A Reforma Trabalhista continua sendo um dos pilares que estruturam as relações de trabalho no Brasil. Em 2026, seus efeitos precisam ser analisados à luz de novas normas, decisões judiciais recentes e da ampliação do conceito de saúde ocupacional, que hoje engloba não apenas riscos físicos, mas também riscos psicossociais. Para gestores, acompanhar esse cenário deixou de ser uma opção e passou a ser uma exigência estratégica.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Reforma Trabalhista: o que permanece válido em 2026?
A Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017 e vigente desde novembro daquele ano, permanece como base normativa da CLT. No entanto, em 2026, sua aplicação ocorre em um ambiente regulatório mais rigoroso e integrado, especialmente no que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
As mudanças introduzidas continuam abrangendo temas como:
- Férias e períodos de descanso;
- Jornada de trabalho e tempo à disposição;
- Modalidades de demissão;
- Danos morais;
- Terceirização da atividade-fim;
- Trabalho remoto (home office);
- Trabalho intermitente e parcial;
- Negociação direta entre empregadores e trabalhadores.
O diferencial em 2026 é que essas flexibilizações passaram a ser avaliadas em conjunto com normas de gestão de riscos e com o fortalecimento da fiscalização eletrônica via eSocial.
Impactos atualizados na saúde e segurança do trabalhador
Terceirização e responsabilidade ampliada
A terceirização da atividade-fim segue permitida, mas em 2026 a responsabilidade da empresa contratante está mais clara. A gestão de SST passou a exigir:
- Integração de PGR entre contratante e contratada;
- Fiscalização efetiva das condições de trabalho;
- Garantia de igualdade de proteção em segurança, equipamentos e ambiente.
“A terceirização não dilui a responsabilidade. Em 2026, a omissão em SST gera risco jurídico direto para a contratante.”
— Lucas Esteves
Jornada de trabalho e fadiga ocupacional
A jornada máxima de 44 horas semanais permanece, assim como a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias com 36 horas de descanso. Em 2026, porém, esse modelo passou a ser analisado sob a ótica da fadiga física e mental.
Empresas que adotam jornadas extensas precisam demonstrar:
- Gestão de riscos de fadiga;
- Controle de pausas e descansos;
- Avaliação de impactos na segurança operacional.
A ampliação da jornada, sem controle técnico, está diretamente associada ao aumento de erros, acidentes e afastamentos.
Home office e riscos psicossociais
O trabalho remoto se consolidou após a pandemia e, em 2026, é tratado como ambiente formal de trabalho para fins de SST. A legislação continua prevendo controle por demanda, mas a NR-01 passou a exigir atenção aos riscos psicossociais, incluindo:
- Sobrecarga de trabalho;
- Ausência de limites entre vida pessoal e profissional;
- Problemas ergonômicos;
- Ansiedade, estresse e burnout.
Empresas devem incluir o home office no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Insalubridade e gestantes: cautela redobrada
A possibilidade de gestantes atuarem em ambientes insalubres, mediante atestado médico, permanece válida. Em 2026, contudo, decisões judiciais reforçam a necessidade de avaliações técnicas robustas, com:
- Análise individualizada do risco;
- Laudos atualizados;
- Registro documental consistente.
Avaliações genéricas aumentam significativamente o risco de passivos trabalhistas.
Comparativo prático em 2026
| Flexibilização sem gestão de SST | Flexibilização com gestão integrada |
|---|---|
| Aumento de afastamentos | Redução de acidentes e absenteísmo |
| Passivos trabalhistas | Segurança jurídica |
| Clima organizacional instável | Engajamento e produtividade |
| Fiscalização reativa | Gestão preventiva e estratégica |
O que as empresas devem fazer em 2026?
Em 2026, a Reforma Trabalhista deve ser interpretada dentro de um contexto mais amplo de gestão de riscos. O Judiciário continua cauteloso, especialmente quando flexibilizações impactam a saúde do trabalhador.
Afastamentos por adoecimento geram prejuízos:
- Diretos, pela redução imediata da força de trabalho;
- Indiretos, pelo impacto no clima e na reputação;
- Financeiros, pelo aumento de custos e encargos.
“A Reforma Trabalhista ampliou a autonomia, mas também elevou o nível de responsabilidade das empresas em SST.”
— Lucas Esteves
A recomendação é clara: integrar as flexibilizações da CLT à gestão de riscos ocupacionais, considerando saúde física, mental e segurança jurídica como partes indissociáveis.
Conclusão
Em 2026, a Reforma Trabalhista não pode ser analisada isoladamente. Ela deve caminhar junto com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a NR-01 atualizada e o uso inteligente de dados enviados ao eSocial. Empresas que tratam SST como estratégia — e não apenas obrigação — reduzem riscos, custos e fortalecem sua sustentabilidade no longo prazo.
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- Suporte técnico em terceirização e home office;
- Integração com eSocial e documentação de SST.
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