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Cálculo do DSR sobre horas extras em 2026: guia essencial para RH

13 de fevereiro de 2026


O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras é um dos pontos mais sensíveis da folha de pagamento em 2026. Erros nessa integração geram reflexos automáticos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias — ampliando significativamente o risco de passivos trabalhistas.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

O que é o DSR e por que ele integra as horas extras?

O Descanso Semanal Remunerado está previsto na CLT e regulamentado pela Lei nº 605/1949. Ele garante ao trabalhador o direito a um dia de repouso remunerado por semana.

Quando há pagamento de horas extras habituais, esses valores passam a compor a remuneração para todos os efeitos legais — incluindo o cálculo do DSR. Ignorar essa integração é erro clássico em auditorias trabalhistas.

“Hora extra habitual gera reflexo automático no DSR. A ausência dessa integração é uma das principais causas de condenações em reclamatórias.”

— Lucas Esteves

Como calcular o DSR sobre horas extras?

A fórmula prática mais utilizada é:

  • Somar o valor das horas extras no período;
  • Dividir pelos dias úteis trabalhados;
  • Multiplicar pelo número de DSRs e feriados do período.
Fórmula simplificada

DSR = (Total de horas extras ÷ dias úteis) × dias de descanso

Exemplo prático

Suponha:

  • Total de horas extras no mês: R$ 1.200
  • Dias úteis trabalhados: 22
  • Dias de descanso (incluindo domingos e feriados): 8

Cálculo:

  • 1.200 ÷ 22 = 54,54
  • 54,54 × 8 = R$ 436,32 de DSR sobre horas extras

Esse valor deve integrar a remuneração mensal.

Comparativo: cálculo correto x cálculo incorreto

Cálculo Incorreto Cálculo Correto
Não integra horas extras ao DSR Integra conforme Lei 605/49
Reflexos não considerados Reflexo em férias, 13º e FGTS
Alto risco de passivo Conformidade trabalhista

Escalas especiais: 12×36 e banco de horas

Em jornadas diferenciadas como 12×36 ou regimes com banco de horas, o cálculo exige atenção adicional.

  • Na escala 12×36, a remuneração mensal já considera o descanso, mas horas extras habituais continuam gerando reflexo.
  • No banco de horas, se houver pagamento (e não compensação), o DSR deve ser calculado.

Sistemas de folha automatizados reduzem erros operacionais e garantem rastreabilidade.

Riscos trabalhistas em 2026

Com cruzamento digital de dados e auditorias mais rigorosas, inconsistências na folha são facilmente identificadas.

Erros no DSR podem gerar:

  • Reflexos acumulados em até 5 anos;
  • Multas e juros;
  • Impacto sobre encargos previdenciários;
  • Comprometimento da previsibilidade financeira.

Boas práticas para RH

  • Automatizar a folha com parametrização correta;
  • Revisar política de horas extras;
  • Auditar reflexos periodicamente;
  • Treinar equipe de DP sobre integração legal;
  • Manter documentação organizada para defesa jurídica.

Conclusão

O DSR sobre horas extras não é um detalhe contábil — é um elemento estrutural da conformidade trabalhista. Em 2026, gestão preventiva é sinônimo de proteção financeira e reputacional.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Suporte técnico integrado
  • Auditoria preventiva de folha;
  • Integração entre RH, jurídico e SST;
  • Gestão documental para redução de passivos;
  • Orientação estratégica em jornadas especiais.

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