CCJ aprova PEC que reduz jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais

5 de janeiro de 2026


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC 148/2015, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas no Brasil. A proposta, em tramitação há cerca de dez anos, representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho e reacende debates sobre produtividade, custos empresariais, saúde ocupacional e sustentabilidade das empresas, especialmente as de menor porte.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Aprovação da PEC 148/2015 na CCJ

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pela CCJ após uma década de tramitação no Senado. O texto altera a Constituição Federal para reduzir a duração máxima da jornada semanal de trabalho, atualmente fixada em 44 horas.

A aprovação na CCJ analisa a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, não entrando ainda no mérito econômico ou social aprofundado. Com o aval da comissão, a PEC segue para as próximas etapas do processo legislativo.

Implementação gradual ao longo de cinco anos

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a redução da jornada não será imediata. O texto prevê uma transição gradual ao longo de cinco anos, com redução progressiva da carga horária semanal.

Essa transição tem como objetivo permitir que empresas e setores produtivos se adaptem:

  • Reorganizando escalas de trabalho;
  • Ajustando processos produtivos;
  • Avaliando impactos financeiros e operacionais;
  • Implementando ganhos de produtividade.

“A redução da jornada será feita de forma escalonada, justamente para permitir adaptação do mercado e evitar impactos abruptos na economia.”

— Rogério Carvalho, relator da PEC

Críticas e preocupações levantadas no Senado

Durante a votação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a inclusão da proposta na pauta da CCJ sem maior debate prévio e alertou para os custos adicionais que a medida pode gerar, sobretudo para micro e pequenas empresas.

Entre as principais preocupações apontadas estão:

  • Aumento do custo da folha de pagamento;
  • Necessidade de contratação de mais trabalhadores para manter a produção;
  • Impacto desproporcional sobre pequenos negócios;
  • Risco de informalização em alguns setores.

Impactos esperados na saúde e segurança do trabalho

Do ponto de vista da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a redução da jornada é frequentemente associada a:

  • Diminuição da fadiga física e mental;
  • Redução de acidentes de trabalho relacionados ao cansaço;
  • Melhora do equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
  • Potencial redução de afastamentos por adoecimento.

Entretanto, especialistas alertam que esses benefícios dependem de boa gestão das escalas, manutenção de pausas adequadas e reorganização dos processos, evitando intensificação excessiva do ritmo de trabalho.

Próximos passos da PEC

Após a aprovação na CCJ, a PEC 148/2015 ainda deverá:

  • Ser analisada por comissão especial;
  • Ser votada em dois turnos no plenário do Senado;
  • Seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada;
  • Ser promulgada, se obtiver o quórum constitucional exigido.

Trata-se, portanto, de uma proposta ainda em debate, mas que já sinaliza uma possível mudança relevante no cenário trabalhista brasileiro nos próximos anos.

Conclusão

A aprovação da PEC que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais na CCJ marca um avanço importante no debate sobre o futuro do trabalho no Brasil. Ao mesmo tempo em que aponta para potenciais ganhos em saúde, bem-estar e qualidade de vida, a proposta levanta preocupações legítimas sobre custos, produtividade e impacto econômico, especialmente para micro e pequenas empresas. A implementação gradual busca equilibrar esses interesses, mas exigirá planejamento, diálogo e adaptação por parte das organizações.

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  • Orientação para líderes e RH;
  • Planejamento de transições legais e operacionais;
  • Fortalecimento da cultura de saúde, segurança e produtividade.

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