Poeiras minerais NR-22 2026 passaram a ser tratadas por uma estrutura técnica muito mais detalhada com a criação do Anexo V — Exposição a Poeiras Minerais. A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceu regras específicas para identificar fontes de poeira, conhecer a composição mineralógica dos materiais, constituir Grupos de Exposição Similar (GES), realizar amostragens na zona respiratória dos trabalhadores, interpretar estatisticamente os resultados, revisar limites em jornadas prolongadas, adotar medidas de engenharia e integrar a exposição ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Poucos dias depois, a Portaria MTE nº 261/2026 ajustou o novo Anexo V e fixou em 0,05 mg/m³, na fração respirável, o Limite de Exposição Ocupacional (LEO) utilizado para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita”. Para mineradoras e demais operações abrangidas pela NR-22, isso significa que observar uma nuvem de poeira ou possuir uma medição isolada deixou ainda mais claramente de ser suficiente para demonstrar controle ocupacional.
A AMBRAC apoia empresas na estruturação do gerenciamento das exposições, integrando Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Higiene Ocupacional, avaliação quantitativa, medidas de controle, proteção respiratória e Medicina Ocupacional. A nova lógica exige que as informações formem uma sequência coerente: primeiro é necessário compreender o material e o processo; depois definir quem possui exposição semelhante; em seguida avaliar representativamente as jornadas; interpretar os resultados; implementar controles; verificar sua eficácia; e utilizar essas informações para orientar a vigilância da saúde.
Resposta direta: o que realmente mudou para poeiras minerais e sílica em 2026?
A principal mudança para poeiras minerais está na NR-22, e não na criação de um novo anexo de sílica dentro da NR-9. A Portaria MTE nº 105/2026 aprovou o Anexo V da NR-22, específico para Exposição a Poeiras Minerais, abrangendo caracterização da exposição, avaliação quantitativa, medidas preventivas, vigilância da saúde, documentação e condições relacionadas ao asbesto na extração mineral. A Portaria também promoveu alterações na NR-9, porém as mudanças diretamente introduzidas em seu Anexo III em janeiro de 2026 foram relacionadas ao calor. Portanto, é importante não afirmar que a NR-9 recebeu em 2026 um novo anexo de sílica, porque isso não ocorreu.
A relação entre as duas normas aparece de outra maneira. Depois do ajuste promovido pela Portaria MTE nº 261/2026, o Anexo V da NR-22 passou a estabelecer 0,05 mg/m³ para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita” na poeira respirável e determinou que, para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto, sejam adotadas para fins de medidas de prevenção as referências do item 9.6.1 da NR-9. Esse dispositivo transitório direciona a organização aos critérios e limites existentes na NR-15 e, quando não houver limite de tolerância correspondente, às referências da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), nos termos da própria NR-9.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Poeira visível e poeira respirável não representam necessariamente o mesmo risco
Uma das dificuldades mais importantes na gestão da sílica é que aquilo que o trabalhador enxerga no ambiente não corresponde necessariamente à fração de maior interesse para o risco pulmonar. Partículas respiráveis podem ser suficientemente pequenas para permanecer suspensas no ar e penetrar profundamente no sistema respiratório, de modo que um local aparentemente pouco empoeirado não pode ser automaticamente classificado como controlado. Da mesma maneira, uma grande quantidade de poeira visível não informa sozinha qual é sua composição mineralógica ou qual concentração da fração respirável está alcançando a zona de respiração do trabalhador.
A Fundacentro destaca que a silicose é causada pela inalação de partículas finas de sílica livre cristalina na fração respirável e descreve a doença como irreversível, frequentemente progressiva e prevenível mediante controle da exposição. Esse conhecimento explica por que o novo Anexo V exige uma caracterização que vá além da observação visual, incluindo composição mineralógica básica dos materiais capazes de gerar poeira, fontes geradoras, possíveis agravos à saúde, medidas existentes, grupos de trabalhadores expostos e resultados de avaliações anteriores.
“A ausência de uma nuvem visível não demonstra ausência de exposição à sílica. A Higiene Ocupacional precisa responder qual poeira está presente, qual fração alcança a zona respiratória, quem está exposto, durante quais atividades e com que concentração. Sem essas respostas, a empresa administra a aparência do ambiente e não o risco.”
Lucas Esteves, AMBRAC
O novo Anexo V começa pela caracterização da exposição antes de exigir números
O processo regulatório não começa obrigatoriamente com a contratação imediata de uma campanha de amostragem. A primeira etapa é caracterizar a exposição existente. O Anexo V determina que a organização descreva processos, locais e condições de trabalho; identifique a composição mineralógica básica dos principais materiais capazes de originar poeira; caracterize as poeiras suspensas; reconheça possíveis danos à saúde; identifique fontes geradoras e fatores determinantes da exposição; registre medidas preventivas já existentes; organize os Grupos de Exposição Similar; considere dados de saúde disponíveis; e analise avaliações anteriores.
