Você sabia que, a partir de maio de 2026, todas as empresas brasileiras terão que incluir os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Metas inalcançáveis, jornadas excessivas, assédio e sobrecarga emocional não serão mais apenas “questões de clima organizacional”: passarão a ser questões legais, com fiscalização e penalidades previstas.
Se sua empresa ainda não começou a se preparar, este é o momento de agir. O artigo de hoje explica de forma clara o que mudou na NR-1 com a Portaria nº 1.419/2024, quais prazos você precisa observar e como transformar essa obrigação em uma oportunidade estratégica de cuidado e prevenção.
O que mudou na NR-1 com a Portaria MTE nº 1.419/2024?
Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que revisou o capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, incorporando explicitamente os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Qual era o prazo original — e por que foi prorrogado?
A norma entraria em vigor em maio de 2025, mas, em 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 765/2025, estendendo o prazo para 25 de maio de 2026, garantindo um período educativo e de adaptação sem aplicação imediata de penalidades.
O que exatamente sua empresa precisa fazer até essa data?
- Identificar e avaliar riscos psicossociais, como excesso de trabalho, metas irreais e assédio, dentro do PGR;
- Atualizar o Inventário de Riscos incluindo esses fatores, junto aos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos);
- Elaborar um Plano de Ação para mitigação desses riscos;
- Documentar o processo dentro do PGR, com participação dos trabalhadores e monitoramento contínuo.
FAQ – NR-1, Portaria 1.419/2024 e a exigência dos Riscos Psicossociais
O que mudou com a Portaria nº 1.419/2024?
Ela reformulou o capítulo 1.5 da NR-1, exigindo que o PGR inclua hoje, explicitamente, os riscos psicossociais como parte da gestão de segurança e saúde ocupacional.
Quando a norma entra em vigor?
Originalmente em maio de 2025, o prazo foi estendido para 25 de maio de 2026, permitindo um período educativo antes da aplicação de sanções.
Quem precisa se adequar?
Toda empresa que emprega sob regime CLT. A exigência é geral e obrigatória para todas as organizações com empregados.
Como incluir os riscos psicossociais no PGR?
- Realize mapeamento dos riscos psicossociais;
- Atualize o inventário no PGR;
- Desenvolva um plano de ação com ações preventivas e corretivas documentadas;
- Garanta participação dos colaboradores e monitore os resultados.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Após o prazo em 2026, haverá multas, autuações e passivos trabalhistas. Além disso, a falta de cuidado com saúde mental afeta produtividade, clima organizacional e retenção de talentos.
Conclusão
A exigência oficial de incluir riscos psicossociais no PGR é mais que uma obrigação legal — é uma oportunidade estratégica. Empresas que atuarem proativamente na melhoria do ambiente laboral evitarão penalizações e fortalecerão sua cultura de cuidado, engajamento e competitividade.
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