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Quando falamos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma regra básica é clara: a empresa precisa estar em conformidade com tudo que a legislação exige. E é justamente aí que entra a NR-28, uma das normas mais importantes para quem tem colaboradores contratados via CLT.
Isso porque ela é a base de toda atividade fiscalizatória do Ministério do Trabalho. É com ela que os auditores fiscais do trabalho definem se uma empresa está em dia com suas obrigações e, principalmente, o que acontece quando não está.
Se algo for encontrado fora dos padrões — seja uma máquina sem proteção, um EPI mal utilizado ou um laudo vencido — a NR-28 é o documento que vai indicar quais passos o fiscal deve seguir, quais prazos conceder e, se necessário, qual multa aplicar.
Por isso, empresas que desconhecem ou negligenciam essa norma correm sérios riscos de serem penalizadas severamente. Compreender seu funcionamento é essencial para gestores, RHs e profissionais que atuam na linha de frente da conformidade legal.
Entenda a NR-28: como funciona a fiscalização e o processo de aplicação de penalidades
A NR-28, oficialmente intitulada “Fiscalização e Penalidades”, entrou em vigor em 1978. Desde então, é a principal referência que trata da fiscalização e das penalidades aplicadas às empresas que descumprem quaisquer das demais NRs relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Essa norma fornece as regras que orientam a atuação dos auditores fiscais do trabalho, estabelecendo como devem ser conduzidas as inspeções, os critérios para aplicar multas, embargos e interdições, e como as infrações são classificadas.
Ou seja, ela não atua sozinha. Sua função é dar suporte às outras normas regulamentadoras. Sempre que uma NR é descumprida — seja por falha estrutural, documental ou prática — ela entra em cena para aplicar a sanção e orientar o processo de fiscalização.
Isso significa que a Norma Regulamentadora nº 28 se aplica a toda e qualquer empresa com vínculos regidos pela CLT. Não importa o ramo de atividade ou o porte: se houver risco à integridade do trabalhador, a NR-28 pode ser acionada.
Principais pontos abordados pela Norma Regulamentadora nº 28
Após compreender o que é a NR-28, chegou o momento de analisarmos com mais atenção os pontos que mais geram dúvidas e que, muitas vezes, são os causadores de autuações trabalhistas. Abaixo, detalhamos alguns dos principais mecanismos de fiscalização e de aplicação de penalidades previstos nesta norma.
Comprovação das infrações
Quando uma empresa deixa de cumprir o que está previsto nas Normas Regulamentadoras, essa ação caracteriza uma infração. E para que haja punição legal, é necessário que o agente fiscal do trabalho consiga provar que a irregularidade ocorreu de fato.
Segundo a NR-28, esses profissionais podem utilizar diferentes tipos de documentos e evidências para formalizar o auto de infração. Isso inclui desde registros convencionais até imagens e vídeos capturados durante a inspeção, bem como relatórios técnicos, declarações ou qualquer recurso que ajude a reforçar o que foi observado.
Esse procedimento garante segurança jurídica ao processo fiscalizador e oferece bases concretas para que a empresa se defenda — ou corrija o problema com clareza sobre o que precisa ser ajustado.
Fiscalização com dupla visita
Outro conceito importante previsto na norma é o da dupla visita, um instrumento que visa equilibrar orientação e punição. Esse modelo é utilizado principalmente em casos em que a infração não apresenta risco imediato ao trabalhador.
Funciona da seguinte forma: na primeira visita, o auditor identifica as falhas e orienta o empregador, mesmo que a situação configure descumprimento das normas. É o famoso “aviso prévio” para que tudo seja regularizado dentro de um prazo definido.
Caso a empresa não adote as medidas corretivas dentro do período estabelecido, a segunda visita serve como confirmação do problema, autorizando a aplicação da penalidade de forma oficial. Essa abordagem busca promover a correção preventiva antes da punição.
Prazos para regularização
Assim que uma irregularidade é identificada na visita inicial, o auditor do trabalho deve especificar o que está fora do padrão, explicando qual item da norma está sendo desrespeitado. Essa informação compõe um documento formal entregue à empresa, conhecido como termo de notificação.
Esse termo representa, em síntese, um chamado à adequação. Nele, há a descrição clara do que precisa ser corrigido e o tempo que a empresa tem para isso. Em geral, esse prazo é de até 60 dias.
Se, por alguma razão relevante, a empresa não conseguir cumprir o prazo inicial, poderá solicitar a prorrogação. A autoridade competente pode autorizar uma extensão de até 120 dias, contados a partir da data original da notificação. Em ambos os casos, a transparência documental é essencial para manter a legalidade do processo.
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