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CAT não emitida: 7 erros que aumentam a subnotificação

14 de outubro de 2026


A subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho voltou ao centro do debate de Segurança e Saúde no Trabalho em 2026. A Fundacentro mantém o Projeto Caminhos do Trabalho, rede nacional criada para enfrentar a ocultação de agravos laborais, orientar trabalhadores e apoiar inclusive a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho quando o caso exige. A página oficial do projeto foi atualizada em setembro de 2026 e reforça que acidentes e adoecimentos podem permanecer invisíveis quando a relação com o trabalho não é reconhecida ou corretamente registrada.

Para as empresas, o tema exige atenção porque a obrigação legal de comunicar um acidente não desaparece quando o trabalhador não se afasta, quando o gestor discorda inicialmente do nexo ou quando outro legitimado registra a CAT. A Lei nº 8.213 determina que a empresa comunique o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. O eSocial operacionaliza essa obrigação por meio do evento S-2210 para os declarantes obrigados ao sistema.

Existe ainda uma consequência preventiva que costuma ser esquecida. Emitir a CAT não substitui a investigação do evento. A NR-1 vigente desde maio de 2026 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, documente essa análise e utilize seus resultados para revisar e aprimorar as medidas de prevenção. Portanto, uma empresa pode errar duas vezes: primeiro ao não comunicar corretamente o evento e depois ao não aprender com aquilo que aconteceu.

A AMBRAC apoia empresas na análise de acidentes e doenças ocupacionais, revisão de fluxos de CAT, integração com S-2210, investigação de causas, atualização do PGR, PCMSO, gestão de afastamentos e organização documental de SST.

O objetivo desta análise é mostrar o que acontece quando a empresa não emite uma CAT devida, quem pode realizar a comunicação em seu lugar, quais prazos permanecem aplicáveis ao empregador e como impedir que a rotina de comunicação se transforme em instrumento de subnotificação. O foco não deve ser “emitir mais CAT”, mas assegurar que todos os eventos que legalmente precisam ser comunicados sejam tratados corretamente e utilizados para prevenção.

Conteúdo da Postagem:

Resposta direta: quem pode emitir a CAT quando a empresa não faz a comunicação?

A obrigação principal é da empresa ou do empregador doméstico, que devem comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Entretanto, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213 estabelece que, na falta dessa comunicação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. O serviço oficial do INSS atualizado em agosto de 2026 apresenta os mesmos legitimados.

Quando um desses legitimados registra a CAT, isso não elimina a obrigação que a empresa deixou de cumprir e nem transforma a comunicação em reconhecimento automático de culpa empresarial. CAT é instrumento de comunicação de acidente, trajeto ou doença ocupacional; a análise de responsabilidade, nexo, benefícios e demais efeitos segue seus próprios critérios técnicos e jurídicos. Para a empresa, a conduta correta é investigar o evento, corrigir registros quando aplicável e revisar por que seu sistema interno não realizou a comunicação dentro do fluxo esperado.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

A obrigação de comunicar pertence primeiro à empresa

O artigo 22 da Lei nº 8.213 é objetivo ao atribuir à empresa ou ao empregador doméstico a responsabilidade de comunicar o acidente do trabalho. O prazo também é definido: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. A lei prevê consequência administrativa para o descumprimento, sem que a existência de outro legitimado para registrar a CAT funcione como transferência da obrigação original.

Isso significa que a empresa não deveria estruturar seu processo contando com o trabalhador, sindicato ou médico para regularizar aquilo que seu próprio sistema deixou de fazer. O fluxo corporativo precisa identificar rapidamente acidentes típicos, de trajeto e suspeitas de doenças relacionadas ao trabalho, reunir as informações necessárias e encaminhar a comunicação dentro do prazo pertinente.

“A CAT não deve ser tratada como documento que a empresa emite apenas quando concorda com todos os efeitos futuros do caso. Quando a comunicação é devida, o caminho correto é registrar o evento e depois investigar tecnicamente suas circunstâncias.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Outra pessoa emitir a CAT não retira o problema da empresa

A possibilidade prevista em lei para o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública formalizarem a comunicação existe justamente para impedir que a omissão empresarial torne o acidente ou a doença invisível. Nesses casos, o prazo imposto originalmente à empresa não prevalece para esses legitimados, conforme o § 2º do artigo 22.

Do ponto de vista de governança, uma CAT registrada por terceiro deveria gerar alerta interno. A organização precisa entender por que o evento não passou pelo fluxo corporativo: desconhecimento do gestor, resistência do RH, dúvida técnica não solucionada, ausência de comunicação entre Medicina e Segurança do Trabalho ou tentativa deliberada de não registrar o agravo são situações completamente diferentes e exigem respostas distintas.

CAT não é admissão automática de culpa

Uma das causas recorrentes de subnotificação é o medo de que emitir a CAT represente confissão de responsabilidade civil, trabalhista ou criminal. Essa interpretação mistura finalidades diferentes. A CAT serve para comunicar formalmente um acidente do trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional dentro do sistema previdenciário correspondente.

