Produtos químicos no PGR em 2026 precisam ser tratados como riscos ocupacionais estruturados, e não apenas como frascos, saneantes, reagentes, solventes, tintas, óleos, desengraxantes, combustíveis, produtos de limpeza ou insumos armazenados em algum armário da empresa. A gestão correta exige inventário, classificação de perigos, FDS acessível, rotulagem preventiva, compatibilidade de armazenamento, EPI adequado, treinamento, plano de emergência, descarte, avaliação de exposição e integração com o PCMSO. Quando esses controles falham, o risco químico deixa de ser invisível e passa a aparecer em irritações, intoxicações, queimaduras, incêndios, vazamentos, passivos trabalhistas e inconsistências no PGR.
A NR-26 passou a exigir a classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado, além da elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança do Produto Químico para todo produto químico classificado como perigoso, pelo fabricante ou fornecedor no mercado nacional. A página oficial da NR-26 no MTE também registra que a norma trata de sinalização de segurança e rotulagem preventiva de produtos perigosos e nocivos à saúde.
A NR-1, por sua vez, determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos. Também exige que a organização comunique aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que produtos químicos precisam aparecer no PGR
Produto químico não deve ser tratado apenas como item de compra, estoque ou limpeza. Ele pode gerar risco por inalação, contato com pele e olhos, ingestão acidental, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade, incompatibilidade de armazenamento, derramamento, mistura indevida, ventilação insuficiente, descarte incorreto ou falta de orientação ao trabalhador.
A NR-1 determina que a etapa de identificação de perigos inclua descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde, fontes ou circunstâncias e grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo. Para produtos químicos, isso significa identificar não apenas o nome comercial, mas onde é usado, quem manipula, em qual quantidade, por quanto tempo, com qual ventilação, com qual EPI, com qual possibilidade de contato e com qual medida de emergência.
O erro mais comum é registrar “risco químico” de forma genérica no PGR. Essa descrição não ajuda a controlar exposição. Uma empresa precisa saber se está lidando com produto corrosivo, inflamável, irritante, sensibilizante, tóxico, oxidante, aerossol, vapor, poeira, névoa, mistura, saneante ou produto de uso eventual. Cada cenário exige controle diferente.
“Risco químico mal descrito no PGR é risco sem dono. A empresa precisa saber qual produto existe, onde está, quem usa, qual perigo apresenta, qual FDS orienta o controle, qual EPI é adequado, qual emergência pode ocorrer e qual medida preventiva está funcionando na prática.”
Lucas Esteves, AMBRAC
FDS, antiga FISPQ, não pode ficar escondida
Muitas empresas ainda usam o termo FISPQ, mas a terminologia técnica atual é FDS, Ficha com Dados de Segurança. Manual de segurança química hospedado em ambiente gov.br descreve a FDS como documento com 16 seções, contendo informações fornecidas pelo fabricante de uma substância ou mistura quanto à proteção, segurança, saúde e meio ambiente, e registra que a FDS era anteriormente conhecida como FISPQ.
A FDS deve apoiar decisões práticas: armazenamento, manuseio, incompatibilidades, primeiros socorros, combate a incêndio, controle de derramamento, controle de exposição, EPI, propriedades físico-químicas, estabilidade, toxicologia, transporte e regulamentações. Se a FDS está apenas arquivada em uma pasta que ninguém consulta, a empresa perde uma das principais fontes técnicas para controlar o risco.
A Fundacentro já destacava que a elaboração das FISPQs deve observar a NR-26 e normas da ABNT, seguindo os padrões do Sistema Globalmente Harmonizado para rotulagem de substâncias.
Tabela prática: produtos químicos, evidência e falha comum
| Ponto de controle | Evidência esperada | Falha comum |
|---|---|---|
| Inventário químico | Lista de produtos por setor, uso, quantidade, perigo, FDS, responsável e condição de armazenamento | Comprar e usar produtos sem controle centralizado no PGR |
| FDS | Ficha atualizada, acessível, compreendida e vinculada ao produto utilizado | Guardar FDS em pasta distante da operação ou manter ficha de produto diferente |
| Rotulagem | Rótulo preventivo com identificação, perigos, pictogramas e orientações compatíveis | Usar frascos secundários sem identificação ou com rótulo improvisado |
| Armazenamento | Separação por compatibilidade, ventilação, contenção, sinalização e controle de acesso | Agrupar produtos por conveniência, preço ou frequência de uso, ignorando incompatibilidade |
| EPI e EPC | Controle de exposição, ventilação, proteção coletiva, luvas, óculos, respiradores e treinamento de uso | Escolher EPI genérico sem consultar perigo, via de exposição e FDS |
| Emergência | Procedimento para derramamento, contato, incêndio, primeiros socorros e comunicação interna | Não treinar trabalhadores para resposta inicial e comunicação de exposição acidental |
A tabela mostra que a gestão de produtos químicos precisa ser documental e operacional. A empresa deve saber o que possui, onde está, como é usado, quem usa, qual perigo existe, qual controle foi adotado e qual evidência comprova a prevenção.
