Você sabia que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é exigida por lei em todas as empresas brasileiras? Se não, fique tranquilo. No artigo de hoje da AMBRAC nós vamos te explicar do que se trata e qual a sua importância no contexto da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Ter entendimento sobre esse assunto é muito importante a fim de evitar penalidades para sua empresa. Dessa forma, é essencial entregar a documentação de maneira correta. Contudo, existem diversos tipos, regras e prazos para o preenchimento e envio aos órgãos governamentais.
Portanto, se você tem interesse e quer saber mais sobre a CAT, continue a leitura!
O que é CAT ou Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT é um documento pelo qual o empregador comunica à Previdência Social que ocorreu um acidente ou doença relacionada à atividade laboral. Assim, registrando formalmente a ocorrência, a fim de garantir assistência ao trabalhador.
Esse documento encontra respaldo em legislações como a Lei 8.213, promulgada em 1991. O Artigo 22 da referida lei afirma que as empresas devem comunicar à Previdência Social sobre os eventuais acidentes de trabalho que ocorrerem entre os seus empregados.
O Artigo 169 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho reafirma a obrigatoriedade da notificação das doenças profissionais.
Assim, a emissão da CAT precisa ser feita pelo empregador no momento da identificação, suspeita ou agravamento de uma doença ou lesão do colaborador, ainda que ele não tenha sido afastado do trabalho. O documento deve ser emitido em quatro vias, com uma cópia para cada:
- Segurado ou dependente;
- INSS;
- Sindicato de classe do trabalhador;
- Empresa.
Mas quais são os tipos de CAT?
Existem três tipos de CAT, pois a comunicação de acidente de trabalho ao INSS deve se referir às seguintes ocorrências:
- CAT inicial: Refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
- CAT de reabertura: Quando houver reinício do tratamento ou afastamento por agravamento de lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
- CAT de óbito: Refere-se à comunicação de óbito, em decorrência de acidente de trabalho, ocorrido após a emissão de CAT inicial;
E quais são as informações obrigatórias da CAT?
Existem algumas informações que são obrigatórias para preencher a CAT da forma correta:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre o atendimento médico recebido;
- Atestado médico.
Se houver ocorrência policial, será necessário informar. Além disso, em alguns casos especiais podem ser pedidos registros complementares. Como, por exemplo, no caso da CAT de óbito, que requer a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
Por que é importante a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT é importante para fins trabalhistas e previdenciários, pois atesta que houve acidente ou doença ocupacional. Ou seja, serve como prova do evento ocorrido. Ao comprovar a ocorrência, dá respaldo legal para o trabalhador, empresa e INSS.
Com base nas informações contidas na Comunicação de Acidente de Trabalho, os órgãos governamentais podem prestar assistência ao empregado, concedendo benefícios como o auxílio-doença. Sem a documentação adequada, o trabalhador e seus familiares ficam impossibilitados de solicitar tais benefícios.
A CAT também é usada para calcular o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), uma contribuição que as empresas devem pagar de acordo com a atividade econômica preponderante.
Portanto, a Comunicação de Acidente de Trabalho tem um papel vital para a preservação dos direitos dos trabalhadores de um modo geral e também nas relações entre as empresas e a fiscalização.
Obrigatoriedade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
A obrigatoriedade da abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho visa garantir que o trabalhador seja assistido adequadamente e tenha acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito, além de possibilitar a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais no futuro.
Esse documento deve ser emitido no prazo determinado por lei, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito do trabalhador, a emissão deve ser feita de imediato.
Do contrário, atrasar, não emitir a CAT ou fazê-lo incorretamente pode acarretar em multas, resultando em um alto custo financeiro e prejudicando a imagem, clima organizacional e bem-estar dos funcionários. Conforme o Decreto 3.048/1999, o valor da multa pode variar e aumentar dependendo da frequência de atrasos na entrega do documento.
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