A existência de comunicação não elimina a necessidade de apurar circunstâncias, causas, nexo e demais consequências conforme cada procedimento aplicável. A empresa pode e deve documentar tecnicamente sua investigação, mas não deve utilizar receio de efeitos futuros como fundamento para omitir uma comunicação legalmente devida.

Acidente sem afastamento também precisa ser comunicado

O Manual Web Geral do eSocial afirma expressamente que o S-2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. O próprio manual reforça que a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo quando não há afastamento ou incapacidade.

Isso elimina a prática de criar um critério interno baseado em quantidade de dias perdidos. Corte tratado no ambulatório, queda sem afastamento ou outra ocorrência ocupacional não deixam de ser analisados apenas porque o trabalhador retornou à atividade. O enquadramento precisa considerar o evento e a obrigação legal correspondente, não o tamanho do afastamento.

Doença profissional e doença do trabalho também entram na CAT

A comunicação não se limita a acidentes súbitos. O eSocial inclui doença profissional e doença do trabalho entre as situações consideradas para a CAT, e o serviço oficial de cadastramento do INSS informa que a ferramenta é utilizada para acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional. Essa abrangência é especialmente importante em agravos de evolução lenta.

Perda auditiva, distúrbios osteomusculares, determinadas doenças respiratórias, dermatoses e transtornos relacionados ao trabalho, entre outras hipóteses, podem exigir avaliação de nexo e tratamento documental adequado conforme o caso concreto. A empresa não deve exigir que exista uma lesão traumática visível para iniciar a investigação ocupacional.

A suspeita de doença relacionada ao trabalho precisa ser tratada tecnicamente

Doença ocupacional costuma gerar mais controvérsia do que acidente típico porque a causalidade pode envolver múltiplos fatores e desenvolver-se ao longo do tempo. Isso exige participação médica, análise de exposição, histórico funcional, dados epidemiológicos e informações sobre as atividades efetivamente realizadas.

O caminho inadequado é transformar a dúvida em justificativa automática para não registrar ou investigar. Quando surgem elementos consistentes de relação com o trabalho, Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho precisam aprofundar a análise e cumprir as obrigações aplicáveis, preservando o sigilo das informações clínicas individuais.

Acidente de trajeto continua constando das orientações oficiais do eSocial

O Manual Web Geral orienta que o acidente sofrido pelo empregado no percurso entre residência e local de trabalho, ou no retorno, seja tratado como acidente de trajeto e que nesses casos também seja emitida CAT. Isso é particularmente importante porque ainda existe confusão empresarial decorrente das mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos.

O processo deve registrar adequadamente circunstâncias, horário, percurso e demais informações disponíveis. A empresa não precisa presumir responsabilidade sobre tudo o que ocorre no trajeto, mas precisa distinguir essa discussão da obrigação de comunicação aplicável ao evento.

O S-2210 é a via do empregador dentro do eSocial

Para os declarantes sujeitos aos eventos de SST, o S-2210 substitui a antiga lógica de comunicação empresarial realizada separadamente ao INSS. O evento reúne dados da ocorrência, do trabalhador, do acidente e das informações médicas exigidas pelo leiaute, respeitando as regras de envio do sistema.

Depois do envio, o empregador pode consultar o recibo e imprimir a CAT por meio das ferramentas disponibilizadas. Isso reforça a necessidade de manter integração entre o responsável que coleta informações do acidente e a equipe que efetivamente transmite o evento ao eSocial. Saber que ocorreu um acidente e não garantir o envio dentro do prazo mantém a empresa exposta ao mesmo problema.

A CAT registrada por legitimado não pode ser tratada como se tivesse sido enviada pelo empregador

O próprio Manual Web do eSocial prevê particularidades quando a CAT inicial foi registrada por um dos legitimados externos. Entre elas, existem situações em que o declarante não consegue realizar pelo S-2210 determinados procedimentos vinculados à comunicação inicial feita por terceiro, como reabertura ou comunicação posterior de óbito.

Esse detalhe reforça a importância de cumprir corretamente o fluxo empresarial desde a primeira comunicação. A omissão pode criar dificuldades operacionais posteriores e obrigar a organização a lidar com registros cuja origem ocorreu fora de seus sistemas internos.

Subnotificação distorce indicadores internos e externos

Quando acidentes ou doenças deixam de ser comunicados, a consequência não afeta apenas o trabalhador individualmente. A própria empresa perde dados importantes para identificar setores, atividades, equipamentos ou exposições que concentram agravos. Indicadores artificiais de “zero acidente” podem representar apenas falha de registro.

A Fundacentro vem discutindo esse problema por meio do Projeto Caminhos do Trabalho, cuja finalidade inclui combater a subnotificação de acidentes e adoecimentos laborais. Em 2026, publicações institucionais voltaram a destacar como a ocultação prejudica trabalhadores, análises, planejamento preventivo e políticas públicas.

