O eSocial publicou em 20 de outubro de 2026 uma nova revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e alterou novamente a validação do campo infoMesmoMtv do evento S-2230. A mudança ocorre poucos dias antes da entrada em produção prevista para 26 de outubro e flexibiliza uma regra que havia sido apresentada de forma mais restritiva na revisão de 24 de setembro. Empresas que já ajustaram seus sistemas precisam conferir se a parametrização continua compatível com a versão mais recente.
O ponto novo é objetivo: quando o afastamento iniciado a partir de 26 de outubro possuir código 01 ou 03, mas não existir outro afastamento anterior do mesmo contrato, dentro de 60 dias e com o mesmo código de motivo, o campo infoMesmoMtv poderá ser deixado sem preenchimento ou poderá receber o valor “N”. Quando existir outro afastamento anterior de mesmo código dentro da janela de 60 dias, o campo continua obrigatório e deverá receber “S” ou “N”. Para códigos diferentes de 01 e 03, o campo não deve ser informado.
A revisão não restabeleceu a opção “I - Indeterminado”. Esse valor continua excluído. Também não mudou a data prevista para implantação no ambiente de produção, que permanece em 26 de outubro de 2026. O resultado prático é que sistemas atualizados com base apenas na versão de setembro podem estar excessivamente restritivos e precisam ser conferidos antes da virada operacional.
A AMBRAC apoia empresas na revisão de afastamentos, eventos S-2230, histórico de atestados, integração com Medicina Ocupacional, conferência de retornos e auditoria da coerência entre RH, folha e eSocial.
O objetivo desta análise é explicar somente aquilo que mudou na revisão de 20 de outubro, sem confundir a nova flexibilização com as regras previdenciárias sobre afastamentos sucessivos. O campo continua relacionado à identificação de recorrência pela mesma doença, e sua qualidade pode repercutir diretamente no processamento dos benefícios por incapacidade.
Resposta direta: o que mudou no S-2230 em 20 de outubro de 2026?
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada em 20 de outubro tornou mais flexível a validação do infoMesmoMtv. Para afastamentos iniciados em 26 de outubro de 2026 ou depois, se o motivo for diferente de 01 ou 03, o campo não deve ser enviado. Se o motivo for 01 ou 03 e existir outro afastamento anterior do mesmo contrato, dentro de 60 dias e com o mesmo código, o campo deve obrigatoriamente ser informado com “S” ou “N”.
A novidade está na terceira hipótese. Quando o motivo for 01 ou 03, mas não existir outro afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias, a nova revisão permite duas formas válidas: deixar o campo sem preenchimento ou informar “N”. Essa alternativa não estava explicitada dessa maneira na revisão de 24 de setembro e exige atenção das empresas que implementaram validação interna proibindo qualquer preenchimento nesses casos.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
A revisão de 20 de outubro substitui a leitura operacional da versão anterior
A versão revisada em 24 de setembro estabelecia como motivo da alteração exigir o preenchimento do campo somente quando houvesse outro afastamento anterior dentro de 60 dias com o mesmo código de motivo por doença. Para empresas que transformaram essa redação em regra de sistema, a consequência natural foi bloquear o campo nas demais situações.
A revisão de 20 de outubro acrescentou uma hipótese expressa de flexibilidade. Nos códigos 01 e 03, inexistindo outro afastamento anterior de mesmo código dentro da janela, o eSocial permitirá tanto a ausência da informação quanto o valor “N”. A versão mais recente deve orientar a implementação prevista para produção em 26 de outubro.
“Quando uma Nota Técnica é revisada poucos dias antes da implantação, não basta confirmar que o software recebeu uma atualização. A empresa precisa verificar se a regra de negócio instalada corresponde exatamente à última versão publicada pelo eSocial.”
Lucas Esteves, AMBRAC
A data de produção continua sendo 26 de outubro de 2026
A revisão não alterou o cronograma da mudança. O ambiente de produção restrita foi programado para 13 de outubro e a entrada no ambiente produtivo continua prevista para 26 de outubro de 2026. Portanto, em 21 de outubro a nova validação publicada ainda possui vigência operacional futura.
Essa diferença precisa ser respeitada. Publicação da Nota Técnica permite preparação, desenvolvimento e testes, mas a regra correspondente deve ser aplicada no ambiente produtivo a partir da implantação definida pelo eSocial. Antes disso, a empresa precisa observar a versão efetivamente vigente para seus eventos reais.
O código 01 continua representando acidente ou doença do trabalho
Na Tabela 18, o código 01 identifica afastamentos decorrentes de acidente ou doença relacionados ao trabalho. Esses afastamentos possuem regras próprias de envio e podem se relacionar a outros eventos e obrigações, como a Comunicação de Acidente de Trabalho quando aplicável.
