Telhados e placas solares em 2026 precisam ser tratados como atividade crítica de Segurança e Saúde no Trabalho, porque reúnem trabalho em altura, risco de queda, superfícies frágeis, calor, radiação solar, choque elétrico, ferramentas, movimentação de materiais, terceirização, acesso por escadas, trabalho em área externa, condições meteorológicas e necessidade de emergência e resgate. O erro das empresas é tratar instalação solar, manutenção em telhado, limpeza de calhas, inspeção de placas, troca de telhas, pintura, câmeras, antenas, impermeabilização ou manutenção de ar-condicionado como “serviço rápido”, sem PGR, NR-35, análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável, trabalhador autorizado, supervisão e plano de resposta.
A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução para garantir segurança e saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos. A norma se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
O texto vigente da NR-35 também reforça que cabe à organização assegurar a realização da Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho; garantir avaliação prévia das condições no local; acompanhar prestadoras de serviço; suspender o trabalho quando houver condição de risco não prevista; estabelecer autorização dos trabalhadores; e arquivar a documentação prevista na norma.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que telhados e placas solares viraram ponto crítico de SST
A expansão da energia solar, o aumento de manutenções prediais, a instalação de câmeras, antenas, climatização, impermeabilização, reformas e inspeções em cobertura fizeram o telhado virar uma frente frequente de serviço. O problema é que muitas empresas ainda tratam esse acesso como tarefa simples: alguém sobe, verifica, limpa, troca, aperta, instala ou fotografa.
Do ponto de vista técnico, telhado não é área comum. É ambiente com risco de queda, acesso limitado, superfície que pode estar fragilizada, inclinação, calor, vento, bordas desprotegidas, aberturas, claraboias, telhas translúcidas, fiação, placas solares, ferramentas, materiais e possível dificuldade de resgate.
A NR-35 determina que todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado. No planejamento, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura sempre que houver meio alternativo, medidas que eliminem o risco de queda quando não for possível executar de outra forma e medidas que minimizem as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado.
“Telhado não pode ser tratado como atalho operacional. Quando a empresa permite acesso a cobertura sem análise de risco, sem autorização, sem supervisão, sem integração da contratada e sem plano de resgate, ela transforma um serviço simples em atividade crítica.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Placas solares unem altura, eletricidade e calor
A instalação ou manutenção de placas solares em telhados reúne riscos simultâneos. Há risco de queda durante o acesso e permanência na cobertura; risco elétrico na interação com sistemas fotovoltaicos e instalações; risco térmico pela exposição solar e superfície aquecida; risco ergonômico pela movimentação de materiais; e risco organizacional quando a atividade é terceirizada.
A NR-10 estabelece requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos voltados à segurança e saúde de trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em atividades envolvendo sistemas fotovoltaicos, painéis, inversores, cabos, quadros e conexões elétricas, a empresa deve considerar também a interface com segurança elétrica.
O erro é analisar apenas uma parte do serviço. Não basta dizer que a empresa contratada “tem NR-35” se o trabalho também envolve eletricidade, acesso, içamento, área de circulação, terceiros, condições climáticas, emergência e interferência na rotina da contratante.
