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Espaços confinados no PGR 2026: 7 falhas críticas

2 de julho de 2026


Espaços confinados no PGR em 2026 precisam ser tratados como uma das frentes mais críticas da gestão de SST, porque envolvem atmosferas perigosas, acesso limitado, resgate complexo, controle de energias, autorização formal, capacitação específica, monitoramento contínuo e integração rigorosa entre contratante, contratada, supervisores, vigias e trabalhadores autorizados. A NR-33 define espaço confinado como área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e onde exista ou possa existir atmosfera perigosa. Quando a empresa não mantém cadastro atualizado, não emite PET corretamente, não avalia a atmosfera, não garante vigia, não treina a equipe e não possui plano de resgate, o PGR deixa de controlar um risco de alta consequência.

A NR-33 tem como objetivo estabelecer requisitos para caracterização de espaços confinados, critérios para gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços. A norma se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados.

A NR-1 também exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais estabeleça diretrizes e requisitos para medidas de prevenção em SST, o que torna a integração entre PGR, inventário de riscos, plano de ação, procedimentos, capacitação e emergência indispensável em qualquer atividade envolvendo espaço confinado.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Conteúdo da Postagem:

Por que espaços confinados precisam de controle específico no PGR

Espaços confinados não podem ser tratados como uma atividade comum de manutenção, limpeza, inspeção, medição, solda, pintura, desobstrução, reparo ou coleta. Reservatórios, tanques, galerias, caixas subterrâneas, silos, poços, tubulações, dutos, vasos, cisternas, túneis, reatores, compartimentos, fossas, caixas d’água, redes de esgoto e estruturas similares podem apresentar riscos graves mesmo quando a entrada parece simples.

O risco em espaço confinado pode envolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes tóxicos, atmosfera explosiva, engolfamento, queda, choque elétrico, energia mecânica, calor, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, dificuldade de comunicação, acesso restrito e resgate complexo. A NR-33 caracteriza atmosfera perigosa quando há deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes com potencial de causar danos à saúde ou atmosfera explosiva.

O PGR precisa demonstrar que a empresa conhece seus espaços confinados, sabe quais estão ativos ou inativos, entende seus acessos, geometria, volume, possíveis produtos armazenados, riscos existentes, medidas de prevenção, critérios de entrada, responsáveis, capacitação, plano de resgate e documentos exigidos.

“Espaço confinado não admite improviso. A empresa precisa saber onde ele está, quais perigos existem, quem está autorizado, qual PET libera a entrada, qual atmosfera foi medida, qual vigia está presente, qual resgate está disponível e qual evidência comprova que a prevenção saiu do papel.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Cadastro de espaços confinados: o primeiro ponto de controle

A NR-33 exige que a organização que possui espaço confinado elabore e mantenha cadastro contemplando identificação do espaço, volume, número de aberturas de entrada e bocas de visita, dimensões, formas de acesso, condição ativa ou inativa, croqui com previsão de bloqueios e raquetes, utilização ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Esse cadastro é a base técnica da gestão. Sem ele, a empresa não sabe exatamente quais espaços existem e quais exigem controle. O erro comum é cadastrar apenas tanques ou reservatórios evidentes e esquecer espaços inativos, subterrâneos, temporários, estruturas antigas, áreas de terceiros, galerias, caixas de inspeção ou espaços modificados após reforma.

O cadastro deve conversar com o inventário de riscos do PGR. Se o espaço existe fisicamente, mas não aparece no cadastro, no inventário e nos procedimentos, ele se torna um ponto cego. Em espaço confinado, ponto cego pode significar entrada não autorizada, ausência de monitoramento, falta de resgate e exposição grave.

Tabela prática: espaço confinado, evidência e falha comum

Ponto de controle Evidência esperada Falha comum
Cadastro de espaços confinados Identificação, volume, acessos, condição ativa/inativa, croqui, uso e perigos previstos Cadastrar apenas espaços óbvios e esquecer galerias, caixas, poços e áreas inativas
PET Permissão emitida antes da entrada, com riscos, medidas, atmosfera, vigia, supervisor e autorizados Usar formulário padrão sem conexão com o risco real da atividade
Atmosfera Avaliação quantitativa antes da entrada e monitoramento contínuo durante a permanência Medir uma vez, arquivar o número e ignorar mudanças durante a atividade
Vigia Presença contínua junto ou próximo à entrada, comunicação permanente e controle de trabalhadores Designar vigia que acumula tarefas ou se afasta da entrada
Controle de energias Bloqueio, etiquetagem, isolamento, liberação de energia armazenada e verificação Confiar apenas em desligamento operacional ou botão de emergência
Plano de resgate Equipe, tempo de resposta, técnicas, equipamentos e simulados compatíveis com os cenários Depender de resgate improvisado ou de pessoas sem capacitação específica

A tabela mostra que espaço confinado exige uma cadeia de controles. Quando uma etapa falha, as demais perdem força. Uma PET bem preenchida não compensa ausência de vigia. Um vigia presente não compensa atmosfera não monitorada. Um treinamento válido não compensa falta de plano de resgate.