Se houver outro afastamento código 01 no mesmo contrato dentro de 60 dias, o novo S-2230 passa pela validação do infoMesmoMtv. A empresa então precisa determinar se o novo período decorre ou não da mesma doença que originou o afastamento anterior, sem concluir automaticamente pela repetição apenas porque o código previdenciário é igual.
O código 03 continua abrangendo acidente ou doença não relacionados ao trabalho
O código 03 reúne afastamentos por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho. Como essa categoria é ampla, dois afastamentos código 03 podem corresponder a situações clínicas completamente diferentes.
Por isso, repetir o código dentro da janela de 60 dias não significa que a resposta deva ser “S”. A repetição do código cria a condição para obrigatoriedade do campo; a resposta precisa representar a relação real entre as doenças que causaram os afastamentos.
Se o código for diferente de 01 ou 03, o infoMesmoMtv não deve ser informado
A nova Nota Técnica começa a validação excluindo os demais motivos. Para afastamentos com data de início igual ou posterior a 26 de outubro, se o código não for 01 nem 03, o campo não deverá ser informado.
Isso é importante para sistemas que utilizam estrutura única para qualquer motivo de afastamento e preenchem campos com valores padrão. A ausência de pertinência precisa ser respeitada para impedir que uma informação destinada a doença seja enviada em férias, licença-maternidade ou outros motivos da Tabela 18.
Quando existe afastamento anterior de mesmo código, S ou N continua obrigatório
Se o afastamento atual possuir motivo 01 ou 03 e houver outro afastamento anterior no mesmo contrato dentro de 60 dias com o mesmo código de motivo, a regra exige o preenchimento do campo. Os valores previstos são “S” e “N”.
“S” deve representar novo afastamento decorrente da mesma doença; “N” deve indicar situação diferente. O sistema não deveria decidir sozinho apenas comparando código 01 com código 01 ou código 03 com código 03, porque o código de afastamento possui abrangência maior do que um diagnóstico específico.
Quando não existe afastamento anterior de mesmo código, omitir ou informar N são alternativas válidas
Esse é o ponto central da revisão publicada em 20 de outubro. Se o afastamento atual for 01 ou 03 e não existir outro afastamento anterior de mesmo código dentro dos 60 dias, o campo poderá não ser preenchido ou poderá receber “N”.
Na prática, isso permite que diferentes sistemas adotem estratégias técnicas compatíveis com seus fluxos, desde que respeitem a validação oficial. Uma plataforma pode suprimir o campo nessa hipótese enquanto outra pode transmiti-lo explicitamente como “N”. Ambas as situações passam a estar contempladas pela nova redação.
O valor I continua fora do leiaute revisado
A revisão de setembro excluiu a opção “I - Indeterminado (não consta CID)” do campo infoMesmoMtv, e a revisão de outubro não reverteu essa decisão. Quando o campo for obrigatório, a resposta continua limitada aos valores “S” ou “N”.
Empresas que desenvolveram integrações a partir da primeira versão da Nota Técnica precisam confirmar se interfaces, tabelas e APIs eliminaram definitivamente a possibilidade de transmitir “I”. A flexibilização de outubro não significa retorno da opção indeterminada.
A nova flexibilização não dispensa a empresa de identificar quando é a mesma doença
A possibilidade de informar “N” quando não existe afastamento anterior de mesmo código não reduz a importância da análise nos casos em que existe histórico dentro da janela. Nessas situações, o campo será obrigatório e a organização precisará fornecer uma resposta consistente.
Isso demanda fluxo adequado entre a área que recebe a documentação médica e a área que transmite o evento. A decisão não deveria depender de suposição de um analista de folha que possui apenas datas e códigos administrativos.
Mesmo código não é sinônimo de mesmo diagnóstico
Dois afastamentos código 03 podem estar relacionados a doenças completamente diferentes, assim como o código 01 reúne diferentes acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A lógica do sistema utiliza a repetição do código como gatilho, mas o conteúdo de infoMesmoMtv pergunta algo mais específico.
Esse detalhe precisa aparecer no treinamento dos responsáveis pelo processo. Se a empresa automatizar a resposta “S” sempre que encontrar o mesmo motivo, pode transmitir informação tecnicamente errada mesmo que o XML seja aceito pelo eSocial.
O período de 60 dias precisa ser verificado dentro do mesmo contrato
A Nota Técnica especifica que a busca deve ocorrer para o mesmo contrato do trabalhador. Isso é relevante para profissionais com mais de um vínculo, matrículas diferentes ou situações nas quais mudanças cadastrais possam confundir uma integração baseada apenas em CPF.
O sistema precisa identificar corretamente vínculo, data de início, término do afastamento e motivo. Uma base com afastamentos duplicados, retornos ausentes ou matrículas incorretas pode produzir conclusão errada antes mesmo da avaliação sobre a doença.