Tabela prática: telhado, placas solares e controles necessários
| Situação crítica | Risco ocupacional | Controle recomendado |
|---|---|---|
| Instalação de placas solares em cobertura | Queda, choque elétrico, calor, movimentação de materiais e terceirização | PGR integrado, AR, PT quando aplicável, trabalhador autorizado, supervisão e plano de resgate |
| Limpeza ou inspeção de telhado | Queda por borda, telha frágil, escorregamento, claraboia e acesso inseguro | Avaliação prévia, isolamento, autorização, sistema de proteção contra quedas e comunicação |
| Manutenção de ar-condicionado, antenas ou câmeras | Altura, eletricidade, ferramentas, trabalho simultâneo e queda de materiais | Planejamento da atividade, controle de área inferior, supervisão e integração de riscos adicionais |
| Telhado em condomínio ou prédio comercial | Acesso de terceiros sem controle, áreas comuns abaixo e documentação fragmentada | Procedimento de autorização, documentos da contratada, acompanhamento e registro da liberação |
| Serviço externo sob sol e vento | Radiação solar, calor, fadiga, vento, chuva e mudança de condição do local | Condições impeditivas, pausas, água, proteção solar e suspensão quando houver risco não controlado |
| Emergência em cobertura | Queda, suspensão inerte, acesso difícil, resgate tardio e agravamento da lesão | Procedimento de emergência, equipe dimensionada, recursos disponíveis e tempo de resposta estimado |
A tabela mostra que telhados e placas solares exigem controle integrado. O risco não está apenas na altura; está na combinação entre altura, energia, clima, materiais, acesso, terceiros e emergência.
As 7 falhas críticas em telhados e placas solares
1. Tratar o acesso ao telhado como tarefa simples
A primeira falha é considerar que “subir só para olhar” não é trabalho em altura. Muitas ocorrências começam assim: verificar goteira, tirar foto, limpar calha, conferir placa solar, trocar telha, ajustar antena, instalar câmera, avaliar infiltração, recolher objeto ou acompanhar prestador.
A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros, onde haja risco de queda. Portanto, a lógica da norma não depende de o serviço ser demorado, complexo ou frequente. Se há altura e risco de queda, a empresa precisa tratar o acesso como atividade planejada.
A conduta correta é impedir acessos informais. Nenhum trabalhador deve subir em telhado por curiosidade, urgência, pedido verbal ou improviso. A liberação precisa considerar risco, autorização, supervisão, condições do local, proteção contra quedas e emergência.
2. Contratar instalação solar sem integração de SST
A segunda falha é contratar empresa de energia solar apenas por preço, prazo ou capacidade técnica comercial, sem validar SST. A contratada chega com equipe, escadas, placas, cabos, ferramentas, inversores e materiais, mas a contratante não verifica documentação, capacitação, autorização, procedimento, seguro, PGR da prestadora, análise de risco, permissão de trabalho, plano de emergência e interface com a rotina do local.
A NR-35 determina que a organização adote providências para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção pelas prestadoras de serviços. Essa obrigação impede que a contratante simplesmente diga que “o risco é da terceirizada”.
A empresa que recebe o serviço precisa controlar acesso, áreas inferiores, circulação de empregados, estacionamento, isolamento, interferência com clientes, moradores, alunos, pacientes, máquinas, rede elétrica e rota de emergência.
3. Começar sem Análise de Risco e Permissão de Trabalho quando aplicável
A terceira falha é iniciar o serviço sem análise formal. A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja precedido de Análise de Risco. A norma também prevê Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras, com requisitos mínimos, medidas estabelecidas na análise e relação dos envolvidos, devendo a PT ser acessível no local de execução e arquivada ao final para permitir rastreabilidade.
Em telhados, a análise precisa considerar o local, entorno, isolamento, sistemas e pontos de ancoragem, condições meteorológicas adversas, seleção e inspeção dos sistemas de proteção, queda de materiais e ferramentas, trabalhos simultâneos, riscos adicionais, condições impeditivas, emergência, resgate, comunicação e supervisão. Esses elementos estão expressamente listados na NR-35 para a AR.
O erro é preencher formulário genérico ou repetir modelo antigo sem avaliar o telhado real. Cada cobertura tem características próprias: inclinação, telha, claraboia, resistência, acesso, bordas, instalações, placas solares, ruído, calor, poeira, interferências e possibilidade de resgate.
4. Ignorar telhas frágeis, claraboias e aberturas
A quarta falha é olhar apenas para a borda do telhado e esquecer o risco de ruptura. Telhas translúcidas, telhas antigas, estruturas deterioradas, claraboias, domos, aberturas, calhas, áreas molhadas, superfícies inclinadas e pontos com manutenção deficiente podem transformar o centro da cobertura em risco tão grave quanto a borda.
