Terceirizados no PGR em 2026 precisam ser tratados como parte real da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente quando prestadores atuam dentro das dependências da contratante ou em local previamente definido em contrato. Limpeza, portaria, manutenção, segurança patrimonial, cozinha, obras, elétrica, refrigeração, jardinagem, logística, tecnologia, controle de pragas, eventos, facilities e serviços temporários podem expor trabalhadores a riscos da contratante e também introduzir novos riscos na operação.
A AMBRAC apoia empresas na integração entre contratante e contratada, organizando Programa de Gerenciamento de Riscos, inventário de riscos, plano de ação, comunicação de perigos, documentos de SST, ASO, PCMSO, treinamentos, evidências, fluxo de acidentes e medidas preventivas proporcionais à atividade.
Resposta direta: terceirizados precisam entrar no PGR da empresa?
Sim, quando trabalhadores terceirizados, prestadores ou equipes contratadas atuam nas dependências da organização contratante ou em local previamente convencionado em contrato, a relação precisa ser tratada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — estabelece um item específico para o GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros. O texto da NR-1 determina que o PGR da organização contratante deve incluir as medidas de prevenção para as organizações contratadas que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, ou utilizar os programas das contratadas.
A mesma NR-1 estabelece uma lógica de troca de informações: a contratante deve informar à contratada os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades da contratada; a contratada também deve informar à contratante os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades da contratante. Quando os riscos resultam da interação das atividades, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da organização contratante.
Além disso, a Lei nº 6.019/1974, com alterações posteriores, prevê que é responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. Portanto, terceirização não deve ser tratada como transferência automática de todos os riscos de SST para a prestadora.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que terceirizados viram ponto cego na SST
O ponto cego nasce quando a empresa separa contrato de prestação de serviço e realidade do trabalho. No papel, a prestadora assume uma atividade. Na prática, os trabalhadores entram no estabelecimento da contratante, usam circulação interna, acessam áreas operacionais, manuseiam produtos, sobem escadas, fazem limpeza, entram em câmaras frias, atuam em telhados, usam ferramentas, circulam próximos a máquinas, atendem público, descarregam mercadorias ou realizam manutenção em ambientes que não controlam integralmente.
Se a contratante não informa os riscos do local e a contratada não informa os riscos da sua atividade, ninguém enxerga a interação. O trabalhador terceirizado pode sofrer acidente por risco do ambiente da contratante, e o empregado da contratante pode ser impactado por uma atividade da contratada. Esse cruzamento é exatamente o que a NR-1 tenta organizar ao exigir troca de informações e definição conjunta de medidas quando os riscos interagem.
A contratação da AMBRAC ajuda a empresa a sair do improviso. Terceirizado deixa de ser “alguém de fora” e passa a ser considerado no fluxo de prevenção: atividade, risco, acesso, documento, treinamento, EPI, integração, autorização, emergência, comunicação de acidente e evidência.
“Terceirizar o serviço não elimina a necessidade de gerenciar o risco. Quando prestador entra no ambiente da contratante, duas realidades se encontram: os riscos do local e os riscos da atividade contratada. Se essas informações não forem cruzadas, o PGR fica incompleto e a prevenção vira suposição.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal está no dever de gerenciar riscos ocupacionais, trocar informações entre contratante e contratada, incluir medidas de prevenção no PGR ou utilizar programas das contratadas quando aplicável, e definir medidas em conjunto quando houver interação de riscos. Essa lógica decorre da Norma Regulamentadora nº 1 e da legislação de terceirização quando o serviço ocorre nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado.
A recomendação preventiva vai além do mínimo documental. Ela envolve criar fluxo de integração antes do início do serviço, revisar documentos de SST da contratada, estabelecer autorização para atividades críticas, registrar entrega de informações de risco, orientar lideranças, definir procedimento de emergência, verificar ASO quando aplicável, registrar evidências, alinhar comunicação de acidentes e acompanhar mudanças durante o contrato.
