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Segurança do Trabalho: Tenha segurança em qualquer trabalho em altura

18 de agosto de 2023

Para os profissionais que trabalham em altura, a segurança é sempre a principal preocupação na rotina de trabalho. E, falando em trabalho em altura, o alpinismo industrial será nosso foco central neste conteúdo.

Vale começar lembrando que as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são um conjunto de regras que permitem a segurança e integridade dos profissionais em todo o tipo de trabalho. No caso daqueles que atuam com o alpinismo industrial, elas precisam ser seguidas com controle ainda mais rigoroso.

Com foco em trabalho em altura, e válido portanto para o alpinismo industrial (atividades em altura que pedem técnicas específicas de acesso com duas cordas (suspensão e segurança) para alcançar locais altos e de difícil acesso), a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários, em que se destacam:

Responsabilidade do empregador:

  • Implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
  • Estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  • Realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • Participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
  • Informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  • Assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
  • Garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • Delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • Garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  • Manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Responsabilidade do colaborador:

  • Zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  • Cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • Ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  • Suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.

Entre os EPIs indicados para esta função, estão:

  • Capacete de segurança;
  • Haste Completa (cinto de corpo inteiro);
  • Talabarte;
  • Trava quedas;
  • Mosquetão;
  • Estribo Regulável;
  • Cordas;
  • Fita Tubular;
  • Protetor facial;
  • Protetor auricular;
  • Óculos de proteção;
  • Luvas de segurança;
  • Proteção respiratória.

Além dos procedimentos e EPIs citados acima, um ponto que deve ficar no radar de toda empresa são os treinamentos e capacitações. Tão importante quanto oferecer os equipamentos corretos de proteção é garantir que os profissionais saibam utilizá-los e conservá-los corretamente.

Seguro é estar presente! #vemserAMBRAC.

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