Afastamentos sucessivos continuam relevantes para o processamento do benefício
O eSocial já informou que o INSS utiliza automaticamente informações de afastamentos enviadas pelo ambiente nacional para auxiliar no processamento do benefício por incapacidade temporária. Essa integração reduz a necessidade de apresentação manual de documentos sobre o último dia trabalhado.
O órgão também chama atenção especificamente para o infoMesmoMtv em novo afastamento pela mesma doença dentro de 60 dias. Informação ausente ou inadequada pode interferir no processamento do benefício e na definição de quem responde pelos dias de afastamento.
A revisão flexibiliza o sistema, não as regras previdenciárias materiais
Permitir “N” quando não existe outro afastamento anterior de mesmo código em 60 dias é uma regra de validação do evento. Isso não altera por si só as hipóteses legais de concessão de benefício, responsabilidade pelo pagamento ou caracterização de doença relacionada ao trabalho.
A empresa precisa separar regra tecnológica de direito material. O leiaute informa como o dado deve ser estruturado para o eSocial; os efeitos previdenciários continuam dependentes da legislação e das condições concretas do afastamento.
Prazo de envio do S-2230 continua sendo uma obrigação separada
A Nota Técnica de outubro não substitui os prazos já estabelecidos pelo Manual de Orientação do eSocial. Afastamentos por acidente ou doença possuem diferentes prazos de transmissão conforme sua natureza, duração e eventual sucessão dentro do período previsto.
Portanto, acertar o infoMesmoMtv e enviar o evento tarde continua sendo uma falha. Parametrização, recebimento de atestados e comunicação entre trabalhador, gestor, RH e Medicina Ocupacional precisam funcionar com rapidez suficiente para permitir o envio no momento adequado.
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
Como regra oficial de escrituração com implantação futura definida, a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada em 20 de outubro estabelece a nova validação do infoMesmoMtv para afastamentos iniciados em 26 de outubro de 2026 ou depois. A empresa deve observar os critérios relacionados aos códigos 01 e 03, à existência ou não de afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias e aos valores S e N. A opção I permanece excluída.
Como recomendação preventiva, a organização pode auditar antecipadamente o histórico recente, simular cenários no ambiente de testes, documentar sua regra interna, revisar integrações entre sistemas e definir quem será responsável por confirmar se os afastamentos decorrem da mesma doença. Essas medidas reduzem erro operacional, mas não constituem novos campos ou novas obrigações criadas além daquilo que a documentação oficial estabelece.
Tabela prática: como preencher o infoMesmoMtv após a revisão de 20/10
| Situação | infoMesmoMtv | Valor possível | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Motivo diferente de 01 ou 03 | Não informar | Nenhum | Não preencher campo por padrão |
| Código 01 ou 03 com afastamento anterior de mesmo código em 60 dias | Obrigatório | S ou N | Verificar se é realmente a mesma doença |
| Código 01 ou 03 sem afastamento anterior de mesmo código em 60 dias | Opcional conforme nova validação | Omitido ou N | Atualizar sistemas baseados na revisão anterior |
| Mesma doença | Quando obrigatório | S | Não decidir apenas pelo código do motivo |
| Doença diferente | Quando obrigatório | N | Manter fundamento para a informação enviada |
| Sistema ainda oferece opção I | Parametrização inadequada | I não é previsto | Atualizar antes da implantação |
| Afastamento iniciado antes de 26/10/2026 | Observar regra aplicável à data | Conforme versão vigente | Não aplicar a nova validação retroativamente sem fundamento |
Os 7 erros depois da nova revisão do S-2230
1. Continuar usando apenas a revisão de 24 de setembro
A revisão de setembro é anterior à versão publicada em 20 de outubro e não contém a flexibilização mais recente. Empresas que bloquearam o campo quando não existe afastamento anterior de mesmo código precisam verificar se desejam manter a omissão ou permitir também o valor N. Utilizar documentação antiga poucos dias antes da implantação aumenta risco de divergência entre software e leiaute efetivamente publicado. A referência deve ser sempre a versão oficial mais recente.
2. Entender que o campo agora pode ser preenchido em qualquer motivo
A flexibilização não transformou infoMesmoMtv em campo opcional universal. Quando o código do motivo for diferente de 01 ou 03, a Nota Técnica determina que ele não seja informado. A possibilidade de omitir ou transmitir N existe na situação específica em que o motivo é 01 ou 03 e não há outro afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias. Retirar essa condição muda completamente a regra.
