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Medicina do Trabalho: 4 erros que empresas cometem

16 de janeiro de 2023

A medicina e segurança do trabalho está sob rígida legislação, que torna compulsório para as empresas um grande número de medidas, iniciativas e providências a serem adotadas. Desconsiderar esses aspectos pode trazer problemas trabalhistas e despesas para a organização.

De todo modo, uma variedade de erros são cometidos nessa área, criando riscos e custos elevados para as empresas. Esses deslizes da gestão podem ser resultado da grande exigência da legislação e, por vezes, da complexidade para o seu integral entendimento e atendimento.

Continue a leitura e descubra alguns erros que as empresas cometem quando o assunto é medicina e segurança do trabalho.

1. Não se adequar à legislação vigente

Deixar de dar atenção à legislação trabalhista aplicada ao tema constitui, na verdade, uma falha generalizada, isto é, cometida por organizações de diversos segmentos, principalmente, nas micro e pequenas empresas. No caso de companhias maiores, tornou-se uma grande preocupação dos gestores de saúde e segurança do trabalho.

Os principais aspectos legais da medicina e segurança do trabalho, além do que está disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estão previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as chamadas NRs. Além dessas, diversos decretos, resoluções e portarias consolidam o arcabouço legal que define as regras do jogo.

É, de fato, um volume muito grande e diversificado de temas, todos regulados, e requer pessoal especializado para não errar. Em razão dessa complexidade, algumas empresas desconsideram as exigências e acabam jogando com a sorte.

Uma das primeiras ações deve ser identificar a que normas, leis e regulações sua empresa está sujeita, ou seja, dimensionar o tamanho da sua necessidade.

2. Deixar de acompanhar a saúde do trabalhador

Fazer acompanhamento permite monitorar as condições de saúde do colaborador. Quando não é realizado, pode-se perder o tempo hábil para tratar algum distúrbio que poderá evoluir com consequências danosas.

Além do dano ao profissional, aumenta-se a suscetibilidade da empresa a processos trabalhistas. Desse modo, a avaliação médica clínica e a realização de exames, assim como a manutenção dos laudos técnicos aplicáveis, devem completar o monitoramento.

3. Desrespeitar os prazos dos exames periódicos

Os exames periódicos têm sua aplicação definida pela legislação. De acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, têm um prazo máximo dentro do qual devem ser realizados.

É preciso acompanhar essas datas para cada colaborador e manter um controle rígido sobre os agendamentos e a sua realização. Desleixos nessa área podem custar muito caro para a empresa.

4. Não implantar uma correta gestão para EPIs

O uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) é obrigatório e regulado pela legislação. No entanto, uma correta gestão desse assunto não pode se limitar ao fornecimento dos equipamentos. Certos cuidados são indispensáveis e a jurisprudência trabalhista tem sido cada vez mais exigente sobre eles. Veja os principais:

  • Incluir nas regras internas da empresa o uso adequado do EPI;
  • Fornecer o equipamento necessário;
  • Confirmar que se trata do EPI adequado;
  • Registrar o recebimento pelo colaborador;
  • Capacitar e treinar para a sua utilização;
  • Inspecionar o cumprimento da utilização na forma correta;
  • Registrar o ato de inspeção.

Qualquer das medidas acima referidas que não for adotada ou que não se consiga demonstrar que foi tomada poderá suscitar acusação, processo e condenação por omissão da empresa. Portanto, trata-se de assunto de grande seriedade por sua natureza, mas de significativo interesse estratégico, pelos efeitos que a falha pode provocar.

Como se viu, os erros referentes a medicina e segurança do trabalho cometidos pelas empresas podem, em grande parte, resultar da quantidade de obrigações e de sua complexidade. Dessa forma, trata-se de assunto que deve ser conduzido por empresa especializada.

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