Essa diferença é importante porque nem todo prestador exige o mesmo nível de controle. Um fornecedor que entrega material na recepção não tem o mesmo risco de uma equipe de manutenção elétrica, limpeza técnica, trabalho em altura, controle de pragas, refrigeração, obra civil, vigilância ou cozinha industrial. A gestão precisa ser proporcional à atividade e aos riscos envolvidos.
Tabela prática: tipo de terceirização, risco e controle recomendado
| Serviço terceirizado | Risco ocupacional comum | Controle preventivo recomendado |
|---|---|---|
| Limpeza e conservação | Produtos químicos, piso molhado, queda, banheiro, resíduos e contato com agentes biológicos | Integração, FISPQ quando aplicável, EPI, sinalização, procedimento de limpeza e comunicação de riscos do ambiente |
| Manutenção elétrica, refrigeração e predial | Choque elétrico, trabalho em altura, ferramentas, bloqueio inadequado e acesso a áreas críticas | Autorização formal, capacitação compatível, procedimento, Permissão de Trabalho quando aplicável e supervisão |
| Portaria e segurança patrimonial | Violência externa, conflito com público, trabalho isolado, turnos e emergência | Protocolo de atendimento, comunicação de emergência, orientação de riscos do local e fluxo de ocorrências |
| Obras, reformas e telhados | Queda, soterramento, poeira, ruído, máquinas, circulação compartilhada e interferência na rotina | Planejamento prévio, isolamento de área, documentação, integração, análise de risco e medidas conjuntas |
| Cozinha, alimentação e facilities | Calor, gás, facas, piso úmido, carga, câmara fria e queimaduras | Integração ao PGR, inspeções, treinamento, EPI, fluxo de acidentes e interface com PCMSO |
| Controle de pragas e sanitização | Produtos químicos, acesso fora de horário, áreas sensíveis e exposição de empregados da contratante | Plano de aplicação, isolamento, comunicação prévia, documentos técnicos, EPI e registro de liberação da área |
A tabela mostra que “terceirizado” não é uma categoria única. O risco depende da atividade, do local, da frequência, da interação com trabalhadores da contratante, das condições ambientais e da complexidade operacional.
Os 7 benefícios da AMBRAC na gestão de terceirizados no PGR
1. Evitar que terceirizados fiquem invisíveis no inventário de riscos
O primeiro benefício é tornar visível quem já está trabalhando dentro da operação. Muitos PGRs descrevem empregados próprios, setores internos e riscos conhecidos, mas ignoram equipes que entram diariamente: limpeza, portaria, manutenção, alimentação, segurança, tecnologia, entregas, obras e prestadores eventuais.
A NR-1 exige que o inventário de riscos ocupacionais contemple informações como caracterização dos processos e ambientes de trabalho, atividades, perigos, fontes, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção e caracterização da exposição. Se trabalhadores terceirizados atuam no local, a análise precisa considerar a interface real de exposição.
A AMBRAC apoia a empresa na identificação desses grupos: quem entra, onde atua, quando atua, que atividade realiza, que risco sofre, que risco gera e quais evidências demonstram prevenção.
2. Organizar a troca obrigatória de informações entre contratante e contratada
O segundo benefício é formalizar a comunicação de riscos. A NR-1 não trata a relação como silêncio entre empresas. A contratante deve informar à contratada os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar a atividade contratada. A contratada também deve informar à contratante os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar a atividade da contratante.
Essa troca precisa ser documentada. Não basta dizer verbalmente que o local tem risco. A empresa deve ter registros, integração, orientações, procedimentos, listas, formulários, contratos, anexos técnicos ou evidências compatíveis com a atividade.
A AMBRAC ajuda a estruturar essa comunicação para que o prestador não descubra o risco no momento da execução e a contratante não seja surpreendida por riscos introduzidos pela contratada.
3. Reduzir riscos de interação entre atividades
O terceiro benefício é controlar o ponto mais perigoso: a interação. Uma equipe terceirizada de manutenção pode trabalhar enquanto empregados circulam. Uma limpeza com produto químico pode ocorrer durante expediente. Uma obra pode gerar poeira, ruído, queda de materiais e bloqueio de passagem. Um controle de pragas pode impactar trabalhadores da contratante. Uma manutenção elétrica pode afetar produção, TI, atendimento ou emergência.