As 7 falhas críticas em produtos químicos no PGR
1. Não manter inventário atualizado de produtos químicos
A primeira falha é não possuir inventário químico real. Muitos produtos entram pela compra, almoxarifado, limpeza, manutenção, laboratório, operação, pintura, obra, terceirizados ou fornecedor externo sem passar por avaliação prévia de SST.
O inventário de riscos da NR-1 deve contemplar caracterização dos processos, ambientes, atividades, perigos, fontes, possíveis lesões, grupos expostos, medidas de prevenção e caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos. Para agentes químicos, isso exige uma lista mínima dos produtos existentes e de sua relação com atividades, setores e trabalhadores expostos.
Sem inventário, a empresa não sabe se possui produtos corrosivos, inflamáveis, irritantes, sensibilizantes, tóxicos, oxidantes ou incompatíveis entre si. Também não sabe se a FDS existe, se o EPI é adequado, se o PCMSO considera a exposição e se há plano de emergência compatível.
2. Manter FDS inacessível ou desatualizada
A segunda falha é ter FDS apenas como arquivo administrativo. A FDS precisa estar disponível para consulta de quem compra, armazena, manipula, transporta internamente, limpa derramamento, define EPI, treina trabalhadores e responde a emergência.
A FDS contém recomendações técnicas importantes sobre segurança, saúde, proteção ambiental e resposta a incidentes; sua estrutura em 16 seções inclui identificação, perigos, composição, primeiros socorros, combate a incêndio, derramamento, manuseio e armazenamento, controle de exposição, propriedades físico-químicas, estabilidade, toxicologia, transporte e regulamentações.
O erro prático é manter FDS de produto antigo, fornecedor diferente, versão desatualizada ou ficha em idioma que a equipe não compreende. Quando há emergência, a informação precisa estar disponível rapidamente.
3. Usar frascos secundários sem rotulagem preventiva
A terceira falha é transferir produto para frasco menor, borrifador, galão, recipiente reaproveitado ou embalagem sem rótulo adequado. Esse erro é comum em limpeza, manutenção, laboratórios, pintura e áreas operacionais.
A rotulagem GHS trabalha com comunicação de perigos por meio de elementos como pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e frases de precaução. Manual técnico de segurança química em ambiente gov.br registra que a rotulagem de produtos químicos deve observar a ABNT NBR 14725 e o Sistema Globalmente Harmonizado, considerando pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e frases de precaução.
Frasco sem identificação cria risco imediato: trabalhador pode confundir produto, misturar indevidamente, usar EPI errado, armazenar em local inadequado ou não saber como agir em contato acidental.
4. Armazenar produtos incompatíveis juntos
A quarta falha é organizar produtos químicos por espaço disponível, frequência de uso ou setor, sem avaliar compatibilidade. Alguns produtos podem reagir entre si, gerar calor, gases perigosos, corrosão, incêndio, instabilidade ou agravamento de emergência.
Manual de segurança química em ambiente gov.br orienta que reagentes sejam dispostos considerando grupos e compatibilidades químicas, evitando acidentes, e registra que produtos incompatíveis podem reagir gerando combustão, calor, gases inflamáveis, tóxicos ou asfixiantes, substâncias corrosivas ou instáveis.
A empresa deve evitar armazenamento improvisado em corredores, salas sem ventilação, armários comuns, áreas de circulação, próximo a fontes de calor, próximo a alimentos, em embalagens danificadas ou junto a materiais incompatíveis.
5. Escolher EPI sem avaliar via de exposição e FDS
A quinta falha é escolher EPI de forma genérica. Nem toda luva protege contra todo produto. Nem todo respirador serve para todo agente. Nem todo óculos protege contra respingo. Nem todo avental suporta corrosivo. A escolha deve considerar perigo, concentração, tempo de exposição, forma física, via de entrada, atividade, ventilação, contato com pele e orientação da FDS.
A NR-1 determina que a organização implemente medidas de prevenção conforme classificação dos riscos e ordem de prioridade, e que a implantação seja acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e às limitações das medidas.
