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AMBRAC: Férias COLETIVAS – Regras, direitos e tudo o que sua empresa precisa saber

22 de agosto de 2025

As férias coletivas são uma prática comum em muitas empresas, especialmente em períodos de baixa demanda ou recesso. Essa medida permite que grupos de colaboradores — ou até todo o quadro de pessoal — saiam de férias ao mesmo tempo, desde que sejam respeitadas as regras da CLT.

Embora ofereça vantagens tanto para empresas quanto para trabalhadores, a concessão das férias coletivas exige planejamento, comunicação transparente e cumprimento de requisitos legais.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias coletivas, quais são as regras previstas em lei e quem tem direito.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido de forma simultânea a um grupo ou a toda a equipe de uma empresa. Diferentemente das férias individuais, elas não dependem da escolha do colaborador, mas sim do planejamento estratégico da organização.

Esse modelo é bastante utilizado em épocas de baixa produção, como:

  • Final de ano,
  • Manutenção de equipamentos,
  • Retração do mercado,
  • Períodos de menor atividade econômica.

A empresa pode adotar a prática uma ou duas vezes ao ano, para toda a equipe ou apenas para setores específicos.

Regras para a concessão de férias coletivas

A CLT (artigo 139) estabelece regras claras para a concessão:

  • Aviso prévio de 15 dias: a empresa deve comunicar com antecedência os colaboradores, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho;
  • Período mínimo de 10 dias: cada período de férias coletivas não pode ser inferior a 10 dias;
  • Pagamentos: o valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, incluindo o salário proporcional acrescido de 1/3;
  • Idade dos colaboradores: menores de 18 anos e maiores de 50 devem gozar as férias de uma só vez, sem possibilidade de fracionamento.

Além disso, a empresa deve fixar avisos em local de fácil acesso, garantindo transparência para todos.

Diferença entre férias coletivas e férias individuais

  • Férias coletivas: decididas pela empresa, abrangem grupos ou todos os colaboradores simultaneamente, conforme necessidade operacional.
  • Férias individuais: dependem do período aquisitivo de cada trabalhador e são programadas de forma personalizada.

Ambas garantem o direito ao descanso remunerado com acréscimo de 1/3 no salário, mas têm formas de aplicação distintas.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os colaboradores podem participar, desde que incluídos no planejamento da empresa.

Inclusive aqueles que ainda não completaram 12 meses de trabalho: nesse caso, o descanso é proporcional e pode ser necessário antecipar dias de férias. Se houver saldo negativo, ele pode ser compensado futuramente.

O que diz a legislação trabalhista

A CLT regula o tema por meio do artigo 139. A lei exige:

  • Comunicação ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e aos colaboradores com 15 dias de antecedência;
  • Avisos fixados em local visível;
  • Cumprimento dos prazos de pagamento.

O descumprimento dessas regras pode acarretar sanções legais, multas e até anulação das férias coletivas.

Reforma trabalhista: houve mudanças?

A reforma trabalhista não alterou as regras das férias coletivas. Continuam válidas as exigências de comunicação, pagamento e período mínimo de 10 dias.

A principal mudança trouxe maior flexibilidade apenas para as férias individuais, que podem ser fracionadas em até três períodos — algo que não se aplica às coletivas.

FAQ – Perguntas Frequentes

Pode descontar férias coletivas do salário?

Não. As férias coletivas são sempre remuneradas, com acréscimo de 1/3. O que pode acontecer é a antecipação de férias proporcionais para colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo.

O colaborador pode recusar as férias coletivas?

Não. A decisão é da empresa e, desde que cumpridas todas as exigências legais, o colaborador é obrigado a seguir o planejamento.

Qual é o prazo de pagamento?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

O que é o abono de férias?

É a conversão de até 1/3 do período de férias em dinheiro, a pedido do trabalhador, feito com antecedência mínima de 15 dias.

Conclusão

As férias coletivas são uma estratégia eficiente para alinhar necessidades operacionais e direitos trabalhistas, garantindo o descanso da equipe em momentos de menor demanda.

No entanto, para que sejam válidas, é fundamental respeitar as regras da CLT e comunicar de forma clara todas as partes envolvidas.

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