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AMBRAC: Afinal, para que serve o Exame admissional em Brasília?

19 de agosto de 2024

O exame admissional em Brasília é um instrumento obrigatório para a prevenção de riscos no trabalho. Essa avaliação certifica que a pessoa tem condições para exercer a função para a qual foi designada. Por isso, é realizada antes da entrada do profissional na empresa.

Caso tudo esteja dentro do previsto, a pessoa receberá o Atestado de Saúde Ocupacional. Assim, será possível comprovar o estado de saúde no início do trabalho, que será reavaliado periodicamente por meio de avaliações bianuais, anuais ou semestrais, dependendo do tipo de atividade.

Logo abaixo, preparamos um guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o exame de admissão. Entenda como ele deve ser realizado e quais são os cuidados que a empresa precisa ter!

O que é exame admissional?

Exame admissional é a avaliação médica realizada antes da entrada do colaborador na empresa, para verificar a aptidão para o trabalho. Ou seja, indica se a pessoa pode ou não exercer a função, considerando os possíveis impactos em sua saúde.

A realização faz parte do Programa de Saúde e Controle Médico Ocupacional. O atestado médico obtido no ingresso da organização será o primeiro de muitas avaliações, às quais a pessoa será submetida ao longo do tempo.

Por meio das variações nos exames periódicos, é possível fazer o acompanhamento dos impactos da função no trabalhador. Além disso, consegue-se identificar doenças e lesões a serem tratadas, mitigando os efeitos adversos do trabalho.

O que é feito em um exame admissional?

O exame admissional contém uma avaliação geral do estado de saúde da pessoa:

  • Histórico de doenças, alergias, cirurgias, medicamentos em uso, condições de saúde atuais;
  • Avaliações de pressão arterial, frequência cardíaca, função pulmonar, batimentos cardíacos, peso, altura, visão e audição;
  • Testes específicos de acordo com a natureza do trabalho (força, mobilidade, resistência etc.);
  • Exames laboratoriais complementares (sangue, urina, fezes etc.);
  • Exames de imagem, como radiografias e tomografias.

A função desempenhada determinará quais são as escolhas realizadas pelo médico. Por isso, é muito importante contar com profissionais especialistas, que saberão a melhor abordagem para cada caso.

Para ilustrar, o trabalho em alturas requer exames específicos, como audiometria e glicemia, para minimizar os riscos de tontura e desmaios. Já um vendedor de loja pode realizar um teste mais simples, focando na aptidão física e mental.

Qual a importância e para que serve o exame admissional?

O exame admissional é obrigatório para a contratação de profissionais pela CLT. Além disso, a realização é beneficial para a saúde no ambiente de trabalho.

Prova documental

Nas demandas trabalhistas, a empresa pode se ver diante da necessidade de apresentar provas de que não prejudicou a saúde dos colaboradores. Neste processo, é fundamental demonstrar o cumprimento de todas as obrigações, assim como ter os atestados médicos em dia.

Redução de acidentes de trabalho

Trabalhos perigosos podem ter acidentes mitigados se condições prévias de saúde forem identificadas. Tonturas, desmaios por hipoglicemia, acuidade visual e auditiva são exemplos de condições relevantes para investigação médica anterior ao exercício dessas atividades.

Detecção de condições de saúde prévias

As empresas podem ser responsabilizadas se condições de saúde prévias forem agravadas pela exposição a fatores de risco. Por exemplo, um trabalhador com uma doença respiratória pode ter suas crises desencadeadas ou agravadas ao ser exposto a ambientes com poeira, fumaça ou produtos químicos.

Acompanhamento do trabalhador

Em conjunto com os exames periódicos em Brasília, o exame admissional permite acompanhar a saúde do colaborador. A empresa terá documentado como a pessoa estava antes, durante e após o tempo de serviço na organização.

Certificação da aptidão para o trabalho

Ademais, o exame aponta a aptidão física e mental da pessoa para o trabalho. Afinal, qualquer problema que um trabalhador sofra na empresa pode gerar uma demanda na justiça do trabalho, assim como multas e punições.

Quais são os tipos de exames admissionais?

Alguns tipos de exame admissional são bastante utilizados.

Anamnese médica

O médico do trabalho conduz uma entrevista para investigar possíveis condições de saúde e traçar uma estratégia para os exames. Para isso, a pessoa é questionada sobre diversos fatores:

histórico de saúde pessoal; histórico familiar de doenças; alergias, cirurgias anteriores, medicamentos em uso; condições de saúde atuais e estilo de vida; hábitos alimentares; prática de atividades físicas; consumo de álcool ou tabaco.

A escolha dos exames médicos utiliza a identificação dos parâmetros de risco a partir dessa análise.

Avaliação física e psicológica

As avaliações físicas e psicológicas dependem do tipo de cargo que a pessoa irá ocupar. Geralmente, são avaliados múltiplos parâmetros:

pressão arterial; frequência cardíaca; função pulmonar; batimentos cardíacos; peso e altura; visão e audição; força muscular; flexibilidade; coordenação motora.

As pessoas podem ser submetidas a testes psicológicos e psicossociais.

Exames complementares

Os exames complementares são exigidos conforme os sintomas identificados ou para atender a requisitos específicos da função. Radiografias, exames de sangue, eletrocardiogramas, exames de urina e audiometria são exemplos.

O que pode reprovar uma pessoa no exame admissional?

A reprovação ocorre quando são identificados riscos caso a pessoa exerça a função:

condições que possam gerar acidentes de trabalho; problemas de saúde que possam causar ou agravar doenças; inaptidão física ou mental para exercer a função; avaliação psicossocial incompatível com a natureza do trabalho; riscos que possam gerar ocorrências de saúde, como infarto, derrame e crises epilépticas.

Em resumo, a reprovação ocorre quando a pessoa pode colocar a si mesma ou aos colegas em risco com o trabalho. Isso pode ocorrer por uma condição de saúde que represente um risco imediato ou ao longo do tempo.

Quais exames não podem ser pedidos pela empresa?

A legislação brasileira proíbe alguns exames admissionais para evitar a discriminação e proteger a intimidade das pessoas. As principais proibições estão previstas na Lei 9.029 de 1995, que veda a exigência de exames de gravidez ou esterilização.

Outra prática não recomendada é solicitar exames toxicológicos e de HIV. Embora não sejam expressamente proibidos pela lei, essa exigência pode ser enquadrada como discriminatória. Por isso, em caso de dúvidas, é importante ter apoio técnico do setor jurídico na seleção dos exames médicos.

O exame admissional permite a avaliação em até 15 dias após a contratação. Porém, é importante só colocar a pessoa em serviço após comprovar as condições físicas e psicológicas para o cargo. Afinal, se algum acidente ocorrer, não será possível demonstrar que a condição que causou o problema era anterior ao emprego.

Realizar o exame admissional é importante para um ambiente de trabalho seguro. Ao mesmo tempo, oferece garantias à empresa, especialmente para evitar responsabilizações injustas em processos judiciais.

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