A partir dessa caracterização, a empresa define quais situações exigem medidas de prevenção e quais necessitam de avaliação quantitativa. Essa estrutura é tecnicamente importante porque impede dois extremos: medir tudo sem compreender o processo ou deixar de medir simplesmente porque a atividade parece conhecida. A avaliação quantitativa deve surgir como resposta a uma pergunta de Higiene Ocupacional construída a partir da realidade operacional.
Grupo de Exposição Similar não é apenas separar trabalhadores pelo cargo
O Anexo V utiliza o conceito de Grupo de Exposição Similar para organizar as avaliações, permitindo grupos com um ou mais trabalhadores. Entretanto, um GES não deveria ser criado apenas porque várias pessoas possuem o mesmo cargo cadastrado. A similaridade precisa estar relacionada às condições efetivas de exposição. Dois operadores com a mesma função formal podem trabalhar em processos, turnos, equipamentos ou locais que produzam perfis de poeira diferentes, enquanto trabalhadores de cargos distintos podem compartilhar uma exposição semelhante quando permanecem na mesma área e são afetados pela mesma fonte.
Essa diferença é fundamental porque a representatividade da amostragem depende da qualidade do agrupamento. Se pessoas com exposições muito diferentes forem incluídas no mesmo grupo, o resultado pode mascarar o trabalhador mais exposto ou produzir uma média pouco relacionada à realidade de todos. O PGR e os registros de Higiene Ocupacional precisam demonstrar por que determinados trabalhadores foram considerados semelhantes e como as condições operacionais das jornadas amostradas representam aquele grupo.
As medições agora possuem uma estrutura mínima de interpretação
O Anexo V determina que a avaliação para estabelecimento do perfil de exposição seja realizada por medição na zona respiratória do trabalhador e que as amostragens sejam representativas das jornadas. A organização pode utilizar de três a cinco medições ou seis ou mais medições, mas a interpretação muda de acordo com a quantidade de resultados disponíveis.
Quando são utilizadas de três a cinco medições, o perfil de exposição corresponde à média aritmética simples. Se essa média ficar acima de 10% e abaixo de 50% do LEO, o plano de ação do PGR deve contemplar medidas de prevenção para minimizar a probabilidade de ultrapassagem do limite quando necessário. Quando a média supera 50% e permanece até 100% do LEO, ou quando alguma das medições isoladas ultrapassa o limite, a organização precisa adotar medidas preventivas nas condições previstas ou ampliar a campanha para pelo menos seis medições.
Com seis ou mais resultados, a análise passa a utilizar tratamento estatístico e considera o limite superior da média estimada para distribuição lognormal com confiança estatística de 95%. Essa metodologia reduz a dependência de uma média simples e reconhece que exposições ocupacionais podem variar significativamente entre jornadas.
O valor abaixo do limite não encerra automaticamente a gestão
Um dos pontos mais relevantes do Anexo V é justamente não restringir as decisões ao binário “abaixo ou acima do limite”. Com seis ou mais medições, resultados inferiores a 10% do LEO permitem manutenção das condições de trabalho, enquanto perfis iguais ou superiores a 10% e até 100% exigem adoção de medidas preventivas quando inexistentes ou aprimoramento das existentes para minimizar a probabilidade de ultrapassagem.
Essa lógica cria uma faixa preventiva antes da ultrapassagem. Uma exposição situada em 80% ou 90% do limite não deveria ser administrada com a frase “está abaixo, então está tudo certo”. Mudanças de produção, manutenção, umidade, ventilação, material processado, eficiência dos sistemas de supressão ou comportamento operacional podem elevar a concentração. O objetivo do gerenciamento é impedir que o processo chegue à condição de ultrapassagem, e não esperar que o limite seja excedido para então agir.
O que acontece quando o perfil ultrapassa 100% do LEO?
Quando o perfil calculado com seis ou mais medições fica acima de 100% do Limite de Exposição Ocupacional, o Anexo V estabelece uma resposta mais rigorosa. A organização deve manter atividades no setor ou estabelecimento somente com uso de equipamento de proteção respiratória cujo fator de proteção corresponda ao perfil de exposição, até que a concentração retorne a níveis inferiores ao limite. Paralelamente, precisa implementar medidas capazes de reduzir a exposição, informar o médico responsável pelo PCMSO sobre os setores e trabalhadores envolvidos e comunicar aos próprios trabalhadores a situação ambiental, as medidas tomadas e as precauções adicionais necessárias.
A utilização de respirador nessa situação não pode ser interpretada como solução definitiva que autoriza a manutenção permanente do processo inadequado. A própria redação normativa associa o equipamento respiratório ao período necessário para retorno da exposição a valores inferiores ao limite e exige ações sobre o ambiente. A hierarquia de prevenção continua exigindo atuação sobre fonte, processo e propagação da poeira.
