Nova análise da AMBRAC mostra que a gestão correta de EPIs pode eliminar o adicional de insalubridade, reduzir riscos jurídicos e fortalecer a segurança ocupacional nas empresas brasileiras.
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Uso Correto de EPI
A gestão eficiente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) voltou ao centro das discussões de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) após auditorias recentes apontarem falhas recorrentes na distribuição, controle e fiscalização desses equipamentos. Segundo especialistas, tais falhas não apenas aumentam o risco de acidentes, como também mantêm empresas no pagamento obrigatório do adicional de insalubridade previsto pela legislação.
Para Lucas Esteves, especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Diretor da AMBRAC, a origem do problema está na falsa impressão de que “fornecer o EPI” é suficiente.
“Não é apenas entrega. É treinamento, fiscalização e comprovação documental. A neutralização do agente insalubre só é reconhecida quando a empresa consegue demonstrar que o trabalhador está realmente protegido”, explica Lucas Esteves.
A afirmação se ampara na Súmula 80 do TST, que isenta empresas do pagamento do adicional caso seja comprovada a eficácia dos EPIs. Entretanto, na prática, isso não ocorre para boa parte das organizações brasileiras.
Comparativo: EPI no papel x EPI na prática
| Cenário | Consequência para a Empresa |
|---|---|
| Entrega sem ficha assinada | Continuidade da insalubridade |
| Uso não fiscalizado | Ações trabalhistas e multas |
| Treinamento inexistente | Equipamento perde eficácia legal |
| Controle digital inexistente | Falhas de comprovação jurídica |
| EPIs inadequados ao risco | Acidentes graves e responsabilização |
Segundo Lucas Esteves, as empresas precisam abandonar a cultura do “cumprimento mínimo”.
“Segurança não é checklist. É processo contínuo. Quando o EPI é tratado como ferramenta estratégica — e não como burocracia — a empresa reduz custos e protege vidas.”
O que a lei exige?
A CLT, por meio do Art. 166, e a NR-06 estabelecem:
- Fornecimento gratuito dos EPIs;
- Equipamentos com Certificado de Aprovação (CA);
- Treinamento obrigatório;
- Acompanhamento sobre uso e conservação;
- Fichas de entrega assinadas;
- Substituição imediata quando danificados.
Para que haja eliminação do adicional de insalubridade, é necessário:
- EPI adequado ao agente nocivo;
- Comprovação de neutralização do risco;
- Treinamento e fiscalização documentados;
- Atestação técnica em laudo ocupacional.
FAQ — Sobre EPI e insalubridade
Fornecer o EPI elimina automaticamente a insalubridade?
Não. É preciso comprovar uso efetivo e neutralização total do risco.
O trabalhador pode recusar o EPI?
Não. A recusa injustificada pode gerar advertência ou medidas disciplinares.
EPIs vencidos perdem validade legal?
Sim. Perdem eficácia e deixam de ser aceitos em auditorias.
A empresa deve treinar todos os colaboradores?
Sim, e o treinamento deve ser registrado.
É obrigatório registrar a entrega de EPI?
Sim, por meio de ficha física ou sistema digital.
Laudos podem atestar neutralização do agente?
Sim, desde que tecnicamente fundamentados.
Falta de fiscalização gera responsabilidade jurídica?
Sim. O empregador pode ser responsabilizado civil e trabalhistamente.
Conclusão AMBRAC
O uso adequado do EPI é uma das medidas mais eficientes e econômicas para proteger trabalhadores e reduzir custos legais. Quando há controle técnico, processos claros e documentação precisa, a empresa elimina riscos, reduz passivos e melhora sua performance operacional.
“Não existe segurança sem gestão. A empresa que organiza seus processos evita multas, reduz insalubridade e aumenta a vida útil dos seus colaboradores”, conclui Lucas Esteves.
Como a AMBRAC pode ajudar?
A AMBRAC oferece:
- ✅ Gestão completa de EPIs com controle digital;
- ✅ Auditoria técnica de insalubridade;
- ✅ PGR + PCMSO integrados;
- ✅ Laudos de neutralização;
- ✅ Suporte contínuo para RH e DP.
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