Isso significa que a empresa precisa explicar limite de uso, troca, conservação, higienização, descarte, situações de emergência e condutas proibidas. EPI sem treinamento e sem coerência técnica vira falsa proteção.
6. Não integrar risco químico ao PCMSO
A sexta falha é tratar risco químico apenas como tema de segurança do trabalho. A NR-1 determina que a organização desenvolva ações em saúde ocupacional integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho, e que o controle da saúde seja preventivo, planejado, sistemático e continuado conforme classificação de riscos ocupacionais e NR-7.
Na prática, isso significa que o PCMSO deve conversar com o PGR. Se há exposição química relevante, o médico responsável precisa conhecer os riscos, atividades, grupos expostos, medidas preventivas, FDS, controles de exposição e eventuais queixas ou incidentes. Exames ocupacionais e acompanhamento médico não devem ser definidos sem essa base.
O erro aparece quando o PGR lista agentes químicos, mas o PCMSO não contempla a exposição; ou quando exames são feitos sem justificativa técnica; ou quando sintomas e queixas não retroalimentam o PGR.
7. Não planejar resposta a derramamentos, contato e emergência
A sétima falha é só pensar em emergência depois do vazamento, respingo, inalação, princípio de incêndio ou mistura acidental. A NR-1 exige procedimentos de resposta a emergências conforme riscos, características e circunstâncias das atividades, prevendo meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados.
Produtos químicos exigem resposta proporcional ao risco. A empresa precisa definir quem isola, quem comunica, quem consulta FDS, quem aciona atendimento, quais materiais podem ser usados, o que não deve ser feito, como registrar a ocorrência, quando emitir CAT, quando revisar o PGR e como evitar exposição de outros trabalhadores.
A ausência de procedimento transforma emergência química em improviso. E improviso com produto químico aumenta consequência.
Produtos de limpeza também entram na gestão química
Um erro recorrente é acreditar que risco químico só existe em indústria, laboratório ou manutenção. Produtos de limpeza, saneantes, desinfetantes, removedores, desengraxantes, ceras, detergentes, clorados, aromatizantes e soluções diluídas também podem gerar irritação, queimadura, sensibilização, intoxicação, reação inadequada ou acidente.
A gestão deve considerar o uso real: quem dilui, quem aplica, em qual ambiente, com qual ventilação, com qual frequência, com qual EPI, em qual recipiente, onde armazena e como descarta. A terceirização da limpeza não elimina essa responsabilidade de integração. A NR-1 prevê ações integradas quando várias organizações atuam simultaneamente no mesmo local, visando proteger todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
Se a contratada usa produtos químicos dentro da contratante, a troca de informações deve incluir FDS, rotulagem, armazenamento, emergência, EPI e riscos do ambiente.
Produtos químicos inflamáveis e combustíveis exigem atenção específica
Quando a empresa utiliza inflamáveis e combustíveis, pode haver requisitos específicos da NR-20, além da NR-1, NR-26 e demais normas aplicáveis. A página oficial do MTE informa que a NR-20 é norma especial e regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Na prática, isso significa que álcool, solventes, tintas, combustíveis, lubrificantes, gases, aerossóis e outros produtos com potencial de ignição precisam ser avaliados de forma mais rigorosa, considerando armazenamento, ventilação, fontes de calor, eletricidade, aterramento quando aplicável, sinalização, controle de acesso, treinamento e emergência.
O PGR não deve registrar “produto inflamável” sem desdobrar cenário, quantidade, local, frequência, fonte de ignição, trabalhador exposto, controle existente e plano de ação.
Checklist estratégico para revisar produtos químicos no PGR
Perguntas que a empresa precisa responder
- A empresa possui inventário atualizado de todos os produtos químicos por setor e atividade?
- Cada produto possui FDS correspondente, acessível e compatível com o produto realmente usado?
- Os produtos químicos estão classificados quanto aos perigos ocupacionais relevantes?
- Frascos secundários, borrifadores e recipientes transferidos possuem identificação adequada?
- O armazenamento considera compatibilidade química, ventilação, contenção e controle de acesso?
- Produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos, oxidantes e irritantes possuem controles específicos?
- EPIs são definidos conforme FDS, via de exposição, atividade e tempo de contato?
- Trabalhadores foram treinados para compreender rotulagem, FDS, riscos e medidas de prevenção?
- Terceiros que usam produtos químicos dentro da empresa são integrados ao PGR?
- O PCMSO considera os riscos químicos identificados no inventário de riscos?
- Há procedimento para derramamento, contato acidental, inalação, incêndio e descarte?
- Existem recursos de resposta compatíveis com os produtos usados?