Jornadas prolongadas podem tornar o limite mais rigoroso
Outra mudança tecnicamente relevante é a regra explícita de correção dos limites para jornadas superiores a oito horas diárias ou quarenta horas semanais. O Anexo V estabelece um Fator de Redução Diário calculado por 8 dividido pelo número de horas trabalhadas na jornada e um Fator de Redução Semanal calculado por 40 dividido pelas horas trabalhadas na semana. Quando os dois reajustes forem aplicáveis, deve ser utilizado o fator mais rigoroso.
Esse detalhe pode alterar substancialmente a interpretação de uma avaliação. Uma empresa que utiliza turnos prolongados não deve comparar automaticamente seu resultado com o mesmo LEO utilizado em uma jornada convencional sem verificar a necessidade de correção. A documentação precisa registrar inclusive os valores reajustados adotados nas avaliações, permitindo rastrear qual critério foi efetivamente utilizado.
A avaliação quantitativa precisa ser repetida a cada 24 meses
O Anexo V estabelece acompanhamento periódico das medidas preventivas e determina avaliações quantitativas das exposições a cada vinte e quatro meses para comprovar o controle da exposição e verificar a eficácia das medidas implementadas. Esse prazo cria uma referência máxima de acompanhamento, mas não significa que a organização deva necessariamente esperar dois anos quando ocorre alteração relevante antes disso.
Mudança de minério, processo, equipamento, ventilação, volume produzido, método de perfuração, controle de água ou constatação de adoecimento podem justificar revisão antecipada conforme a própria lógica do gerenciamento de riscos. A avaliação periódica deve ser vista como mecanismo mínimo de verificação do controle, e não como licença para ignorar transformações operacionais que modifiquem a exposição antes do próximo ciclo programado.
Perfuração e corte passaram a ter uma orientação de controle extremamente objetiva
Nos locais em que rocha ou minério sejam perfurados, cortados, detonados, carregados, britados, moídos, descarregados ou transferidos, o Anexo V determina disponibilidade de água em condições de uso para controle da geração de poeira. Nas operações de perfuração e corte, a regra estabelece utilização de processos umidificados para impedir dispersão no ambiente.
Quando a umidificação estiver impedida pelas características mineralógicas da rocha, houver impossibilidade técnica ou a água introduzir risco adicional, a empresa não fica dispensada do controle. Deve utilizar dispositivos ou técnicas alternativas que impeçam a dispersão da poeira. Portanto, a justificativa “não podemos molhar o processo” só resolve a primeira parte do problema; ainda permanece a obrigação de implementar outra solução tecnicamente eficaz.
Controle da poeira precisa alcançar equipamentos, pisos e postos de trabalho
A nova estrutura não concentra a prevenção apenas na perfuração. Equipamentos geradores de poeira que exponham trabalhadores devem possuir dispositivos capazes de eliminar ou reduzir a geração e precisam permanecer em condições operacionais adequadas. Superfícies de máquinas, instalações e pisos onde circulam pessoas e equipamentos precisam ser umidificadas ou limpas de maneira a impedir acúmulo e redispersão.
Quando possível, os postos de trabalho devem ser enclausurados ou isolados e possuir sistemas que permitam trabalho com a condição hermeticamente fechada, renovação periódica do ar e conforto térmico e acústico compatíveis com a NR-17. Essa combinação é tecnicamente importante: instalar uma cabine para afastar o trabalhador da poeira e criar um posto superaquecido, ruidoso ou com entrada de ar contaminado não representa solução adequada. O sistema precisa proteger sem introduzir outros riscos.
Sílica não é problema exclusivo de minas subterrâneas
A exposição pode ocorrer em perfuração, detonação, britagem, moagem, beneficiamento, carregamento, transferência e transporte, alcançando operações a céu aberto e instalações de tratamento mineral. Além da mineração, a sílica cristalina é reconhecida em diversos processos fora do campo específico da NR-22, como corte e beneficiamento de rochas, construção, cerâmica, fundição e fabricação ou instalação de pedras artificiais.
A Fundacentro mantém alerta sobre casos graves de silicose associados ao trabalho com pedras artificiais de alto teor de sílica cristalina, especialmente em processos de corte, desbaste e polimento realizados a seco ou com umidificação inadequada. Nessas atividades que não estejam enquadradas no campo de aplicação da NR-22, a empresa não pode simplesmente copiar automaticamente o Anexo V como obrigação jurídica específica; precisa aplicar as Normas Regulamentadoras efetivamente correspondentes ao setor e utilizar referências técnicas adequadas para prevenção. A relevância sanitária da sílica, entretanto, permanece a mesma.