As 7 falhas críticas em espaços confinados no PGR

1. Não identificar corretamente o que é espaço confinado

A primeira falha é não reconhecer que determinado ambiente é espaço confinado. Muitas empresas só classificam tanques e silos, mas deixam de fora caixas subterrâneas, galerias, poços, compartimentos técnicos, tubulações, reservatórios, casas de bombas, fossas, cisternas, estruturas inativas e espaços temporariamente modificados.

A NR-33 considera espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente a três requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, possuir meios limitados de entrada e saída e existir ou poder existir atmosfera perigosa.

Se a empresa não reconhece o espaço, não cadastra. Se não cadastra, não sinaliza. Se não sinaliza, alguém pode entrar sem autorização. Esse é o início de muitas falhas graves.

2. Manter cadastro incompleto ou desatualizado

A segunda falha é possuir cadastro meramente formal. O documento existe, mas não contempla volume, acessos, dimensões, croqui, condição ativa ou inativa, uso, produto armazenado e perigos previstos. A NR-33 exige esses elementos no cadastro dos espaços confinados.

O cadastro também precisa ser revisado quando há alteração estrutural, mudança de processo, troca de produto armazenado, reforma, novo acesso, mudança de ventilação, nova atividade de manutenção, inclusão de terceiro ou ocorrência de condição não prevista.

Cadastro desatualizado gera PET frágil. Se a PET parte de informação incompleta, a liberação de entrada também será incompleta.

3. Emitir PET genérica, sem conexão com a atividade real

A terceira falha é tratar a PET como formulário repetitivo. A NR-33 determina que toda entrada e trabalho em espaço confinado seja precedida da emissão da PET. A permissão deve conter identificação do espaço, objetivo da entrada, perigos e medidas de controle resultantes da avaliação de riscos do PGR, perigos e medidas definidos no momento da entrada, avaliação quantitativa da atmosfera, relação nominal de supervisor, vigia e trabalhadores autorizados, data, horário e assinaturas.

Isso significa que a PET deve refletir a atividade real. Limpeza, soldagem, inspeção, pintura, manutenção elétrica, desobstrução, medição, troca de equipamento e resgate simulado podem envolver riscos diferentes dentro do mesmo espaço.

A PET genérica cria falsa liberação. Ela parece autorizativa, mas não demonstra que os riscos da tarefa foram avaliados naquele momento.

4. Avaliar atmosfera apenas antes da entrada e não monitorar continuamente

A quarta falha é fazer medição inicial, liberar a entrada e não monitorar mudanças. A NR-33 exige avaliações atmosféricas iniciais imediatamente antes da entrada para verificar se o interior é seguro e determina que o monitoramento da atmosfera seja contínuo durante a permanência dos trabalhadores no espaço confinado.

A norma indica que o percentual de oxigênio para entrada é 20,9%, sendo aceitável entre 19,5% e 23% quando a causa da redução ou enriquecimento é conhecida e controlada.

A atmosfera pode mudar durante a atividade por solda, limpeza, ventilação insuficiente, reação química, liberação de gás, consumo de oxigênio, movimentação de material, abertura de linha, presença de resíduos ou alteração externa. Medição inicial não substitui monitoramento contínuo.

5. Designar vigia sem função exclusiva e sem autoridade operacional

A quinta falha é nomear vigia apenas para constar na PET. A NR-33 atribui ao vigia funções críticas: permitir apenas entrada de trabalhadores autorizados relacionados na PET, controlar continuamente o número de trabalhadores, manter comunicação permanente, acionar emergência, ordenar abandono diante de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente ou situação não prevista, não realizar outras tarefas durante a operação e comunicar eventos ao supervisor.

O vigia não é auxiliar de produção, ajudante, observador eventual ou pessoa “de apoio”. Ele é uma barreira crítica de segurança. Se acumula outras tarefas, se afasta da entrada, perde comunicação ou não tem autoridade para ordenar abandono, a proteção falha.

A presença do vigia é tão relevante que a NR-33 proíbe entrada e trabalho em espaço confinado na ausência de vigia durante entrada, permanência e saída dos trabalhadores.