- Quase acidentes, vazamentos, queixas e exposições acidentais geram análise e plano de ação?
- O inventário de riscos é revisado quando um novo produto químico é comprado ou substituído?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como produtos químicos podem gerar passivos quando ficam fora da gestão estruturada do PGR, mesmo em empresas que não se consideram “indústrias químicas”.
Estudo de Caso 1 - Produtos de limpeza eram transferidos para frascos sem identificação
Uma empresa terceirizava a limpeza e permitia o uso de borrifadores reaproveitados sem rotulagem adequada. Os trabalhadores conheciam os produtos pelo cheiro ou pela cor, mas não havia FDS disponível no local, nem orientação clara sobre contato acidental, diluição e armazenamento.
- Contexto: Uso diário de produtos de limpeza em áreas administrativas e operacionais;
- Desafio: Corrigir a percepção de que produto de limpeza não gera risco ocupacional relevante;
- Diagnóstico AMBRAC: A falha estava na ausência de inventário, rotulagem secundária, FDS acessível e integração da contratada;
- Plano de ação: Padronização de recipientes, identificação, acesso às FDS, treinamento e revisão do PGR da contratante e da contratada;
- Resultado: Redução de improviso, melhoria da rastreabilidade e maior segurança na manipulação de saneantes.
Estudo de Caso 2 - Almoxarifado armazenava produtos incompatíveis juntos
Uma organização mantinha tintas, solventes, desengraxantes, óleos e produtos de manutenção no mesmo espaço, organizados por frequência de uso. Não havia matriz de compatibilidade, contenção adequada, sinalização suficiente nem controle de fontes de ignição.
- Contexto: Almoxarifado operacional com produtos de manutenção, limpeza e pintura;
- Desafio: Reorganizar o armazenamento sem interromper a operação;
- Diagnóstico AMBRAC: O inventário de riscos não refletia o risco real do armazenamento químico;
- Plano de ação: Levantamento químico, consulta às FDS, segregação por compatibilidade, melhoria de sinalização, revisão de emergência e treinamento da equipe;
- Resultado: Redução de risco de reação, incêndio, derramamento e exposição acidental.
Estudo de Caso 3 - PCMSO não considerava exposição química da operação
Uma empresa possuía PGR com indicação genérica de risco químico, mas o PCMSO não recebia informações suficientes sobre produtos, frequência de uso, vias de exposição e medidas de controle. Trabalhadores relatavam irritação recorrente, mas os relatos não chegavam ao plano de ação.
- Contexto: Exposição química de baixa intensidade, porém repetitiva, em atividade operacional;
- Desafio: Integrar segurança do trabalho, medicina ocupacional e percepção dos trabalhadores;
- Diagnóstico AMBRAC: O PGR não descrevia suficientemente os produtos e o PCMSO não tinha base técnica adequada para acompanhamento;
- Plano de ação: Revisão do inventário químico, atualização do PCMSO, definição de controles, treinamento e criação de fluxo para relatos de sintomas e exposições;
- Resultado: Maior coerência entre PGR, PCMSO, ASO, exames, medidas preventivas e indicadores de saúde ocupacional.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- Inventário de riscos do PGR em 2026: 7 falhas que geram passivos;
- Plano de ação do PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- Inspeções de segurança no PGR em 2026: 7 falhas preventivas;
- Documentos de SST em 2026: 7 falhas que geram passivos;
- Treinamentos de SST em 2026: 7 falhas críticas;
- Plano de emergência no PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- Exames ocupacionais e S-2220 em 2026: 7 falhas que comprometem o PCMSO.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre produtos químicos no PGR
Esse tema gera dúvida porque muitas empresas associam risco químico apenas a laboratórios e indústrias. Na prática, produtos químicos podem estar em limpeza, manutenção, almoxarifado, obras, pintura, combustíveis, saneantes, clínicas, cozinhas, oficinas e prestadores de serviço.
Produtos químicos precisam entrar no PGR?
Sim. A NR-1 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja riscos gerados por agentes químicos, além de outros riscos ocupacionais. O inventário deve contemplar perigos, fontes, possíveis lesões, grupos expostos, medidas de prevenção e caracterização da exposição.
O que a NR-26 exige sobre produtos químicos?
A página oficial da NR-26 informa que a norma passou a exigir classificação de produtos químicos conforme o Sistema Globalmente Harmonizado e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança para todo produto químico classificado como perigoso.
FDS e FISPQ são a mesma coisa?
Na prática, a FDS é a terminologia atual para a ficha de segurança do produto químico. Manual de segurança química em ambiente gov.br registra que a FDS era anteriormente conhecida como FISPQ e que contém 16 seções com informações de proteção, segurança, saúde e meio ambiente.
