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Exame toxicológico 2026: 7 erros no S-2221

27 de julho de 2026


Exame toxicológico motorista em 2026 deixou de ser apenas uma exigência documental de transporte e passou a exigir integração entre RH, medicina ocupacional, eSocial, PGR, PCMSO, jurídico, folha, logística, frota e gestão de riscos. Empresas que contratam motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas precisam observar o evento S-2221, os prazos de envio, a rotina admissional, periódica e de desligamento, o controle de exames, o sigilo das informações, a rastreabilidade do laboratório e a resposta preventiva quando houver situação clínica que comprometa a capacidade de direção.

A Nota Orientativa S-1.2 nº 2024.07 do eSocial informa que o empregador obrigado é aquele que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. A mesma nota define que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame; no caso do exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.

A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais e estabelece que os exames sejam custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento. A portaria também prevê que o registro da aplicação do exame seja realizado com transmissão de informações ao eSocial, incluindo identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome/CRM do médico responsável.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Conteúdo da Postagem:

Por que o exame toxicológico do motorista virou ponto crítico de compliance

O transporte rodoviário envolve riscos elevados: direção prolongada, pressão por prazo, carga, passageiros, jornada, rotas, fadiga, manutenção, trânsito, responsabilidade patrimonial, risco de acidente grave e exposição de terceiros. Por isso, o exame toxicológico do motorista profissional empregado precisa ser tratado como parte de uma gestão preventiva, e não apenas como “mais um documento para admissão”.

A versão S-1.3 dos Leiautes do eSocial, consolidada até NT 06/2026, mantém o evento S-2221 como “Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado”, ao lado de outros eventos trabalhistas e de SST, como S-2210, S-2220 e S-2240. Isso reforça que a obrigação deve ser organizada dentro da rotina digital da empresa, com validação cadastral, vínculo correto e informação enviada no prazo.

O erro comum é deixar o tema apenas com a clínica, apenas com a contabilidade ou apenas com o RH. O exame toxicológico exige fluxo: quem identifica motoristas obrigados, quem agenda, quem confere laboratório, quem recebe o relatório adequado, quem envia S-2221, quem controla prazo, quem preserva sigilo, quem acompanha periódico, quem registra desligamento e quem aciona medicina ocupacional quando necessário.

“O exame toxicológico do motorista não pode ser tratado como papel isolado. Ele precisa estar conectado ao vínculo correto, ao prazo do S-2221, ao PCMSO, ao PGR, à gestão da frota e à proteção do trabalhador. Quando RH, folha, SST e operação não conversam, o erro aparece no eSocial, no prontuário e no risco da estrada.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Quem precisa informar o evento S-2221

O evento S-2221 se aplica ao empregador que contratou motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. A obrigação não deve ser confundida com qualquer trabalhador que dirige ocasionalmente um veículo da empresa. O ponto central é identificar se o empregado exerce função de motorista profissional dentro do enquadramento previsto.

A Nota Orientativa do eSocial também informa que os pré-requisitos para o S-2221 são os eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Ou seja, antes de enviar o exame, a empresa precisa ter o vínculo informado corretamente.

Esse detalhe parece simples, mas causa muitos erros: cargo divergente, admissão não transmitida, matrícula incorreta, CPF com inconsistência, trabalhador transferido, motorista terceirizado tratado como empregado, empregado que dirige sem função formal adequada ou exame feito antes da organização cadastral.

Tabela prática: exame toxicológico, prazo e falha comum

Etapa Controle esperado Falha comum
Admissão do motorista Exame pré-admissional, vínculo S-2190 ou S-2200 e envio do S-2221 no prazo Contratar primeiro e descobrir depois que faltou informação no eSocial
Periódico Controle mínimo a cada 2 anos e 6 meses, com sistema randômico quando aplicável Depender de planilha manual sem alerta de vencimento
Desligamento Verificação da necessidade do exame por ocasião da rescisão e informação correta Fechar rescisão sem revisar obrigação do exame toxicológico
Laboratório CNPJ correto, código do exame, rastreabilidade e laboratório conforme regra aplicável Receber documento incompleto e tentar enviar dados inconsistentes
Resultado Enviar informação no S-2221 independentemente de resultado negativo ou positivo Achar que somente resultado negativo precisa ser enviado
Gestão preventiva Integração com PCMSO, PGR, riscos da função, frota, jornada e direção segura Tratar exame como obrigação isolada da contabilidade

A tabela mostra que o maior risco não está apenas em deixar de fazer o exame. Está em não controlar o ciclo completo: admissão, periódico, desligamento, envio, sigilo, laboratório, prazo e resposta preventiva.

