A NR-25 é uma das normas mais importantes no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Ela orienta sobre o gerenciamento e o descarte seguro de resíduos industriais, garantindo que empresas atuem de forma responsável e dentro da legislação.
No ambiente industrial, a manipulação inadequada de resíduos pode gerar contaminações químicas, riscos biológicos e acidentes graves. Além disso, o descumprimento da norma pode resultar em multas, interdições e danos à imagem corporativa.
Por isso, compreender e aplicar corretamente a NR-25 é fundamental para proteger o trabalhador, o meio ambiente e a sustentabilidade operacional da empresa.
O que é a NR-25 e o que ela exige
A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece diretrizes para o armazenamento, transporte, tratamento e descarte dos resíduos industriais.
Diferente dos resíduos domésticos, os resíduos industriais possuem características de periculosidade — podendo ser tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou infectantes.
A norma determina que:
- Todos os resíduos sejam classificados e identificados;
- O armazenamento ocorra em recipientes adequados e locais sinalizados;
- O transporte seja feito por veículos licenciados;
- O descarte final siga legislação ambiental e sanitária específica.
📌 Objetivo principal: garantir que o manuseio e o descarte não exponham trabalhadores a riscos físicos, químicos ou biológicos.
Tipos de resíduos industriais e riscos associados
Os resíduos são classificados em três grandes grupos pela NR-25:
Tipo de resíduo | Exemplos | Riscos principais |
---|---|---|
Químicos | Solventes, ácidos, óleos, tintas | Corrosão, intoxicação, incêndios |
Biológicos | Materiais orgânicos, lodos, resíduos hospitalares | Contaminação e doenças ocupacionais |
Físicos | Poeiras, cinzas, metais, partículas | Inalação, irritação respiratória, alergias |
Esses materiais exigem processos diferenciados de coleta, transporte e destinação final, conforme seu grau de periculosidade.
👉 Empresas que não controlam esses resíduos correm risco de multas ambientais (Lei nº 9.605/98) e ações civis públicas por dano coletivo.
Como deve ser feito o descarte correto segundo a NR-25
O item 25.3 da NR-25 define as etapas do gerenciamento adequado dos resíduos industriais:
- Coleta e segregação — Separar os resíduos na fonte geradora, evitando mistura de materiais incompatíveis.
- Acondicionamento — Usar recipientes próprios, com resistência química e sinalização padronizada.
- Armazenamento temporário — Instalações ventiladas, impermeáveis e com controle de vazamento.
- Transporte interno e externo — Realizado por pessoal treinado e veículos licenciados.
- Tratamento — Neutralização, incineração ou reaproveitamento conforme a natureza do resíduo.
- Destinação final — Aterro industrial, coprocessamento ou logística reversa conforme a legislação.
💡 Dica técnica: registre cada etapa do processo em planilhas de controle e relatórios ambientais — exigências comuns em fiscalizações do MTE e IBAMA.
Comparativo: Gestão adequada x Gestão irregular
Aspecto | Empresa em conformidade | Empresa irregular |
---|---|---|
Controle de resíduos | Segregação e destinação rastreável | Mistura de resíduos e descarte indevido |
Saúde ocupacional | Redução de doenças e afastamentos | Exposição química e contaminação |
Responsabilidade ambiental | Certificação ISO e reconhecimento de mercado | Multas e ações judiciais |
Custos operacionais | Economia por reaproveitamento | Despesas com retrabalho e penalidades |
Estudos da CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostram que empresas com gestão correta de resíduos reduzem em até 30% os custos operacionais e em 40% os acidentes ambientais.
Treinamento e capacitação exigidos pela NR-25
Embora a AMBRAC não ofereça treinamentos presenciais, a norma exige que os trabalhadores envolvidos na coleta, transporte e descarte recebam orientações documentadas sobre riscos e procedimentos de segurança.
Essas capacitações devem abordar:
- Identificação de resíduos perigosos;
- EPIs obrigatórios;
- Condutas em caso de vazamentos ou acidentes;
- Sinalização e rotulagem;
- Procedimentos de emergência.
A AMBRAC pode orientar e assessorar tecnicamente a empresa na elaboração de planos, registros e instruções internas que comprovem conformidade.
NR-25 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e a NR-25 compartilham o mesmo princípio: reduzir, reutilizar, reciclar e tratar os resíduos antes da destinação final.
Ambas priorizam:
- A não geração e a minimização de resíduos;
- A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- A logística reversa para setores como eletrônicos, químicos e de embalagens.
Empresas que aplicam esses princípios fortalecem sua imagem de sustentabilidade corporativa, aumentam a confiança de clientes e reduzem o risco de passivos ambientais.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é considerado resíduo industrial?
Todo material sólido, líquido ou gasoso gerado em processos industriais que possa causar dano ambiental ou à saúde.
Quem fiscaliza o cumprimento da NR-25?
O Ministério do Trabalho, IBAMA e órgãos estaduais de meio ambiente.
Quais são as penalidades por descumprimento?
Multas, interdições e até responsabilização criminal conforme a Lei de Crimes Ambientais.
A empresa precisa ter um responsável técnico?
Sim. O gerenciamento deve ser acompanhado por profissional habilitado em engenharia de segurança ou meio ambiente.
O que é exigido na coleta e transporte?
Recipientes adequados, sinalização e veículos licenciados para transporte de resíduos perigosos.
Como a NR-25 se relaciona com o eSocial SST?
Os resíduos perigosos e as exposições associadas devem constar nos eventos S-2240 (Fatores de Risco).
A AMBRAC pode ajudar na implementação da NR-25?
Sim. A AMBRAC oferece consultoria completa em SST, gestão de riscos e conformidade legal, incluindo o mapeamento e acompanhamento técnico da NR-25.
Conclusão
A NR-25 não trata apenas de descarte, mas de gestão inteligente e preventiva de resíduos industriais. Quando aplicada corretamente, reduz riscos, fortalece a sustentabilidade e protege a integridade física dos colaboradores.
Empresas que integram a NR-25 à sua rotina não apenas cumprem a lei — elas demonstram comprometimento com a vida, o meio ambiente e a responsabilidade social.
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