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Terceirização e SST: quem é responsável por PGR, EPIs e eventos no eSocial?

16 de janeiro de 2026


Na terceirização, a dúvida mais perigosa é a que parece “burocrática”: quem responde pela SST, por EPIs e pelos eventos do eSocial? Em 2026, com fiscalização mais integrada e cruzamentos automáticos, erro de responsabilidade vira risco real: autuação, passivo trabalhista e, no pior cenário, acidente sem lastro documental. Este guia organiza, com clareza, o que é obrigação da contratada, o que é dever da contratante e como montar um fluxo de controle que sustente conformidade e proteção do trabalhador.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

O que muda quando há terceirização: vínculo empregatício x ambiente de trabalho

Na terceirização, existem duas camadas que precisam ser separadas:

  • Vínculo empregatício: quem contrata e paga o trabalhador (normalmente, a prestadora/contratada).
  • Ambiente e controle operacional: onde o trabalho acontece e quem controla o local, os acessos, os riscos do ambiente e a rotina (normalmente, a tomadora/contratante).

É justamente essa combinação que explica por que as duas empresas têm responsabilidades — ainda que diferentes — em SST.

“Terceirização não terceiriza risco. Se o trabalho acontece dentro da sua operação, você precisa provar que controlou o risco, fiscalizou e integrou a prevenção.”

— Lucas Esteves

Responsabilidades da empresa contratada (prestadora)

A contratada é a empregadora dos terceirizados. Por isso, assume obrigações diretas e típicas de SST para seus trabalhadores, incluindo:

  • Elaborar e implementar PGR (riscos da sua atividade e da forma como executa o serviço);
  • Manter PCMSO e executar exames ocupacionais, emitindo ASOs;
  • Fornecer EPIs adequados, com CA válido, treinamento e registro de entrega;
  • Garantir treinamentos obrigatórios conforme NRs aplicáveis;
  • Realizar investigação e registros internos de incidentes/acidentes;
  • Enviar eventos de SST ao eSocial quando aplicável (ex.: S-2210, S-2220, S-2240), conforme seu vínculo e parametrizações.

Responsabilidades da empresa contratante (tomadora)

A contratante não fica “neutra” em SST. Quando o serviço ocorre em suas dependências (ou sob sua governança operacional), ela deve:

  • Incluir no seu PGR medidas de prevenção para contratadas que atuem em suas dependências;
  • Garantir que terceirizados operem em condições seguras e com controles equivalentes aos aplicados aos próprios empregados;
  • Fiscalizar a contratada: exigir evidências (PGR/PCMSO/ASO/EPI/treinamentos) e controlar pendências;
  • Gerir riscos de interface operacional (interação entre atividades das duas empresas) com plano conjunto;
  • Garantir integração de comunicação, permissões de trabalho, APR/AST e controles de acesso, quando aplicável.

Comparativo prático: quem faz o quê na terceirização

Item Contratada (prestadora) Contratante (tomadora)
PGR Elabora PGR da sua atividade e execução do serviço Inclui no PGR controles para terceiros nas suas dependências e riscos do ambiente
PCMSO / ASO Executa exames e emite ASOs Exige evidências e controla bloqueios de acesso quando pendente
EPIs Fornece, treina, registra entrega e fiscaliza uso Fiscaliza conformidade, adequação ao ambiente e regras locais
Treinamentos (NRs) Garante capacitação e certificados Valida requisitos para acesso e exige reciclagens quando necessário
Eventos SST no eSocial Em regra, envia eventos de seus empregados (S-2210, S-2220, S-2240), conforme obrigação Cria governança para evitar inconsistência documental e divergência operacional
Risco por interface Adota controles da sua atividade Coordena plano integrado e controla o ambiente

Casos especiais que costumam gerar autuação

Quando o serviço é prestado por MEI, titular ou sócios (sem empregados)

Se o serviço é executado apenas pelo titular/sócios, a contratante deve estender suas medidas de prevenção (regras do local, controles, orientações e restrições), incluindo esses profissionais em seu gerenciamento de riscos quando aplicável.

Quando os riscos surgem da interação entre as atividades

Se há risco gerado pela interface (ex.: terceirizado operando ao lado de máquinas da contratante, circulação de veículos, áreas classificadas, agentes químicos do processo), a prevenção precisa ser conjunta, com:

  • Integração de APR/AST;
  • Permissões de trabalho;
  • Treinamento específico do local;
  • Regras de bloqueio e liberação;
  • Critérios de parada segura.

Atenção à responsabilidade subsidiária e ao risco de passivo

A contratante pode ser acionada judicialmente quando a contratada não cumpre obrigações trabalhistas e de SST, especialmente se ficar demonstrado que houve:

  • Falta de fiscalização;
  • Omissão diante de irregularidades;
  • Ambiente inseguro sob controle da contratante;
  • Ausência de documentação mínima e trilha de evidências.