NR-9 continua importante, mas seu papel precisa ser explicado corretamente
A NR-9 estabelece critérios gerais para avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e determina que os resultados das avaliações sejam incorporados ao inventário de riscos do PGR. Enquanto não existem anexos próprios da NR-9 para todos os agentes, seu item 9.6.1 mantém uma regra transitória: devem ser utilizados os critérios e limites da NR-15 e, na ausência deles, referências da ACGIH para adoção de medidas de prevenção.
O Anexo V da NR-22 utiliza expressamente essa ponte para as demais poeiras minerais e fibras respiráveis de asbesto nas condições previstas após a Portaria MTE nº 261/2026. Portanto, NR-22 e NR-9 trabalham conectadas, mas cada uma possui papel diferente. A primeira passou a fornecer em 2026 uma metodologia detalhada de poeiras minerais para o setor mineral; a segunda continua compondo o sistema geral de avaliação e prevenção e fornece referências transitórias quando ainda não existe anexo específico correspondente.
Vigilância da saúde não começa quando o trabalhador apresenta falta de ar
O Anexo V determina que a organização mantenha vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a poeira mineral conforme a NR-7. A norma médica possui requisitos específicos para trabalhadores expostos a poeiras contendo sílica, asbesto, carvão mineral e outros particulados, incluindo critérios para exames radiológicos e espirometria.
Para trabalhadores expostos ocupacionalmente às poeiras minerais indicadas no inventário de riscos, a NR-7 prevê espirometria no exame admissional e a cada dois anos. A periodicidade de radiografia de tórax para exposições contendo sílica, asbesto ou carvão mineral varia de acordo com o nível de exposição e o histórico ocupacional. Isso reforça que a Medicina Ocupacional precisa receber informações quantitativas de qualidade do PGR; sem conhecer o perfil de exposição, torna-se mais difícil aplicar corretamente os critérios de vigilância.
Silicose é irreversível, e isso muda a prioridade da prevenção
A silicose não deve ser tratada como um adoecimento cujo controle começa depois do diagnóstico. A Fundacentro a descreve como doença pulmonar irreversível e frequentemente progressiva, provocada pela inalação de partículas finas de sílica cristalina respirável. Também destaca sua associação com outros agravos, incluindo tuberculose, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças autoimunes e câncer de pulmão em determinados contextos.
Essa característica torna a prevenção primária decisiva. Radiografia, espirometria e acompanhamento médico são fundamentais para vigilância da saúde, mas não retiram poeira do ar. O objetivo principal permanece interromper a cadeia de exposição antes que as partículas alcancem a zona respiratória, utilizando eliminação, modificação de processo, umidificação, enclausuramento, exaustão, isolamento, manutenção, limpeza e proteção respiratória complementar quando necessária.
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
Para organizações abrangidas pela NR-22, o Anexo V é obrigação normativa vigente desde 2026 e precisa ser aplicado conforme seu campo de aplicação. Isso inclui caracterização da exposição, critérios de avaliação quantitativa, periodicidade, interpretação dos resultados, medidas preventivas, vigilância da saúde e documentação. O valor de 0,05 mg/m³ para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita” na poeira respirável também integra a redação atual após a Portaria MTE nº 261/2026.
Como recomendação preventiva, a organização pode aprofundar o gerenciamento criando indicadores de eficiência dos sistemas de umidificação, alarmes de falha em supressores, análise de variações por tipo de minério, monitoramento mais frequente de processos críticos, auditorias de vedação de cabines e investigação sistemática de tarefas não rotineiras. Essas práticas precisam ser dimensionadas tecnicamente, mas ajudam a identificar deterioração das medidas antes que a exposição ultrapasse o limite.
Tabela prática: como interpretar a nova lógica do Anexo V da NR-22
| Situação | Critério | O que significa | Conduta preventiva |
|---|---|---|---|
| Caracterização inicial | Processo, mineralogia, fontes, GES e histórico | Compreender a exposição antes da medição | Definir necessidade de controle e avaliação quantitativa |
| 3 a 5 medições | Média aritmética simples | Primeiro perfil quantitativo previsto no Anexo | Aplicar critérios de 10%, 50% e 100% do LEO |
| 6 ou mais medições | Tratamento estatístico com confiança de 95% | Considera variabilidade da exposição | Comparar perfil estatístico ao LEO |
| Perfil abaixo de 10% do LEO | Com seis ou mais medições | Condição de exposição mais baixa | Manter condições e acompanhamento periódico |
| Perfil entre 10% e 100% | Com seis ou mais medições | Existe margem preventiva a gerenciar | Adotar ou aprimorar medidas |
| Perfil acima de 100% | Ultrapassagem do LEO | Controle existente insuficiente | Proteção respiratória adequada, redução da exposição e comunicação ao PCMSO e trabalhadores |
| Reavaliação | No máximo a cada 24 meses para acompanhamento | Verificar eficácia dos controles | Antecipar quando mudanças alterarem a exposição |
Os 7 erros que podem deixar a empresa fora da nova lógica da NR-22
1. Medir poeira sem conhecer a composição mineralógica do material
Uma concentração total de particulados pode possuir significado muito diferente dependendo da composição da poeira. O Anexo V exige que a caracterização inclua a composição mineralógica básica dos principais materiais capazes de gerar partículas suspensas. Isso é especialmente relevante para sílica porque a fração cristalina respirável possui implicações sanitárias próprias. Quando a empresa solicita uma campanha de amostragem sem compreender o material processado, corre o risco de produzir números que não respondem à pergunta mais importante: qual agente o trabalhador realmente está inalando?