6. Não controlar energias perigosas antes da entrada

A sexta falha é focar apenas na atmosfera e esquecer energias perigosas. Espaços confinados podem envolver energia elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, térmica, gravitacional, química, linhas pressurizadas, agitadores, válvulas, partes móveis, líquidos, gases e sistemas que podem ser acionados indevidamente.

A NR-33 exige controle de energias perigosas com etapas como preparação e comunicação, isolamento ou neutralização, desenergização, bloqueio, etiquetagem, liberação ou controle de energias armazenadas, verificação do isolamento, liberação para início da atividade, retirada de trabalhadores e ferramentas, comunicação de encerramento, retirada de bloqueios e reenergização.

A norma também proíbe neutralizar energia apenas interrompendo o circuito de controle por sistemas de comando ou emergência.

Na prática, desligar o painel não basta. Controle de energia precisa ser verificável, rastreável e individualizado quando aplicável.

7. Não ter plano de resgate específico e simulado

A sétima falha é acreditar que acionar emergência externa resolve tudo. Espaço confinado exige planejamento prévio, porque a entrada para resgate improvisado pode transformar um acidente em múltiplas vítimas.

A NR-33 exige que a organização elabore plano de resgate para espaços confinados, podendo integrá-lo ao plano de emergência. O plano deve conter identificação dos perigos associados ao resgate, designação de equipe de emergência e salvamento interna ou externa, tempo de resposta, técnicas apropriadas, equipamentos específicos, sistema de resgate e previsão de simulados dos cenários identificados.

Também determina que o plano de resgate da organização que realiza o trabalho esteja articulado com o plano de atendimento de emergência da organização que possui o espaço confinado.

Plano de resgate não é contato de telefone. É capacidade real de resposta.

Terceiros em espaços confinados: onde o risco aumenta

Trabalhos em espaços confinados frequentemente são terceirizados: limpeza de reservatórios, manutenção, inspeção, soldagem, pintura, medição, desobstrução, obras, saneamento, serviços industriais e atividades temporárias. A terceirização aumenta a necessidade de integração documental e operacional.

A NR-33 determina que, quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço, a contratante forneça à contratada o cadastro dos espaços confinados e informações sobre riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades, bem como medidas de prevenção aplicáveis. A contratada deve fornecer o inventário de riscos do trabalho em espaço confinado conforme a especificidade do serviço.

Isso impede a lógica de “a contratada resolve tudo”. A contratante conhece o espaço; a contratada conhece o serviço. A prevenção nasce da troca técnica entre as duas.

Capacitação na NR-33: treinamento precisa refletir o espaço e a atividade

A NR-33 exige capacitação inicial, periódica e eventual para supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III. Também determina que os treinamentos sejam avaliados para aferir conhecimentos adquiridos e que a capacitação considere o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas.

O erro é aceitar treinamento genérico, sem conexão com os espaços da empresa, procedimentos reais, equipamentos utilizados, riscos específicos, resgate, PET, atmosferas, comunicação e responsabilidades. O certificado é importante, mas não substitui competência operacional.

Treinamento de NR-33 deve preparar o trabalhador para reconhecer limites. Em espaço confinado, saber quando não entrar é tão importante quanto saber executar a atividade.

Saúde ocupacional e aptidão para espaço confinado

A NR-33 determina que os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados sejam avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando fatores de riscos psicossociais. A aptidão deve constar no ASO, nos termos da NR-7 e do PCMSO.

Esse ponto é estratégico. A entrada em espaço confinado pode envolver esforço físico, uso de respiradores, calor, isolamento, comunicação restrita, ansiedade, necessidade de resposta rápida, postura forçada e risco elevado. O PCMSO precisa conhecer a atividade e as condições reais de exposição para avaliar aptidão de forma adequada.

Se a empresa possui ASO genérico, sem indicação compatível com espaço confinado, cria lacuna entre medicina ocupacional e risco operacional.

