No artigo de hoje, vamos abordar um dos problemas mais recorrentes da construção civil: os acidentes em obras. Quedas, choques elétricos e falhas em andaimes ou elevadores de obra são riscos que, além de colocarem vidas em perigo, podem gerar paralisações, prejuízos milionários e responsabilizações legais.
Segundo dados oficiais, milhares de acidentes acontecem todos os anos nos canteiros de obras, apesar da existência da CLT e da NR-18, que estabelecem regras claras de segurança. A falta de planejamento e fiscalização ainda é a principal causa de tragédias que poderiam ser evitadas.
O que é considerado acidente em obra?
Um acidente em obra é qualquer evento imprevisto que ocorre durante a execução das atividades no canteiro e que resulta em lesão corporal, morte ou dano material.
Entre os mais comuns estão:
- Quedas de altura;
- Soterramentos;
- Choques elétricos;
- Escorregões;
- Contato com máquinas sem proteção adequada;
- Acidentes em elevadores de obra ou andaimes.
Todo acidente deve ser registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Omitir a CAT é infração grave, gera multa e pode prejudicar o acesso do trabalhador aos seus direitos.
O que fazer após um acidente em obra?
O passo a passo correto é essencial para preservar vidas e reduzir riscos legais:
- Prestar socorro imediato → acione o SAMU (192) ou Bombeiros (193).
- Isolar e sinalizar a área → evite novos acidentes.
- Registrar e emitir a CAT → obrigatória até o primeiro dia útil após o acidente.
- Documentar e investigar → fotos, depoimentos, análise de uso de EPIs e falhas de NR-18.
- Acompanhar o trabalhador → suporte médico e psicológico, garantindo direitos como auxílio-doença acidentário (B91).
Quem é responsável em caso de acidente?
A responsabilidade varia conforme o tipo de obra:
- Obras comerciais → responsabilidade da construtora contratada.
- Obras residenciais → pode recair sobre o responsável técnico (engenheiro/arquiteto com ART) ou diretamente sobre o contratante, especialmente em casos de informalidade.
Em todos os cenários, negligência em cumprir a NR-18 e a CLT pode levar a responsabilidade civil, trabalhista e até criminal.
Multas e penalidades
De acordo com a NR-28, o descumprimento das normas de segurança pode gerar:
- Multas administrativas (valores variam conforme gravidade e número de empregados);
- Interdição parcial ou total da obra;
- Ações civis públicas e indenizações por danos morais e materiais;
- Responsabilização criminal em casos de morte ou lesões graves.
Como evitar acidentes em obras?
A prevenção deve ser prioridade desde o planejamento até a execução:
- Elaboração do PGR conforme NR-01 e NR-18 → identifica e controla riscos ocupacionais.
- Medidas de proteção coletiva (EPCs) → guarda-corpos, redes de proteção, sinalização, ventilação e organização de circulação.
- Uso obrigatório de EPIs → capacetes, botas, cintos de segurança e luvas.
- Inspeções rotineiras e cultura de segurança → monitoramento contínuo e incentivo à comunicação de riscos.
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FAQ – Acidente em Obras
O que caracteriza um acidente em obra?
Qualquer evento imprevisto no canteiro que cause lesão, morte ou dano material.
Quem é responsável por acidentes em obras comerciais?
A construtora ou empresa contratada, conforme a CLT e a NR-18.
E nas obras residenciais, quem assume a responsabilidade?
O responsável técnico (engenheiro/arquiteto) ou, na informalidade, o próprio contratante.
O que acontece se a CAT não for emitida?
A empresa pode sofrer multas administrativas e o trabalhador terá dificuldade em acessar seus direitos previdenciários.
Quais são as multas previstas?
Conforme a NR-28, variam conforme a gravidade, podendo incluir multas cumulativas, interdição da obra e até ações criminais.
Como prevenir acidentes em elevadores de obra e andaimes?
Com EPCs adequados (redes, guarda-corpos, sinalização), EPIs obrigatórios e inspeções rotineiras.
Como a AMBRAC pode ajudar empresas da construção civil?
Com assessoria em PGR, PCMSO, LTCAT, laudos técnicos, gestão de eSocial e consultoria em SST, prevenindo riscos, reduzindo custos e garantindo conformidade legal.
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