A NR-1 determina que, no caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da contratante cujos riscos resultem da interação das atividades, as medidas de prevenção sejam definidas em conjunto, sob coordenação da organização contratante.
A AMBRAC apoia a empresa na definição dessas medidas: isolamento, horário, autorização, comunicação, liberação de área, EPI, treinamento, plano de emergência, responsável interno e evidências.
4. Fortalecer contratos com exigências reais de SST
O quarto benefício é transformar cláusulas genéricas em controle operacional. Contratos costumam dizer que a prestadora deve cumprir normas de segurança. Essa frase é necessária, mas insuficiente. A empresa precisa especificar quais documentos, capacitações, integrações, autorizações, exames, procedimentos, EPIs e evidências serão exigidos conforme o serviço.
A Lei nº 6.019/1974 determina que, nos contratos de prestação de serviços, a contratante é responsável por garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. A lei também prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
A AMBRAC apoia a empresa a alinhar contrato e prática: o que será cobrado antes do início, o que será verificado na execução, quem libera acesso, quem acompanha atividade crítica, quem comunica acidente e como a evidência será arquivada.
5. Evitar falhas em ASO, PCMSO e documentação da prestadora
O quinto benefício é revisar documentos de medicina ocupacional e segurança do trabalho da prestadora com foco no serviço contratado. O ASO do terceirizado, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PGR da contratada, os treinamentos e os registros devem ser compatíveis com a atividade que será realizada.
A contratante não deve assumir papel médico da prestadora, nem acessar informações clínicas indevidas. Mas pode e deve exigir evidências ocupacionais compatíveis com o contrato, preservando sigilo e respeitando limites. O objetivo é verificar aptidão ocupacional, capacitação, riscos, medidas preventivas e documentação exigível sem transformar a gestão em exposição de dados médicos.
A AMBRAC auxilia nessa análise documental, separando o que deve ser solicitado, o que não deve ser exigido indevidamente e o que precisa ser ajustado antes do início da atividade.
6. Melhorar fluxo de acidentes com terceirizados
O sexto benefício é evitar improviso quando ocorre acidente. Acidente com trabalhador terceirizado exige comunicação rápida entre contratante e contratada, preservação do local quando necessário, atendimento, investigação, análise de causa, revisão de medidas e registros. A obrigação de envio de eventos ao eSocial pode depender do vínculo e do declarante responsável, mas a contratante não pode ignorar ocorrência dentro de sua operação.
O Manual WEB Geral/SST do eSocial mostra que os eventos de SST, como S-2210, S-2220 e S-2240, são tratados em módulo específico, com controle próprio de acesso, e aparecem na movimentação do trabalhador enviado pelo declarante. Isso reforça a importância de governança de informações entre RH, SST, contabilidade e fornecedores quando há trabalhadores de diferentes empregadores no mesmo ambiente.
A AMBRAC apoia a empresa a definir fluxo: quem comunica, quem registra, quem aciona atendimento, quem avalia CAT/S-2210 quando aplicável, quem investiga, quem revisa o PGR e quem comunica medidas corretivas.
7. Criar evidências para fiscalização, auditoria e defesa trabalhista
O sétimo benefício é rastreabilidade. Em fiscalização, auditoria de cliente, perícia ou ação trabalhista, a empresa precisa demonstrar que não apenas contratou um fornecedor, mas integrou riscos, informou perigos, exigiu documentos, definiu medidas, orientou acesso, acompanhou atividade crítica e registrou evidências.
A NR-1 determina que os documentos integrantes do PGR sejam elaborados sob responsabilidade da organização, datados, assinados e disponíveis aos trabalhadores interessados, sindicatos e Inspeção do Trabalho. O inventário de riscos deve ser mantido atualizado, e seu histórico de atualizações deve ser preservado por período mínimo de 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Com a AMBRAC, a empresa organiza um histórico defensável: integração, lista de presença, ordem de serviço, inventário, plano de ação, autorizações, treinamentos, ASOs compatíveis, análise de riscos, registros de inspeção, comunicação de acidentes e evidências de medidas preventivas.
