Acidentes de trabalho em 2025 chegaram a 937.988 registros no Anuário Estatístico da Previdência Social, o AEPS 2025, disponibilizado pela Previdência Social em outubro de 2026. O número supera os 849.486 registros de 2024 em aproximadamente 10,4% e está cerca de 24,3% acima dos 754.382 registrados em 2023. Os dados não explicam sozinhos as causas desse crescimento, mas fornecem um alerta objetivo para empresas que ainda tratam acidente como evento isolado, encerrado depois do atendimento médico e do preenchimento da CAT.
Do total registrado em 2025, 829.297 acidentes possuíam CAT registrada e 108.691 foram classificados pela Previdência como acidentes sem CAT registrada. Entre os registros com CAT, ocorreram 597.680 acidentes típicos, 209.158 acidentes de trajeto e 22.459 registros classificados como doença do trabalho. Esses números mostram que a gestão precisa ir além da contagem de dias sem acidentes e analisar tipos de ocorrência, partes do corpo atingidas, causas, grupos expostos, medidas preventivas e consistência da comunicação previdenciária.
Outro dado merece atenção: entre os acidentes do trabalho liquidados administrativamente em 2025, o AEPS registrou 3.762 óbitos, 721.150 ocorrências com incapacidade temporária e 10.787 com incapacidade permanente. Esses números pertencem à categoria de acidentes liquidados, isto é, processos encerrados administrativamente pelo INSS, e não devem ser somados ou comparados diretamente como se representassem exatamente o mesmo universo cronológico dos 937.988 acidentes registrados no ano.
A AMBRAC apoia empresas na investigação de acidentes, revisão do PGR, gestão de CAT e S-2210, integração com Medicina Ocupacional, análise de indicadores e auditoria das medidas de prevenção antes que ocorrências recorrentes se transformem em afastamentos, passivos e acidentes graves.
O objetivo desta análise é transformar os novos dados previdenciários em perguntas empresariais concretas. O AEPS não substitui o diagnóstico interno de nenhuma organização, mas ajuda a mostrar onde controles aparentemente maduros ainda podem falhar e por que acidente, CAT, PGR, NTEP, Medicina Ocupacional e gestão de mudanças precisam funcionar como partes de um mesmo sistema.
Resposta direta: o que os 937.988 acidentes de trabalho de 2025 significam para as empresas?
Significam que o problema permanece material em escala nacional e que uma empresa não deveria avaliar sua maturidade de SST apenas pela existência de documentos ou treinamentos. O AEPS registrou crescimento dos acidentes nos três anos apresentados, enquanto as tabelas mostram ocorrências típicas, de trajeto, doenças do trabalho e acidentes reconhecidos previdenciariamente mesmo sem CAT registrada. Para cada organização, o desafio é identificar quais mecanismos internos estão prevenindo ocorrências e quais apenas registram consequências depois que elas acontecem.
Os números não criam nova obrigação legal e não provam que todas as empresas ficaram mais inseguras. O que já é obrigação continua valendo: comunicar acidentes nos casos previstos, investigar ocorrências, manter o gerenciamento de riscos atualizado e revisar a avaliação quando acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho revelarem insuficiências. Como recomendação preventiva, o AEPS pode ser utilizado como referência externa para revisar prioridades e comparar padrões com os eventos observados internamente.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O AEPS 2025 mostra crescimento relevante nos registros de acidentes
Em 2023, o Anuário registrou 754.382 acidentes. Em 2024, o total subiu para 849.486 e, em 2025, chegou a 937.988. A elevação entre 2024 e 2025 foi de aproximadamente 10,4%, enquanto a diferença acumulada entre 2023 e 2025 chegou a cerca de 24,3%.
Esses percentuais precisam ser interpretados com cuidado. Dados administrativos podem ser influenciados por nível de emprego, registro, reconhecimento previdenciário, estrutura econômica e outros fatores. O AEPS demonstra o comportamento dos registros, mas não autoriza atribuir o crescimento a uma única causa sem análise adicional.
“O acidente não termina quando a CAT é transmitida. Se a ocorrência não modifica a investigação, a avaliação de riscos e as medidas de prevenção, a empresa registrou a consequência, mas perdeu a principal oportunidade de evitar repetição.”
Lucas Esteves, AMBRAC
829.297 acidentes possuíam CAT registrada em 2025
Os acidentes com CAT registrada representam a maior parcela dos registros apresentados no AEPS 2025. A CAT é uma peça previdenciária importante porque comunica formalmente acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional nas hipóteses legais correspondentes.
Entretanto, emitir CAT não significa encerrar a gestão do evento. A comunicação registra uma ocorrência para as finalidades previstas, enquanto Segurança do Trabalho precisa investigar causas, verificar medidas existentes, identificar riscos residuais e corrigir deficiências que permitiram a materialização do evento.
108.691 acidentes foram reconhecidos sem CAT registrada
O conceito previdenciário precisa ser compreendido antes de utilizar esse número como indicador de subnotificação. Segundo o próprio AEPS, acidentes sem CAT registrada são aqueles em que não havia CAT cadastrada no INSS e cuja natureza acidentária foi identificada por um dos mecanismos de nexo utilizados pela Previdência.
Entre esses mecanismos estão o Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Portanto, “sem CAT registrada” é uma classificação estatística previdenciária específica e não simplesmente uma etiqueta genérica para qualquer acidente escondido pela empresa.
108.691 casos sem CAT não significam automaticamente 108.691 infrações
É incorreto transformar o total estatístico diretamente em número de empresas que descumpriram a legislação. Para afirmar que determinada organização deixou de comunicar uma ocorrência que deveria ter sido informada, é necessário conhecer as circunstâncias daquele caso, o momento em que houve ciência, a natureza do evento e as demais informações pertinentes.
