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CAT Digital via eSocial se TORNA obrigatória a partir de 20 de novembro de 2025

21 de novembro de 2025


A partir de 20 de novembro de 2025, a emissão da CAT Digital via eSocial torna-se uma exigência central para todos os empregadores obrigados à fase de SST do sistema. A comunicação de acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais deverá ser registrada exclusivamente através do evento S-2210, seguindo prazos rigorosos e sujeitos a penalidades legais em caso de descumprimento.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

CAT Digital passa a ser obrigatória pelo eSocial

Com o avanço da fase de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o antigo sistema CATWeb está sendo substituído de forma definitiva para empregadores obrigados ao envio de eventos de SST. A CAT — antes registrada em formulário físico ou no CATWeb — agora deve ser enviada como evento S-2210.

Deve ser comunicada sempre que houver:

  • Acidente de trabalho típico;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença ocupacional (diagnosticada ou sob suspeita relevante).

“A CAT Digital integra-se diretamente às bases do INSS, reforçando a rastreabilidade de acidentes e a responsabilidade legal do empregador.” — Lucas Esteves

Prazos legais para emissão da CAT Digital

A obrigação permanece fundamentada no art. 22 da Lei 8.213/91, que determina os prazos de comunicação:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Imediatamente, em caso de morte;
  • Para doenças ocupacionais, a partir da data do diagnóstico médico que estabeleça nexo com o trabalho.

Ainda que o meio de envio tenha mudado para o eSocial, a exigência legal e os prazos continuam inalterados.

Quem deve enviar a CAT pelo eSocial

O evento S-2210 é de uso exclusivo do empregador obrigado ao eSocial, incluindo:

  • Empresas privadas;
  • Órgãos públicos participantes;
  • Empregadores domésticos;
  • Tomadores de mão de obra avulsa.

Os demais legitimados pela Previdência — como o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médicos ou autoridades — podem registrar a CAT diretamente no sistema da Previdência Social, mas não pelo eSocial.

Por que o S-2210 substitui o CATWeb

O envio digital via eSocial integra automaticamente informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, alimentando:

  • INSS (para concessão de benefícios por incapacidade);
  • Receita Federal (cruzamento previdenciário);
  • Ministério do Trabalho e auditorias de SST.

Essa integração reforça o caráter da CAT como evento estruturado, com layout próprio, regras de preenchimento e validações específicas dentro do sistema.

“O S-2210 não é mais apenas um formulário — é uma obrigação digital integrada que repercute diretamente em benefícios, fiscalização e passivos trabalhistas.” — Lucas Esteves

Consequências do não envio ou envio fora do prazo

O não cumprimento dos prazos legais sujeita a empresa a:

  • Multas administrativas previstas nas normas previdenciárias;
  • Responsabilidade trabalhista por omissão ou atraso;
  • Agravamento de passivos em caso de ações judiciais;
  • Inconsistências com PPP e eventos de afastamento no eSocial.

A CAT Digital garante, também, que o trabalhador tenha acesso regular a:

  • Benefícios por incapacidade;
  • Reabilitação profissional;
  • Estabilidade acidentária.

Exemplos práticos de aplicação da regra

Exemplo 1 — Acidente típico durante a operação de máquina

Se um operador sofre lesão durante atividade laboral:

  • A empresa deve emitir a CAT Digital via S-2210 até o dia útil seguinte;
  • Em caso de risco grave, o envio deve ser imediato;
  • O S-2210 deve refletir fielmente o relato e documentos médicos.
Exemplo 2 — Diagnóstico de doença ocupacional

Quando um médico identifica suspeita de doença relacionada ao trabalho:

  • O prazo inicia na data do diagnóstico;
  • A empresa deve emitir a CAT via eSocial mesmo antes da confirmação definitiva;
  • A falta de envio pode prejudicar benefícios e gerar multas.

FAQ – principais dúvidas sobre a CAT Digital via eSocial

O CATWeb ainda pode ser usado?

Somente por pessoas físicas legitimadas por lei. Para empregadores obrigados ao eSocial, o uso do CATWeb deixa de ser aceito para acidentes ocorridos após a fase de SST.

O que muda com o S-2210?

A CAT passa a ser um evento eletrônico estruturado, integrado automaticamente às bases do INSS e auditável pelo governo.

Todo acidente deve ser comunicado?

Sim. Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais devem ser comunicados via evento S-2210.

O atraso acarreta multa?

Sim. A comunicação fora do prazo sujeita o empregador a multas e responsabilizações.

O envio substitui a obrigação legal?

Sim. O S-2210 substitui o antigo formulário e o CATWeb para os empregadores obrigados ao eSocial.

O trabalhador ainda pode registrar a CAT?

Sim. Os demais legitimados continuam podendo registrar diretamente na Previdência Social.

A CAT Digital influencia o PPP?

Sim. Os dados do S-2210 são cruzados com PPP e eventos de afastamento, impactando auditorias e concessões de benefícios.

Conclusão

A exigência da CAT Digital via eSocial reforça a modernização dos processos de SST e amplia a capacidade de fiscalização e integração de dados. Para empregadores, a observância dos prazos e o correto envio do S-2210 são fundamentais para evitar multas, garantir direitos ao trabalhador e manter consistência com as demais obrigações previdenciárias.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Gestão e conferência de eventos S-2210
  • Orientação completa para envio correto da CAT Digital;
  • Auditoria de dados e conferência de regras de validação;
  • Alinhamento entre RH, Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho.
Assessoria em acidentes e doenças ocupacionais
  • Suporte técnico em investigações de acidentes;
  • Pareceres sobre nexo ocupacional;
  • Gestão de documentações para INSS e eSocial.
Integração total com o eSocial SST
  • Envio de S-2210, S-2220 e S-2240;
  • Estruturação documental alinhada às exigências legais;
  • Suporte preventivo para evitar multas e inconsistências.

Sua empresa está preparada para emitir a CAT Digital corretamente?

A AMBRAC oferece consultoria completa em Medicina e Segurança do Trabalho, garantindo conformidade integral com o eSocial e reduzindo riscos legais e operacionais.

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