Existem diversas exigências, leis e normas regulamentadoras para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, entre essas, estão os exames periódicos, que mesmo sendo fundamentais e exigidos pela legislação, muitas empresas possuem dúvidas relacionadas à necessidade de sua realização.
Será que sua organização está seguindo essas orientações de forma correta? Confira neste artigo porque não devemos negligenciar os exames periódicos e quais são as melhores formas de realizá-los para proteger e cuidar de seus funcionários.
Exame Médico Periódico
Os exames periódicos servem para identificar possíveis problemas de saúde e testar a capacidade do servidor de continuar realizando sua atividade atual. São exigências legais, iguais aos exames admissionais e demissionais.
Apesar de ser um procedimento que visa a saúde e integridade do colaborador, eles são um fator importante para a proteção da organização, por isso, é necessário que uma empresa conheça a saúde de seus funcionários para, quando preciso, tomar medidas cabíveis e não ter grandes prejuízos em casos de processos trabalhistas.
Para que serve um exame periódico?
Como dito anteriormente, eles são exigidos por lei, sendo sua principal função proteger a saúde dos trabalhadores. Além disso, os exames periódicos atendem diversos fatores como:
- Indicação de mudanças nas funções de empregados com doenças ocupacionais;
- Coleta de dados para análise epidemiológica;
- Avaliação de capacidade dos funcionários de desempenhar sua função designada;
- Ouvir e orientar com atenção as reclamações dos funcionários;
- Localizar pessoas com doenças ou deficiências físicas.
Períodos ideais para os exames
O intervalo necessário estabelecido para a realização do exame não é único, porque o risco ocupacional pode variar dependendo da atividade mas, em geral, a recomendação é:
- Trabalhadores que ficam expostos a riscos biológicos realizem exames que monitorem a saúde semestralmente (de acordo com as normas do PCMSO);
- Funcionários menores de 18, acima de 45 anos, portadores de doenças crônicas ou sujeitos a riscos que a PCMSO prevê, devem ser examinados anualmente;
- Trabalhadores entre 18 e 45 anos, que não estão sujeitos a riscos previstos no PCMSO, precisam ser examinados a cada dois anos.
Esses riscos previstos no PCMSO são os conhecidos por causarem agravamento ou surgimento de doenças ocupacionais.
Quais são os exames realizados?
Segundo a NR-07, no Item 7.5.7:
“Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR”. Os exames periódicos que devem ser realizados são:
Exame clínico
É composto pela anamnese, avaliação física, entrevista e, logo em seguida, o teste físico que engloba: inspeção, palpação, percussão e ausculta.
Exames complementares
São testes de imagem e laboratoriais como, por exemplo: hemograma, audiometria, espirometria, eletrocardiograma, teste ergométrico e etc.
Outros pontos importantes sobre o exame periódico
- A validade do exame periódico depende da recomendação da PCMSO;
- O exame periódico vale como demissional em algumas situações;
- Ao realizar o exame e o resultado concluir que o colaborador está inapto cabe ao contratante avaliar se é possível transferir o funcionário para outra função ou determinar afastamento imediato;
- A legislação determina que os exames sejam realizados dentro da jornada de trabalho.
Como vimos, os exames periódicos fazem parte e são necessários para a saúde de seus trabalhadores e para a segurança do trabalho, além de serem estipulados por lei para qualquer contratante de colaboradores CLT de uma empresa.
Sendo assim, não negligencie esse tópico, caso contrário, os danos serão grandes tanto para a sua empresa quanto para a vida de seus colaboradores. Promova campanhas de conscientização, observe as normas regulamentadoras e garanta o bem-estar de seus funcionários.
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