Uma empresa com poucos acidentes registrados pode ter um problema de informação

Taxas baixas são positivas quando refletem prevenção efetiva. Entretanto, ausência de CAT precisa ser confrontada com atendimentos ambulatoriais, afastamentos, relatos dos trabalhadores, ocorrências internas, danos a equipamentos e eventos perigosos. Se essas fontes mostram incidentes frequentes e nenhum acidente aparece nos registros oficiais, existe uma inconsistência que merece auditoria.

Indicadores preventivos precisam ser confiáveis. A direção não consegue investir corretamente quando o sistema transforma agravos em eventos invisíveis. Melhorar a qualidade da informação pode inicialmente aumentar o número de registros, mas também aumenta a capacidade real de prevenção.

CAT não substitui a investigação exigida pela NR-1

A NR-1 vigente determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Também exige análise de eventos perigosos que poderiam ter produzido consequências graves. Essas análises devem ser documentadas e considerar as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados ao evento.

A norma determina ainda que sejam considerados dados da própria organização, dados epidemiológicos e informações prestadas pelos trabalhadores. O resultado precisa fornecer evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção existentes. Portanto, preencher o S-2210 não encerra a responsabilidade preventiva.

Buscar um culpado é diferente de analisar o acidente

Investigações que terminam com expressões como “desatenção”, “ato inseguro” ou “falha humana” frequentemente deixam de explicar por que o sistema permitiu o evento. A nova estrutura da NR-1 reforça uma análise que observa processo produtivo, condições de trabalho e fatores organizacionais, além das ações das pessoas envolvidas.

O trabalhador pode ter tomado determinada decisão, mas a empresa precisa compreender quais informações, pressões, equipamentos, procedimentos e barreiras estavam disponíveis naquele momento. Prevenção sustentável atua sobre condições que podem se repetir com outros trabalhadores.

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

Como obrigação legal vigente, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. Para os declarantes obrigados ao eSocial, o S-2210 operacionaliza essa comunicação. Na falta de comunicação empresarial, a Lei nº 8.213 autoriza o próprio acidentado, dependentes, entidade sindical, médico assistente ou autoridade pública a formalizar a CAT, sem que isso elimine a obrigação originalmente atribuída à empresa.

Como recomendação preventiva, a organização pode criar auditorias periódicas de subnotificação, reconciliar CAT com registros do ambulatório, atestados, afastamentos, investigações e relatos da CIPA e acompanhar indicadores de quase acidentes. Essas ações ampliam a capacidade de detectar eventos que escapam ao fluxo formal, mas não substituem o prazo legal, a emissão do S-2210 quando devida ou a análise documentada exigida pela NR-1.

Tabela prática: CAT, S-2210 e subnotificação

Situação Regra principal Registro Cuidado empresarial
Acidente típico Comunicação até o primeiro dia útil seguinte S-2210 para declarante obrigado Não esperar definição sobre afastamento
Acidente fatal Comunicação imediata CAT conforme regras do evento Acionar também procedimentos específicos aplicáveis
Acidente sem afastamento Continua sujeito à CAT quando relacionado ao trabalho S-2210 Não usar dias perdidos como critério de emissão
Doença ocupacional Pode exigir CAT S-2210 quando aplicável Avaliar nexo com suporte técnico e médico
Acidente de trajeto Orientação oficial prevê CAT S-2210 Documentar circunstâncias e percurso
Empresa não comunica Outros legitimados podem formalizar CAT por canal disponibilizado A omissão empresarial não deixa de existir
Depois da CAT NR-1 exige análise do evento Investigação documentada Revisar e aprimorar medidas preventivas

Os 7 erros que aumentam a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho

1. Emitir CAT somente quando existe afastamento

O eSocial é claro ao orientar que a comunicação deve ocorrer ainda que não exista afastamento ou incapacidade. Criar uma regra interna segundo a qual apenas acidentes com dias perdidos geram CAT transforma eventos leves em registros invisíveis e impede a organização de acompanhar adequadamente sua acidentalidade. O critério correto é verificar se ocorreu acidente ou doença relacionada ao trabalho cuja comunicação seja devida. Quantidade de dias afastados é uma informação posterior, não o gatilho exclusivo para reconhecer o evento.

2. Não comunicar porque o gestor considera que o trabalhador foi culpado

Culpa presumida e obrigação de comunicação pertencem a planos diferentes. Um gestor pode acreditar que o trabalhador descumpriu procedimento, mas essa percepção não substitui investigação e não apaga o acidente que ocorreu durante a atividade. O processo adequado registra o evento, coleta evidências e analisa fatores técnicos, humanos e organizacionais. Usar uma conclusão informal sobre culpa como filtro para emitir CAT aumenta a subnotificação e enfraquece a prevenção.

