O registro de acidentes de trabalho ainda é um dos pontos mais críticos de falhas de conformidade no Brasil. Muitas empresas deixam de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo, o que gera não apenas multas, mas também consequências jurídicas e previdenciárias sérias.
Neste artigo, vamos explicar:
- O que é a CAT e quando deve ser emitida;
- O prazo e as penalidades legais;
- O impacto para o colaborador e para a empresa;
- Casos reais de penalidades aplicadas;
- Como a AMBRAC pode evitar esse passivo.
O que é a CAT e quando emitir
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que informa ao INSS a ocorrência de um acidente ou doença ocupacional.
Deve ser emitida sempre que houver:
- Acidente típico no ambiente de trabalho;
- Acidente de trajeto (casa ↔ trabalho);
- Doença ocupacional comprovada;
- Agravamento de condição pré-existente causada pela atividade laboral.
📌 Prazo legal: até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Multas e penalidades por omissão da CAT
De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa que não comunicar o acidente está sujeita a multas que variam de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, podendo dobrar em caso de reincidência.
Além da multa, o não registro da CAT pode trazer outros impactos:
- O INSS pode cobrar da empresa os valores pagos em benefícios ao trabalhador;
- Ações trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais;
- Inclusão da empresa em fiscalizações recorrentes;
- Responsabilização criminal em caso de dolo ou negligência grave.
Comparativo: empresa que cumpre x empresa que omite CAT
Situação | Cumprimento da CAT | Omissão da CAT |
---|---|---|
Trabalhador sofre acidente leve | CAT emitida, empresa em conformidade, benefício garantido se houver afastamento | Empresa pode ser multada + processo trabalhista por negar direitos |
Acidente grave com afastamento | INSS assume após 15 dias, reduz custo da empresa | Empresa paga salários além do previsto + pode indenizar trabalhador |
Acidente com óbito | CAT imediata garante pensão por morte rápida aos dependentes | Benefício atrasado, imagem da empresa abalada, risco de ação civil e criminal |
Casos reais
- Construtora em São Paulo (2022): multada em R$ 180 mil por omitir emissão da CAT em acidente fatal em obra.
- Indústria no Paraná (2021): obrigada a ressarcir ao INSS mais de R$ 500 mil em benefícios por não comunicar doença ocupacional reconhecida judicialmente.
Esses casos reforçam que não emitir a CAT nunca é uma economia, e sim uma fonte de prejuízos muito maiores.
FAQ – Perguntas Frequentes
A CAT precisa ser emitida mesmo em acidentes leves?
Sim. Mesmo que não haja afastamento, a CAT é obrigatória.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade é do empregador, mas também pode ser feita pelo próprio trabalhador, sindicato ou dependentes.
Qual o prazo para emissão?
Até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediato.
Qual evento do eSocial registra o acidente?
O S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
O que acontece se eu atrasar a emissão?
A empresa pode receber multas, ações trabalhistas e até ser obrigada a ressarcir o INSS.
O acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. Desde que comprovado, deve ser comunicado.
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Conclusão
A omissão da CAT não é apenas uma infração legal, mas também uma ameaça à saúde financeira e à reputação da empresa. Além de prejudicar o trabalhador, a falta de registro gera multas altas e expõe o empregador a ações judiciais.
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