Quais empresas precisam se preocupar com terceirizados no PGR?
A resposta objetiva é: qualquer empresa que receba trabalhadores de outra organização em suas dependências ou em local previamente definido em contrato precisa avaliar a interface de SST. Isso vale para condomínios, clínicas, escolas, restaurantes, supermercados, escritórios, indústrias, centros logísticos, hospitais, hotéis, obras, shoppings, farmácias, laboratórios, empresas de tecnologia, órgãos públicos e prestadores de serviços.
O nível de controle varia conforme a atividade. Uma equipe de manutenção elétrica exige mais controle do que um fornecedor que apenas entrega material na portaria. Uma limpeza de banheiro exige atenção diferente de um serviço administrativo remoto. Uma obra em telhado exige controle mais rigoroso do que uma visita comercial.
A gestão correta não é tratar todos os terceiros da mesma forma. É classificar o risco da atividade, do ambiente e da interação.
Quais documentos podem ser necessários para terceirizados?
A lista depende da atividade, mas pode envolver contrato com cláusulas de SST, inventário de riscos e plano de ação da contratada, documentos do PGR da contratante aplicáveis à interface, ASO compatível, PCMSO da prestadora quando aplicável, comprovantes de capacitação, ficha de EPI, ordem de serviço, permissões de trabalho, análise preliminar de risco, FISPQ de produtos químicos, procedimento de emergência, certificados de treinamento e registros de integração.
A NR-1 prevê que, quando forem utilizados programas das organizações contratadas, elas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referente às atividades objeto da contratação.
Isso não significa pedir tudo para todos. Significa pedir o que é tecnicamente aplicável ao serviço. Documento em excesso sem análise também gera burocracia inútil. Documento insuficiente gera risco.
O que não deve ser feito com terceirizados no PGR?
A empresa não deve simplesmente transferir o problema para a prestadora. Também não deve permitir acesso sem integração, liberar atividade crítica sem autorização, aceitar documentos genéricos, ignorar riscos do próprio ambiente, deixar de comunicar perigos, permitir que terceirizados trabalhem sozinhos em atividade crítica sem fluxo de emergência, exigir informações médicas indevidas ou tratar acidente com terceiro como problema “da outra empresa”.
Outro erro é exigir PGR, PCMSO e ASO, mas não verificar se esses documentos conversam com a atividade contratada. Ter documento não basta. O documento precisa estar adequado ao serviço prestado, ao local, à interação de riscos e às medidas de prevenção.
A AMBRAC ajuda a empresa a separar formalidade de prevenção real.
Checklist estratégico para terceirizados no PGR
Perguntas que a empresa precisa responder
- Quais empresas terceirizadas atuam nas dependências da contratante ou em local definido em contrato?
- O PGR da contratante inclui medidas de prevenção aplicáveis às organizações contratadas?
- A contratante informa formalmente à contratada os riscos ocupacionais do local?
- A contratada informa formalmente os riscos da atividade que podem impactar a contratante?
- Há inventário de riscos e plano de ação da contratada quando seus programas são utilizados?
- Atividades com interação de riscos têm medidas definidas em conjunto sob coordenação da contratante?
- ASO, PCMSO, treinamentos e EPIs são verificados conforme atividade e risco?
- Há integração antes do início do serviço e registro de evidências?
- Existe fluxo para acidentes, incidentes, quase acidentes e emergências envolvendo terceiros?
- A empresa conseguiria comprovar hoje a gestão preventiva dos terceirizados?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como terceirizados podem gerar falhas invisíveis quando a contratante não integra riscos, documentos, liderança e plano de ação.
Estudo de Caso 1 - Limpeza terceirizada sem integração aos riscos do ambiente
Uma empresa mantinha equipe terceirizada de limpeza atuando em banheiros, copa, áreas comuns e salas administrativas. A prestadora fornecia uniforme e produtos, mas a contratante não comunicava riscos do ambiente, áreas sensíveis, fluxo de emergência ou regras internas para piso molhado e circulação.