Esse tipo de risco precisa aparecer na avaliação prévia do local. A NR-35 exige que a organização assegure avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, por meio de estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.
Na prática, não se deve presumir que “se aguenta uma pessoa, aguenta a equipe”. Telhado deve ser avaliado como estrutura de trabalho temporária e não como piso comum.
5. Usar sistema de proteção contra quedas sem seleção e inspeção adequadas
A quinta falha é tratar cinto, talabarte, linha de vida, trava-queda ou ancoragem como itens padronizados que servem para qualquer telhado. A NR-35 prevê que o Sistema de Proteção Contra Quedas deve ser adequado à tarefa, selecionado de acordo com a Análise de Risco, selecionado por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho, ter resistência compatível e ter seus elementos compatíveis e submetidos a sistemática de inspeção.
A norma também determina inspeções inicial, rotineira e periódica do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, observadas as recomendações do fabricante ou projetista, recusando elementos com defeitos ou deformações. Inspeções iniciais, periódicas e rotineiras com recusa devem ser registradas.
O erro é acreditar que possuir equipamento é igual a controlar risco. Equipamento inadequado, vencido, incompatível, mal conservado, sem inspeção ou sem ponto de ancoragem seguro pode gerar falsa sensação de segurança.
6. Separar NR-35 de NR-10 em sistemas fotovoltaicos
A sexta falha é tratar instalação ou manutenção de placas solares apenas como trabalho em altura. Sistemas fotovoltaicos também envolvem eletricidade. Cabos, módulos, inversores, quadros, conexões, circuitos e interfaces elétricas exigem controle técnico, autorização, qualificação e procedimentos compatíveis com segurança elétrica.
A NR-10 estabelece requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos destinados a garantir segurança e saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O correto é integrar NR-35, NR-10, PGR, PCMSO, procedimento da contratada, análise de risco e plano de emergência. O risco de queda não elimina o risco elétrico; eles coexistem.
7. Não planejar resgate antes de liberar o telhado
A sétima falha é acreditar que o Corpo de Bombeiros resolverá qualquer emergência. A NR-35 exige que a organização estabeleça, implemente e mantenha procedimentos de resposta a cenários de emergência de trabalho em altura, considerando perigos associados ao resgate, equipe necessária, dimensionamento, tempo estimado, técnicas, equipamentos pessoais ou coletivos específicos e sistema de resgate disponível.
A norma também exige Análise de Risco dos cenários de emergência de trabalho em altura identificados e determina que a organização assegure recursos necessários para resposta às emergências.
Em telhado, resgate pode ser difícil: acesso estreito, altura, inclinação, calor, obstáculos, placas, cabos, pouco espaço, bordas, área inferior ocupada e necessidade de resposta rápida. Se a empresa não sabe como retirar um trabalhador de forma segura, o serviço não deveria começar.
Telhados em condomínios e prédios comerciais
Condomínios, prédios comerciais, clínicas, escolas, academias, hotéis e lojas frequentemente contratam serviços em cobertura: placas solares, antenas, ar-condicionado, câmeras, impermeabilização, limpeza de calhas, manutenção de caixa d’água e reparos em telhado. Como essas atividades são muitas vezes pontuais, há tendência de baixa formalização.
O problema é que o risco não diminui porque o serviço dura pouco. Uma queda pode ocorrer nos primeiros minutos de acesso. Por isso, a administradora, síndico, gestor predial ou responsável da empresa precisa exigir documentos, controlar entrada, liberar área, acompanhar medidas de prevenção e registrar autorização.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa e refletir mudanças no ambiente, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que alterem riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho informa que o PGR é composto por inventário de riscos ocupacionais e plano de ação para eliminar, reduzir ou controlar riscos.