2. Criar GES apenas copiando cargos da folha
O nome da função não garante similaridade de exposição. Trabalhadores de um mesmo cargo podem operar equipamentos diferentes, permanecer em áreas com ventilação distinta ou trabalhar com materiais de composição diferente. O agrupamento precisa refletir fonte, processo, tempo de permanência, jornada e condições reais. Caso contrário, uma medição aparentemente representativa pode não representar justamente os trabalhadores mais expostos, comprometendo tanto a avaliação quanto o plano de ação.
3. Fazer uma única medição e utilizá-la como resultado definitivo
O Anexo V rompe claramente com a lógica da amostragem isolada ao estabelecer conjuntos de três a cinco ou seis ou mais medições representativas das jornadas. A exposição varia ao longo dos dias devido à produção, umidade, manutenção, vento, material processado e comportamento operacional. Uma medição única pode capturar um dia excepcionalmente favorável ou desfavorável e não representar o perfil daquele grupo. A quantidade de medições e o tratamento estatístico fazem parte da metodologia regulatória e não são detalhes opcionais.
4. Considerar 90% do limite uma situação completamente controlada
Com seis ou mais medições, um perfil situado entre 10% e 100% do LEO já leva a organização a avaliar, adotar ou aprimorar medidas para reduzir a probabilidade de ultrapassagem. A norma trabalha preventivamente antes de atingir o limite. Isso é importante porque uma operação funcionando próxima de 100% possui pouca margem para perda de eficiência do sistema de umidificação, aumento de produção, alteração do minério ou falha de manutenção.
5. Utilizar respirador como solução permanente para concentração acima do limite
Quando o perfil ultrapassa 100%, a proteção respiratória com fator adequado é necessária dentro da resposta prevista pelo Anexo, mas a organização também deve reduzir a exposição ambiental. Manter indefinidamente a mesma geração de poeira e apenas elevar a classe do respirador transfere o sucesso do controle para ajuste, vedação, conservação e comportamento do usuário. A prevenção tecnicamente mais robusta atua antes que o contaminante alcance o trabalhador.
6. Controlar perfuração a úmido e esquecer a poeira acumulada nas vias e equipamentos
Mesmo quando a fonte principal está umidificada, partículas depositadas sobre pisos, máquinas e instalações podem retornar ao ar pela circulação de veículos, vibração ou limpeza inadequada. O Anexo V trata especificamente da necessidade de impedir acúmulo e dispersão, além de exigir dispositivos de controle nos equipamentos geradores de poeira. A gestão precisa acompanhar a cadeia completa da poeira, desde sua geração até eventual deposição e redispersão.
7. Não enviar os resultados da Higiene Ocupacional para o PCMSO
A vigilância médica depende do conhecimento da exposição. A NR-7 estabelece critérios diferentes de acompanhamento conforme as características e níveis das poeiras minerais, e o Anexo V determina comunicação ao médico responsável quando houver perfil acima do limite. Um PCMSO elaborado apenas com a expressão genérica “poeira mineral” perde parte importante da informação necessária para definir acompanhamento. PGR, avaliações quantitativas e PCMSO precisam trabalhar sobre o mesmo GES e a mesma realidade operacional.
Documentação ficou muito mais detalhada
O registro das avaliações precisa conter os limites utilizados, inclusive valores corrigidos para jornadas não usuais, grupos de exposição e nomes e funções dos trabalhadores amostrados, equipamentos de amostragem e certificados de calibração quando aplicáveis, procedimentos de calibração, datas e horários das coletas, tempo de amostragem, volume de ar coletado, condições operacionais e ambientais, responsáveis pelas coletas, resultados laboratoriais, método analítico, limites de detecção e quantificação, concentrações obtidas, responsáveis laboratoriais e cálculos estatísticos.
Essas informações precisam estar disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. Portanto, um relatório que apresenta apenas uma tabela final com concentrações, sem explicar condições da coleta e tratamento dos resultados, pode deixar de atender ao nível de rastreabilidade previsto pela nova regra.