As 7 falhas críticas no exame toxicológico do motorista

1. Não identificar corretamente quem é motorista profissional empregado

A primeira falha é não saber quais empregados entram na obrigação. Algumas empresas possuem motoristas formais, ajudantes que dirigem, operadores que fazem entregas, vendedores que usam veículo, técnicos externos, supervisores com CNH profissional e trabalhadores que conduzem em parte da jornada.

O S-2221 não deve ser aplicado de forma genérica a qualquer pessoa que dirige, nem ignorado quando há motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. A Nota Orientativa do eSocial delimita o obrigado como empregador que tenha contratado motorista profissional empregado desses segmentos.

A empresa precisa cruzar função, contrato, CBO, atividade real, frota, rotas e natureza do transporte. Sem essa matriz, há risco de enviar evento indevido para quem não se enquadra ou deixar de enviar para quem deveria estar no controle.

2. Perder o prazo do evento S-2221

A segunda falha é realizar o exame e não transmitir a informação no prazo. A Nota Orientativa do eSocial define envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame e, no pré-admissional, até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.

Esse prazo exige rotina. A empresa não pode depender de memória do RH ou de envio manual sem conferência. É preciso ter calendário, alerta, responsável, validação de vínculo, conferência de dados e retorno do sistema.

O erro aparece quando a clínica envia tarde, o laboratório demora, a contabilidade recebe documento incompleto, o vínculo não foi transmitido ou o RH não comunica admissão de motorista em tempo hábil.

3. Confundir S-2221 com S-2220

A terceira falha é misturar o exame toxicológico do motorista com o evento S-2220, que trata do monitoramento da saúde do trabalhador. O eSocial mantém o S-2221 como evento próprio para exame toxicológico do motorista profissional empregado, diferente do S-2220 e do S-2210.

Na prática, o exame toxicológico não deve ser perdido dentro da rotina comum de exames ocupacionais. Ele tem regra própria, prazo próprio, campos próprios e finalidade específica.

Isso não significa que o PCMSO esteja fora do assunto. Pelo contrário: medicina ocupacional deve dialogar com a gestão do motorista, mas a informação ao eSocial precisa seguir o evento correto.

4. Não controlar admissão, periódico e desligamento

A quarta falha é controlar apenas admissão. A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece que os exames toxicológicos sejam realizados previamente à admissão, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento.

Empresas costumam errar no ciclo periódico e no desligamento. O motorista entra com exame correto, mas depois ninguém acompanha o prazo. Ou a empresa encerra contrato sem revisar a obrigação. Em frota com muitos motoristas, filiais e rotatividade, a falha se multiplica.

O controle deve ser por empregado, matrícula, data do exame, tipo de exame, prazo, evento transmitido, recibo e alerta de nova obrigação.

5. Não organizar o sorteio randômico dos periódicos

A quinta falha é fazer exame periódico sem observar o modelo previsto para os exames periódicos. O Anexo VI da Portaria MTE nº 612/2024 prevê que os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados sejam realizados mediante sistema de sorteio randômico, de modo que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses.

Isso exige processo. A empresa precisa saber quem entra no sorteio, quem está afastado, quem fez pré-admissional recente, quem foi selecionado, quem foi notificado, qual laboratório foi usado, qual relatório foi emitido e como as evidências serão guardadas.

O erro é transformar periódico em “agenda por vencimento” sem aderência ao procedimento aplicável. Em auditoria, a pergunta não será apenas se houve exame, mas como a seleção foi feita e documentada.

6. Enviar apenas exames negativos ou esconder resultado positivo

A sexta falha é acreditar que apenas resultado negativo deve ser informado. A Nota Orientativa do eSocial é clara ao orientar que as informações do exame devem ser enviadas no evento independentemente de o resultado ser negativo ou positivo.