Telhados e placas solares em escolas, clínicas e empresas com público
Quando o serviço acontece em local com alunos, pacientes, clientes, moradores, visitantes ou empregados circulando abaixo, o risco também envolve terceiros. Ferramentas, parafusos, módulos, cabos, telhas e materiais podem cair. Áreas de circulação, estacionamentos, entradas e passagens precisam ser avaliados no planejamento.
A NR-35 exige que a Análise de Risco considere o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, o risco de queda de materiais e ferramentas, os trabalhos simultâneos e o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras.
A empresa não deve permitir instalação em telhado durante rotina normal de circulação sem avaliar bloqueios, comunicação, área inferior, horários e interferências.
Radiação solar, calor e telhado
Trabalho em telhado expõe o trabalhador a radiação solar, calor, superfície aquecida, reflexo, fadiga e perda de atenção. Em instalações solares, o próprio objetivo do sistema é captar radiação, o que normalmente coloca a equipe em locais de alta exposição ao sol. Esse risco se soma à altura.
A NR-35 exige que a execução do serviço considere influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho previstas na Análise de Risco e que a AR considere condições meteorológicas adversas e condições impeditivas.
Por isso, chuva, vento, calor excessivo, superfície molhada, baixa visibilidade, fadiga e instabilidade devem ser avaliados como fatores de liberação ou suspensão da atividade. Trabalhar “porque já estava marcado” não é critério de segurança.
Telhados, placas solares e aptidão ocupacional
Trabalho em altura exige aptidão compatível. A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização; considera autorizado o trabalhador capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto; e estabelece que a aptidão para trabalho em altura seja consignada no ASO.
A norma também determina que a organização avalie o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura conforme a NR-7, considerando patologias que possam originar mal súbito e queda de altura, bem como fatores psicossociais.
Isso conecta NR-35 ao PCMSO. O trabalhador não deve ser autorizado apenas porque tem experiência ou certificado. Capacitação, autorização e aptidão clínica precisam estar coerentes com a atividade real.
Checklist estratégico para telhados e placas solares
Perguntas que a empresa precisa responder
- O PGR identifica atividades em telhados, coberturas, calhas, placas solares, antenas, câmeras e ar-condicionado?
- Há procedimento para impedir acesso informal ao telhado?
- Todo trabalho acima de 2 metros com risco de queda é tratado conforme NR-35?
- Existe Análise de Risco antes de cada atividade em telhado?
- A Permissão de Trabalho é emitida quando a atividade é não rotineira ou quando aplicável?
- A contratada de energia solar apresenta documentos de SST antes da execução?
- A empresa acompanha o cumprimento das medidas de prevenção pelas prestadoras?
- O telhado foi avaliado quanto a fragilidade, inclinação, claraboias, bordas, aberturas e acesso?
- O Sistema de Proteção Contra Quedas foi selecionado conforme a AR e inspecionado?
- A interface com NR-10 foi avaliada quando há placas solares, cabos, inversores ou quadros?
- As condições meteorológicas e o calor são considerados como condições impeditivas?
- A área inferior é isolada e sinalizada contra queda de materiais?
- O trabalhador possui capacitação, autorização formal e aptidão registrada no ASO?
- Existe plano de emergência e resgate específico para o cenário do telhado?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como telhados e placas solares podem revelar falhas de contratação, autorização, análise de risco, PCMSO, NR-10, NR-35 e plano de emergência.
Estudo de Caso 1 - Condomínio contratou energia solar sem integração de SST
Um condomínio comercial contratou instalação de placas solares. A empresa terceirizada chegou com equipe e materiais, mas a administração não havia conferido PGR da prestadora, capacitação, autorização, Análise de Risco, plano de emergência, isolamento de área inferior ou interface elétrica.
- Contexto: Instalação solar em cobertura de prédio comercial com circulação de pessoas;
- Desafio: Transformar contratação técnica em contratação segura;
- Diagnóstico AMBRAC: A contratante delegava o serviço sem acompanhar medidas de prevenção da prestadora;
- Plano de ação: Checklist de mobilização, validação documental, AR/PT, isolamento, integração NR-35/NR-10 e plano de resgate;
- Resultado: Maior rastreabilidade da contratação e redução de exposição trabalhista e operacional.
