O burnout deixou de ser apenas um tema de saúde individual e passou a integrar, de forma definitiva, a agenda de gestão de riscos das empresas. Em 2026, com a ampliação do conceito de riscos ocupacionais e o fortalecimento da NR-01, a síndrome ganha relevância técnica, jurídica e previdenciária.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Burnout como fenômeno ocupacional segundo a OMS
A OMS reconhece o burnout como um fenômeno ocupacional na Classificação Internacional de Doenças — CID-11. Diferente de um transtorno mental clínico, o burnout está diretamente associado ao estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado adequadamente.
Segundo a OMS, a síndrome se manifesta em três dimensões centrais:
- Exaustão emocional: sensação persistente de esgotamento físico e mental;
- Distanciamento mental ou cinismo: atitude negativa ou indiferente em relação ao trabalho;
- Redução da eficácia profissional: queda no desempenho, na motivação e na produtividade.
Entendimento do Ministério da Saúde no Brasil
No Brasil, o Ministério da Saúde descreve o burnout como um distúrbio emocional decorrente de ambientes de trabalho desgastantes. Entre os sintomas mais comuns estão:
- Cansaço físico e mental persistente;
- Dificuldade de concentração;
- Dores de cabeça recorrentes;
- Alterações do sono e do humor.
Quando os sintomas persistem, a recomendação é a busca por apoio profissional especializado, além da correção dos fatores organizacionais que originam o estresse.
“Em 2026, ignorar o burnout não é apenas um erro de gestão de pessoas — é uma falha de gestão de riscos ocupacionais.”
— Lucas Esteves
Jornadas excessivas e impactos na saúde
O risco do estresse ocupacional não é abstrato. Em estudo conjunto, a OMS estimaram que jornadas de trabalho iguais ou superiores a 55 horas semanais causaram:
- 745 mil mortes por AVC e cardiopatia isquêmica;
- Dados referentes a 2016, com crescimento contínuo desde 2000.
Esses números reforçam que o estresse crônico no trabalho é um fator de risco real, mensurável e prevenível.
Burnout, NR-01 e riscos psicossociais em 2026
Com a atualização da NR-01, os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que fatores como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Jornadas excessivas;
- Pressão por metas irreais;
- Liderança abusiva ou desorganizada;
- Falta de autonomia e apoio;
devem ser identificados, avaliados e controlados no PGR.
Empresas que não gerenciam esses fatores ficam expostas a:
- Afastamentos por CID F;
- Aumento do FAP;
- Autuações administrativas;
- Responsabilização trabalhista e previdenciária.
Conclusão
Em 2026, o burnout é um indicador claro de falha organizacional. Reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional, ele exige uma abordagem técnica, preventiva e integrada à gestão de SST.
Cuidar da saúde mental deixou de ser apenas uma ação de bem-estar — tornou-se uma obrigação legal, estratégica e econômica.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Gestão de riscos psicossociais e saúde mental
- Diagnóstico técnico de riscos psicossociais;
- Integração com PGR, PCMSO e eSocial;
- Programas de prevenção ao burnout;
- Treinamento de lideranças e ações educativas.
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