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Reforma TRABALHISTA em 2026: impactos atualizados na saúde e segurança do trabalhador

20 de janeiro de 2026


A Reforma Trabalhista continua sendo um dos pilares que estruturam as relações de trabalho no Brasil. Em 2026, seus efeitos precisam ser analisados à luz de novas normas, decisões judiciais recentes e da ampliação do conceito de saúde ocupacional, que hoje engloba não apenas riscos físicos, mas também riscos psicossociais. Para gestores, acompanhar esse cenário deixou de ser uma opção e passou a ser uma exigência estratégica.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Reforma Trabalhista: o que permanece válido em 2026?

A Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017 e vigente desde novembro daquele ano, permanece como base normativa da CLT. No entanto, em 2026, sua aplicação ocorre em um ambiente regulatório mais rigoroso e integrado, especialmente no que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

As mudanças introduzidas continuam abrangendo temas como:

  • Férias e períodos de descanso;
  • Jornada de trabalho e tempo à disposição;
  • Modalidades de demissão;
  • Danos morais;
  • Terceirização da atividade-fim;
  • Trabalho remoto (home office);
  • Trabalho intermitente e parcial;
  • Negociação direta entre empregadores e trabalhadores.

O diferencial em 2026 é que essas flexibilizações passaram a ser avaliadas em conjunto com normas de gestão de riscos e com o fortalecimento da fiscalização eletrônica via eSocial.

Impactos atualizados na saúde e segurança do trabalhador

Terceirização e responsabilidade ampliada

A terceirização da atividade-fim segue permitida, mas em 2026 a responsabilidade da empresa contratante está mais clara. A gestão de SST passou a exigir:

  • Integração de PGR entre contratante e contratada;
  • Fiscalização efetiva das condições de trabalho;
  • Garantia de igualdade de proteção em segurança, equipamentos e ambiente.

“A terceirização não dilui a responsabilidade. Em 2026, a omissão em SST gera risco jurídico direto para a contratante.”

— Lucas Esteves

Jornada de trabalho e fadiga ocupacional

A jornada máxima de 44 horas semanais permanece, assim como a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias com 36 horas de descanso. Em 2026, porém, esse modelo passou a ser analisado sob a ótica da fadiga física e mental.

Empresas que adotam jornadas extensas precisam demonstrar:

  • Gestão de riscos de fadiga;
  • Controle de pausas e descansos;
  • Avaliação de impactos na segurança operacional.

A ampliação da jornada, sem controle técnico, está diretamente associada ao aumento de erros, acidentes e afastamentos.

Home office e riscos psicossociais

O trabalho remoto se consolidou após a pandemia e, em 2026, é tratado como ambiente formal de trabalho para fins de SST. A legislação continua prevendo controle por demanda, mas a NR-01 passou a exigir atenção aos riscos psicossociais, incluindo:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Ausência de limites entre vida pessoal e profissional;
  • Problemas ergonômicos;
  • Ansiedade, estresse e burnout.

Empresas devem incluir o home office no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Insalubridade e gestantes: cautela redobrada

A possibilidade de gestantes atuarem em ambientes insalubres, mediante atestado médico, permanece válida. Em 2026, contudo, decisões judiciais reforçam a necessidade de avaliações técnicas robustas, com:

  • Análise individualizada do risco;
  • Laudos atualizados;
  • Registro documental consistente.

Avaliações genéricas aumentam significativamente o risco de passivos trabalhistas.

Comparativo prático em 2026

Flexibilização sem gestão de SST Flexibilização com gestão integrada
Aumento de afastamentos Redução de acidentes e absenteísmo
Passivos trabalhistas Segurança jurídica
Clima organizacional instável Engajamento e produtividade
Fiscalização reativa Gestão preventiva e estratégica

O que as empresas devem fazer em 2026?

Em 2026, a Reforma Trabalhista deve ser interpretada dentro de um contexto mais amplo de gestão de riscos. O Judiciário continua cauteloso, especialmente quando flexibilizações impactam a saúde do trabalhador.

Afastamentos por adoecimento geram prejuízos:

  • Diretos, pela redução imediata da força de trabalho;
  • Indiretos, pelo impacto no clima e na reputação;
  • Financeiros, pelo aumento de custos e encargos.

“A Reforma Trabalhista ampliou a autonomia, mas também elevou o nível de responsabilidade das empresas em SST.”

— Lucas Esteves

A recomendação é clara: integrar as flexibilizações da CLT à gestão de riscos ocupacionais, considerando saúde física, mental e segurança jurídica como partes indissociáveis.

Conclusão

Em 2026, a Reforma Trabalhista não pode ser analisada isoladamente. Ela deve caminhar junto com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a NR-01 atualizada e o uso inteligente de dados enviados ao eSocial. Empresas que tratam SST como estratégia — e não apenas obrigação — reduzem riscos, custos e fortalecem sua sustentabilidade no longo prazo.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Gestão integrada de SST
  • Implantação e revisão de PGR e PCMSO;
  • Análise de riscos psicossociais;
  • Adequação de jornadas e modelos de trabalho.
Segurança jurídica e conformidade
  • Auditoria de riscos trabalhistas;
  • Suporte técnico em terceirização e home office;
  • Integração com eSocial e documentação de SST.

Sua empresa está preparada para a Reforma Trabalhista em 2026?

A AMBRAC apoia sua organização na adaptação legal, técnica e estratégica em Saúde e Segurança do Trabalho.
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