3. Tratar doença ocupacional como problema exclusivamente pessoal

Adoecimentos relacionados ao trabalho podem surgir progressivamente e possuir múltiplos fatores, o que torna a análise mais complexa do que um acidente súbito. Essa complexidade não autoriza a empresa a encerrar automaticamente a discussão classificando todo agravo como degenerativo, comum ou externo ao trabalho. Medicina Ocupacional, histórico de exposição, atividades efetivas e dados do PGR precisam ser considerados. Quando existe relação ocupacional aplicável, a comunicação deve seguir o tratamento correspondente.

4. Achar que a CAT emitida pelo trabalhador resolve a omissão empresarial

A lei permite que outros legitimados formalizem a comunicação justamente quando a empresa não o faz. Isso protege o trabalhador, mas não transforma a omissão original em procedimento correto. A organização deve tratar uma CAT de terceiro como sinal de falha em seu processo e verificar por que o evento não foi reconhecido ou comunicado internamente. Caso contrário, o mesmo problema poderá se repetir em outras ocorrências.

5. Registrar o S-2210 e não investigar o acidente

Transmitir corretamente o evento ao eSocial atende à etapa de comunicação, mas não cumpre sozinho a obrigação preventiva da NR-1. A organização precisa analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e documentar fatores relacionados ao processo, ambiente, materiais e organização do trabalho. Sem essa análise, a CAT vira apenas registro histórico de uma falha que pode permanecer ativa. Prevenção exige transformar informação do evento em mudança das medidas de controle.

6. Investigar procurando apenas quem errou

Uma investigação que termina em “falta de atenção” raramente explica por que o sistema permitiu que um erro resultasse em dano. Treinamento, carga de trabalho, manutenção, proteção coletiva, supervisão, layout, comunicação e organização da produção podem influenciar o evento. A NR-1 exige consideração das atividades efetivamente desenvolvidas e de outros fatores relacionados. Investigar o sistema não significa retirar responsabilidade individual quando ela existe, mas evitar que a análise pare antes de chegar às causas que podem ser controladas.

7. Manter bases diferentes entre CAT, RH, SST e Medicina Ocupacional

Um acidente pode aparecer no ambulatório, gerar atestado no RH e nunca chegar à equipe responsável pelo S-2210. Da mesma forma, uma doença pode ser investigada pelo médico e não ser comunicada ao responsável pelo PGR. Quando cada área possui informações parciais, eventos desaparecem entre sistemas. O fluxo precisa definir responsáveis, prazos e gatilhos para que nenhuma ocorrência dependa apenas da memória de uma pessoa.

A subnotificação pode começar no atendimento ambulatorial

Pequenos acidentes frequentemente são atendidos localmente e encerrados com curativo, gelo ou medicação. Se o ambulatório não possui fluxo para avisar SST e RH, o evento pode nunca chegar ao responsável pela análise e pelo S-2210. A aparente simplicidade clínica não elimina a necessidade de avaliar sua origem ocupacional.

Por isso, registros de primeiros socorros deveriam integrar o processo de vigilância. A empresa pode revisar periodicamente atendimentos e confrontá-los com CAT emitidas, identificando cortes, quedas, entorses ou outros eventos que foram tratados como ocorrência médica, mas nunca analisados como acidente.

Atestados também podem revelar doenças que precisam de investigação ocupacional

Nem todo atestado médico representa doença relacionada ao trabalho, mas determinados padrões podem merecer análise. Repetição de diagnósticos semelhantes em trabalhadores da mesma atividade, setor ou exposição pode indicar necessidade de aprofundar a avaliação do ambiente e da organização do trabalho.

O PCMSO e seu relatório analítico podem ajudar a identificar tendências sem violar o sigilo médico. A empresa precisa trabalhar com informações agregadas e ocupacionais suficientes para prevenção, mantendo diagnósticos individuais sob proteção profissional adequada.

A CIPA pode ajudar a identificar eventos que não chegaram ao sistema formal

Trabalhadores frequentemente comunicam primeiro aos colegas ou representantes da CIPA aquilo que aconteceu. Quase acidentes, pequenas lesões e condições perigosas podem aparecer em reuniões antes de serem percebidos pelos indicadores corporativos. Esse canal deve ser utilizado como fonte de informação preventiva.

A organização precisa evitar criar ambiente no qual relatar acidente seja interpretado como prejudicar a meta da equipe. Quando líderes são premiados apenas por “zero acidentes”, sem avaliar a qualidade da notificação, pode surgir incentivo involuntário para esconder eventos e desencorajar trabalhadores a informar ocorrências.

Indicadores de acidente precisam medir prevenção e não silêncio

Uma taxa baixa de acidentes é útil apenas quando a empresa possui confiança de que os eventos estão sendo registrados. Caso contrário, o indicador pode recompensar exatamente os setores que menos comunicam. Auditorias de qualidade da informação ajudam a distinguir prevenção efetiva de subnotificação.

É recomendável combinar indicadores de resultado com indicadores preventivos, como tratamento de ações críticas, inspeções, eventos perigosos, participação dos trabalhadores e desempenho das medidas de prevenção. Nenhum indicador isolado deve ser utilizado para decidir se uma área está segura.