Esse ponto exige maturidade. Resultado positivo não deve gerar exposição, comentários, punição automática ou circulação indevida de informação. Deve acionar o fluxo correto, com medicina ocupacional, sigilo, análise clínica, avaliação da capacidade de direção e providências aplicáveis.

A Portaria MTE nº 612/2024 prevê que, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, o empregador providencie avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência que comprometa a capacidade de direção. Também prevê providências específicas quando a avaliação clínica indicar quadro de dependência, incluindo reavaliação dos riscos ocupacionais e medidas de prevenção pertinentes no PGR, se for o caso.

7. Não integrar o tema ao PGR e à direção segura

A sétima falha é tratar o exame como assunto isolado do laboratório. A Portaria MTE nº 612/2024 permite que o programa de controle relacionado a substâncias que comprometam a capacidade de direção seja contemplado no PGR como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados a essas situações.

Isso muda a lógica. Se a empresa tem motoristas, ela deve olhar também jornada, fadiga, rotas, pausas, pressão por entrega, manutenção da frota, telemetria, acidentes, quase acidentes, ergonomia, saúde ocupacional, treinamento e cultura de segurança.

Exame toxicológico não substitui prevenção. Ele é uma parte do sistema. A empresa que só faz exame, mas pressiona jornada, ignora fadiga e não investiga incidentes, continua exposta.

Exame toxicológico e sigilo: cuidado com exposição indevida

O exame toxicológico envolve informação sensível e precisa ser tratado com restrição de acesso. O relatório não deve circular em grupos, e-mails abertos, planilhas sem controle, pastas compartilhadas ou conversas informais. RH, medicina ocupacional, jurídico e folha devem acessar apenas o necessário para cumprir a obrigação e proteger o trabalhador.

A Portaria MTE nº 612/2024 indica que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada. Esse desenho reforça a necessidade de limitar detalhes e evitar exposição desnecessária.

O erro mais grave é transformar informação de saúde em assunto operacional. O gestor da frota precisa saber o que fazer para segurança, mas não deve receber detalhes médicos além do necessário.

Exame toxicológico e resultado positivo: o que a empresa não deve fazer

A empresa não deve agir com exposição, julgamento, punição automática, comentários públicos ou decisão sem avaliação clínica adequada. A resposta precisa ser técnica, sigilosa, documentada e alinhada à legislação.

A Portaria MTE nº 612/2024 prevê avaliação clínica do motorista diante de resultado positivo em exame periódico. Quando a avaliação indicar quadro de dependência, a organização deve tomar providências como afastar o empregado do trabalho, encaminhar à Previdência Social para avaliação de incapacidade, emitir CAT caso haja suspeita de origem ocupacional e reavaliar riscos ocupacionais e medidas de prevenção no PGR, se for o caso.

Isso mostra que o tema não é apenas disciplinar. É também médico, ocupacional, previdenciário e preventivo.

Exame toxicológico e aproveitamento do exame do CTB

A Nota Orientativa do eSocial informa que o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no S-2221.

A Portaria MTE nº 612/2024 também permite aproveitar exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias, para os fins trabalhistas aplicáveis.

O ponto crítico é a rastreabilidade: a empresa precisa conferir data, finalidade, laboratório, código, validade, documentação e compatibilidade com o vínculo do motorista empregado. Aproveitar exame não significa perder controle documental.

Exame toxicológico e PCMSO

O PCMSO deve estar alinhado aos riscos da função de motorista profissional. Motorista não enfrenta apenas risco de trânsito. Também pode ter fadiga, postura prolongada, vibração, sono irregular, pressão por horário, carga e descarga, exposição a calor, violência externa, trabalho isolado, alimentação inadequada e risco de acidente grave.

O exame toxicológico não substitui avaliação ocupacional. Ele deve dialogar com ASO, exames clínicos, retorno ao trabalho, afastamentos, queixas, acidentes, quase acidentes e capacidade funcional para dirigir.

A medicina ocupacional deve atuar com sigilo e critério técnico, evitando que resultado de exame seja tratado como instrumento de exposição ou constrangimento.