Asbesto recebeu requisitos adicionais dentro do novo Anexo
Nas situações em que houver mineração de asbesto ou possibilidade de exposição a poeiras contendo asbesto no minério lavrado, o Anexo V exige avaliações em intervalos não superiores a seis meses e manutenção dos registros por pelo menos quarenta anos. Também estabelece participação de representantes dos trabalhadores no processo de avaliação ambiental e direito de solicitar avaliação complementar ou questionar tecnicamente os resultados perante a autoridade competente.
Esse tratamento demonstra como determinadas poeiras exigem memória documental de longo prazo por causa das características de seus agravos. Mesmo quando a tecnologia, a empresa ou o processo mudam, a exposição passada pode continuar relevante para a saúde muitos anos depois.
Quais empresas precisam revisar seus controles com prioridade?
Mineradoras, pedreiras, operações de britagem, beneficiamento, perfuração, detonação, moagem, carregamento e transporte de rochas e minérios estão diretamente dentro do contexto do novo Anexo V quando abrangidas pela NR-22. A prioridade deve ser ainda maior em operações com materiais contendo sílica cristalina, histórico de avaliações próximas ou acima do limite, processos a seco, cabines com vedação deficiente, elevada circulação de equipamentos e ocorrência de agravos respiratórios.
Empresas que já possuíam boas avaliações antes de 2026 também precisam confrontar sua metodologia com a nova estrutura. Um relatório tecnicamente robusto do passado pode continuar fornecendo informação importante, mas a empresa precisa verificar se quantidade de medições, critérios de interpretação, periodicidade, correção de jornadas, documentação e medidas preventivas estão alinhados ao Anexo V atualmente vigente.
O que não deve ser feito?
A empresa não deve concluir que o ambiente está seguro apenas porque a poeira não é visível, utilizar uma única amostra como representação permanente da exposição ou criar grupos baseados exclusivamente em cargos administrativos. Também não deve comparar resultados de jornada prolongada com limites não corrigidos quando a correção for aplicável, nem considerar que resultado abaixo de 100% encerra automaticamente a necessidade de prevenção.
É igualmente inadequado instalar uma cabine e ignorar vedação, qualidade do ar e manutenção, realizar perfuração a seco sem justificativa técnica e sem alternativa de controle, permitir acúmulo de poeira sobre vias e equipamentos ou utilizar respiradores como substitutos permanentes de medidas coletivas. A Medicina Ocupacional também não deve receber apenas uma informação genérica quando a empresa dispõe de resultados quantitativos capazes de caracterizar melhor a exposição.
Checklist estratégico para poeiras minerais, sílica e NR-22 em 2026
Perguntas que a empresa precisa responder
- A composição mineralógica dos materiais capazes de gerar poeira está suficientemente conhecida?
- Os Grupos de Exposição Similar representam condições reais e não apenas cargos administrativos?
- As medições são realizadas na zona respiratória e representam adequadamente as jornadas?
- A quantidade de amostras e o tratamento estatístico seguem a metodologia do Anexo V?
- Os limites foram corrigidos quando existem jornadas superiores a oito horas diárias ou quarenta semanais?
- Exposições entre 10% e 100% do LEO já estão sendo utilizadas para aprimorar preventivamente os controles?
- Perfuração, corte, britagem, transferência e outras fontes possuem sistemas eficazes de supressão ou controle?
- A avaliação quantitativa está programada para acompanhamento no intervalo máximo de 24 meses ou antes quando necessário?
- O PCMSO recebe resultados suficientemente detalhados para estruturar a vigilância da saúde?
- A empresa consegue demonstrar calibração, condições de coleta, métodos laboratoriais e cálculos estatísticos utilizados nas avaliações?
Estudos de Caso AMBRAC
Os exemplos abaixo demonstram como empresas podem possuir avaliações e equipamentos de proteção e, ainda assim, permanecer vulneráveis quando os dados não representam adequadamente a exposição real.
Estudo de Caso 1 - A medição estava baixa, mas havia sido feita em uma jornada pouco representativa
Uma operação mineral possuía resultado quantitativo aparentemente confortável e utilizava esse dado como principal evidência de controle. Durante a revisão do processo, verificou-se que a amostragem havia ocorrido em período de produção reduzida e com condições de umidade diferentes da rotina mais crítica.
- Contexto: Avaliação quantitativa existente e resultado inferior ao limite utilizado;
- Desafio: Determinar se a jornada medida representava efetivamente o perfil de exposição do grupo;
- Diagnóstico AMBRAC: O problema não estava necessariamente no laboratório, mas na representatividade da estratégia de amostragem;
- Plano de ação: Revisão dos GES, seleção de jornadas representativas, nova campanha de avaliações e integração dos resultados ao PGR;
- Resultado: A empresa passou a utilizar a medição como representação do processo real e não apenas como número documental favorável.