3. Informar N automaticamente em todo código 01 ou 03
Quando existe outro afastamento anterior de mesmo código dentro da janela de 60 dias, o campo se torna obrigatório, mas a resposta precisa refletir se a doença é a mesma. Preencher N de maneira automática apenas para passar pela validação pode esconder uma recorrência que deveria ser informada como S. A regra técnica admite N, mas não autoriza uma resposta fictícia. O sistema precisa solicitar ou obter informação adequada antes do envio.
4. Marcar S apenas porque o código se repetiu
A repetição do código serve como gatilho de validação e não como prova de que o novo afastamento decorre da mesma doença. Código 03, por exemplo, reúne ampla variedade de condições não relacionadas ao trabalho. Automatizar S sempre que existe repetição pode produzir informação errada e repercutir no processamento previdenciário. O processo precisa distinguir categoria do afastamento e causa clínica correspondente.
5. Reintroduzir o valor I por causa da flexibilização
A revisão de 20 de outubro flexibilizou apenas a hipótese de ausência de afastamento anterior de mesmo código, permitindo omissão ou N. Ela não devolveu o valor “I - Indeterminado”. Sistemas que interpretarem a expressão “mais flexível” como retorno de todos os valores anteriormente existentes estarão aplicando regra que não aparece no documento atual. Nas situações de preenchimento obrigatório, permanecem S e N.
6. Atualizar o sistema e não revisar o histórico de afastamentos
A melhor regra de validação não corrige base inconsistente. Afastamentos não encerrados, datas de retorno erradas, matrículas duplicadas ou motivos incorretos podem levar o sistema a identificar falsamente a existência ou inexistência de outro evento dentro dos 60 dias. Antes da implantação, vale conciliar histórico recente entre folha, Medicina Ocupacional e eventos transmitidos. Qualidade do dado anterior influencia diretamente o novo envio.
7. Tratar a mudança apenas como responsabilidade do fornecedor de software
O fornecedor pode programar a lógica do campo, mas não consegue decidir sozinho se dois afastamentos são decorrentes da mesma doença. Essa conclusão depende do processo interno e das informações disponíveis à empresa. RH, Medicina Ocupacional, Departamento Pessoal e tecnologia precisam possuir responsabilidades definidas. Sem governança, o sistema apenas apresentará uma escolha entre S e N para alguém que talvez não tenha elementos para respondê-la.
A mudança publicada na véspera da implantação exige controle de versão
Em ambientes regulatórios digitais, a versão da documentação utilizada passa a ser parte do controle de conformidade. Uma empresa pode ter desenvolvido corretamente seu sistema conforme documento oficial publicado em setembro e ainda assim precisar alterá-lo novamente antes da entrada em produção.
Por isso, é recomendável registrar qual Nota Técnica fundamentou cada alteração, quando a versão foi instalada e quais testes foram executados. Esse histórico facilita identificação de divergências e reduz o risco de diferentes áreas utilizarem manuais de datas distintas.
Produção restrita deve ser usada para testar os três cenários principais
Antes da entrada em produção, a empresa ou seu fornecedor pode validar situações representativas: motivo diferente de 01 e 03; código 01 ou 03 com evento anterior de mesmo código dentro de 60 dias; e código 01 ou 03 sem histórico equivalente dentro da janela. O objetivo é verificar se o sistema gera exatamente a estrutura esperada.
Testes também devem contemplar S e N quando o campo for obrigatório e a opção de omitir ou informar N quando não houver histórico correspondente. Esse conjunto reduz a chance de o primeiro teste real ocorrer com um trabalhador aguardando processamento previdenciário.
A regra dos 60 dias depende de cronologia confiável
O sistema precisa saber corretamente quando começou e terminou cada afastamento. Se um trabalhador retornou, mas o término não foi transmitido, o histórico eletrônico pode divergir da realidade e afetar novos eventos. O mesmo acontece quando uma retificação altera datas e não é refletida nas bases internas.
Conciliação periódica entre atestados, registros de presença, folha e eSocial ajuda a reduzir essas divergências. O controle se torna ainda mais importante em empresas com grande volume de afastamentos ou múltiplos estabelecimentos.
A Medicina Ocupacional deve participar sem transformar o RH em arquivo clínico
Determinar se dois afastamentos decorrem da mesma doença pode exigir informação que não pertence à rotina administrativa comum. A solução não deveria ser exigir que todos os analistas de RH tenham acesso integral a diagnósticos, prontuários ou documentos médicos.
A empresa pode estruturar fluxo em que o profissional ou serviço médico competente analise as informações necessárias e encaminhe apenas a conclusão operacional indispensável ao eSocial. Dessa forma, é possível conciliar qualidade da escrituração e confidencialidade dos dados de saúde.
Ausência de CID não autoriza utilizar um valor que deixou de existir
A antiga possibilidade “I - Indeterminado (não consta CID)” poderia funcionar como saída tecnológica para situações em que a documentação não trazia CID. Sua retirada exige revisão dos processos que dependiam dessa alternativa.
