A Portaria MTE nº 612, publicada em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa uma atualização crucial na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta norma altera a Portaria MTP nº 672/2021 e reforça a obrigatoriedade dos exames toxicológicos no ambiente do eSocial, com o objetivo de fortalecer a segurança no trabalho e no trânsito.
Principais Determinações da Portaria MTE nº 612/2024
Reintrodução da Obrigatoriedade no eSocial
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela portaria é o restabelecimento da exigência do envio dos resultados dos exames toxicológicos para motoristas profissionais no evento S-2221 do eSocial. Essa obrigação, que havia sido retirada em versões anteriores do sistema, volta a ser mandatória para as empresas.
Exames Pré-admissionais, Periódicos e de Desligamento
A portaria define que os exames toxicológicos devem ser realizados em três momentos distintos:
- Antes da admissão do motorista;
- Periodicamente, com intervalo máximo de 2 anos e 6 meses;
- No momento do desligamento do colaborador.
Responsabilidade Financeira pelos Exames
Todos os custos relacionados aos exames toxicológicos devem ser arcados integralmente pelo empregador, garantindo que os motoristas tenham acesso a exames regulares e de qualidade.
Laboratórios Credenciados e Normas Técnicas
Os exames só podem ser realizados em laboratórios devidamente credenciados, que atendam às normas estabelecidas pelo CONTRAN e possuam acreditação ISO 17025, assegurando a confiabilidade e a qualidade dos resultados.
Exames Toxicológicos e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
A Portaria reforça que os resultados dos exames toxicológicos não devem ser incluídos no ASO, conforme disposto anteriormente na Portaria MTP nº 672/2021, mantendo a separação entre a avaliação clínica ocupacional e os exames toxicológicos.
PCMSO e Exames Toxicológicos
Embora o exame toxicológico possa compor o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a portaria não estabelece essa inclusão como obrigatória, deixando essa decisão a critério das empresas e equipes de saúde ocupacional.
Sorteio Aleatório para Seleção de Motoristas
Para garantir imparcialidade e transparência, a portaria determina a realização de sorteios aleatórios para escolher os motoristas que serão submetidos aos exames toxicológicos, eliminando qualquer possibilidade de favorecimento ou discriminação.
Impactos e Obrigações para as Empresas
Com a Portaria MTE nº 612/2024, o setor de transporte rodoviário reforça o compromisso com a saúde dos motoristas profissionais e com a segurança da população. As empresas devem:
- Atualizar seus processos para garantir o envio correto do evento S-2221 no eSocial;
- Adequar-se à periodicidade definida para os exames toxicológicos;
- Contratar laboratórios credenciados e cumprir os requisitos técnicos;
- Implantar procedimentos que garantam a realização dos sorteios randômicos;
- Monitorar e gerenciar os resultados para assegurar conformidade e segurança.
Considerações Finais
A nova portaria consolida um importante avanço na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas, contribuindo diretamente para a redução de acidentes no trânsito e a promoção da saúde ocupacional. Estar em conformidade com a Portaria MTE nº 612/2024 não é apenas uma obrigação legal, mas um passo estratégico para empresas que valorizam a segurança e o bem-estar de seus profissionais.
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