- Contexto: Limpeza diária, uso de produtos químicos, piso molhado e circulação de empregados próprios;
- Desafio: Integrar riscos da contratante e da contratada sem criar burocracia desnecessária;
- Diagnóstico AMBRAC: A terceirização era tratada como serviço administrativo, sem gestão de interface de SST;
- Plano de ação: Integração, revisão de produtos, sinalização, comunicação de áreas críticas, checklist documental e fluxo de ocorrência;
- Resultado: Maior controle sobre riscos de queda, exposição química, comunicação de emergência e evidências preventivas.
Estudo de Caso 2 - Manutenção terceirizada em área crítica sem autorização formal
Uma equipe de manutenção foi chamada para reparo elétrico e refrigeração em área operacional. O serviço começou com autorização verbal do gestor, sem integração específica, sem liberação formal, sem comunicação aos setores afetados e sem definição clara de isolamento.
- Contexto: Manutenção técnica, risco elétrico, circulação de empregados e interferência na operação;
- Desafio: Evitar que urgência operacional substituísse procedimento de SST;
- Diagnóstico AMBRAC: A contratante não coordenava medidas de prevenção quando havia interação de riscos;
- Plano de ação: Fluxo de autorização, análise de risco, isolamento, documentos de capacitação, comunicação interna e registro de liberação;
- Resultado: Menor improviso em atividades críticas e maior rastreabilidade para auditorias e fiscalizações.
Estudo de Caso 3 - Portaria terceirizada exposta a conflitos e violência externa
Um condomínio empresarial possuía portaria terceirizada com registros frequentes de conflitos com visitantes, entregadores e usuários. A contratante entendia que o tema era responsabilidade exclusiva da prestadora, embora os conflitos ocorressem no ambiente e nos processos definidos pelo condomínio.
- Contexto: Trabalhadores terceirizados expostos a atendimento ao público, conflito, trabalho isolado e emergência;
- Desafio: Integrar riscos psicossociais, violência externa e procedimentos da contratante ao PGR;
- Diagnóstico AMBRAC: A contratante não informava formalmente riscos do local nem coordenava medidas conjuntas de prevenção;
- Plano de ação: Protocolo de atendimento, comunicação de emergência, registro de ocorrências, orientação de gestores e integração com a prestadora;
- Resultado: Melhor proteção ocupacional, resposta mais organizada e evidências de prevenção na interface contratante-prestadora.
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- eSocial SST sem inconsistência: como a AMBRAC protege sua empresa;
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- SST para pequenas empresas: como a AMBRAC simplifica obrigações.
FAQ – dúvidas técnicas sobre terceirizados no PGR
Terceirizados no PGR geram dúvidas porque muitas empresas acreditam que a contratação de uma prestadora transfere automaticamente toda responsabilidade de SST. Na prática, a relação entre contratante e contratada precisa ser organizada conforme local de trabalho, atividade, riscos, interação, documentos, medidas preventivas e evidências.
Terceirizados precisam entrar no PGR?
Sim, quando atuam nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato. A NR-1 prevê que o PGR da contratante deve incluir medidas de prevenção para organizações contratadas que atuem nesses locais ou utilizar os programas das contratadas.
A contratante deve informar riscos à contratada?
Sim. A NR-1 determina que organizações contratantes informem às organizações contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades das contratadas.
A contratada também deve informar seus riscos?
Sim. A NR-1 também determina que organizações contratadas informem às contratantes os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades das contratantes.
Quem coordena as medidas quando os riscos interagem?
Quando os riscos resultam da interação das atividades da contratante e da contratada, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da organização contratante.
Terceirização elimina responsabilidade de SST da contratante?
Não. A Lei nº 6.019/1974 prevê responsabilidade da contratante por garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
A contratante pode usar o PGR da contratada?