Isso não diminui a importância da CAT. O dado reforça justamente que o sistema previdenciário pode reconhecer determinados nexos mesmo quando uma comunicação empresarial não está cadastrada. Empresas que tratam a ausência de CAT como estratégia para “evitar registro” ignoram a própria arquitetura previdenciária de reconhecimento de acidentes e doenças.
A CAT deve ser enviada mesmo quando não há afastamento
O evento S-2210 do eSocial é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante ainda que o trabalhador não seja afastado de suas atividades. Uma queda, corte, choque, entorse ou outra ocorrência enquadrada pode gerar obrigação de comunicação mesmo quando o empregado retorna às suas atividades sem benefício previdenciário.
Confundir CAT com afastamento é um erro recorrente. A CAT registra o acidente ou doença nas hipóteses aplicáveis; o afastamento temporário possui outro fluxo no eSocial quando os critérios correspondentes estiverem presentes. Um documento não substitui automaticamente o outro.
O prazo da CAT continua sendo o primeiro dia útil seguinte
A comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ocorrer imediatamente. A digitalização pelo eSocial não alterou esse prazo material.
Por isso, processos internos que dependem de longas aprovações gerenciais podem criar atraso. A empresa precisa possuir fluxo capaz de identificar rapidamente a ocorrência, obter as informações necessárias e transmitir o S-2210 sem esperar a conclusão completa da investigação de causas.
A investigação pode continuar depois da comunicação
CAT e investigação possuem tempos e finalidades diferentes. A empresa pode precisar comunicar o acidente dentro do prazo antes de conhecer todas as suas causas profundas. Isso não autoriza preencher informações sem critério, mas impede que a investigação completa seja usada como justificativa para atraso na obrigação.
Depois da comunicação, o trabalho preventivo deve continuar. Entrevistas, análise do local, registros, equipamentos, procedimentos, organização da atividade e condições anteriores ao evento podem ser examinados para identificar por que as barreiras existentes não impediram a ocorrência.
A NR-1 exige revisão da avaliação de riscos após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
A página oficial do PGR do Ministério do Trabalho e Emprego destaca a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho entre as hipóteses que demandam revisão da avaliação de riscos. O objetivo não é simplesmente alterar a data do documento, mas verificar se a análise existente continua adequada depois da informação produzida pelo evento.
A ocorrência pode mostrar que a probabilidade estava subestimada, que a consequência possível era maior do que a considerada, que uma medida não funcionava ou que determinada tarefa sequer aparecia adequadamente no inventário. A revisão precisa responder à falha revelada.
Acidente típico continua sendo a maior categoria entre as CAT registradas
Em 2025, dos 829.297 acidentes com CAT, 597.680 foram classificados como acidentes típicos. São ocorrências decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador, segundo a definição previdenciária utilizada no Anuário.
Esse volume reforça a importância de controles diretamente ligados à execução da tarefa: proteção de máquinas, ferramentas, bloqueios, organização do ambiente, trabalho em altura, circulação, movimentação de materiais, ergonomia, treinamento, manutenção e supervisão. A prevenção precisa atuar antes da lesão e não apenas administrar o evento depois dela.
Acidentes de trajeto chegaram a 209.158 registros com CAT
O AEPS contabilizou 209.158 acidentes de trajeto entre os registros com CAT em 2025. A categoria alcança acidentes ocorridos no percurso entre residência e trabalho e vice-versa, conforme o conceito previdenciário utilizado pelo sistema.
O número não significa que a empresa possa controlar integralmente todo o trânsito no percurso do trabalhador. Entretanto, organizações com transporte próprio, deslocamentos entre unidades, atividades externas ou fatores internos capazes de influenciar mobilidade precisam avaliar as responsabilidades e medidas que efetivamente estejam sob seu controle.
Doenças do trabalho registradas por CAT somaram 22.459 ocorrências
O total de doenças do trabalho com CAT registrada foi de 22.459 em 2025, acima dos 21.099 registros apresentados para 2024. Esse dado se refere às categorias da tabela previdenciária e não representa necessariamente a totalidade de todos os adoecimentos relacionados ao trabalho existentes no país.
Do ponto de vista empresarial, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho deve produzir investigação tão séria quanto um acidente traumático. Exposições físicas, químicas, biológicas, ergonômicas e psicossociais podem produzir agravos que aparecem gradualmente e, por isso, são mais fáceis de normalizar ou ignorar.
Ferimentos de punho e mão lideram a tabela dos CID mais incidentes
Entre os 50 códigos CID mais incidentes apresentados pelo AEPS 2025, o código S61, ferimentos do punho e da mão, aparece com 79.465 registros. Fraturas ao nível do punho e da mão, classificadas no S62, aparecem com outros 42.300 registros, enquanto traumatismos superficiais da mesma região somam 38.016 no código S60.
A concentração de diferentes tipos de lesões em mãos e punhos reforça um problema clássico de SST. Máquinas, ferramentas cortantes, movimentação manual, pontos de esmagamento, manutenção e manipulação de materiais precisam ser avaliados por atividade e não apenas por cargo.
Mãos lesionadas não se resolvem apenas com luvas
Uma resposta comum a cortes e lesões nas mãos é fornecer luvas mais resistentes. Dependendo do risco, isso pode ser parte do controle, mas não substitui proteção de máquinas, sistemas de segurança, ferramentas adequadas, métodos de trabalho e eliminação da necessidade de aproximar as mãos de zonas perigosas.
EPI aparece na hierarquia como barreira complementar quando outros controles não eliminam completamente o risco. Se vários trabalhadores continuam sofrendo o mesmo tipo de lesão, a empresa precisa investigar o sistema e não apenas trocar o modelo da luva.