Isso não significa que a empresa possa obrigar indiscriminadamente o trabalhador a fornecer dados clínicos além do necessário. Significa que o fluxo interno deve ser capaz de produzir a informação requerida pelo eSocial dentro dos limites jurídicos e profissionais aplicáveis.
Afastamento relacionado ao trabalho exige olhar além do infoMesmoMtv
Quando o código é 01, a organização deve verificar as demais obrigações relacionadas ao acidente ou doença do trabalho. Conforme a situação, podem existir CAT, investigação do evento, análise das causas, atualização do PGR e acompanhamento pelo PCMSO.
Recorrência pela mesma doença pode inclusive ser sinal de que medidas preventivas adotadas anteriormente foram insuficientes. O campo do eSocial registra uma informação; a gestão de SST precisa perguntar por que o agravo voltou a produzir afastamento.
A repetição de código 03 também pode revelar padrões coletivos relevantes
Embora o código 03 trate situações não relacionadas ao trabalho, padrões coletivos de afastamento merecem atenção analítica. Uma concentração de determinadas queixas em setor ou atividade pode justificar investigação preventiva sem que exista presunção automática de nexo ocupacional.
O relatório analítico do PCMSO pode ajudar a observar tendências de saúde de forma agregada. Quando dados contradizem o inventário de riscos ou indicam necessidade de aprofundamento, Segurança e Medicina Ocupacional devem revisar conjuntamente as informações disponíveis.
Retificações precisam considerar os eventos seguintes
Modificar datas de um afastamento anterior pode alterar a janela utilizada para avaliar o novo evento. Retificar um registro sem analisar consequências posteriores pode deixar cronologias inconsistentes entre sistemas internos e eSocial.
Empresas deveriam criar procedimento de impacto para qualquer retificação relevante: localizar eventos seguintes, verificar retornos, conferir folhas afetadas e reavaliar campos cuja lógica depende de datas anteriores. Esse cuidado reduz correções em cadeia.
O benefício não deveria depender de uma informação enviada com atraso
O eSocial recomenda comunicação dos afastamentos com a máxima brevidade possível justamente porque o INSS utiliza essas informações no processamento do benefício por incapacidade temporária. A ausência de dados pode obrigar o trabalhador a apresentar documentação adicional e aumentar o tratamento manual.
Processos internos que deixam atestados dias aguardando aprovação administrativa precisam ser revistos. O empregador somente pode transmitir aquilo de que tem ciência, mas, depois da comunicação do trabalhador, o fluxo precisa permitir tratamento suficientemente rápido.
O software deve alertar quando encontra histórico de mesmo código em 60 dias
Uma boa implementação pode detectar automaticamente a condição que torna o campo obrigatório, sem decidir automaticamente o conteúdo. Isso reduz a possibilidade de o usuário ignorar um afastamento anterior relevante.
A interface pode apresentar aviso de que existe evento de mesmo código no período e solicitar definição S ou N pelo fluxo responsável. Automação deve ajudar a localizar a situação, enquanto a conclusão material permanece baseada em informação adequada.
A flexibilização permite padronizações diferentes entre empresas
Na hipótese sem afastamento anterior de mesmo código, uma empresa pode optar por sempre omitir o campo, enquanto outra pode parametrizar N. A Nota Técnica de 20 de outubro permite ambas as estratégias.
O importante é que a escolha seja consistente e tecnicamente documentada. Sistemas que alternam comportamento aleatoriamente dificultam auditoria e suporte. Uma regra interna clara facilita testes e investigação quando ocorrer rejeição ou divergência.
Quais documentos precisam conversar na nova validação do S-2230?
Atestados recebidos, registros de afastamento, histórico de retorno, eventos S-2230 transmitidos, dados cadastrais do vínculo e informações administrativas utilizadas pela folha precisam formar uma cronologia coerente. Quando o afastamento for relacionado ao trabalho, CAT, investigação, PGR, inventário de riscos e plano de ação também podem precisar conversar com o evento conforme a situação concreta.
PCMSO, ASO quando aplicável e informações médicas ocupacionais devem participar do fluxo respeitando sigilo e finalidade. A empresa precisa obter a conclusão necessária para o infoMesmoMtv sem transformar prontuários em documentos de circulação administrativa. Coerência documental e proteção de dados precisam funcionar simultaneamente.
O que não deve ser feito?
A empresa não deve continuar aplicando automaticamente a revisão de setembro como se nenhuma atualização tivesse ocorrido, informar o campo em códigos diferentes de 01 e 03, marcar S apenas pela repetição do código ou voltar a utilizar a opção I. Também não deve aplicar a nova validação como se já estivesse em produção antes de 26 de outubro de 2026.