Checklist estratégico para revisar espaços confinados no PGR

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa possui cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive ativos e inativos?
  • O cadastro contém identificação, volume, acessos, dimensões, croqui, uso, condição e perigos previstos?
  • O inventário de riscos do PGR contempla os perigos de cada espaço confinado?
  • Os espaços confinados possuem sinalização permanente e complementar quando necessário?
  • Toda entrada é precedida de PET emitida corretamente?
  • A PET descreve riscos e medidas da atividade real, e não apenas informações genéricas?
  • A avaliação atmosférica é feita imediatamente antes da entrada?
  • O monitoramento atmosférico permanece contínuo durante a atividade?
  • O vigia permanece fora do espaço, em comunicação permanente e sem outras tarefas?
  • Supervisores, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de resgate possuem capacitação válida e específica?
  • Há controle de energias perigosas com bloqueio, etiquetagem, liberação de energias armazenadas e verificação?
  • Trabalhos a quente em espaços confinados têm controle específico de incêndio e explosão?
  • O plano de resgate considera geometria, acesso, tempo de resposta, equipamentos e cenários simulados?
  • Contratadas recebem cadastro e informações de riscos, e entregam inventário de riscos da atividade?
  • A aptidão física e mental para espaço confinado está consignada no ASO?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como espaços confinados podem gerar passivos graves quando a empresa possui documentos, mas não controla a entrada, a atmosfera, os responsáveis e o resgate com rigor técnico.

Estudo de Caso 1 - Reservatórios existiam, mas não estavam no cadastro

Uma empresa possuía reservatórios e caixas técnicas acessados periodicamente para limpeza e manutenção. Parte desses espaços não estava cadastrada, não possuía croqui, sinalização adequada ou identificação de perigos antes da liberação de entrada.

  • Contexto: Espaços acessados poucas vezes ao ano, mas com risco potencial grave;
  • Desafio: Evitar que a baixa frequência de entrada reduzisse o controle preventivo;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tratava os espaços como estruturas de manutenção, não como espaços confinados sujeitos à NR-33;
  • Plano de ação: Levantamento completo, cadastro técnico, sinalização, atualização do PGR, criação de modelo de PET e revisão do plano de resgate;
  • Resultado: Maior rastreabilidade, controle de acesso e segurança documental para entradas futuras.
Estudo de Caso 2 - PET era emitida, mas não refletia a atividade real

Uma equipe de manutenção utilizava a mesma PET para diferentes atividades dentro do mesmo espaço: inspeção, limpeza, soldagem e reparo. A permissão não diferenciava trabalhos a quente, controle de energia, riscos atmosféricos e medidas de resgate.

  • Contexto: Documento formal existente, mas com baixa aderência à variação das atividades;
  • Desafio: Transformar a PET em instrumento real de análise e liberação segura;
  • Diagnóstico AMBRAC: A PET estava sendo usada como formulário padrão, sem integração suficiente com o PGR e a atividade executada;
  • Plano de ação: Revisão do modelo de PET, inclusão de critérios por tipo de atividade, validação de medidas de controle e treinamento dos supervisores;
  • Resultado: Liberações mais técnicas, melhor controle de riscos e redução de autorizações genéricas.
Estudo de Caso 3 - Contratada entrava em espaço confinado sem integração suficiente

Uma contratada realizava limpeza em estruturas classificáveis como espaços confinados. A contratante acreditava que a empresa terceira era responsável por todos os controles, mas não fornecia cadastro completo, riscos do local, informações de produtos armazenados, procedimentos internos e plano de emergência.

  • Contexto: Atividade terceirizada de alto risco com falha na interface contratante-contratada;
  • Desafio: Criar integração técnica antes da emissão da PET e da entrada;
  • Diagnóstico AMBRAC: A contratante conhecia o espaço, mas não transferia informações essenciais; a contratada conhecia a tarefa, mas não tinha todos os dados do ambiente;
  • Plano de ação: Padronização de documentos de integração, entrega do cadastro, inventário de riscos da contratada, alinhamento do plano de resgate e liberação conjunta;
  • Resultado: Redução de lacunas operacionais e maior segurança jurídica na contratação de serviços em espaços confinados.

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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre espaços confinados no PGR

Espaços confinados geram dúvida porque muitas empresas só percebem o risco quando existe entrada programada. Na prática, o controle deve começar antes: caracterização, cadastro, sinalização, inventário de riscos, PET, capacitação, vigia, monitoramento, resgate e documentação.

O que caracteriza um espaço confinado?

A NR-33 considera espaço confinado a área ou ambiente que simultaneamente não foi projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída e possui ou pode possuir atmosfera perigosa.

Quem precisa cumprir a NR-33?

A NR-33 se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados. Isso inclui tanto a organização proprietária do espaço quanto empresas contratadas que realizam atividades nesses locais.

A PET é obrigatória para entrada em espaço confinado?

Sim. A NR-33 determina que toda entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da PET. A PET deve conter identificação do espaço, objetivo da entrada, perigos, medidas de controle, avaliação atmosférica, relação de supervisor, vigia e trabalhadores autorizados, data, horário e assinaturas.

A PET pode ser digital?

