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Receita Federal INTENSIFICA cobrança do RAT adicional ligado à aposentadoria especial

5 de dezembro de 2025


O endurecimento da Receita Federal sobre o adicional do RAT para aposentadoria especial já é uma realidade para empresas de todos os setores, especialmente aquelas com operações industriais. O órgão passou a enviar comunicados oficiais detalhando valores devidos com base no cruzamento automático do eSocial, especialmente do evento S-2240, com informações trabalhistas e previdenciárias. O objetivo é cobrar tributos vinculados à exposição a agentes nocivos — e corrigir inconsistências entre SST, folha e declarações fiscais.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que a Receita Federal está intensificando a cobrança do RAT adicional

A legislação previdenciária prevê cobrança extra quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos que geram direito à aposentadoria especial. Em 2025 e 2026, a Receita passou a utilizar o eSocial como fonte oficial para identificar esses casos.

Como funciona o cruzamento fiscal com o eSocial

O sistema cruza automaticamente:

  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos);
  • LTCAT e laudos técnicos anexos;
  • PGR e PCMSO;
  • Folha de pagamento e GFIP substituta;
  • Histórico de vínculos e afastamentos.

“Toda vez que a empresa informa exposição a agente nocivo no S-2240, a Receita entende que há potencial obrigação de RAT adicional. Por isso, a coerência entre laudos, PGR, PCMSO e eSocial se tornou crucial.” — Lucas Esteves

Base legal da cobrança

O adicional decorre dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 e da contribuição prevista no art. 22, II, da Lei 8.212/91. O objetivo é financiar aposentadorias especiais decorrentes da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

A Receita considera que:

  • se a empresa declara exposição → pode haver adicional;
  • se declara ausência de exposição, mas os laudos mostram o contrário → há inconsistência e risco de autuação;
  • se laudos estão desatualizados → prevalece a informação mais recente enviada ao eSocial.

Tabela-resumo: como a Receita identifica o RAT adicional

Fonte de dados Como é usada na cobrança
S-2240 (eSocial) Identifica exposição a agentes nocivos e potenciais vínculos com aposentadoria especial.
LTCAT Base técnica para definir se existe exposição habitual e permanente.
PGR / PCMSO Demonstra a gestão dos riscos e medidas de prevenção.
Folha de pagamento Base de cálculo do RAT e dos adicionais.
Afastamentos e benefícios Correlações com doenças e acidentes reforçam a caracterização da exposição.

Principais riscos para as empresas

Mesmo sem intenção, inconsistências de SST podem gerar cobranças indevidas ou multas elevadas.
Os principais riscos são:

  • Envio incorreto do S-2240;
  • Agentes nocivos sem respaldo em LTCAT atualizado;
  • Laudos desatualizados que não refletem a realidade atual;
  • Diferenças entre PGR, PCMSO e eSocial;
  • Falta de evidências de EPCs ou EPIs eficazes.

“O problema hoje não é apenas a exposição — é a divergência documental. Onde há conflito entre laudos e eSocial, a Receita entende que há risco previdenciário e, portanto, cobrança adicional.” — Lucas Esteves

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Indústria metalúrgica com S-2240 incompatível com LTCAT

Uma metalúrgica informa exposição a ruído e agentes químicos no S-2240, mas seu LTCAT está desatualizado e não apresenta as mesmas informações.

Consequência:

  • Receita interpreta que há exposição habitual;
  • Avalia cobrança retroativa do RAT adicional;
  • Empresa pode ser compelida a revisar PGR, PCMSO e laudos.
Exemplo 2 — Empresa que neutraliza o risco, mas não documenta

Uma fábrica implementou EPCs e EPIs eficazes, mas não atualizou LTCAT nem ASOs.

Resultado:

  • eSocial continua mostrando exposição;
  • Receita considera que há direito à aposentadoria especial;
  • Cobrança do adicional RAT é mantida.

FAQ – principais dúvidas sobre RAT adicional e exposição ocupacional

Quando a Receita pode cobrar o RAT adicional?

Sempre que o S-2240 indicar exposição a agente nocivo que possa gerar aposentadoria especial.

Neutralizar o agente nocivo elimina o RAT adicional?

Sim, desde que comprovado em LTCAT e refletido no S-2240.

Diferenças entre laudos e eSocial geram risco?

Sim. Divergências são interpretadas como falha de gestão e podem resultar em cobrança retroativa.

Todos os trabalhadores expostos geram contribuição adicional?

A depender da habitualidade e permanência, definidas tecnicamente no LTCAT.

O PGR e o PCMSO influenciam na cobrança?

Influenciam na medida em que demonstram controle, neutralização ou mitigação dos riscos.

Quem é responsável por enviar o S-2240?

A empresa, mas a elaboração correta depende da equipe de SST.

Como evitar autuações?

Com laudos atualizados, coerência documental e revisão técnica do S-2240.

Conclusão

A intensificação das cobranças pelo RAT adicional confirma um movimento claro da Receita Federal: usar o eSocial como instrumento de fiscalização previdenciária e de SST. Empresas que não alinham suas informações técnicas e fiscais correm risco elevado de cobrança retroativa e autuações.

A prevenção é documental, técnica e estratégica.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Revisão completa do S-2240 e coerência documental
  • Correção de divergências entre LTCAT, PGR, PCMSO e eSocial;
  • Mapeamento dos agentes nocivos com respaldo técnico;
  • Ajustes estruturais nos eventos de SST.
Laudos e avaliações ambientais atualizados
  • Atualização de LTCAT e inventário de riscos;
  • Medições e avaliações conforme NHO e parâmetros legais;
  • Documentação robusta para prevenção de autuações.
Consultoria estratégica para reduzir o risco previdenciário
  • Análise de habitualidade e permanência;
  • Revisão das condições de neutralização de agentes;
  • Integração entre SST e folha de pagamento.

Sua empresa está pronta para evitar cobranças de RAT adicional?

A AMBRAC realiza auditorias completas de SST, revisa S-2240, atualiza laudos e fortalece sua conformidade técnica para eliminar riscos fiscais e previdenciários.
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