O falecimento de um colaborador é uma situação delicada, que envolve não apenas aspectos emocionais, mas também obrigações legais e previdenciárias por parte do empregador. Muitas empresas, por desconhecimento ou descuido, acabam cometendo erros no registro desse desligamento, o que pode gerar multas, atrasos na liberação de benefícios e até passivos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz a legislação sobre o desligamento por falecimento;
- Como deve ser feito o registro no eSocial;
- Os erros mais comuns cometidos pelas empresas;
- O impacto desse procedimento no acesso à pensão por morte dos dependentes;
- Como a AMBRAC pode ajudar sua empresa a evitar problemas.
Base Legal: o que a lei determina
O contrato de trabalho tem natureza personalíssima, ou seja, se extingue automaticamente com o falecimento do empregado. Isso significa que:
- Não é possível transferir, prorrogar ou “manter ativo” um vínculo após o óbito;
- A data do desligamento deve coincidir obrigatoriamente com a data do falecimento.
Esse entendimento está consolidado na Portaria MTP nº 671/2021, que regula obrigações como o registro de empregados, anotações na CTPS e prestação de informações ao eSocial e RAIS.
Registro no eSocial: passo essencial
O desligamento deve ser informado no evento S-2299 – Desligamento, utilizando o motivo Rescisão por falecimento.
Regras principais:
- A data do desligamento deve ser a mesma do óbito;
- Mesmo que a empresa só tome conhecimento posteriormente, a data a ser registrada é a do falecimento real;
- Em caso de morte por acidente de trabalho, é obrigatória também a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Erros comuns que geram problemas
Muitas empresas cometem falhas que impactam tanto a sua conformidade legal quanto os dependentes do trabalhador. Os principais erros são:
- Registrar data posterior ao falecimento: gera pendências no CNIS e atrasa o benefício de pensão por morte;
- Não emitir a CAT quando aplicável: em casos de acidente fatal, é infração grave deixar de registrar a ocorrência;
- Atrasar a comunicação do desligamento: pode resultar em multas por descumprimento das normas trabalhistas;
- Falta de conferência documental: erros em certidões ou laudos médicos podem comprometer a regularidade do processo.
Comparativo prático: impacto no CNIS
Situação | Registro Correto | Registro Incorreto |
---|---|---|
Data de desligamento igual à data do óbito | CNIS processa automaticamente a pensão por morte, sem atrasos | Gera indicador de pendência no CNIS, atrasando análise do benefício |
Comunicação da CAT em acidente fatal | Cumprimento da NR-04 e garantia de direitos | Empresa autuada e risco de ação trabalhista |
Registro imediato no eSocial | Conformidade e proteção da empresa | Multas e passivos administrativos |
Esse comparativo mostra como um detalhe de data pode definir se a família do trabalhador terá acesso rápido à pensão ou enfrentará meses de burocracia.
FAQ – Perguntas Frequentes
O contrato de trabalho termina automaticamente com o falecimento?
Sim, por ser personalíssimo.
Qual evento deve ser usado no eSocial?
O S-2299 – Desligamento, com motivo “falecimento do empregado”.
E se a empresa só souber do óbito dias depois?
A data deve ser sempre a do óbito, não a do conhecimento.
É preciso pagar verbas rescisórias?
Sim, elas são devidas e devem ser pagas aos herdeiros legais.
Se o óbito for em acidente de trabalho, o que fazer?
Emitir a CAT imediatamente, além do registro no eSocial.
A data errada pode prejudicar os dependentes?
Sim. Pode atrasar o processamento da pensão por morte no INSS.
Quem deve receber os valores rescisórios?
Os dependentes habilitados junto ao INSS ou herdeiros reconhecidos judicialmente.
Conclusão
O desligamento em caso de falecimento é um procedimento que exige precisão técnica e sensibilidade humana. O registro correto no eSocial garante a conformidade da empresa e, sobretudo, assegura que a família do trabalhador não seja prejudicada no acesso à pensão por morte.
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