Em qualquer estabelecimento — seja ele a sua casa, seja uma loja, indústria ou outro tipo de imóvel — o risco de incêndio é uma realidade. Ele pode ser maior ou menor dependendo do tipo de atividade e dos produtos utilizados dentro do lugar, mas é sempre possível em qualquer negócio.
É essencial, portanto, que você busque formas de se proteger e evitar esse problema, que pode trazer uma série de complicações tanto financeiras quanto para a saúde e a integridade física dos colaboradores. Inclusive, saber qual é a melhor forma de agir em caso de incêndio também é uma obrigação — tudo isso faz parte da legislação brasileira para empresas.
É aqui, então, que entra o papel da brigada de incêndio em empresas. Quer saber quando é obrigatório contar com uma? Continue a leitura para sanar esta e outras dúvidas sobre o assunto!
O que é e qual é o papel da brigada de incêndio em empresas?
A brigada de incêndio é um conjunto de profissionais capacitados para realizar procedimentos de prevenção de incêndios em um estabelecimento. Essas pessoas também são responsáveis por atuar caso o risco se concretize, protegendo a estrutura e os colaboradores da organização.
Em outras palavras, o papel dessa equipe está centrado tanto na prevenção quanto na atuação em situações de emergência. Tais profissionais precisam conhecer o plano de emergência da empresa e inspecionar equipamentos, sinalização de segurança e rotas de fuga com frequência. Também, precisam identificar eventuais riscos e buscar formas de neutralizá-los.
Quando a brigada de incêndio é obrigatória?
Todas as empresas precisam adotar medidas para prevenção e atuação no caso de incêndios — essa é uma obrigatoriedade determinada pela NR 23. Mas, quando se fala na composição da brigada de incêndios, a legislação não é tão clara sobre o assunto.
Por esse motivo, sugerimos que a empresa faça um estudo juntando as determinações colocadas na NR23 em conjunto com o que recomenda a NBR 14276/2006. O que fica determinado é que a empresa precisa ter um plano em caso de incêndios, identificando riscos e buscando neutralizá-los.
Então, na hora de realizar esse diagnóstico, se for percebido que o risco de incêndio ainda é alto — de acordo com as condições específicas das atividades realizadas na empresa — fica determinada a necessidade de se contar com uma brigada de incêndio.
O que considerar na hora de contratar uma brigada de incêndio?
Mesmo que não seja obrigatória, a brigada de incêndio em empresas tem um papel muito importante na hora de garantir a segurança do trabalho.
É necessário, porém, ficar atento à NBR 14276/2006 (Norma da ABNT), que estabelece algumas variáveis a serem consideradas na hora de contratá-la. Por exemplo:
- A capacitação dos profissionais e o seu nível de alfabetização;
- O permanecimento durante toda a jornada de trabalho no ambiente da empresa;
- As condições físicas e de saúde desses profissionais;
- O conhecimento das instalações da sua empresa;
- A idade (esses profissionais devem ter mais de 18 anos).
Enfim, vale ressaltar que, mesmo quando não é obrigatória, a brigada de incêndio em empresas gera segurança tanto aos colaboradores quanto aos gestores.
Afinal, esses profissionais são capazes de auxiliar a neutralização de riscos e atuar em casos de emergência da melhor forma possível, preservando a vida dos colaboradores e o seu patrimônio.
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