CAT Digital via eSocial se TORNA obrigatória a partir de 20 de novembro de 2025
21 de novembro de 2025
A partir de 20 de novembro de 2025, a emissão da CAT Digital via eSocial torna-se uma exigência central para todos os empregadores obrigados à fase de SST do sistema. A comunicação de acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais deverá ser registrada exclusivamente através do evento S-2210, seguindo prazos rigorosos e sujeitos a penalidades...