Também não é adequado delegar toda a decisão ao fornecedor de software, exigir acesso irrestrito a diagnósticos pelo RH ou confiar em históricos que possuem retornos e datas inconsistentes. O eSocial pode validar estrutura, mas a responsabilidade pela qualidade do dado depende do processo empresarial que produz a informação.
Checklist estratégico para a revisão do S-2230 de 20 de outubro
Perguntas que a empresa precisa responder
- O sistema já foi atualizado com base na revisão da Nota Técnica publicada em 20 de outubro de 2026?
- Para motivos diferentes de 01 e 03, o sistema bloqueia corretamente o infoMesmoMtv?
- Quando existe afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias, o sistema exige S ou N?
- Quando não existe afastamento anterior de mesmo código, o sistema permite omitir o campo ou informar N?
- A opção I foi definitivamente retirada das telas, integrações e tabelas internas?
- O histórico utilizado na regra de 60 dias considera corretamente o mesmo contrato do trabalhador?
- Datas de início, término e retornos anteriores estão conciliadas com os eventos transmitidos ao eSocial?
- Existe fluxo definido para determinar se dois afastamentos decorrem efetivamente da mesma doença?
- Medicina Ocupacional e RH conseguem trocar a informação necessária sem exposição indevida de dados clínicos?
- A empresa testou a nova lógica antes da implantação prevista para 26 de outubro?
Estudos de Caso AMBRAC
Os exemplos abaixo são situações ilustrativas que demonstram como a revisão de 20 de outubro pode afetar empresas que já estavam preparadas para a versão anterior. Eles não representam organizações específicas e mostram a importância de controle de versões, governança e qualidade do histórico.
Estudo de Caso 1 - Sistema bloqueava N quando não existia afastamento anterior
Uma empresa havia atualizado sua integração conforme a revisão de setembro e programado o software para impedir qualquer preenchimento do campo quando não fosse encontrado afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias. Com a publicação de 20 de outubro, esse comportamento continuava possível, mas deixou de ser a única opção aceita.
- Contexto: Parametrização construída corretamente segundo documentação anterior;
- Desafio: Decidir se seria mantida a omissão ou utilizada a nova possibilidade de envio com N;
- Diagnóstico AMBRAC: Não havia erro no histórico, mas era necessário atualizar a regra de negócio à versão mais recente e documentar a escolha;
- Plano de ação: Revisão da especificação, teste em produção restrita e definição de comportamento único para todos os estabelecimentos;
- Resultado: A organização entrou na implantação com regra documentada e compatível com a revisão de 20 de outubro.
Estudo de Caso 2 - Mesmo código estava gerando S automaticamente
Uma integração utilizava a existência de dois afastamentos código 03 dentro de 60 dias para preencher automaticamente S. Ao revisar casos reais, a equipe encontrou situações em que os diagnósticos eram distintos, embora ambos estivessem classificados sob o mesmo motivo administrativo.
- Contexto: Automação confundia repetição de código com recorrência da mesma doença;
- Desafio: Manter automatização sem produzir informação médica-previdenciária incorreta;
- Diagnóstico AMBRAC: O sistema deveria identificar o gatilho do campo, mas não decidir sozinho se a resposta seria S ou N;
- Plano de ação: Separação entre validação tecnológica e validação da causa do afastamento, com fluxo para obtenção da conclusão adequada;
- Resultado: A automação passou a sinalizar os casos obrigatórios sem fabricar a resposta sobre a doença.
Estudo de Caso 3 - Retorno não informado criou falso histórico dentro de 60 dias
Um trabalhador havia retornado ao trabalho, mas o término do afastamento anterior não estava sincronizado em todos os sistemas. Quando surgiu um novo atestado, a folha e a Medicina Ocupacional apresentavam cronologias diferentes e a análise do novo S-2230 ficou comprometida.
- Contexto: Divergência entre presença real, sistema médico e histórico do eSocial;
- Desafio: Reconstruir a cronologia antes de definir a nova informação;
- Diagnóstico AMBRAC: O problema principal não estava no novo leiaute, mas na ausência de conciliação dos eventos anteriores;
- Plano de ação: Auditoria de afastamentos abertos, correção fundamentada dos registros e criação de rotina para validar retornos;
- Resultado: A empresa passou a utilizar histórico único e confiável para a regra dos 60 dias e demais eventos de afastamento.
Leia também: postagens recomendadas
- Afastamento temporário e S-2230: regras para empresas;
- eSocial SST 2026: erros que expõem RH e empresa;
- CAT sem afastamento: quando enviar o S-2210;
- Acidente de trajeto: CAT, eSocial e responsabilidade empresarial;
- Mudança de função: eSocial, ASO e PCMSO;
- Exame periódico atrasado: NR-7 e S-2220;
- NTEP: nexo previdenciário e impactos na gestão de SST.