Lesões nos olhos também aparecem em volume relevante
A tabela por parte do corpo atingida registra 23.776 acidentes envolvendo olhos, nervo óptico ou visão em 2025. Esse dado pode envolver múltiplas atividades e mecanismos, razão pela qual não deve ser usado para atribuir uma causa única.
Nas empresas, exposição a partículas, respingos, projeções, produtos químicos, ferramentas e processos de corte merece verificação específica. Proteção ocular inadequada pode ser parte do problema, mas novamente o controle precisa começar pela fonte e pelo processo.
Acidentes liquidados não devem ser confundidos com acidentes registrados no mesmo ano
O AEPS define acidentes liquidados como aqueles cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS após tratamento e indenização das sequelas quando aplicável. Por isso, o total de 957.716 acidentes liquidados em 2025 não possui a mesma lógica cronológica do total de 937.988 acidentes registrados naquele ano.
Essa diferença é importante porque uma análise superficial pode questionar por que existem mais acidentes liquidados do que registros anuais. São indicadores administrativos distintos. Utilizá-los corretamente exige compreender a definição da tabela antes de comparar resultados.
3.762 óbitos aparecem entre os acidentes liquidados em 2025
Entre as consequências registradas nos acidentes liquidados, o AEPS apresentou 3.762 óbitos em 2025, contra 3.442 em 2024. O crescimento foi de aproximadamente 9,3% entre os dois anos apresentados.
Esse número não deve ser tratado apenas como estatística de impacto. Para organizações, acidentes de alta gravidade exigem atenção às atividades com potencial de fatalidade, mesmo quando a frequência histórica interna parece baixa. Uma atividade pode ocorrer poucas vezes e possuir consequência catastrófica.
721.150 acidentes liquidados envolveram incapacidade temporária
A incapacidade temporária representou 721.150 acidentes liquidados em 2025. Desse conjunto, 613.699 aparecem na faixa de menos de 15 dias e 107.451 na categoria superior a 15 dias apresentada pelo Anuário.
Para a empresa, duração do afastamento deve ser analisada juntamente com causa, setor, tarefa e recorrência. Muitos eventos de curta duração repetidos podem revelar falha sistêmica tão importante quanto um único afastamento prolongado.
10.787 acidentes liquidados tiveram incapacidade permanente
O AEPS registrou 10.787 casos de incapacidade permanente entre os acidentes liquidados em 2025. Essa consequência demonstra que acidentes ocupacionais podem produzir impactos que ultrapassam custo imediato, dias perdidos ou substituição temporária.
Sequelas permanentes podem repercutir sobre reabilitação, capacidade laboral, previdência, reintegração, adaptação do trabalho e qualidade de vida. A prevenção precisa considerar gravidade potencial e não apenas frequência histórica.
Dados nacionais não substituem a matriz de risco da empresa
O fato de ferimentos nas mãos aparecerem com grande frequência nacional não significa que toda empresa deva priorizar exatamente o mesmo risco. Uma organização pode possuir exposição predominante a quedas, químicos, eletricidade, trânsito ou fatores ergonômicos.
O AEPS funciona como referência externa. O PGR continua precisando representar processos, perigos e grupos expostos da organização específica. A prioridade preventiva deve combinar dados próprios, requisitos legais, gravidade, probabilidade e experiência operacional.
CNAE ajuda a contextualizar, mas não substitui análise do estabelecimento
O AEPS disponibiliza acidentes por CNAE, região e ocupação, permitindo aprofundamentos setoriais. Esses dados podem auxiliar benchmarking e planejamento, principalmente quando a empresa deseja compreender como sua atividade aparece no cenário previdenciário.
Entretanto, duas empresas com o mesmo CNAE podem possuir máquinas, processos, maturidade, jornadas e controles completamente diferentes. Classificação econômica é uma referência e não uma análise de risco individualizada.
NTEP também mostra por que ausência de CAT não elimina exposição previdenciária
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário integra os mecanismos pelos quais a Previdência pode reconhecer natureza acidentária em situações sem CAT registrada. Isso evidencia que a avaliação previdenciária não depende exclusivamente da iniciativa empresarial de comunicar determinado evento.
Empresas precisam manter coerência entre PGR, PCMSO, S-2240, afastamentos, CAT, histórico ocupacional e informações fornecidas aos órgãos públicos. Documentos contraditórios podem fragilizar a capacidade de explicar tecnicamente as condições reais do trabalho.
FAP e gestão de acidentes precisam conversar, mas não devem ser simplificados
Eventos acidentários e benefícios previdenciários integram o ambiente de dados utilizado para construção de indicadores de risco e de desempenho previdenciário das empresas. O FAP possui metodologia própria e não pode ser reduzido à quantidade bruta de CAT emitidas.
Por isso, evitar CAT para tentar proteger indicador financeiro é tecnicamente inadequado e juridicamente arriscado. A estratégia sustentável é reduzir acidentes reais, investigar causas, controlar exposições e melhorar a qualidade da gestão.
Quase acidentes não aparecem no AEPS e podem ser ainda mais valiosos para prevenção
Um evento em que uma carga cai sem atingir ninguém, uma máquina apresenta falha sem causar lesão ou um trabalhador quase sofre queda não se transforma necessariamente em registro previdenciário. Mesmo assim, esse tipo de ocorrência pode revelar uma barreira prestes a falhar.
A empresa madura não espera o dado chegar ao AEPS para agir. Registros internos de desvios, condições perigosas e quase acidentes permitem corrigir o sistema antes da lesão, do afastamento ou do óbito.
Terceirizados precisam entrar na investigação dos riscos compartilhados
Acidentes envolvendo empregados de prestadoras não devem ser analisados como fenômenos isolados da contratante quando existem riscos compartilhados no ambiente. A NR-1 possui requisitos específicos de integração entre organizações que atuam no mesmo local.