Evento perigoso sem vítima também precisa ser analisado quando poderia ter consequência grave

A NR-1 vigente ampliou explicitamente a análise para eventos perigosos que poderiam ter consequências graves. Uma carga que cai sem atingir ninguém, um veículo que perde controle sem colisão ou uma falha de bloqueio descoberta antes do contato podem fornecer informação tão valiosa quanto determinados acidentes com lesão.

Esses eventos não se confundem automaticamente com CAT, porque não houve necessariamente acidente ou agravo a ser comunicado. Entretanto, devem alimentar o gerenciamento de riscos quando enquadrados pela exigência da NR-1. Aprender antes da lesão é uma das formas mais eficientes de prevenção.

A ocorrência pode obrigar a revisar medidas do PGR

Quando a análise demonstra que determinada barreira era insuficiente, inexistente ou ineficaz, o plano de ação precisa refletir a correção necessária. A NR-1 determina que as análises de acidentes e doenças forneçam evidências para revisão e aprimoramento das medidas preventivas existentes.

O inventário também pode precisar de atualização se a ocorrência revelar perigo antes não identificado, risco classificado inadequadamente ou grupo exposto diferente daquele documentado. Um PGR que permanece idêntico depois de acidentes relevantes pode indicar que o processo de melhoria não está funcionando.

Não emitir CAT para proteger o FAP é uma estratégia tecnicamente inadequada

A preocupação com indicadores previdenciários não deve orientar subnotificação. O FAP utiliza metodologia própria e não pode ser administrado ocultando acidentes cuja comunicação seja obrigatória. Além da exposição legal, esse comportamento reduz a qualidade da base utilizada pela própria empresa para prevenir novos eventos.

A estratégia sustentável é reduzir o número e a gravidade dos acidentes reais por meio de controles eficazes. Engenharia, manutenção, ergonomia, higiene ocupacional, treinamento e organização do trabalho atuam sobre causas; ocultação atua apenas sobre o registro e mantém o risco presente.

Doenças relacionadas ao trabalho exigem integração entre PGR e PCMSO

A Segurança do Trabalho conhece exposições, processos e medidas de controle, enquanto Medicina Ocupacional acompanha a saúde dos empregados dentro de suas competências. Quando surge suspeita de doença relacionada ao trabalho, essas duas fontes precisam ser analisadas conjuntamente sem violar o sigilo médico.

O PGR pode demonstrar agentes e atividades relevantes, enquanto o PCMSO e avaliações clínicas ajudam a compreender o agravo. A integração não deve servir para negar automaticamente o nexo, mas para produzir uma análise técnica fundamentada e orientar prevenção aos demais trabalhadores potencialmente expostos.

Terceirização também pode esconder acidentes quando o fluxo não está definido

Uma contratada pode registrar acidente de seu empregado sem que a contratante seja informada, mesmo quando o evento ocorreu dentro do estabelecimento desta última e envolve condições que também afetam trabalhadores próprios. O contrário também pode acontecer: a contratante toma conhecimento, mas presume que toda investigação pertence exclusivamente à prestadora.

Cada empregador possui obrigações próprias, porém os riscos compartilhados precisam ser integrados. Informações sobre acidente, ambiente, liberação, energias, equipamentos e procedimentos devem circular na medida necessária para eliminar as condições que contribuíram para o evento.

Auditoria de subnotificação pode revelar fragilidades antes de uma fiscalização ou demanda previdenciária

Uma revisão estruturada pode comparar CAT com atestados, registros ambulatoriais, acidentes internos, eventos da CIPA, afastamentos e investigações. O objetivo não é transformar qualquer atendimento em acidente do trabalho, mas localizar divergências que precisam ser analisadas.

Quando uma empresa encontra dez ocorrências registradas internamente e somente duas aparecem no sistema formal, precisa entender a razão dessa diferença. Pode haver eventos corretamente classificados como não ocupacionais, mas também pode existir falha de comunicação, treinamento ou decisão gerencial que exige correção.

Quais documentos precisam conversar na emissão e investigação da CAT?

CAT, evento S-2210, registro interno do acidente, investigação, PGR, inventário de riscos, plano de ação, procedimentos, ordens de serviço, registros de treinamento, manutenção, documentos de emergência e informações de contratadas precisam formar uma linha coerente. Quando uma ocorrência identifica falha de proteção, essa informação deve aparecer na análise e, quando necessário, gerar atualização das medidas previstas no gerenciamento.

PCMSO, ASO, prontuários médicos e informações sobre afastamentos também podem participar do processo conforme sua finalidade, sempre preservando sigilo clínico. Para doenças relacionadas ao trabalho, avaliações ambientais, histórico de exposição e informações médicas ocupacionais precisam ser integrados tecnicamente sem circulação indiscriminada de dados pessoais de saúde.

O que não deve ser feito?