Estudo de Caso 2 - Manutenção de calha virou acesso informal ao telhado
Uma empresa solicitou que a manutenção “subisse rapidinho” para verificar entupimento de calha após chuva. O acesso ocorreu sem AR, sem PT, sem avaliação de telhas frágeis, sem isolamento da área inferior e sem plano de emergência.
- Contexto: Serviço aparentemente simples, motivado por urgência após chuva;
- Desafio: Impedir que pequenos reparos gerem grandes riscos;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa não diferenciava urgência operacional de liberação segura de trabalho em altura;
- Plano de ação: Procedimento para acesso a cobertura, autorização formal, avaliação prévia, isolamento e critérios de suspensão;
- Resultado: Redução de acessos improvisados e fortalecimento do controle preventivo no PGR.
Estudo de Caso 3 - Placas solares, calor e ausência de resgate
Uma equipe realizava manutenção em placas solares em dia de forte calor. O trabalho ocorria em telhado inclinado, com área inferior parcialmente ocupada, sem plano de resgate dimensionado para o local e sem definição clara de quem acionaria emergência.
- Contexto: Trabalho em altura, exposição solar, risco elétrico e dificuldade de acesso;
- Desafio: Integrar riscos adicionais e cenário de emergência antes da execução;
- Diagnóstico AMBRAC: A AR não tratava calor, comunicação, resgate, área inferior e interface elétrica com profundidade suficiente;
- Plano de ação: Revisão da AR, critérios de condição impeditiva, comunicação, isolamento, recursos de emergência e supervisão definida;
- Resultado: Atividade reorganizada com menor exposição e documentação preventiva mais robusta.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- Radiação solar no trabalho externo em 2026: 7 falhas no PGR;
- Choque elétrico no trabalho em 2026: 7 falhas críticas;
- Escadas na NR-35 em 2026: 7 falhas críticas;
- APR e Permissão de Trabalho em 2026: 7 falhas críticas;
- Plano de emergência no PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- Terceirizados e PGR em 2026: 7 falhas que expõem contratantes;
- Documentos de SST em 2026: 7 falhas que geram passivos.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre telhados, placas solares e NR-35
Telhados e placas solares geram dúvidas porque muitas atividades parecem simples, mas envolvem trabalho em altura, energia elétrica, calor, terceirização e emergência. O ponto central é não liberar acesso sem planejamento, autorização e controle.
Subir no telhado para olhar rapidamente é trabalho em altura?
Pode ser, se houver diferença de nível acima de 2,0 metros e risco de queda. A NR-35 se aplica a toda atividade nessas condições, independentemente de o serviço ser rápido, rotineiro ou eventual.
Instalação de placas solares exige NR-35?
Quando realizada em telhado, cobertura ou outro local com diferença de nível acima de 2,0 metros e risco de queda, a atividade deve observar a NR-35. Além disso, por envolver sistemas elétricos, deve ser avaliada a interface com NR-10.
A contratante responde por trabalhador terceirizado em telhado?
A NR-35 prevê que a organização adote providências para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas na norma pelas prestadoras de serviços. Portanto, a contratante não deve liberar atividade em cobertura sem controle documental e operacional mínimo.
Todo trabalho em telhado precisa de Análise de Risco?
Sim. A NR-35 determina que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A AR deve considerar local, entorno, isolamento, ancoragem, condições meteorológicas, proteção coletiva e individual, queda de materiais, trabalhos simultâneos, riscos adicionais, emergência, comunicação e supervisão.
Quando usar Permissão de Trabalho?
A NR-35 prevê Permissão de Trabalho para atividades de trabalho em altura não rotineiras. A PT deve conter requisitos mínimos para execução, medidas estabelecidas na AR e relação dos envolvidos, além de ser acessível no local e arquivada ao final para rastreabilidade.