Investigações precisam separar responsabilidades sem perder a análise sistêmica. Procedimentos, acesso, manutenção, bloqueios, circulação e emergência podem envolver interfaces entre diferentes empresas e precisam ser coordenados.
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
Como obrigação legal vigente, acidentes de trabalho devem ser comunicados nas hipóteses aplicáveis, inclusive pelo evento S-2210 do eSocial, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e imediatamente em caso de morte. A NR-1 também estabelece revisão da avaliação de riscos quando ocorrem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, além das demais hipóteses previstas no gerenciamento de riscos. O AEPS 2025 não criou essas obrigações; ele apenas apresenta novos dados previdenciários.
Como recomendação preventiva, a empresa pode utilizar os resultados do AEPS para revisar prioridades, comparar perfis de lesões, aprofundar análise de mãos, olhos, trajetos e eventos com incapacidade, criar indicadores de quase acidentes e estabelecer metas internas de redução. Essas práticas fortalecem a prevenção, mas precisam ser adaptadas à realidade da organização e não devem ser apresentadas como novos requisitos textuais criados pelo Anuário.
Tabela prática: o que os dados do AEPS 2025 dizem para a empresa
| Indicador | AEPS 2025 | Leitura correta | Ação empresarial |
|---|---|---|---|
| Acidentes registrados | 937.988 | Volume previdenciário nacional | Comparar com indicadores internos e riscos críticos |
| Com CAT registrada | 829.297 | CAT cadastrada no sistema previdenciário | Auditar fluxo do S-2210 e investigação |
| Sem CAT registrada | 108.691 | Reconhecimento por mecanismos de nexo | Revisar coerência documental e previdenciária |
| Acidentes típicos com CAT | 597.680 | Maior categoria entre motivos com CAT | Atuar em máquinas, tarefas, ferramentas e processos |
| Acidentes de trajeto com CAT | 209.158 | Categoria previdenciária própria | Revisar riscos que estejam sob controle da organização |
| Ferimento de punho e mão - S61 | 79.465 | Código mais incidente na tabela de 50 CID | Revisar fontes mecânicas, ferramentas e manipulação |
| Óbitos em acidentes liquidados | 3.762 | Consequência de processos liquidados | Priorizar riscos com potencial de fatalidade |
Os 7 erros que o AEPS 2025 ajuda a expor
1. Medir segurança apenas pela quantidade de CAT emitidas
CAT é instrumento de comunicação, não indicador suficiente de maturidade preventiva. Uma empresa pode emitir corretamente todas as comunicações e continuar repetindo os mesmos acidentes porque suas investigações não alteram processos, equipamentos ou organização do trabalho. Também pode apresentar poucos registros e ainda possuir subnotificação ou baixa capacidade de reconhecer doenças relacionadas ao trabalho. O indicador precisa ser confrontado com exposições, quase acidentes, gravidade e efetividade das medidas.
2. Concluir que todo acidente sem CAT no AEPS foi escondido pelo empregador
O próprio Anuário define a categoria sem CAT a partir do reconhecimento previdenciário por diferentes nexos. Isso não autoriza converter automaticamente 108.691 registros em igual número de infrações empresariais. Por outro lado, o número também não deve ser ignorado. Ele demonstra que a Previdência possui mecanismos próprios de reconhecimento e reforça a necessidade de comunicação adequada, documentação consistente e análise técnica quando a empresa toma ciência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
3. Encerrar a investigação depois de preencher o S-2210
O prazo da CAT exige resposta rápida, mas a investigação de causas pode continuar depois da transmissão. Tratar o envio do evento como fechamento do acidente transforma obrigação administrativa em substituto da prevenção. A NR-1 exige revisão da avaliação na ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho. A organização precisa analisar falhas de barreiras, riscos residuais, procedimentos, comportamento do sistema e mudanças necessárias para impedir recorrência.
4. Responder a lesões de mãos apenas com troca de luvas
Os dados de 2025 mostram volume expressivo de ferimentos, fraturas e traumatismos em punhos e mãos. EPI pode ser necessário, mas acidentes envolvendo mãos frequentemente exigem análise de pontos de esmagamento, proteções de máquinas, ferramentas, métodos de alimentação, manutenção, bloqueio e necessidade de aproximação das mãos de zonas perigosas. Se a intervenção termina na luva, a empresa pode deixar intacta a principal fonte do risco.
5. Usar taxa zero de afastamento como prova de que não houve acidente
O eSocial exige CAT inclusive em acidente sem afastamento quando a hipótese legal estiver presente. Uma organização pode ter vários eventos sem dias perdidos e ainda possuir falhas preventivas relevantes. Cortes leves, impactos, quedas e outros eventos de baixa consequência podem funcionar como sinais precoces de problemas maiores. Ignorar esses eventos porque ninguém recebeu benefício previdenciário reduz a capacidade de aprender antes de uma ocorrência grave.
6. Comparar números nacionais com a empresa sem considerar exposição
O AEPS permite enxergar tendências nacionais e setoriais, mas não substitui denominadores, horas trabalhadas, número de empregados, perfil de atividades e severidade das exposições internas. Uma empresa com poucos acidentes absolutos pode possuir taxa elevada em determinado setor, enquanto uma organização grande pode apresentar número maior com desempenho relativo diferente. Benchmarking precisa ser contextualizado para produzir decisão tecnicamente útil.
7. Investigar somente acidentes graves e ignorar quase acidentes
O AEPS registra consequências que já chegaram ao sistema previdenciário, enquanto milhares de falhas operacionais podem ocorrer sem lesão. Uma carga que cai ao lado de um trabalhador, um bloqueio que quase falha ou uma máquina que inicia inesperadamente são oportunidades de prevenção. Quando a empresa espera alguém se machucar para abrir investigação, transforma lesão em condição necessária para aprender. Gestão madura atua sobre sinais anteriores ao dano.