Checklist estratégico para exame toxicológico motorista e S-2221

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa sabe exatamente quais empregados são motoristas profissionais sujeitos ao S-2221?
  • O vínculo do motorista está corretamente informado no S-2190 ou S-2200 antes do S-2221?
  • O RH possui alerta para o prazo até o dia 15 do mês subsequente ao exame?
  • O exame pré-admissional é controlado antes da entrada operacional do motorista?
  • O exame periódico possui controle mínimo a cada 2 anos e 6 meses?
  • O sistema de sorteio randômico dos periódicos é documentado?
  • A empresa controla exame por ocasião do desligamento?
  • O laboratório utilizado possui documentação e rastreabilidade adequada?
  • O código do exame, CNPJ do laboratório e dados do médico responsável são conferidos antes do envio?
  • Exames com resultado negativo e positivo são enviados ao eSocial conforme orientação?
  • O acesso às informações do exame é restrito e protegido?
  • Existe fluxo de avaliação clínica quando necessário?
  • O PCMSO considera os riscos ocupacionais reais da função de motorista?
  • O PGR aborda riscos de direção, jornada, fadiga, rotas, trabalho externo e prevenção de acidentes?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como o exame toxicológico pode gerar falhas quando a empresa trata o tema apenas como documento de admissão, sem controle de ciclo, sigilo e eSocial.

Estudo de Caso 1 - Transportadora perdeu prazo do S-2221 na admissão

Uma transportadora admitiu vários motoristas no mesmo mês, mas o RH não alinhou clínica, folha e eSocial. Os exames foram realizados, porém os dados chegaram incompletos, sem conferência de laboratório e código do exame, atrasando o envio do S-2221.

  • Contexto: Admissões simultâneas de motoristas profissionais em período de expansão da frota;
  • Desafio: Organizar o fluxo entre admissão, exame, vínculo e transmissão do evento;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa não tinha checklist admissional específico para motorista profissional empregado;
  • Plano de ação: Criação de matriz de obrigatoriedade, conferência de vínculo S-2200, checklist de dados do exame e alerta para prazo do dia 15;
  • Resultado: Redução de inconsistências no eSocial e maior segurança no fluxo admissional.
Estudo de Caso 2 - Empresa controlava admissão, mas esquecia os periódicos

Uma empresa de transporte de cargas fazia exame toxicológico na admissão, mas não possuía controle estruturado dos periódicos. Cada filial mantinha uma planilha própria, sem padronização, sem sorteio documentado e sem alerta centralizado.

  • Contexto: Motoristas distribuídos em diferentes filiais e rotas;
  • Desafio: Padronizar controle periódico e reduzir risco de vencimentos invisíveis;
  • Diagnóstico AMBRAC: O controle não respeitava a lógica de periodicidade mínima e documentação de seleção;
  • Plano de ação: Centralização de base de motoristas, alerta por vencimento, rotina randômica documentada e conferência mensal com RH e frota;
  • Resultado: Melhoria na rastreabilidade dos exames e redução do risco de descumprimento.
Estudo de Caso 3 - Resultado positivo sem fluxo clínico e preventivo

Uma empresa recebeu resultado positivo em exame periódico e a informação circulou de forma inadequada entre gestores operacionais. Não havia procedimento claro sobre avaliação clínica, sigilo, afastamento preventivo, comunicação interna e reavaliação de riscos no PGR.

  • Contexto: Informação sensível tratada como ocorrência administrativa comum;
  • Desafio: Proteger o trabalhador, a segurança da operação e a confidencialidade do processo;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa não tinha fluxo técnico entre medicina ocupacional, RH, jurídico, frota e PGR;
  • Plano de ação: Restrição de acesso à informação, avaliação clínica, orientação de gestores, registro técnico e revisão de riscos ocupacionais quando aplicável;
  • Resultado: Redução de exposição indevida, melhora na resposta preventiva e maior conformidade documental.

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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre exame toxicológico motorista

O exame toxicológico do motorista gera dúvidas porque envolve obrigação trabalhista, eSocial, saúde ocupacional, direção segura, sigilo, laboratório, prazo e gestão preventiva. A empresa precisa organizar o processo antes do erro aparecer no S-2221.

Quem deve enviar o evento S-2221?

O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas deve informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme Nota Orientativa S-1.2 nº 2024.07.

Qual é o prazo de envio do S-2221?

O prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.

Qual evento precisa existir antes do S-2221?

A Nota Orientativa informa como pré-requisito o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Sem vínculo correto, o evento tende a gerar inconsistência.

O exame deve ser feito só na admissão?

