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AMBRAC: Confira as principais siglas de Saúde e Segurança do Trabalho

17 de junho de 2024

A segurança do trabalho é um conjunto de ações e medidas adotadas com o intuito de minimizar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando proteção e integridade ao trabalhador no ambiente laboral.

Ela atua de diversas formas dentro da empresa, sempre buscando adequar o ambiente ocupacional ao colaborador. Para isso, são elaboradas ações administrativas, médicas e técnicas.

Conheça, neste post, importantes siglas da segurança do trabalho e saúde ocupacional e entenda como elas funcionam na prática. Boa leitura!

Entenda por que é relevante conhecer as siglas de segurança do trabalho

Quando falamos de segurança do trabalho, não estamos nos referindo apenas às leis e normas que regulamentam a forma como as companhias trabalham. Estamos também tratando de meios para que a sua empresa gere mais qualidade de vida aos trabalhadores e tenha um desenvolvimento propício.

Isso reflete em maior comprometimento dos colaboradores e estabelecimento de uma relação de confiança entre as partes. Por isso, conhecer todos os termos dessa área é tão relevante para os empresários.

Ao conhecer as siglas sobre a segurança do trabalho, evita-se a falta de entendimento ao ser abordado por um assunto que envolva alguma delas. Também é possível evitar a falta de compreensão sobre o que fazer na empresa, de modo que tudo seja realizado em conformidade com as normas, livrando a companhia de multas.

20 siglas de segurança do trabalho que você precisa conhecer

A seguir, apresentaremos algumas das principais siglas presentes na legislação e em textos sobre a segurança do trabalho. Confira!

1. NRs (Normas Regulamentadoras)

Trata-se de uma série de regulamentos e requisitos relacionados à segurança e à medicina do trabalho. As NRs são obrigatórias para empresas privadas e públicas, bem como para órgãos governamentais que empreguem profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ano de 1978, graças à Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 normas. Porém, atualmente, há 37 NRs aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

2. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA trata-se de uma comissão paritária, formada por representantes dos colaboradores (eleitos por voto secreto) e dos empregadores (nomeados pelo empregador), que atua na promoção da saúde e da segurança de todas as pessoas que trabalham e circulam nas dependências da empresa.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é instituída pela NR 5. Essa regulamentação determina que todas as organizações com uma equipe de mais de 20 profissionais devem ter a CIPA, independentemente do nível de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.

Os negócios que apresentam menos de 20 funcionários precisam designar um responsável para cumprir os critérios devidos da CIPA, o que abrange também a CLT.

Obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Além de elaborar e acompanhar ações efetivas para garantir condições seguras de trabalho, uma das principais tarefas da CIPA é promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), além de realizar treinamentos a fim de conscientizar e orientar os colaboradores em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Ainda, deve difundir e atualizar toda a organização sobre mudanças referentes aos assuntos segurança laboral e saúde ocupacional.

3. AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A AET permite observar, identificar, rastrear e avaliar corretamente os procedimentos e equipamentos utilizados pelos colaboradores no local de trabalho.

Para isso, são analisados os riscos ergonômicos existentes nos diversos equipamentos e máquinas, na realização das tarefas e na maneira como elas são executadas. Também se avalia o ambiente laboral em si, averiguando os níveis de ruído, temperatura, luminosidade e outros aspectos que podem prejudicar ou até causar doenças nos colaboradores.

Vale citar que a Análise Ergonômica do Trabalho faz parte da NR 17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que define critérios para a adequação das obrigações laborais às qualidades psicofisiológicas dos funcionários. Dessa forma, proporciona mais conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades.

4. EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Estabelecido pela NR 6, EPI é todo produto ou acessório de uso individual que tem como função tentar garantir a proteção contra acidentes capazes de impactar a segurança e a saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Conheça, abaixo, os tipos de EPIs mais comuns nas empresas:

  • Capacete;
  • Óculos;
  • Luvas;
  • Mangas;
  • Protetor facial;
  • Protetor auricular;
  • Respirador;
  • Calçados;
  • Macacão;
  • Avental;
  • Proteção do tronco;
  • Cinturão, entre outros.
5. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

EPCs podem ser itens fixos ou móveis, inseridos no ambiente de trabalho para a segurança coletiva de toda a organização. Entre os principais equipamentos, estão:

  • Cones;
  • Fitas e placas de sinalização;
  • Plataformas;
  • Linhas de vida;
  • Alarmes;
  • Dispositivos de bloqueio;
  • Barreiras contra radiação;
  • Corrimão;
  • Exaustores, entre outros.

Uma das vantagens dos Equipamentos de Proteção Coletiva é que, por serem bem posicionados, são mais eficientes e não incomodam os colaboradores. Outro aspecto importante é que os EPCs também resguardam a integridade física de terceiros presentes na empresa, como visitantes e funcionários de outros departamentos.

6. ASO (​Atestado de Saúde Ocupacional)

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento regulamentado pela NR 7 que serve para comprovar a aptidão ou a inaptidão de um profissional para realizar uma determinada tarefa. Ele é emitido por um médico do trabalho, logo após examinar o candidato à vaga. Os ASOs mais comuns são:

  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Admissional;
  • Demissional.

São emitidas duas vias, uma para o colaborador examinado e outra que é arquivada na empresa, podendo servir para fins de auditoria/fiscalização posteriormente.

Importância do ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é essencial para garantir que o profissional esteja apto a executar as funções para as quais ele está sendo contratado, além de identificar possíveis enfermidades logo no início, evitando problemas crônicos.

O documento também traz uma descrição de saúde detalhada do profissional, devido aos exames periódicos, mantendo tanto a empresa quanto o funcionário cientes dos procedimentos médicos realizados, debilidades ou doenças que possam aparecer no futuro.

7. LER (Lesão por Esforço Repetitivo)

É uma espécie de disfunção que pode aparecer no sistema nervoso ou no sistema muscular e esquelético. Ela pode se originar de diversas causas relacionadas às funções desempenhadas pelo colaborador. Os exemplos mais comuns são esforços ou tarefas repetitivas, bem como posições corporais desconfortáveis por muito tempo.

8. FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Segundo a Secretaria de Previdência, o Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho (GILRAT — Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

O FAP surgiu por meio da Lei 10.666, de 2003, porém, em 2010, foi normalizado pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 7.331/2010).

O que é considerado nos cálculos do FAP

O Fator Acidentário de Prevenção varia anualmente. Seu cálculo é feito conforme o desempenho da organização nos últimos dois anos. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a organização é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Entre os índices utilizados pela Previdência para calcular o FAP, estão:

  • Comprovativos de concessão de benefícios acidentários;
  • Expectativa de vida do brasileiro;
  • Informações dos colaboradores registrados no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) do MPS;
  • Declarações dos Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs).
9. PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais)

O PPRA é uma das siglas de segurança do trabalho mais conhecidas. Ele é um programa obrigatório que faz parte da legislação trabalhista elaborada ainda na década de 90, mas hoje é regulamentado pela NR 9. O programa busca transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais seguro para qualquer colaborador, levando em conta que os ambientes laborais podem ser muito diferentes.

Afinal, de escritórios tranquilos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diversos modelos de maquinário, há riscos à saúde e até mesmo à vida.

10. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

A lei que trata do PCMSO foi criada no início dos anos 90. Dentro das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, ela faz parte da NR 07, tendo como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa.

Será tratada como prevenção qualquer informação coletada por meio dos exames periódicos que integram o PCMSO e que mostrem a chance de risco para algum funcionário, de tal forma que a organização se envolva na saúde dos seus colaboradores, a fim de apoiá-los no caso de alguma necessidade ligada a seu estado de saúde.

11. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

O LTCAT é um documento criado pela Previdência Social, e não pelo Ministério do Trabalho. Como o próprio nome já diz, esse é um laudo técnico muito importante que tem a finalidade de atestar se há ou não agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, concluindo se existe chance de uma aposentadoria especial ou não.

12. SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)

SESMT é um grupo de profissionais (engenheiros, médicos, enfermeiros e técnicos) que fica dentro das organizações para proteger a integridade física dos funcionários. Ele foi criado devido ao aumento de acidentes que os colaboradores sofriam no local de trabalho.

Porém, ele também tem a função de alertar e dar instruções para os trabalhadores sobre o aparecimento de novas patologias e informações sobre alguma enfermidade. Também deve impedir que acidentes de trabalho menores ocorram e prejudiquem a organização.

13. PPR (Programa de Proteção Respiratória)

Algumas atividades desenvolvidas na empresa podem emitir partículas que oferecem riscos à saúde dos profissionais, caso sejam inaladas. O Programa de Proteção Respiratória trata exatamente disso. Ele nada mais é que um conjunto de procedimentos que devem ser utilizados, a fim de preservar a saúde da equipe nesse cenário.

Normalmente, os principais riscos respiratórios são partículas de elementos tóxicos ou de poeira, como carvão e fumo metálico. Assim, caso haja algum risco para a saúde do colaborador nesse aspecto, é primordial criar e implementar o PPR na organização.

14. PPAADs (Programas de Prevenção ao Abuso de Álcool e Drogas)

Esses programas são utilizados por organizações que querem evitar o consumo de substâncias psicoativas em situações profissionais, além de reconhecer e interferir de forma precoce em casos de risco. Eles também têm o objetivo de ajudar no tratamento da dependência química e levar informação aos funcionários.

Consequentemente, é possível diminuir acidentes de trabalho, reduzir o custeio de saúde e otimizar a imagem da empresa no mercado, desenvolvendo e implementando um PPAAD.

15. RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

Essa é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador paga para cobrir os custos da Previdência com colaboradores vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O seu intuito é onerar mais e empresa que explora atividades de maior risco à integridade física e à saúde do colaborador.

O RAT é uma medida de justiça tributária: deverá também contribuir com uma alíquota maior, para custear o pagamento desses benefícios, o empregador que mais onera a Previdência Social pela concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria especial.

16. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O PGR é um programa que tem como finalidade principal a identificação e a análise das atividades da companhia, para evitar que aconteçam acidentes ambientais.

Para isso, o dia a dia empresarial é monitorado e, dessa forma, consegue-se prevenir os acidentes que poderiam causar danos aos colaboradores, à população em geral e à natureza.

17. PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)

Regulamentado pela NR 18, o PCMAT é um programa que estabelece alguns procedimentos para que sejam tomadas medidas preventivas e de controle no meio ambiente de trabalho.

Trata-se de um programa que é exclusivo da indústria da construção civil.

18. SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho)

Já citada anteriormente, a SIPAT é uma semana em que a empresa se dedica a fazer eventos para a prevenção de acidentes de trabalho.

São convidados palestrantes das mais diversas áreas, como médicos, especialistas em segurança do trabalho, engenheiros, entre outros, para ministrar aulas e atividades educativas com os trabalhadores.

19. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP nada mais é do que um formulário, cujos campos precisam ser preenchidos com informações sobre os colaboradores.

Entre as informações que fazem parte do formulário, temos os itens aos quais o colaborador está exposto ao realizar o seu trabalho, como agentes químicos.

20. APR (Análise Preliminar de Risco)

Essencialmente, a APR consiste em um estudo prévio e detalhado acerca das etapas de realização de determinada atividade ou de um processo, com vista à identificação de eventuais riscos envolvidos no trabalho e das medidas mais adequadas para prevenção de acidentes.

Como a APR tem finalidade preventiva, ela deve ser realizada no início de um projeto de uma nova tarefa ou na implementação de um processo, sobretudo nas atividades em que as normas regulamentadoras estabelecem sua obrigatoriedade — por exemplo, nos trabalhos em alturas, em espaços confinados, em instalações e serviços de eletricidade, na construção civil, nos trabalhos com inflamáveis, máquinas e equipamentos etc.

Esperamos que as siglas da segurança do trabalho e saúde ocupacional mencionadas ao longo deste post tenham ajudado a esclarecer um pouco mais sobre a importância do assunto para a sua empresa!

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