Certificado de NR-35 basta para liberar o trabalhador?
Não. A NR-35 exige trabalhador formalmente autorizado. A autorização deve considerar atividades desenvolvidas, capacitação e aptidão clínica, além de ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
O ASO deve mencionar aptidão para trabalho em altura?
Sim. A NR-35 determina que a aptidão para trabalho em altura seja consignada no ASO do trabalhador, e que a avaliação de saúde observe a NR-7, considerando patologias que possam originar mal súbito e queda de altura, bem como fatores psicossociais.
Trabalho em placas solares exige atenção à NR-10?
Sim, quando há interação direta ou indireta com instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR-10 estabelece requisitos e medidas de controle para proteger trabalhadores nessas situações.
A empresa pode continuar o serviço com chuva, vento ou calor intenso?
A continuidade deve depender da Análise de Risco, das condições impeditivas e da avaliação das influências externas. A NR-35 exige considerar condições meteorológicas adversas e suspender trabalhos quando houver condição de risco não prevista cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Qual é o maior erro das empresas com telhados e placas solares?
O maior erro é tratar telhado como área comum e instalação solar como serviço simples. Telhado exige PGR, NR-35, AR, PT quando aplicável, autorização, aptidão, supervisão, integração com NR-10, controle de terceiros e plano de resgate.
Conclusão
Telhados e placas solares em 2026 precisam ser vistos como atividades críticas. O serviço pode parecer simples, mas envolve altura, queda, eletricidade, radiação solar, calor, materiais, acesso, terceiros e emergência. A empresa que libera o telhado apenas por urgência, orçamento ou confiança na prestadora cria risco grave e documentação frágil.
A NR-35 exige planejamento, organização, Análise de Risco, autorização, capacitação, aptidão, sistemas de proteção, supervisão e resposta a emergências. O PGR deve registrar riscos e plano de ação, enquanto a NR-10 deve ser considerada quando houver interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Por outro lado, empresas que controlam acesso a telhados, validam prestadoras, integram NR-35 e NR-10, organizam documentos, treinam lideranças e planejam resgate reduzem acidentes, passivos, paralisações e improvisos. Em SST, o telhado não é um lugar para “dar uma olhada”; é uma área que exige autorização e prevenção.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na estruturação técnica da gestão de telhados e placas solares, integrando PGR, NR-35, NR-10, PCMSO, ASO, Análise de Risco, Permissão de Trabalho, terceirizados, plano de emergência, inspeções, documentação e prevenção de acidentes.
Revisão técnica de telhados, placas solares e NR-35
- Mapeamento de atividades em telhados, coberturas, calhas, placas solares, antenas, câmeras e ar-condicionado;
- Criação de procedimento para acesso a coberturas e bloqueio de acessos informais;
- Revisão de AR, PT, autorização, capacitação, aptidão e documentos funcionais;
- Integração de prestadoras de energia solar, manutenção predial, climatização e facilities;
- Organização de plano de ação com responsáveis, prazos, evidências e acompanhamento.
PCMSO, emergência e documentação preventiva
- Integração da aptidão para trabalho em altura ao ASO e ao PCMSO;
- Apoio na definição de critérios para supervisão, comunicação, condições impeditivas e resgate;
- Revisão da interface entre NR-35, NR-10, calor, radiação solar e trabalho externo;
- Treinamento de lideranças para impedir serviços rápidos sem liberação segura;
- Revisão documental para auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.
Revise telhados e placas solares antes que um serviço rápido vire acidente grave
Se a sua empresa possui placas solares, telhados, calhas, antenas, câmeras, ar-condicionado, impermeabilização, obras em cobertura ou prestadores acessando altura sem controle documental, existe uma lacuna crítica de SST. A AMBRAC apoia sua organização na revisão completa do PGR, NR-35, NR-10, PCMSO, AR, PT, terceiros e plano de emergência. Solicitar diagnóstico de telhados, placas solares e NR-35
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