Não. A Portaria MTE nº 612/2024 prevê realização previamente à admissão, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento.

O exame periódico precisa ser por sorteio randômico?

A Portaria MTE nº 612/2024 prevê que os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados sejam realizados mediante sistema de sorteio randômico, selecionando motoristas de modo que sejam testados pelo menos uma vez em 2 anos e 6 meses.

Resultado positivo também deve ser enviado ao eSocial?

Sim. A Nota Orientativa informa que as informações do exame devem ser enviadas no S-2221 independentemente de o resultado ser negativo ou positivo.

O exame do CTB pode ser aproveitado?

Pode, conforme regra aplicável. A Nota Orientativa informa que o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no evento. A Portaria MTE nº 612/2024 também trata do aproveitamento de exame realizado nos últimos 60 dias.

O que fazer diante de resultado positivo?

A empresa deve seguir fluxo técnico e sigiloso. A Portaria MTE nº 612/2024 prevê avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência que comprometa a capacidade de direção e providências específicas quando a avaliação clínica indicar quadro de dependência.

O exame toxicológico substitui o PCMSO?

Não. O exame toxicológico é uma obrigação específica. O PCMSO deve continuar avaliando a saúde ocupacional do motorista conforme os riscos da função, incluindo jornada, fadiga, postura, direção, acidentes, retorno ao trabalho e condições de operação.

Qual é o maior erro das empresas com S-2221?

O maior erro é tratar o exame como documento isolado. O processo precisa envolver identificação correta dos motoristas obrigados, vínculo no eSocial, prazo, laboratório, dados completos, sigilo, PCMSO, PGR e gestão de direção segura.

Conclusão

Exame toxicológico motorista em 2026 exige gestão integrada. A empresa precisa saber quem está obrigado, controlar admissão, periódico e desligamento, enviar o S-2221 no prazo, conferir pré-requisitos, validar dados do laboratório, preservar sigilo e organizar resposta técnica diante de situações que possam comprometer a capacidade de direção.

O eSocial mantém evento próprio para o exame toxicológico do motorista profissional empregado, e a Nota Orientativa define prazo, obrigados, pré-requisitos e envio independentemente do resultado. A Portaria MTE nº 612/2024 detalha realização, custeio, periodicidade, desligamento, sorteio randômico e medidas diante de resultado positivo.

Por outro lado, empresas que estruturam o processo reduzem inconsistências no eSocial, protegem a confidencialidade do trabalhador, fortalecem a gestão de motoristas e integram saúde ocupacional com prevenção de acidentes. Em SST, dirigir não é apenas função operacional; é atividade crítica que exige controle técnico, médico, documental e preventivo.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC atua na estruturação técnica do exame toxicológico do motorista profissional, integrando S-2221, PCMSO, PGR, ASO, medicina ocupacional, RH, folha, frota, documentação, prazos, sigilo e plano de prevenção para direção segura.

Revisão técnica de S-2221 e rotina de motoristas
  • Mapeamento de motoristas profissionais sujeitos ao exame toxicológico;
  • Criação de checklist admissional, periódico e de desligamento;
  • Conferência de prazos, vínculos S-2190/S-2200 e dados necessários ao S-2221;
  • Organização de controle por matrícula, data, laboratório, código do exame e recibo de envio;
  • Apoio na integração entre RH, folha, clínica, frota e medicina ocupacional.
PCMSO, PGR e direção segura
  • Integração entre exame toxicológico, PCMSO e riscos reais da função de motorista;
  • Revisão de riscos de direção, fadiga, rotas, trabalho externo, pausas e acidentes;
  • Criação de fluxo sigiloso para resultado positivo e avaliação clínica quando necessário;
  • Treinamento de lideranças para evitar exposição indevida e decisões sem base técnica;
  • Organização de evidências para auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.

Revise o S-2221 antes que o exame toxicológico vire erro no eSocial

Se a sua empresa possui motoristas profissionais, frota própria, transporte de cargas, transporte de passageiros, filiais, admissões frequentes ou desligamentos sem checklist específico, existe uma lacuna crítica de SST e eSocial. A AMBRAC apoia sua organização na revisão completa do exame toxicológico, S-2221, PCMSO, PGR, sigilo e documentação preventiva. Solicitar diagnóstico de exame toxicológico e S-2221

 

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