Estudo de Caso 2 - Cabine isolava o operador, mas a vedação deteriorada permitia entrada de poeira
Um equipamento móvel possuía cabine fechada e climatizada, considerada pela operação como principal barreira contra poeira. Com o tempo, vedações e filtros perderam desempenho, mas a existência física da cabine continuava sendo utilizada como evidência de controle.
- Contexto: Medida de engenharia instalada, porém com manutenção insuficientemente vinculada à eficácia ocupacional;
- Desafio: Verificar se o trabalhador permanecia efetivamente isolado da atmosfera externa;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa controlava a presença da cabine, mas não sua capacidade real de reduzir a exposição;
- Plano de ação: Revisão de vedação, filtragem, manutenção preventiva e avaliações quantitativas para confirmar a eficácia da medida;
- Resultado: O controle passou a ser acompanhado por desempenho e não apenas pela existência do equipamento.
Estudo de Caso 3 - O PGR possuía sílica, mas o PCMSO recebia apenas “poeira mineral”
Uma organização identificava sílica cristalina no inventário e realizava medições periódicas, porém os documentos encaminhados à Medicina Ocupacional resumiam a exposição de diferentes grupos sob a descrição genérica de poeiras minerais.
- Contexto: Higiene Ocupacional tecnicamente estruturada, mas comunicação incompleta com a Medicina do Trabalho;
- Desafio: Fazer com que o acompanhamento médico considerasse agente, perfil quantitativo e histórico de exposição;
- Diagnóstico AMBRAC: PGR e PCMSO existiam, mas não utilizavam o mesmo nível de detalhamento sobre os grupos expostos;
- Plano de ação: Padronização da comunicação entre Higiene Ocupacional e Medicina Ocupacional, preservando o sigilo médico e vinculando os grupos às informações relevantes da exposição;
- Resultado: A vigilância da saúde passou a ser planejada com maior aderência às condições efetivamente registradas no ambiente.
Leia também: postagens recomendadas
- Proteção respiratória: por que fornecer respirador não significa controlar o risco;
- Câncer ocupacional: agentes que a empresa precisa mapear;
- EPI com CA: erros que comprometem PGR e documentação;
- NTEP: quando uma doença pode ganhar nexo com o trabalho;
- PPP eletrônico: erros no S-2240 e LTCAT;
- Calor no trabalho: quando mudanças climáticas exigem revisão do PGR;
- FAP e RAT: impactos dos acidentes e doenças ocupacionais.
FAQ – dúvidas técnicas sobre sílica, poeiras minerais e NR-22
A nova regulamentação introduziu critérios quantitativos e documentais suficientemente detalhados para exigir revisão das estratégias tradicionais de Higiene Ocupacional. O principal cuidado é não confundir o novo Anexo V da NR-22 com um inexistente novo anexo de sílica da NR-9.
O que mudou para poeiras minerais na NR-22 em 2026?
A Portaria MTE nº 105/2026 criou o Anexo V da NR-22, estabelecendo requisitos específicos para caracterização, avaliação quantitativa, medidas de prevenção, vigilância da saúde e documentação das exposições a poeiras minerais nas atividades abrangidas pela norma.
Qual é o limite de exposição para sílica cristalina na NR-22?
Depois do ajuste da Portaria MTE nº 261/2026, o Anexo V estabelece 0,05 mg/m³ na poeira respirável para os agentes denominados no texto normativo como “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita”.
A NR-9 ganhou um novo anexo de sílica em 2026?
Não. O novo Anexo de Exposição a Poeiras Minerais foi inserido na NR-22. A Portaria nº 105 também alterou pontos do Anexo III da NR-9 relacionados ao calor. Para outras poeiras minerais e fibras respiráveis de asbesto, o Anexo V da NR-22 remete ao item 9.6.1 da NR-9 para fins de medidas de prevenção.
A empresa precisa medir poeira na zona respiratória do trabalhador?
Quando a caracterização indicar necessidade de avaliação quantitativa, o perfil de exposição deve ser determinado por medições na zona respiratória dos trabalhadores organizados em Grupos de Exposição Similar.
Quantas medições são exigidas?
A metodologia prevê utilização de três a cinco medições ou seis ou mais medições representativas das jornadas. Os critérios de interpretação são diferentes: no primeiro caso utiliza-se média aritmética simples; com seis ou mais resultados aplica-se tratamento estatístico conforme o Anexo V.
As medições precisam ser repetidas?
Sim. Para acompanhamento das medidas e comprovação do controle, o Anexo V estabelece avaliações quantitativas a cada vinte e quatro meses. Mudanças relevantes podem exigir reavaliação antes desse período.
Perfuração e corte precisam ser feitos a úmido?
A regra estabelece processos umidificados para perfuração e corte com objetivo de impedir dispersão de poeira. Quando houver impedimento mineralógico, impossibilidade técnica ou risco adicional decorrente da água, devem ser utilizadas outras técnicas ou dispositivos de controle capazes de impedir a dispersão.