FAQ – revisão do S-2230 e infoMesmoMtv em outubro de 2026
A revisão de 20 de outubro modificou uma regra que entrará em produção poucos dias depois. As respostas abaixo resumem a versão mais recente publicada oficialmente pelo eSocial e diferenciam os cenários de preenchimento.
O que mudou no S-2230 com a revisão de 20 de outubro de 2026?
A nova revisão flexibilizou a validação do campo infoMesmoMtv. Para afastamento código 01 ou 03 sem outro afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias, o campo poderá ser omitido ou informado com N.
Quando a nova validação do infoMesmoMtv entra em produção?
A implantação no ambiente de produção permanece prevista para 26 de outubro de 2026. A produção restrita foi disponibilizada a partir de 13 de outubro.
O que fazer se o motivo do afastamento for diferente dos códigos 01 e 03?
Para afastamentos iniciados a partir de 26 de outubro de 2026, o campo infoMesmoMtv não deve ser informado quando o código do motivo for diferente de 01 ou 03.
O que fazer se houver outro afastamento de mesmo código dentro de 60 dias?
Se o motivo atual for 01 ou 03 e houver outro afastamento anterior do mesmo contrato, dentro de 60 dias e com o mesmo código, o campo infoMesmoMtv deve ser informado com S ou N.
O que fazer se não houver afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias?
Se o motivo atual for 01 ou 03 e não houver outro afastamento anterior de mesmo código dentro de 60 dias, a revisão de 20 de outubro permite omitir o campo ou informar N.
É permitido informar N mesmo sem afastamento anterior de mesmo código em 60 dias?
Sim. Essa é justamente a flexibilização expressamente introduzida na revisão de 20 de outubro de 2026 para afastamentos iniciados a partir de 26 de outubro.
O valor I de indeterminado voltou a ser aceito no infoMesmoMtv?
Não. A revisão mantém a exclusão do valor I. Nas situações em que o campo precisa ser informado, os valores previstos são S ou N.
Ter o mesmo código 01 ou 03 significa automaticamente ser a mesma doença?
Não. A repetição do código dentro de 60 dias determina a obrigatoriedade do campo, mas a resposta S ou N precisa indicar se o novo afastamento decorre efetivamente da mesma doença.
O preenchimento do infoMesmoMtv pode afetar o benefício por incapacidade?
Sim. O eSocial informa que o preenchimento correto é relevante para o processamento do benefício e pode repercutir na responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento.
O que a empresa deve revisar antes de 26 de outubro de 2026?
Deve revisar a versão do sistema, a nova lógica de validação, o histórico de afastamentos, os vínculos, as datas de retorno e o fluxo entre Medicina Ocupacional, RH, folha e eSocial.
Conclusão
A revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 publicada em 20 de outubro é pequena em quantidade de campos, mas relevante em termos operacionais. Ela ocorre poucos dias antes da entrada em produção da nova validação do S-2230 e altera a maneira como sistemas podem tratar uma situação específica.
Para motivos diferentes de 01 e 03, a regra permanece objetiva: o campo infoMesmoMtv não deve ser informado. Não existe flexibilização para os demais códigos da Tabela 18.
Quando o motivo é 01 ou 03 e existe outro afastamento anterior, no mesmo contrato, dentro de 60 dias e com o mesmo código, o preenchimento continua obrigatório. Nesse cenário, a empresa precisa responder S ou N.
A novidade aparece quando o motivo também é 01 ou 03, mas não existe esse histórico anterior. A revisão de 20 de outubro passou a aceitar tanto a omissão quanto o valor N.
Essa mudança pode parecer trivial para quem preenche eventos manualmente, mas possui impacto para softwares com validações rígidas. Uma regra criada exatamente conforme a documentação de setembro pode precisar de nova atualização antes de 26 de outubro.
Por isso, controle de versão precisa fazer parte da gestão do eSocial. Equipes devem saber qual documento fundamentou o desenvolvimento e verificar se uma nova revisão foi publicada antes da implantação.
A opção I continua excluída. Esse ponto não mudou e sistemas que ainda apresentam “indeterminado” precisam ser revisados. Flexibilidade não significa retorno da estrutura anterior.
A distinção entre mesmo código e mesma doença também permanece essencial. Os códigos 01 e 03 representam categorias amplas de afastamento e não substituem a avaliação da causa clínica.
O software pode identificar que existe outro código 03 dentro de 60 dias. Ele não deveria concluir sozinho que se trata da mesma doença apenas por essa coincidência.
Esse é o ponto onde a integração com Medicina Ocupacional se torna importante. A empresa precisa produzir a conclusão necessária ao evento sem abrir acesso administrativo indiscriminado a prontuários e diagnósticos.