A empresa não deve condicionar CAT à existência de afastamento, esperar o trabalhador solicitar o documento, deixar de comunicar porque o gestor discorda inicialmente do nexo ou considerar que a emissão por sindicato, médico ou trabalhador elimina sua própria obrigação. Também não deve alterar a descrição do evento com a finalidade de reduzir artificialmente indicadores ou evitar registros previdenciários.

Também não é adequado emitir a CAT e arquivar o caso sem investigação, responsabilizar exclusivamente a vítima sem avaliar o sistema, deixar de revisar o PGR após encontrar falhas ou manter informações contraditórias entre SST, Medicina Ocupacional, RH e eSocial. Comunicação e prevenção precisam funcionar como partes do mesmo processo de gestão.

Checklist estratégico para CAT, S-2210 e prevenção da subnotificação

Perguntas que a empresa precisa responder
  • Todos os gestores sabem que acidente sem afastamento também pode exigir CAT?
  • Existe fluxo que permita comunicar acidentes ao responsável pelo S-2210 dentro do primeiro dia útil seguinte?
  • Acidentes fatais possuem procedimento específico para comunicação imediata?
  • Doenças com possível relação ocupacional chegam simultaneamente à Medicina do Trabalho e à equipe responsável pelo gerenciamento de riscos?
  • Registros do ambulatório são periodicamente reconciliados com acidentes e CAT emitidas?
  • A CIPA possui canal para encaminhar acidentes e eventos perigosos que não chegaram ao fluxo formal?
  • A empresa investiga CAT emitidas por trabalhadores, sindicatos, médicos ou autoridades para identificar por que o fluxo interno falhou?
  • As investigações consideram processo, ambiente, materiais, organização do trabalho e informações dos trabalhadores?
  • Os resultados das investigações realmente modificam o PGR e as medidas preventivas quando necessário?
  • Indicadores de SST são auditados para verificar se resultados muito baixos refletem prevenção real e não subnotificação?

Estudos de Caso AMBRAC

Os exemplos abaixo são situações ilustrativas que mostram como a subnotificação pode ocorrer mesmo em empresas que possuem sistema de SST e eSocial. Eles não representam organizações específicas e demonstram como falhas de fluxo, interpretação ou governança podem transformar um evento conhecido em uma ocorrência oficialmente invisível.

Estudo de Caso 1 - O ambulatório tratou o corte e ninguém abriu o fluxo da CAT

Um trabalhador sofreu corte durante manutenção, recebeu atendimento interno e retornou ao posto no mesmo dia. Como não houve afastamento, o gestor considerou o caso encerrado e o registro permaneceu apenas no livro do ambulatório.

  • Contexto: Acidente ocupacional sem afastamento e registro restrito ao atendimento médico interno;
  • Desafio: Identificar por que um evento conhecido não chegou ao processo de SST e eSocial;
  • Diagnóstico AMBRAC: O fluxo empresarial utilizava afastamento como gatilho indevido para comunicar acidentes;
  • Plano de ação: Revisão do procedimento, integração entre ambulatório, liderança e SST, regularização dos registros aplicáveis e investigação do evento;
  • Resultado: Todos os atendimentos decorrentes de ocorrências de trabalho passaram a ser avaliados pela equipe responsável independentemente de afastamento.
Estudo de Caso 2 - Trabalhador registrou a CAT depois de a empresa negar relação com o trabalho

Um empregado apresentou diagnóstico musculoesquelético e relatou piora associada a determinada tarefa repetitiva. A liderança considerou o problema “pessoal” sem avaliação aprofundada e nenhuma comunicação foi realizada. Posteriormente, o próprio trabalhador buscou orientação e formalizou a CAT.

  • Contexto: Suspeita de doença relacionada ao trabalho rejeitada administrativamente sem análise multidisciplinar suficiente;
  • Desafio: Separar discordância inicial sobre nexo de uma investigação técnica adequada;
  • Diagnóstico AMBRAC: RH, Medicina Ocupacional, ergonomia e PGR não possuíam fluxo definido para analisar suspeitas de adoecimento laboral;
  • Plano de ação: Avaliação da atividade, revisão ergonômica, integração com Medicina do Trabalho, análise documental e revisão dos procedimentos de comunicação;
  • Resultado: Suspeitas de doenças passaram a seguir processo técnico antes de qualquer conclusão administrativa sobre sua origem.
Estudo de Caso 3 - A unidade tinha “zero acidente”, mas dezenas de ocorrências internas

Uma empresa possuía unidade que celebrava vários meses sem acidentes registrados. Durante auditoria, foram identificados atendimentos por pequenas lesões, quedas sem afastamento e diversos quase acidentes anotados pela CIPA, nenhum deles integrado ao indicador oficial da unidade.

  • Contexto: Indicador excelente no painel corporativo e múltiplas fontes internas de ocorrências;
  • Desafio: Determinar se o desempenho refletia prevenção ou falha sistemática de registro;
  • Diagnóstico AMBRAC: A liderança havia associado desempenho gerencial ao indicador de zero acidente, criando incentivo para tratar eventos como irrelevantes;
  • Plano de ação: Auditoria das ocorrências, revisão dos indicadores, treinamento de gestores e criação de métricas preventivas complementares;
  • Resultado: A empresa passou a valorizar qualidade da notificação e tratamento das causas, reduzindo o incentivo à ocultação dos eventos.

