter o histórico atualizado.
  • Esquecer da CAT em acidente de trabalho – infração gravíssima.
  • Enviar datas divergentes entre ASO, atestado e eSocial – gera inconsistências no CNIS.
  • Atrasar comunicação ao INSS – aumenta custo direto para a empresa.

FAQ – Perguntas Frequentes

Preciso lançar todas as faltas médicas no eSocial?

Nem todas. Apenas as que ultrapassem 3 dias ou tenham reflexo em benefícios previdenciários.

E se o afastamento for de 10 dias?

O empregador paga os dias e registra o S-2230.

Quem deve emitir a CAT?

O empregador, imediatamente em caso de acidente de trabalho.

O que acontece se não registrar no prazo?

A empresa pode ser multada (R$ 1.812 a R$ 181.284,63).

O INSS pode negar o benefício por erro da empresa?

Sim, se houver divergências de dados no eSocial e no CNIS.

O ASO está ligado ao S-2230?

Sim, o exame médico é documento de suporte para validação do afastamento.

A AMBRAC faz esse controle para empresas?

Sim, a AMBRAC oferece consultoria e assessoria para gestão de afastamentos no eSocial, garantindo conformidade e reduzindo riscos de multas.

Conclusão

A gestão correta das faltas médicas e afastamentos temporários é essencial para proteger tanto a empresa quanto o colaborador. O envio adequado do S-2230 no eSocial evita multas, garante acesso rápido a benefícios previdenciários e fortalece a imagem institucional de responsabilidade social.

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