Acidentes repetidos no mesmo setor devem alterar a prioridade do plano de ação
Quando determinado setor concentra cortes, quedas, prensamentos ou outras ocorrências semelhantes, a repetição fornece evidência de que o controle existente pode não ser suficiente. O plano de ação precisa refletir essa informação e estabelecer medidas proporcionais ao risco.
Repetir treinamento genérico depois de cada ocorrência pode não resolver problema estrutural. Em determinadas situações será necessário modificar ferramenta, equipamento, layout, manutenção, ritmo, proteção ou método de trabalho.
Gravidade potencial precisa ser considerada mesmo quando a frequência é baixa
Uma organização pode passar anos sem acidente fatal em eletricidade, espaço confinado ou trabalho em altura e ainda possuir risco crítico nessas atividades. A ausência histórica de fatalidade não reduz automaticamente a consequência possível.
Os 3.762 óbitos apresentados entre acidentes liquidados reforçam a necessidade de identificar controles críticos. Barreiras relacionadas a energias perigosas, quedas, tráfego, máquinas e atmosferas perigosas precisam ser verificadas com profundidade mesmo quando os eventos são raros.
Indicadores de frequência precisam ser acompanhados por indicadores de severidade
Quantidade de acidentes é uma dimensão do desempenho. Dias perdidos, incapacidade, gravidade potencial, recorrência, partes do corpo atingidas e necessidade de atendimento também ajudam a compreender o impacto.
Uma empresa pode reduzir acidentes leves e manter acidentes graves estáveis. Nesse caso, a melhora numérica agregada esconderia um problema relevante. Painéis de SST devem evitar um único indicador dominante.
Indicadores preventivos precisam aparecer antes do acidente
Inspeções concluídas, correções realizadas, testes de dispositivos de segurança, manutenção preventiva, observações críticas, quase acidentes tratados e ações vencidas podem mostrar a capacidade preventiva da organização antes que surja uma lesão.
Esses indicadores não substituem resultados de acidentes, mas ajudam a explicar por que o desempenho melhora ou piora. A empresa passa a monitorar o sistema e não somente suas consequências.
A investigação deve buscar causas organizacionais além do erro individual
Um trabalhador pode executar uma ação insegura, mas a investigação precisa perguntar por que aquela ação foi possível, frequente ou considerada necessária para cumprir a tarefa. Pressão de tempo, projeto inadequado, falta de ferramenta, procedimento impraticável ou supervisão deficiente podem estar por trás do comportamento observado.
Concluir apenas que houve “falta de atenção” interrompe a investigação cedo demais. Medidas baseadas exclusivamente em advertência ou reciclagem tendem a produzir pouco efeito quando as condições permanecem iguais.
Lesões nas mãos merecem auditoria específica em operações industriais
O volume apresentado pelo AEPS justifica que empresas com máquinas, ferramentas e manipulação manual revisem seus próprios dados. A análise pode segmentar corte, prensamento, perfuração, queimadura, impacto e esforço para encontrar mecanismos recorrentes.
Depois, cada mecanismo precisa ser ligado ao equipamento e à tarefa correspondentes. Isso permite sair do indicador genérico “lesão de mão” e construir intervenções técnicas específicas.
Acidentes de trajeto não devem ser misturados com acidentes típicos nos indicadores internos
As duas categorias possuem mecanismos e possibilidades de controle diferentes. Agrupar todas as ocorrências em uma única taxa pode dificultar identificação das medidas que realmente pertencem à organização.
Separar categorias não significa diminuir a importância do trajeto. Significa garantir que o plano de ação responda ao tipo de ocorrência e aos fatores que estejam efetivamente sob controle ou influência empresarial.
CAT e NTEP precisam ser compreendidos por RH, SST e Medicina Ocupacional
Quando apenas uma área entende o fluxo previdenciário, aumentam as chances de inconsistência. SST pode conhecer o acidente, RH pode possuir o afastamento e Medicina Ocupacional pode acompanhar o agravo sem que as informações sejam integradas de maneira adequada.
A organização precisa estabelecer responsabilidades e prazos. A informação deve chegar a quem transmite o eSocial sem comprometer sigilo médico e sem atrasar a obrigação de comunicação.
Empresas com múltiplas unidades precisam analisar concentração territorial
O AEPS disponibiliza dados por Unidade da Federação, e a própria empresa pode aplicar lógica semelhante às suas filiais. Unidades com equipamentos, lideranças ou processos semelhantes podem apresentar desempenho muito diferente.
Essa diferença é informação de gestão. Comparar unidades permite identificar boas práticas e problemas locais sem presumir que o PGR corporativo funciona da mesma forma em todos os estabelecimentos.
Terceiros precisam participar das lições aprendidas
Quando um acidente envolve atividade compartilhada, a lição não deveria ficar restrita ao empregador do acidentado. Contratante e contratada precisam avaliar interfaces, procedimentos, autorizações e controles que contribuíram para o evento.
Uma medida tomada apenas por uma das empresas pode não resolver a causa quando o risco depende de infraestrutura ou operação administrada pela outra. A integração precisa chegar também às ações corretivas.
Retorno ao trabalho pode revelar barreiras que a investigação inicial não enxergou
Depois de um afastamento, o retorno pode mostrar dificuldades funcionais, necessidade de adaptação ou limitações temporárias. Medicina Ocupacional e gestão precisam tratar essas informações dentro das respectivas competências e com confidencialidade.
O aprendizado não deve se limitar ao indivíduo. Se a tarefa que produziu o acidente permanece igual, a organização precisa confirmar se as medidas adotadas foram suficientes para proteger também os demais trabalhadores expostos.