A NR-1 permite que o PGR da contratante inclua medidas de prevenção para as organizações contratadas ou utilize os programas das contratadas. Quando os programas das contratadas forem utilizados, elas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referente às atividades objeto da contratação.
Quais documentos pedir de uma terceirizada?
Depende do serviço e do risco. Podem ser necessários PGR, inventário de riscos, plano de ação, PCMSO, ASO compatível, treinamentos, ficha de EPI, análise de risco, permissão de trabalho, procedimentos, FISPQ e registros de integração. A exigência deve ser proporcional à atividade.
O acidente com terceirizado deve ser comunicado pela contratante?
A comunicação formal ao eSocial depende do vínculo e do declarante responsável, mas a contratante deve ter fluxo interno para atendimento, registro, preservação de informações, comunicação com a contratada, investigação e revisão de medidas quando o acidente ocorre em sua operação.
Terceirizados precisam receber integração de segurança?
Sim, quando acessam ambiente com riscos, executam atividades operacionais ou interagem com processos da contratante. A integração é evidência de que os riscos do local foram comunicados e que medidas preventivas foram orientadas.
Como a AMBRAC ajuda na gestão de terceirizados?
A AMBRAC apoia contratantes e prestadoras na revisão de PGR, inventário de riscos, plano de ação, documentos de SST, integração, comunicação de riscos, treinamentos, fluxo de acidentes, eSocial SST, evidências e medidas preventivas conjuntas.
Conclusão
Terceirizados no PGR em 2026 precisam ser tratados com técnica, proporcionalidade e integração. A empresa que contrata prestadores para atuar em suas dependências não deve enxergar esses trabalhadores como invisíveis à sua gestão de SST. A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras específicas para o GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros, exigindo medidas de prevenção, troca de informações entre contratante e contratada e definição conjunta de medidas quando os riscos resultam da interação das atividades.
A Lei nº 6.019/1974 reforça que a contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. Isso significa que terceirização não pode ser confundida com ausência de responsabilidade preventiva.
A obrigação legal é integrar riscos, informações e medidas preventivas conforme a atividade. A recomendação estratégica é fazer isso com governança: contrato, documentos, integração, autorização, treinamento, comunicação de emergência, análise de riscos, ASO quando aplicável, PCMSO, PGR, eSocial SST e evidências. A AMBRAC apoia empresas nesse processo, reduzindo improviso, conflitos documentais, falhas operacionais e vulnerabilidade trabalhista.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam organizar a gestão de terceirizados no PGR, integrando contratante, contratada, RH, liderança, medicina ocupacional, segurança do trabalho, jurídico, contabilidade e operação.
Gestão técnica de terceirizados no PGR
- Revisão do PGR da contratante com foco nas organizações contratadas;
- Análise de inventário de riscos e plano de ação da contratada quando aplicável;
- Organização da troca formal de informações de riscos entre contratante e contratada;
- Definição de medidas conjuntas quando houver interação de atividades e riscos;
- Criação de fluxo de integração, autorização, acesso, emergência e evidências.
Documentos, medicina ocupacional e evidências
- Revisão de ASO, PCMSO, treinamentos, EPI e documentos aplicáveis ao serviço contratado;
- Apoio na classificação de atividades críticas, como altura, eletricidade, manutenção, limpeza técnica e obras;
- Orientação para RH, gestores, fiscal de contrato, CIPA e liderança operacional;
- Organização de fluxo para acidentes, quase acidentes, incidentes e comunicação entre empresas;
- Preparação documental para auditorias, fiscalizações, clientes, contratos e demandas trabalhistas.
Integre terceirizados ao PGR antes que o risco fique sem dono
Se a sua empresa contrata limpeza, portaria, manutenção, segurança, cozinha, obras, logística, tecnologia, controle de pragas ou qualquer prestador que atue em suas dependências, a gestão de SST precisa conectar contratante e contratada com critérios claros. A AMBRAC pode revisar PGR, documentos, integração, riscos, ASO, PCMSO, treinamentos, fluxo de acidentes e evidências preventivas, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação técnica individual. Solicitar diagnóstico de terceirizados no PGR com a AMBRAC
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