Todo trabalhador precisa conhecer a FDS?
O trabalhador não precisa memorizar a FDS inteira, mas precisa compreender os riscos, pictogramas, medidas de prevenção, EPI, armazenamento, primeiros socorros e condutas de emergência relacionadas aos produtos que utiliza. A informação deve ser prática, acessível e compatível com a atividade.
Produto em borrifador precisa de identificação?
Sim. Recipientes secundários devem permitir identificação segura do produto e seus perigos. Frascos sem identificação aumentam risco de uso incorreto, mistura indevida, exposição acidental e resposta inadequada em emergência.
Produtos de limpeza precisam entrar no inventário químico?
Sim, quando utilizados no ambiente de trabalho e capazes de gerar exposição ocupacional. Saneantes, desinfetantes, removedores, detergentes, clorados e outros produtos devem ser avaliados conforme uso, concentração, frequência, via de exposição e medidas de controle.
O PCMSO deve considerar produtos químicos?
Sim. A NR-1 determina que ações de saúde ocupacional sejam integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho, e que o controle da saúde seja planejado e continuado conforme classificação de riscos ocupacionais e NR-7.
Quais erros mais aparecem em armazenamento químico?
Os erros mais comuns são guardar produtos incompatíveis juntos, não consultar FDS, manter embalagens danificadas, armazenar em local sem ventilação, usar armários comuns para produtos perigosos, deixar produtos em áreas de circulação e não prever contenção para vazamentos.
Qual é o maior erro das empresas com produtos químicos no PGR?
O maior erro é escrever “risco químico” de forma genérica, sem inventário de produtos, FDS, rotulagem, armazenamento, controle de exposição, EPI, treinamento, emergência e integração com o PCMSO.
Conclusão
Produtos químicos no PGR em 2026 precisam ser gerenciados com método. Não basta saber que há “produto de limpeza”, “solvente”, “tinta”, “óleo” ou “reagente” na empresa. É preciso identificar o produto, compreender seus perigos, consultar FDS, garantir rotulagem, controlar armazenamento, orientar trabalhadores, definir EPI, planejar emergência, integrar terceiros e conectar o risco ao PCMSO.
A empresa que não mantém inventário químico, não disponibiliza FDS, permite frascos sem identificação, armazena produtos incompatíveis, escolhe EPI genérico e não treina a equipe cria vulnerabilidade técnica e operacional. O risco químico pode permanecer silencioso até aparecer como irritação, intoxicação, queimadura, incêndio, vazamento, quase acidente, CAT ou demanda trabalhista.
Por outro lado, organizações que integram produtos químicos ao PGR demonstram maturidade preventiva. Elas sabem o que usam, onde usam, quem está exposto, qual medida controla o risco, qual resposta adotar em emergência e como comprovar a gestão. Em SST, produto químico seguro é produto identificado, classificado, controlado e compreendido.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na revisão e estruturação da gestão de produtos químicos no PGR, integrando inventário químico, NR-26, FDS, rotulagem, armazenamento, EPI, emergência, treinamentos, PCMSO, terceiros, inspeções e plano de ação. O objetivo é transformar risco químico em um processo controlado, rastreável e preventivo.
Revisão técnica de produtos químicos no PGR
- Levantamento de produtos químicos por setor, atividade, quantidade e frequência de uso;
- Verificação de FDS, rotulagem, recipientes secundários e armazenamento;
- Integração dos riscos químicos ao inventário de riscos e plano de ação;
- Revisão de EPI, EPC, ventilação, sinalização e procedimentos de manuseio;
- Classificação de prioridades conforme perigo, exposição e número de trabalhadores atingidos.
Treinamento, emergência e saúde ocupacional
- Treinamento de trabalhadores para leitura prática de rótulos, FDS e medidas de prevenção;
- Estruturação de resposta a derramamento, contato acidental, inalação e incêndio;
- Integração com PCMSO, ASO, exames ocupacionais e indicadores de saúde;
- Orientação de terceiros que usam produtos químicos dentro da empresa;
- Organização de evidências para auditorias, fiscalizações e análise de incidentes.
Revise seus produtos químicos antes que um frasco sem identificação revele falhas no PGR
Se a sua empresa utiliza produtos químicos, mas não possui inventário, FDS acessível, rotulagem correta, armazenamento compatível, treinamento, plano de emergência e integração com o PCMSO, existe uma lacuna crítica de SST. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa da gestão química no PGR, com método, rastreabilidade e prevenção real. Solicitar diagnóstico de produtos químicos no PGR
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