O PGR precisa fechar o ciclo entre acidente, causa, ação e eficácia
Uma investigação gera pouco valor quando sua ação corretiva permanece aberta indefinidamente ou é encerrada sem verificar resultado. O plano de ação precisa possuir responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
Depois da implementação, a organização deve avaliar o risco residual e verificar se a medida realmente reduziu a exposição. Esse fechamento transforma investigação em gerenciamento e evita a repetição mecânica das mesmas recomendações.
Quais documentos precisam conversar na gestão dos acidentes de trabalho?
PGR, inventário de riscos, plano de ação, investigação de acidentes, CAT, evento S-2210, procedimentos operacionais, registros de treinamento, inspeções, manutenção, gestão de mudanças e documentos de empresas contratadas precisam representar o mesmo cenário. Quando a investigação identifica uma causa que não aparece no inventário, a avaliação deve ser revisada; quando a medida muda o processo, procedimentos e treinamentos também precisam acompanhar a alteração.
PCMSO, ASO, histórico ocupacional e informações agregadas de saúde devem conversar com o sistema preservando o sigilo médico. Quando houver afastamento, o fluxo de S-2230 precisa permanecer coerente com a CAT e com a situação administrativa correspondente. O objetivo é evitar que Segurança, Medicina, RH e eSocial contem histórias diferentes sobre o mesmo evento.
O que não deve ser feito?
A empresa não deve evitar CAT para tentar proteger indicadores, esperar afastamento para comunicar um acidente, encerrar a análise no erro do trabalhador ou manter o PGR inalterado depois que a ocorrência demonstrou insuficiência na avaliação. Também não deve responder sistematicamente a acidentes com treinamento genérico quando a causa está em equipamento, processo, layout, manutenção ou organização.
Também não é adequado transformar os números do AEPS em ranking simplista de empresas ou setores, comparar acidentes liquidados diretamente com acidentes registrados como se fossem a mesma base ou interpretar todos os eventos sem CAT como infrações comprovadas. Estatística precisa orientar investigação e prevenção, não substituir análise técnica do caso concreto.
Checklist estratégico para acidentes de trabalho e AEPS 2025
Perguntas que a empresa precisa responder
- Todos os acidentes enquadráveis são comunicados pelo S-2210 dentro do prazo, inclusive quando não existe afastamento?
- A empresa possui investigação estruturada que busca causas técnicas, organizacionais e gerenciais além do erro individual?
- A ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho gera revisão da avaliação de riscos quando exigida pela NR-1?
- Os tipos de lesão mais recorrentes são analisados por setor, tarefa, equipamento, mecanismo e parte do corpo atingida?
- Lesões de mãos e olhos são confrontadas com proteções de máquinas, ferramentas, métodos e equipamentos de proteção?
- Acidentes de trajeto são separados dos acidentes típicos para que as medidas sejam direcionadas corretamente?
- Quase acidentes e condições perigosas possuem canal de registro e tratamento antes que produzam lesões?
- CAT, S-2210, S-2230, PGR e informações da Medicina Ocupacional permanecem coerentes entre si?
- Acidentes de terceirizados geram análise conjunta dos riscos e controles compartilhados quando aplicável?
- As ações corretivas possuem responsável, prazo e verificação de eficácia antes de serem consideradas concluídas?
Estudos de Caso AMBRAC
Os exemplos abaixo são situações ilustrativas e demonstram como acidentes, CAT, investigação, PGR e Medicina Ocupacional precisam formar uma trilha única de prevenção. Eles não representam empresas específicas e mostram como falhas documentais e operacionais podem permanecer ocultas quando cada área trabalha isoladamente.
Estudo de Caso 1 - Empresa emitia CAT, mas repetia cortes nas mãos
Uma indústria possuía bom controle administrativo e todas as CAT eram transmitidas dentro do prazo. Mesmo assim, três setores apresentavam repetição de cortes em mãos, e as investigações encerravam cada ocorrência com orientação para “redobrar a atenção” e reciclagem do trabalhador.
- Contexto: Comunicação previdenciária correta e prevenção pouco eficaz;
- Desafio: Identificar por que a mesma lesão continuava ocorrendo apesar dos treinamentos;
- Diagnóstico AMBRAC: As investigações estavam focadas no comportamento individual e não analisavam ferramentas, zonas de corte e método de trabalho;
- Plano de ação: Revisão das tarefas, proteções, ferramentas, inventário de riscos e critérios de investigação;
- Resultado: A empresa passou a eliminar causas técnicas recorrentes e utilizar treinamento como complemento, e não como única resposta.
Estudo de Caso 2 - Acidentes sem afastamento nunca chegavam ao PGR
Uma operação logística registrava internamente colisões leves, quedas e pequenos cortes, mas somente abria investigação formal quando o empregado precisava se afastar. A empresa mantinha indicador de baixa frequência com afastamento e acreditava possuir desempenho superior ao risco observado no chão de operação.
- Contexto: Indicador baseado somente em eventos com dias perdidos;
- Desafio: Incorporar eventos leves e quase acidentes sem criar burocracia excessiva;
- Diagnóstico AMBRAC: O sistema descartava sinais anteriores ao acidente grave e confundia ausência de afastamento com ausência de risco;
- Plano de ação: Classificação por potencial, fluxo simplificado para ocorrências leves e integração das tendências ao PGR;
- Resultado: A organização passou a corrigir falhas antes que eventos semelhantes produzissem consequências mais severas.
Estudo de Caso 3 - CAT, afastamento e PGR contavam histórias diferentes
Um trabalhador sofreu acidente durante manutenção executada em área compartilhada com uma prestadora. O S-2210 identificava determinada atividade, o PGR da contratante descrevia outra condição operacional e o PGR da prestadora não reconhecia o risco que originou a ocorrência.