Respirador substitui controle da poeira na fonte?
Não. A proteção respiratória pode ser necessária, inclusive nas condições específicas previstas para exposições acima do limite, mas o Anexo V também exige redução da exposição ambiental e estabelece controles sobre processos, equipamentos, superfícies, isolamento e enclausuramento.
O PCMSO precisa acompanhar trabalhadores expostos a poeiras minerais?
Sim. O Anexo V determina vigilância da saúde conforme a NR-7. A norma médica possui requisitos específicos de acompanhamento radiológico e espirometria relacionados a poeiras minerais e aos níveis de exposição identificados.
A silicose tem cura?
A Fundacentro caracteriza a silicose como doença pulmonar irreversível e frequentemente progressiva. Por esse motivo, a prioridade deve ser impedir ou reduzir a exposição à sílica antes do aparecimento da doença.
Conclusão
A criação do Anexo V da NR-22 representa uma mudança importante na maneira como o setor mineral precisa demonstrar controle das poeiras ocupacionais. A regulamentação deixa menos espaço para avaliações isoladas e documentos genéricos ao exigir caracterização mineralógica, definição de Grupos de Exposição Similar, séries mínimas de medições, tratamento estatístico, correção de limites em jornadas prolongadas, periodicidade de reavaliação e rastreabilidade detalhada das campanhas de Higiene Ocupacional.
A sílica merece atenção especial porque a fração respirável pode não ser perceptível visualmente e está relacionada à silicose, doença irreversível cuja prevenção depende fundamentalmente do controle da exposição. O limite de 0,05 mg/m³ estabelecido pela redação ajustada em fevereiro de 2026 precisa ser interpretado dentro de uma estratégia preventiva mais ampla, e não como um número que autoriza a organização a trabalhar permanentemente próxima do limite sem buscar melhoria.
A NR-9 continua compondo esse sistema, mas é importante compreender seu papel corretamente. O novo anexo de poeiras pertence à NR-22; a NR-9 fornece a estrutura geral de avaliação e controle e continua sendo utilizada como referência transitória para outros agentes quando não há anexo específico correspondente. Já a NR-7 transforma os resultados ambientais em informação essencial para vigilância da saúde.
Por isso, a gestão tecnicamente madura precisa conectar três perguntas: o que existe no material, quanto chega à zona respiratória e o que isso significa para a saúde do trabalhador? Se PGR, Higiene Ocupacional e PCMSO não conseguem responder conjuntamente a essas perguntas, o sistema permanece fragmentado.
A AMBRAC apoia organizações na construção dessa integração, desde a caracterização das fontes e grupos de exposição até a interpretação das medições, revisão das medidas preventivas e comunicação técnica com a Medicina Ocupacional.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam adequar o gerenciamento de poeiras minerais às novas exigências e verificar se suas avaliações representam corretamente as exposições existentes.
PGR, Higiene Ocupacional e controle da poeira
- Revisão da caracterização das fontes de poeira e dos materiais processados;
- Apoio na estruturação dos Grupos de Exposição Similar;
- Planejamento das estratégias de avaliação quantitativa;
- Revisão da interpretação dos resultados conforme o Anexo V;
- Análise de umidificação, enclausuramento, isolamento e outros controles coletivos;
- Integração dos resultados ao inventário de riscos e ao plano de ação.
PCMSO, proteção respiratória e acompanhamento
- Integração dos perfis de exposição com o PCMSO;
- Revisão das informações necessárias à vigilância da saúde pela NR-7;
- Apoio na avaliação da necessidade e seleção de proteção respiratória;
- Revisão de periodicidade e rastreabilidade das avaliações;
- Análise de mudanças de jornada capazes de alterar o LEO aplicável;
- Organização documental das campanhas de Higiene Ocupacional.
Fontes e referências oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 105/2026 e Anexo V da NR-22;
- Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 261/2026;
- Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 22;
- Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 9;
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-7, controle radiológico e espirometrias ocupacionais;
- Fundacentro — Sílica e Silicose;
- Ministério do Trabalho e Emprego — Manual de GRO e PGR da NR-1, 2026.
Sua avaliação de poeira ainda atende à NR-22 que está valendo em 2026?
Se sua empresa possui exposição a poeiras minerais, sílica cristalina, processos de perfuração, britagem, moagem, carregamento ou beneficiamento, a AMBRAC pode apoiar sua equipe na revisão de PGR, grupos de exposição, estratégia de amostragem, medidas de engenharia, proteção respiratória e integração com o PCMSO, sem prometer ausência de adoecimentos, autuações ou passivos e sem substituir avaliações específicas de Higiene Ocupacional, Medicina do Trabalho, engenharia ou análise jurídica quando necessárias. Revisar a exposição a poeiras minerais
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