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FAQ – CAT não emitida, S-2210 e subnotificação

A CAT é um documento simples em sua finalidade, mas envolve dúvidas recorrentes sobre quem pode registrar, quando a empresa é obrigada a comunicar e como a ocorrência deve retornar ao PGR. As respostas abaixo concentram os principais pontos para RH, SESMT, gestores e Medicina Ocupacional.

Quem pode emitir a CAT se a empresa não fizer a comunicação?

Na falta de comunicação pela empresa, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical competente, médico que o assistiu ou autoridade pública.

A emissão da CAT por outra pessoa elimina a responsabilidade da empresa?

Não. A possibilidade de registro por outros legitimados não elimina a obrigação legal da empresa de comunicar o acidente dentro do prazo aplicável.

Qual é o prazo da empresa para comunicar um acidente de trabalho?

A comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Acidente sem afastamento também precisa de CAT?

Sim. O eSocial orienta que a CAT seja emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Doença ocupacional também pode gerar CAT?

Sim. O serviço oficial de CAT e o eSocial abrangem doença profissional e doença do trabalho, além de acidentes típicos e de trajeto.

Acidente de trajeto continua exigindo CAT?

Sim. O Manual Web Geral do eSocial orienta que o acidente ocorrido no percurso entre residência e trabalho, ou no retorno, também seja comunicado por CAT.

A empresa pode deixar de emitir CAT porque discorda do nexo com o trabalho?

A mera discordância interna não deve ser utilizada como mecanismo de ocultação de um evento cuja comunicação seja devida. O caso precisa ser analisado tecnicamente e as obrigações legais cumpridas conforme a situação concreta.

CAT e investigação de acidente são a mesma coisa?

Não. A CAT cumpre função de comunicação previdenciária. A NR-1 exige separadamente que a organização analise e documente acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e eventos perigosos com potencial de consequências graves.

A ocorrência de acidente pode exigir revisão do PGR?

Sim. A NR-1 determina que as análises forneçam evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção existentes, e a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho integra as situações de revisão do gerenciamento.

O que a empresa deve fazer quando descobre uma CAT não emitida ou um evento subnotificado?

Deve reconstruir tecnicamente o evento, verificar as obrigações previdenciárias e de eSocial aplicáveis, corrigir os registros cabíveis e revisar as causas organizacionais que permitiram a subnotificação.

Conclusão

A CAT continua sendo um dos principais pontos de integração entre Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Previdência e eSocial. Seu objetivo é tornar visível um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional e permitir que o evento entre corretamente nos sistemas correspondentes.

A obrigação empresarial é clara. A comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e imediatamente quando houver morte. O fato de o trabalhador não se afastar não elimina a obrigação aplicável ao evento.

A lei também criou uma proteção contra omissão. Se a empresa não comunicar, o próprio acidentado, dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública podem formalizar a CAT. Essa possibilidade impede que o empregador possua controle absoluto sobre a existência do registro.

Para a organização, porém, uma CAT emitida externamente é um sinal de alerta. É necessário entender por que seu processo interno falhou e se outros casos semelhantes podem ter permanecido invisíveis.

Uma das principais origens da subnotificação é utilizar afastamento como critério. O evento pode ser comunicável mesmo quando o trabalhador retorna à atividade no mesmo dia. A gravidade clínica e a obrigação documental não são conceitos idênticos.

Doenças ocupacionais representam desafio ainda maior. Sua evolução pode ser gradual e a análise de nexo costuma exigir integração entre histórico de exposição, Medicina Ocupacional e condições reais de trabalho. Dúvida técnica precisa gerar investigação, não silêncio automático.

O mesmo vale para acidentes de trajeto. As orientações oficiais atuais do eSocial mantêm a emissão da CAT para esses eventos, o que exige que gestores e RH tenham procedimento adequado para coletar informações.

Emitir CAT, entretanto, é apenas uma etapa. A NR-1 vigente exige análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, além dos eventos perigosos com potencial de consequências graves. A empresa precisa aprender com o evento.

Essa análise deve olhar para o trabalho efetivamente realizado. Processo produtivo, ambiente, materiais, organização do trabalho e informações dos trabalhadores precisam fazer parte da reconstrução. A versão prescrita do procedimento pode ser diferente da realidade encontrada.

Investigações centradas apenas no erro humano raramente resolvem a recorrência. Se o sistema depende de atenção perfeita para evitar lesão grave, a fragilidade permanece mesmo depois de orientar o trabalhador envolvido.

O objetivo deve ser fortalecer barreiras. Proteção de máquina, organização do trabalho, ergonomia, manutenção, treinamento, supervisão, comunicação e planejamento podem precisar ser modificados conforme aquilo que a análise demonstrar.