- Contexto: Acidente real expôs inconsistências entre documentos de duas organizações;
- Desafio: Corrigir o evento atual e impedir que a interface continuasse produzindo risco;
- Diagnóstico AMBRAC: A integração documental não representava a forma pela qual a manutenção efetivamente acontecia;
- Plano de ação: Investigação conjunta, revisão dos PGRs, atualização do procedimento, responsabilidades e controles compartilhados;
- Resultado: Contratante e prestadora passaram a utilizar uma mesma lógica preventiva para a atividade e a registrar mudanças de forma coordenada.
Leia também: postagens recomendadas
- CAT sem afastamento: quando enviar o S-2210;
- Acidente de trajeto: CAT, eSocial e responsabilidade empresarial;
- FAP e RAT: como acidentes podem repercutir nos custos da empresa;
- NTEP: nexo previdenciário e impactos na gestão de SST;
- PGR e terceirizadas: integração dos riscos ocupacionais;
- eSocial SST 2026: erros que expõem RH e empresa;
- Mapa de risco, CIPA e PGR: o que realmente é obrigatório.
FAQ – acidentes de trabalho 2025, AEPS, CAT e PGR
Os novos dados da Previdência ajudam a compreender o tamanho do problema, mas exigem leitura técnica para não confundir registros, acidentes liquidados, CAT e reconhecimento por nexo. As respostas abaixo resumem os principais pontos para RH, SESMT, gestores e empresários.
Quantos acidentes de trabalho foram registrados no AEPS 2025?
O AEPS 2025 registrou 937.988 acidentes do trabalho, considerando ocorrências com CAT registrada e acidentes reconhecidos sem CAT registrada pelos mecanismos previdenciários descritos no Anuário.
Quantos acidentes de trabalho de 2025 tinham CAT registrada?
Foram 829.297 acidentes com CAT registrada. Desse conjunto, 597.680 foram classificados como típicos, 209.158 como acidentes de trajeto e 22.459 como doenças do trabalho.
O que significa acidente sem CAT registrada no AEPS?
Significa que não havia CAT cadastrada no INSS e o acidente foi identificado por mecanismos de nexo previdenciário, como Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho.
Os 108.691 acidentes sem CAT significam 108.691 infrações empresariais?
Não se pode fazer essa conclusão automaticamente. O indicador previdenciário informa ausência de CAT cadastrada e reconhecimento por nexo, mas a análise de eventual descumprimento da obrigação de comunicar depende das circunstâncias de cada caso.
Qual é o prazo para enviar a CAT pelo evento S-2210?
A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. O S-2210 também deve ser enviado quando não há afastamento, desde que se trate de acidente ou doença abrangidos pela obrigação.
Um acidente de trabalho exige revisão do PGR?
A NR-1 prevê revisão da avaliação de riscos na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A revisão deve investigar se perigos, avaliação, medidas de prevenção e riscos residuais continuam adequadamente tratados.
Qual foi a lesão mais frequente na tabela de CID do AEPS 2025?
Entre os 50 códigos CID mais incidentes apresentados pelo AEPS 2025, o S61, ferimento do punho e da mão, aparece com 79.465 registros.
Quantos óbitos aparecem nos acidentes do trabalho liquidados em 2025?
O AEPS registrou 3.762 óbitos entre os acidentes do trabalho liquidados em 2025. Acidentes liquidados são processos encerrados administrativamente pelo INSS e não devem ser confundidos diretamente com o total de ocorrências registradas no mesmo ano.
Os dados nacionais do AEPS substituem os indicadores internos da empresa?
Não. O AEPS fornece referência previdenciária nacional, enquanto a empresa precisa analisar seus próprios acidentes, quase acidentes, exposições, setores, causas, medidas de prevenção e indicadores do PGR.
O que a empresa deve revisar após a publicação do AEPS 2025?
Deve confrontar seus indicadores com o PGR, investigar acidentes e quase acidentes, revisar a emissão de CAT e S-2210, avaliar controles para lesões recorrentes, integrar contratadas e verificar se as medidas preventivas continuam eficazes.
Conclusão
O AEPS 2025 coloca diante das empresas um retrato previdenciário difícil de ignorar: foram 937.988 acidentes do trabalho registrados. O crescimento em relação aos dois anos anteriores reforça a necessidade de olhar para prevenção com mais profundidade.
O dado nacional, entretanto, não deve ser utilizado de maneira simplista. Ele não explica sozinho por que os registros cresceram e não substitui avaliação do risco existente em cada organização.
Seu primeiro valor é funcionar como sinal externo. Se o país registra centenas de milhares de ocorrências, empresas precisam verificar se seus próprios indicadores representam a realidade ou apenas aquilo que chega ao fluxo administrativo.
A CAT é parte importante desse processo. Em 2025, 829.297 acidentes possuíam comunicação registrada, enquanto 108.691 foram reconhecidos sem CAT por mecanismos previdenciários de nexo.
Essa diferença demonstra por que documentação e Previdência não devem ser tratadas como sistemas independentes. O reconhecimento acidentário não depende exclusivamente de uma única declaração empresarial.
Também demonstra por que não é correto afirmar que todo registro sem CAT representa, automaticamente, uma infração comprovada. O indicador precisa ser interpretado conforme a definição oficial.
Para a empresa, a regra operacional permanece clara: acidente enquadrável deve ser comunicado no prazo, mesmo quando não gera afastamento. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
Esse prazo não deve ser confundido com tempo de investigação. A CAT pode precisar ser transmitida antes de a organização concluir todas as causas profundas da ocorrência.
A investigação, porém, não pode parar depois do envio. Ela precisa alimentar o PGR e verificar se a avaliação anterior deixou de reconhecer algum perigo ou superestimou a eficácia das medidas.
Essa conexão é expressamente relevante na NR-1 vigente. Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são gatilhos para revisão da avaliação de riscos.
Os dados sobre mãos e punhos também oferecem informação preventiva relevante. Ferimentos do punho e da mão foram o código CID mais incidente entre os cinquenta apresentados pelo AEPS.