Sim. A NR-33 permite PET em meio físico ou digital, mas exige requisitos de acessibilidade permanente ao vigia durante a atividade e procedimento de certificação de assinatura conforme a NR-01. A norma também exige que as PETs sejam rastreáveis e arquivadas por 5 anos.

A atmosfera precisa ser monitorada continuamente?

Sim. A NR-33 exige avaliação atmosférica inicial imediatamente antes da entrada e monitoramento contínuo da atmosfera durante a permanência dos trabalhadores no espaço confinado.

O vigia pode fazer outras tarefas durante a entrada?

Não. A NR-33 determina que o vigia não realize outras tarefas durante as operações em espaços confinados. Ele deve permanecer fora do espaço, manter comunicação permanente, controlar trabalhadores autorizados e acionar emergência quando necessário.

Quando a entrada em espaço confinado é proibida?

A NR-33 proíbe entrada e trabalho em espaço confinado sem prévia autorização, sem avaliação atmosférica antes da entrada e monitoramento contínuo, sem vigia durante entrada, permanência e saída, ou sem capacitação de supervisores, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de resgate.

Espaço confinado exige plano de resgate?

Sim. A NR-33 exige plano de resgate para espaços confinados, com perigos associados ao resgate, equipe designada, tempo de resposta, técnicas apropriadas, equipamentos específicos, sistema de resgate e simulados dos cenários identificados.

O ASO precisa indicar aptidão para espaço confinado?

Sim. A NR-33 determina que trabalhadores designados para atividades em espaços confinados sejam avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando fatores de riscos psicossociais, e que a aptidão esteja consignada no ASO conforme a NR-07.

Qual é o maior erro das empresas com espaços confinados?

O maior erro é tratar espaço confinado como uma atividade pontual de manutenção. Espaço confinado exige sistema completo: cadastro, PGR, PET, vigia, supervisor, monitoramento atmosférico, controle de energia, treinamento, plano de resgate e integração com terceiros.

Conclusão

Espaços confinados no PGR em 2026 exigem controle técnico rigoroso. A empresa precisa identificar e cadastrar todos os espaços, sinalizar entradas, avaliar perigos, integrar riscos ao PGR, emitir PET antes da entrada, monitorar atmosfera, garantir vigia, controlar energias perigosas, capacitar envolvidos, avaliar aptidão no ASO, manter plano de resgate e guardar evidências.

A organização que mantém cadastro incompleto, PET genérica, vigia sem função exclusiva, ausência de monitoramento contínuo, plano de resgate improvisado e integração frágil com contratadas cria risco elevado. Em espaço confinado, uma única falha pode comprometer toda a operação.

Por outro lado, empresas que estruturam a NR-33 como sistema preventivo demonstram maturidade em SST. Elas não dependem de improviso, não liberam entrada por costume, não tratam resgate como detalhe e não deixam terceiros atuarem sem informação. Em espaço confinado, prevenção real começa antes da abertura da tampa, da boca de visita ou do acesso.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC atua na revisão e estruturação da gestão de espaços confinados no PGR, integrando NR-33, cadastro, inventário de riscos, PET, procedimentos, vigia, supervisor de entrada, trabalhadores autorizados, plano de resgate, treinamentos, ASO, terceiros, APR, Permissão de Trabalho e documentação preventiva.

Revisão técnica de espaços confinados
  • Levantamento e cadastro técnico de espaços confinados ativos e inativos;
  • Integração dos riscos ao inventário do PGR e plano de ação;
  • Revisão de sinalização, procedimentos de entrada e modelo de PET;
  • Estruturação de controle de energias perigosas, avaliação atmosférica e ventilação;
  • Organização de documentos exigidos pela NR-33 para auditorias e fiscalizações.
Treinamentos, terceiros e plano de resgate
  • Revisão de capacitação de supervisores, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de resgate;
  • Integração entre contratante e contratadas em atividades de espaço confinado;
  • Alinhamento entre PCMSO, ASO e aptidão física e mental para entrada;
  • Estruturação do plano de resgate e articulação com o plano de emergência;
  • Criação de evidências para PET, simulados, inspeções, quase acidentes e melhoria contínua.

Revise seus espaços confinados antes que uma entrada sem controle revele falhas no PGR

Se a sua empresa possui reservatórios, tanques, galerias, caixas subterrâneas, silos, poços, tubulações ou qualquer ambiente com acesso limitado e atmosfera potencialmente perigosa, mas ainda não possui cadastro, PET, vigia, monitoramento, plano de resgate e integração com terceiros bem estruturados, existe uma lacuna crítica de SST. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa da gestão de espaços confinados, com método, rastreabilidade e prevenção real. Solicitar diagnóstico de espaços confinados no PGR

 

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