O PGR precisa receber essas informações. A NR-1 exige que os resultados forneçam evidências para revisar e aprimorar medidas preventivas. Um acidente relevante que não produz nenhuma revisão deveria gerar questionamento sobre a efetividade do gerenciamento.

Os eventos perigosos também são parte dessa lógica. A empresa tem oportunidade de aprender com uma falha antes que exista vítima. Incorporar quase acidentes relevantes ao processo preventivo reduz dependência de indicadores baseados somente em lesão.

A qualidade da informação precisa ser protegida contra incentivos perversos. Metas de “zero acidente” podem funcionar quando significam redução real de eventos, mas tornam-se perigosas quando fazem trabalhadores e gestores esconderem ocorrências para preservar indicadores.

É por isso que empresas maduras acompanham tanto acidentes quanto qualidade de notificação. Um aumento temporário de registros depois de melhorar o fluxo pode representar transparência maior, e não piora instantânea das condições de trabalho.

O Projeto Caminhos do Trabalho da Fundacentro reforça em 2026 que a subnotificação permanece problema relevante. A existência de uma rede capaz de orientar trabalhadores e emitir CAT quando necessário demonstra que o registro do agravo não depende exclusivamente da iniciativa empresarial.

Para a empresa, a melhor estratégia não é impedir o registro externo. É desenvolver um sistema confiável o suficiente para reconhecer, comunicar e investigar corretamente seus próprios eventos antes que trabalhadores precisem buscar outros caminhos.

Essa governança exige integração. Ambulatório, Medicina do Trabalho, SST, RH, lideranças, CIPA, folha e eSocial precisam saber qual informação deve circular, para quem e em qual prazo.

Também exige respeito ao sigilo. A organização precisa conhecer aquilo que é necessário para prevenir e cumprir obrigações sem transformar prontuários ou diagnósticos individuais em documentos administrativos de circulação ampla.

Por isso, a pergunta estratégica não deveria ser apenas “quantas CATs nossa empresa emitiu neste ano?”. A pergunta tecnicamente mais importante é: “conseguimos demonstrar que todos os acidentes e doenças que deveriam ser comunicados chegaram ao sistema, foram investigados e produziram mudanças reais nas medidas de prevenção?”

A AMBRAC apoia empresas nessa integração entre CAT, eSocial SST, Medicina Ocupacional, investigação de acidentes e PGR, estruturando processos para reduzir subnotificação, melhorar a qualidade dos registros e transformar cada ocorrência em aprendizado preventivo.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC pode revisar o fluxo de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, identificar pontos de subnotificação e integrar comunicação previdenciária, investigação e prevenção dentro da gestão de SST.

CAT, eSocial SST e governança documental
  • Revisão do fluxo interno de emissão e transmissão do S-2210;
  • Auditoria de acidentes sem afastamento e ocorrências potencialmente subnotificadas;
  • Revisão da integração entre RH, SST, ambulatório e Medicina Ocupacional;
  • Conferência da coerência entre CAT, afastamentos e registros do eSocial;
  • Estruturação de procedimentos para acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais;
  • Auditoria documental de eventos comunicados por trabalhadores ou outros legitimados.
Investigação, PGR e prevenção de recorrências
  • Análise técnica e documentada de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Investigação de eventos perigosos com potencial de consequências graves;
  • Revisão do inventário de riscos após ocorrências relevantes;
  • Atualização do plano de ação e acompanhamento da eficácia das medidas;
  • Integração entre PCMSO, PGR e dados ocupacionais relacionados aos agravos;
  • Estruturação de indicadores preventivos para reduzir acidentes e subnotificação.

Fontes oficiais consultadas

Sua empresa tem poucos acidentes ou apenas poucos acidentes corretamente registrados?

A AMBRAC pode auditar CAT, S-2210, atendimentos ocupacionais, investigações e PGR para identificar falhas de comunicação, reduzir subnotificação e transformar acidentes e doenças relacionados ao trabalho em informação preventiva confiável.
Revisar o fluxo de CAT da empresa

 

Simulador AMBRAC - Segurança & Medicina do Trabalho

Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.

Simulação orientativa, pensada para apoiar decisões de orçamento, planejamento anual e priorização de ações de conformidade.

1 Perfil do Setor
2 Estrutura da Operação
3 Riscos & Gestão
4 Resultado & Contato

Selecione o segmento que mais se aproxima da operação.

Depois de escolher o setor, selecione a categoria do seu negócio.

Considere CLT, Estagiários e Aprendizes (Escopo de SST).

Informe quantos CNPJs ou locais de trabalho.

Turnos efetivamente ativos (manhã, tarde, noite, madrugada).

Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).

Informe se a empresa já possui CIPA implantada.

Agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.

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Ao enviar seus dados, você concorda em ser contatado pela AMBRAC para recebimento de proposta, orientações técnicas e conteúdos sobre SST, conforme nossa política de privacidade.

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