O aprendizado não é simplesmente comprar luvas mais resistentes. Empresas precisam verificar máquinas, ferramentas, zonas de risco, métodos de alimentação, bloqueios, manutenção e aproximação das mãos de partes perigosas.
O mesmo vale para os olhos. Mais de vinte mil registros atingiram essa região, mostrando que projeções, partículas, respingos e outras exposições permanecem relevantes em múltiplos processos produtivos.
Outra dimensão importante é a gravidade. Entre os acidentes liquidados, 3.762 tiveram óbito como consequência em 2025.
Esses acidentes liquidados não constituem exatamente a mesma base cronológica dos acidentes registrados no ano. Saber diferenciar os indicadores evita comparações erradas e decisões construídas sobre estatística mal interpretada.
A incapacidade temporária também alcançou centenas de milhares de processos. Esse resultado representa ausência, substituição, perda de capacidade produtiva e impacto humano que não aparece apenas na taxa de frequência.
Incapacidade permanente amplia ainda mais a consequência. O acidente deixa de ser um evento de curto prazo e passa a afetar carreira, reabilitação, adaptação e vida do trabalhador.
Por isso, indicadores internos precisam combinar frequência e severidade. Contar acidentes sem compreender consequência pode esconder riscos críticos.
Quase acidentes precisam fazer parte do mesmo sistema. Eles não aparecem no AEPS, mas são justamente as ocorrências em que a organização pode aprender antes de alguém sofrer uma lesão.
Empresas terceirizadas também precisam entrar nessa lógica. Acidentes em ambientes compartilhados devem produzir análise das interfaces entre contratante e contratada quando os riscos são comuns.
O PGR deve funcionar como memória técnica das lições aprendidas. Se o acidente identifica falha, mas inventário, plano de ação e procedimento continuam iguais, a organização não fechou o ciclo preventivo.
Medicina Ocupacional completa esse sistema. Informações de saúde, afastamentos e consequências precisam retornar à prevenção de forma agregada e tecnicamente adequada, sem violação do sigilo médico.
O eSocial acrescenta a camada de coerência digital. CAT, afastamento e exposição precisam ser tratados dentro de fluxos que reduzam contradições entre aquilo que a organização informa e aquilo que seus próprios documentos demonstram.
O AEPS também lembra que prevenção precisa chegar às mãos de quem toma decisões operacionais. Diretoria, produção, manutenção, RH, SST e contratadas precisam compreender que um acidente revela informação sobre o sistema.
Quando a resposta é apenas procurar culpado, a informação se perde. Quando a resposta identifica como o sistema permitiu a ocorrência, surgem oportunidades reais de prevenção.
Não existe empresa madura porque nunca registrou acidente. Existe organização madura quando reconhece seus riscos, comunica adequadamente, aprende com os eventos e consegue demonstrar que cada ocorrência produziu melhoria mensurável.
Por isso, a pergunta estratégica não deveria ser apenas “quantos acidentes tivemos neste ano?”. A pergunta mais importante é: “quantas causas reais eliminamos, quantas barreiras fortalecemos e quantos sinais de falha tratamos antes que se transformassem no próximo acidente?”
A AMBRAC apoia empresas na construção desse ciclo, integrando investigação, PGR, Medicina Ocupacional, CAT, eSocial, terceiros e indicadores para que os dados deixem de ser apenas estatística e se transformem em decisões concretas de prevenção.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC pode revisar o ciclo completo dos acidentes de trabalho, desde a ocorrência e comunicação até a investigação, atualização do PGR e verificação da eficácia das ações implementadas.
Investigação, PGR e prevenção
- Revisão da metodologia de investigação de acidentes e quase acidentes;
- Atualização do PGR, inventário de riscos e plano de ação após ocorrências relevantes;
- Análise de lesões recorrentes por tarefa, equipamento, setor e mecanismo do acidente;
- Revisão de controles para máquinas, ferramentas, quedas, movimentação e riscos críticos;
- Integração das lições aprendidas com procedimentos, treinamentos e gestão de mudanças;
- Auditoria da efetividade das ações corretivas antes do encerramento dos planos.
CAT, eSocial e Medicina Ocupacional
- Revisão do fluxo de CAT e envio do evento S-2210 dentro dos prazos aplicáveis;
- Integração entre CAT, afastamento temporário e demais eventos pertinentes do eSocial;
- Análise de inconsistências entre PGR, exposições e informações previdenciárias;
- Integração entre Segurança do Trabalho, RH e Medicina Ocupacional preservando sigilo médico;
- Estruturação de indicadores de frequência, severidade, recorrência e quase acidentes;
- Auditoria dos fluxos envolvendo contratadas, acidentes compartilhados e responsabilidades preventivas.
Fontes oficiais consultadas
- Ministério da Previdência Social — Lançamento do Anuário Estatístico da Previdência Social 2025, 29 de outubro de 2026;
- Ministério da Previdência Social — AEPS 2025, apresentação e conceitos de acidentes do trabalho;
- Ministério da Previdência Social — AEPS 2025, acidentes por situação de registro e motivo;
- Ministério da Previdência Social — AEPS 2025, 50 códigos CID mais incidentes nos acidentes do trabalho;
- Ministério da Previdência Social — AEPS 2025, acidentes liquidados por consequência;
- Ministério do Trabalho e Emprego — Programa de Gerenciamento de Riscos e hipóteses de revisão da avaliação;
- eSocial — Manual Web Geral, evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Governo Federal — Serviço oficial de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Sua empresa está apenas registrando acidentes ou realmente eliminando as causas que os repetem?
A AMBRAC pode revisar investigação, PGR, CAT, S-2210, indicadores, Medicina Ocupacional e gestão de terceiros para transformar acidentes e quase acidentes em ações preventivas rastreáveis e tecnicamente eficazes.
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