Trabalhar em espaços confinados é uma das atividades com maior índice de acidentes fatais no Brasil. Ambientes como tanques, silos, galerias, poços e tubulações oferecem riscos extremos quando não há gestão adequada de segurança.
Para prevenir essas ocorrências, a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) estabelece regras rígidas que envolvem avaliação de riscos, monitoramento atmosférico e controle de acesso.
O cumprimento dessa norma não é apenas uma exigência legal — é uma medida indispensável para proteger vidas e garantir a continuidade operacional da empresa.
O que é a NR-33 e qual é seu objetivo
A Norma Regulamentadora nº 33, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como finalidade estabelecer requisitos mínimos para o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos em espaços confinados.
Ela define também as responsabilidades do empregador, dos trabalhadores e dos profissionais designados para garantir a segurança das atividades nesses locais.
Segundo a norma, um espaço confinado é qualquer ambiente:
- Não projetado para ocupação humana contínua;
- Com meios limitados de entrada e saída;
- Onde a ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou manter o oxigênio adequado.
Exemplos incluem tanques industriais, silos, fossas, túneis e galerias subterrâneas.
Principais riscos em espaços confinados
Os riscos variam conforme a natureza da atividade, mas geralmente envolvem:
Tipo de risco | Exemplos | Consequências |
---|---|---|
Atmosférico | Deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos (CO, H₂S) | Asfixia e intoxicação |
Físico | Ruído, calor, vibração, iluminação inadequada | Exaustão, queimaduras, acidentes |
Ergonômico | Posturas forçadas e confinamento prolongado | Lesões musculares e fadiga extrema |
Psicossocial | Estresse e ansiedade em ambientes restritos | Queda de atenção e falhas humanas |
De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), cerca de 60% das mortes em espaços confinados ocorrem durante tentativas de resgate mal planejadas, mostrando o quão essencial é o cumprimento rigoroso da NR-33.
Responsabilidades legais do empregador
A NR-33 estabelece que cabe à empresa:
- Identificar e sinalizar todos os espaços confinados;
- Emitir Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes de qualquer atividade;
- Monitorar continuamente a atmosfera do local;
- Fornecer EPIs e EPCs adequados;
- Garantir equipe de resgate disponível e capacitada;
- Realizar exames médicos específicos e controle de aptidão dos trabalhadores.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas severas conforme a NR-28, além de responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
Segundo o MTE, empresas autuadas por falhas na aplicação da NR-33 podem pagar multas que variam de R$ 6.708 a R$ 181.284, dependendo da gravidade e reincidência.
Comparativo: Empresa em conformidade x Empresa negligente
Aspecto | Empresa em conformidade | Empresa negligente |
---|---|---|
Monitoramento de gases | Feito com equipamentos calibrados | Inexistente ou irregular |
Permissão de trabalho | Emitida e arquivada digitalmente | Inexistente ou manual sem controle |
Treinamento e aptidão | Periodicamente revisados | Trabalhadores sem formação documentada |
Acidentes e afastamentos | Reduzidos em até 70% | Frequentes, com alto custo indenizatório |
Estudo do SENAI (2023) mostra que empresas com planos de segurança NR-33 integrados reduziram em 72% os acidentes relacionados à asfixia e em 40% os custos com afastamentos.
Papel da capacitação e dos exames médicos
A norma exige que somente trabalhadores autorizados e aptos realizem atividades em espaços confinados.
Isso significa que a empresa deve:
- Realizar exames admissionais e periódicos específicos, garantindo aptidão física e psicológica;
- Fornecer orientação documentada sobre riscos, medidas de controle e procedimentos de emergência;
- Designar um supervisor de entrada e um vigia de segurança em todas as operações.
A AMBRAC apoia empresas na gestão médica e ocupacional exigida pela NR-33, garantindo que todos os laudos e exames (ASOs) estejam devidamente alinhados com o PCMSO e o PGR.
Integração da NR-33 com outras normas de SST
A aplicação da NR-33 não ocorre isoladamente. Ela está diretamente conectada com outras normas:
- NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual;
- NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-09 – Avaliação de agentes ambientais;
- NR-35 – Trabalho em altura (muitas vezes simultâneo ao confinamento).
A integração dessas normas é essencial para evitar lacunas e garantir a conformidade completa da empresa no eSocial SST.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é considerado espaço confinado?
Todo local com acesso limitado e ventilação insuficiente, não projetado para ocupação contínua.
Quem pode entrar em um espaço confinado?
Somente trabalhadores capacitados e com aptidão médica comprovada.
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é obrigatória?
Sim. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a emissão da PET.
É necessário monitorar a atmosfera o tempo todo?
Sim. O monitoramento deve ser contínuo durante toda a permanência no local.
Quais EPIs são indispensáveis?
Detectores de gases, máscaras com filtro, arnês de segurança, capacete e luvas apropriadas.
A AMBRAC realiza treinamentos NR-33?
Não. A AMBRAC não fornece treinamentos, mas oferece consultoria técnica, auditoria de conformidade, gestão médica e suporte documental.
Quais documentos devem ser mantidos atualizados?
PET, laudos de monitoramento, ASOs, PGR, PCMSO e registros de inspeções.
Conclusão
A NR-33 é uma das normas mais críticas em termos de segurança ocupacional. Sua correta aplicação protege vidas, evita tragédias e preserva a reputação da empresa.
Negligenciar seus requisitos é abrir caminho para acidentes fatais, penalidades e responsabilização legal.
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