A proteção de dados não deve ser tratada como obstáculo para o eSocial. O processo pode ser desenhado para que a área médica conheça o conteúdo necessário e encaminhe à folha apenas a informação operacional indispensável.
Outro ponto central é a qualidade do histórico. Afastamentos abertos indevidamente, retornos não registrados e matrículas incorretas interferem na análise dos 60 dias. Nenhuma validação nova funciona adequadamente sobre uma base ruim.
Empresas com grande volume de trabalhadores devem considerar uma conciliação antes da implantação. Eventos abertos, afastamentos recentes e vínculos com inconsistências merecem prioridade.
A nova revisão não altera os prazos gerais de envio do S-2230. Isso significa que as equipes continuam obrigadas a conhecer quando cada afastamento precisa ser transmitido e a agir com rapidez suficiente para não prejudicar o trabalhador.
O tema é especialmente relevante porque o INSS utiliza informações do eSocial no processamento dos benefícios por incapacidade. A escrituração deixou de ser apenas obrigação documental e participa diretamente de fluxos previdenciários automatizados.
Um campo preenchido inadequadamente pode gerar consequências que não aparecem imediatamente na folha da empresa. O problema pode surgir posteriormente na concessão do benefício ou na definição dos dias sob responsabilidade do empregador.
Nos afastamentos código 01, a organização também deve olhar além do eSocial. Recorrência da mesma doença relacionada ao trabalho pode exigir revisão de medidas preventivas, análise do PGR, CAT quando aplicável e acompanhamento médico ocupacional.
O eSocial registra a consequência administrativa do afastamento, mas não controla o risco que o originou. Essa função pertence à gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Por isso, empresas precisam conectar tecnologia e prevenção. Um evento corretamente transmitido não compensa falha de PGR, assim como um bom programa de prevenção não elimina a obrigação de informar corretamente o afastamento.
Em 21 de outubro de 2026, a melhor conduta é revisar agora a implementação prevista para entrar em produção no dia 26. Os próximos dias devem ser utilizados para testar cenários, conferir histórico e alinhar responsabilidades.
A pergunta estratégica não deveria ser apenas “nosso sistema foi atualizado para a NT 07/2026?”. A pergunta mais importante é: “nosso sistema foi atualizado para a revisão de 20 de outubro e nossa equipe sabe exatamente quando omitir, informar N ou obrigatoriamente decidir entre S e N?”
A AMBRAC apoia empresas na auditoria de afastamentos e integração entre Medicina Ocupacional, RH, folha e eSocial, permitindo que atualizações de leiaute sejam tratadas com qualidade técnica, rastreabilidade e coerência com a gestão de saúde dos trabalhadores.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC pode revisar a aplicação prática da nova validação do S-2230 e identificar inconsistências no histórico de afastamentos antes que elas repercutam no ambiente produtivo do eSocial.
S-2230, eSocial e afastamentos
- Auditoria dos eventos S-2230 já transmitidos e dos afastamentos recentes;
- Revisão da lógica de preenchimento do campo infoMesmoMtv;
- Validação dos códigos 01 e 03 e da janela de 60 dias;
- Conferência de datas de início, término e retorno dos trabalhadores;
- Revisão da integração entre sistemas de folha, RH e eSocial;
- Preparação operacional para a implantação prevista em 26 de outubro de 2026.
Medicina Ocupacional, PCMSO e governança
- Estruturação de fluxo para identificar afastamentos pela mesma doença;
- Integração entre atestados, Medicina Ocupacional e informação administrativa necessária;
- Revisão dos critérios de confidencialidade dos dados médicos;
- Integração de afastamentos código 01 com CAT e gestão preventiva quando aplicável;
- Análise de recorrências e indicadores que possam exigir revisão do PGR ou PCMSO;
- Treinamento de RH e Departamento Pessoal sobre as novas regras de validação.
Fontes oficiais consultadas
- eSocial — Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada em 20 de outubro de 2026;
- eSocial — Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada em 24 de setembro de 2026;
- eSocial — Documentação Técnica e cronograma dos esquemas S-1.3;
- eSocial — Leiautes S-1.3 consolidados até a NT 07/2026 revisada em 20 de outubro;
- eSocial — Importância do registro dos afastamentos para benefícios por incapacidade;
- eSocial — Perguntas Frequentes para empresas sobre afastamentos temporários;
- eSocial — Manual Web Geral, evento S-2230 Afastamento Temporário.
Seu sistema está preparado para a revisão do S-2230 publicada cinco dias antes da implantação?
A AMBRAC pode revisar o histórico dos afastamentos, a regra dos 60 dias, o campo infoMesmoMtv e a integração entre Medicina Ocupacional, RH, folha e eSocial antes da entrada em produção prevista para 26 de outubro.
Revisar o S-2230 antes da implantação
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