A atualização da NR 28 em 2026 trouxe mudanças relevantes nos critérios de fiscalização e aplicação de penalidades trabalhistas. O novo cenário exige atenção redobrada de empresas, contadores, departamentos pessoais e gestores de SST, pois a fiscalização está cada vez mais técnica, digital e integrada ao eSocial.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é a NR 28?
A Norma Regulamentadora 28 trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ela estabelece:
- Critérios de gradação de multas;
- Classificação das infrações;
- Procedimentos de autuação;
- Valores aplicáveis conforme porte da empresa e gravidade da infração.
O que mudou com a atualização?
A atualização da NR 28 modernizou critérios de enquadramento e reforçou a proporcionalidade das penalidades. Entre os principais pontos de atenção estão:
- Revisão das tabelas de enquadramento de infrações;
- Ajuste nos valores de multas conforme número de empregados;
- Maior rigor em reincidências;
- Integração com fiscalização eletrônica via eSocial;
- Maior clareza na tipificação das irregularidades.
“Hoje, a multa não nasce apenas da visita do auditor. Ela nasce do cruzamento digital de dados inconsistentes.”
— Lucas Esteves
Fiscalização 4.0: o novo padrão
A fiscalização atual combina:
- Cruzamento de dados do eSocial;
- Informações previdenciárias;
- Histórico de CAT e afastamentos;
- Documentação de PGR, PCMSO e LTCAT.
Isso significa que inconsistências documentais ou ausência de atualização podem gerar autuações mesmo antes de uma inspeção presencial.
Como as penalidades são aplicadas?
A gradação das multas considera:
- Gravidade da infração;
- Número de trabalhadores expostos;
- Porte da empresa;
- Reincidência.
Comparativo simplificado
| Situação | Impacto com nova NR 28 |
|---|---|
| Documento vencido (PGR/PCMSO) | Autuação com base na nova tabela de penalidades |
| Não envio de eventos SST | Multa vinculada ao número de empregados afetados |
| Reincidência | Agravação automática da penalidade |
Áreas que precisam de atenção imediata
- Validade e atualização do PGR;
- Relatório anual do PCMSO;
- Envio correto dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240;
- Treinamentos obrigatórios previstos nas NRs;
- Controle de EPIs e registros formais.
Como se preparar para o novo cenário?
1. Auditoria preventiva
Revisar documentos e cruzar informações antes que o auditor o faça.
2. Integração entre RH, DP e SST
Erros operacionais muitas vezes nascem da falta de comunicação entre áreas.
3. Monitoramento contínuo
Não basta emitir documentos; é necessário manter atualização periódica.
4. Capacitação da equipe
Profissionais de DP e contabilidade devem compreender impactos técnicos da SST.
Conclusão
A atualização da NR 28 reforça um princípio claro: conformidade deixou de ser opcional e passou a ser estruturante para a sustentabilidade do negócio. Empresas que operam de forma preventiva reduzem multas, evitam passivos e fortalecem sua governança.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Gestão preventiva de conformidade trabalhista
- Auditoria técnica de SST;
- Atualização de PGR, PCMSO e LTCAT;
- Integração com eSocial;
- Monitoramento contínuo de prazos;
- Suporte técnico em fiscalizações.
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