“Na prática, o que separa ‘rotina’ de ‘passivo’ é evidência. Sem dossiê de controle (PGR/ASO/EPI/treino), a defesa fica frágil — principalmente após um acidente.”

— Lucas Esteves

Checklist de diligência antes de contratar terceiros

Documentos mínimos para exigir e manter atualizados
  • PGR (inventário de riscos e plano de ação);
  • PCMSO e evidências de ASOs (conforme função e risco);
  • Comprovantes de entrega de EPIs e CA válido;
  • Certificados de treinamentos obrigatórios;
  • Registros de inspeções e controle de acesso (quando aplicável);
  • Procedimentos/AST/APR para atividades críticas.

Exemplos práticos de situações reais

Exemplo 1 — Terceirizado com ASO vencido e acesso liberado
  • Contratada não atualizou ASO periódico;
  • Contratante não bloqueou o acesso;
  • Ocorrência de incidente: faltam evidências de aptidão e controle;
  • Risco de autuação e de fragilidade defensiva.
Exemplo 2 — EPI “certo” no papel, inadequado no ambiente
  • Contratada forneceu EPI, mas sem compatibilidade com o risco real do local;
  • Contratante não validou regra local e risco de interface;
  • Em auditoria, há divergência entre PGR do local e prática operacional;
  • Resultado: não conformidade e risco de passivo em caso de adoecimento.
Exemplo 3 — Evento de SST no eSocial com documentação inconsistente
  • S-2240 enviado com fator de risco diferente do LTCAT/PGR;
  • Treinamentos e evidências de controle não fecham com o que foi declarado;
  • Cruzamentos automatizados aumentam probabilidade de notificação e exigência;
  • Correção vira retrabalho e aumenta exposição a penalidades.

FAQ – principais dúvidas sobre terceirização e SST

Quem deve elaborar o PGR na terceirização?

A contratada elabora o PGR da sua atividade e execução do serviço. A contratante deve integrar no seu PGR as medidas de prevenção para terceiros em suas dependências e os riscos do ambiente sob seu controle.

Quem fornece os EPIs do terceirizado?

A contratada fornece EPIs aos seus empregados, com treinamento, CA válido e registro. A contratante deve fiscalizar e garantir que o padrão do local e os riscos de interface estejam cobertos.

Quem envia os eventos de SST ao eSocial?

Em regra, a contratada (empregadora) envia os eventos de SST de seus empregados (como S-2210, S-2220 e S-2240), conforme obrigação aplicável. A contratante deve manter governança documental e integração para evitar inconsistências.

A contratante pode ser responsabilizada por acidente com terceirizado?

Sim, especialmente se houver falha na fiscalização, omissão de controles do ambiente, ausência de integração de riscos ou falta de evidência documental.

E quando o serviço é feito por MEI sem empregados?

A contratante deve estender suas medidas de prevenção do local e considerar esses profissionais no seu gerenciamento de riscos quando aplicável, garantindo condições seguras.

O que é risco de interface entre contratante e contratada?

É o risco gerado pela interação das atividades (ex.: circulação, máquinas, agentes químicos do processo, áreas restritas). Nesses casos, o plano de prevenção precisa ser conjunto.

Qual é a forma mais segura de evitar passivo na terceirização?

Criar um fluxo de controle com evidências: checklist documental, bloqueio de acesso por pendência, integração de riscos (PGR), auditorias internas e rastreabilidade de EPI/treinamento/ASO.

Conclusão

Na terceirização, a responsabilidade em SST é compartilhada por natureza: a contratada responde como empregadora, e a contratante responde pelo ambiente, pela integração de riscos e pela fiscalização. O caminho seguro é estruturar governança e evidências: quem não documenta, não prova — e, sem prova, o risco jurídico cresce.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Governança de terceiros e dossiê de conformidade
  • Checklist de entrada e permanência de terceirizados;
  • Controle de vencimentos (ASO, treinamentos, EPIs);
  • Padronização documental e trilha de evidências.
Integração de SST com eSocial
  • Organização e consistência de dados para evitar divergências;
  • Apoio no fluxo de eventos e auditoria preventiva;
  • Redução de retrabalho e exposição a autuações.
Gestão de riscos por interface operacional
  • Mapeamento de riscos do ambiente e da atividade;
  • Integração de APR/AST e regras de acesso;
  • Planos de ação e acompanhamento contínuo.

Sua terceirização está documentada e segura de verdade?

A AMBRAC estrutura o controle de terceiros, organiza a documentação de SST e fortalece a governança para reduzir risco de autuação e passivo trabalhista.
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