A partir de 20 de novembro de 2025, a emissão da CAT Digital via eSocial torna-se uma exigência central para todos os empregadores obrigados à fase de SST do sistema. A comunicação de acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais deverá ser registrada exclusivamente através do evento S-2210, seguindo prazos rigorosos e sujeitos a penalidades legais em caso de descumprimento.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
CAT Digital passa a ser obrigatória pelo eSocial
Com o avanço da fase de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o antigo sistema CATWeb está sendo substituído de forma definitiva para empregadores obrigados ao envio de eventos de SST. A CAT — antes registrada em formulário físico ou no CATWeb — agora deve ser enviada como evento S-2210.
Deve ser comunicada sempre que houver:
- Acidente de trabalho típico;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional (diagnosticada ou sob suspeita relevante).
“A CAT Digital integra-se diretamente às bases do INSS, reforçando a rastreabilidade de acidentes e a responsabilidade legal do empregador.” — Lucas Esteves
Prazos legais para emissão da CAT Digital
A obrigação permanece fundamentada no art. 22 da Lei 8.213/91, que determina os prazos de comunicação:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- Imediatamente, em caso de morte;
- Para doenças ocupacionais, a partir da data do diagnóstico médico que estabeleça nexo com o trabalho.
Ainda que o meio de envio tenha mudado para o eSocial, a exigência legal e os prazos continuam inalterados.
Quem deve enviar a CAT pelo eSocial
O evento S-2210 é de uso exclusivo do empregador obrigado ao eSocial, incluindo:
- Empresas privadas;
- Órgãos públicos participantes;
- Empregadores domésticos;
- Tomadores de mão de obra avulsa.
Os demais legitimados pela Previdência — como o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médicos ou autoridades — podem registrar a CAT diretamente no sistema da Previdência Social, mas não pelo eSocial.
Por que o S-2210 substitui o CATWeb
O envio digital via eSocial integra automaticamente informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, alimentando:
- INSS (para concessão de benefícios por incapacidade);
- Receita Federal (cruzamento previdenciário);
- Ministério do Trabalho e auditorias de SST.
Essa integração reforça o caráter da CAT como evento estruturado, com layout próprio, regras de preenchimento e validações específicas dentro do sistema.
“O S-2210 não é mais apenas um formulário — é uma obrigação digital integrada que repercute diretamente em benefícios, fiscalização e passivos trabalhistas.” — Lucas Esteves
Consequências do não envio ou envio fora do prazo
O não cumprimento dos prazos legais sujeita a empresa a:
- Multas administrativas previstas nas normas previdenciárias;
- Responsabilidade trabalhista por omissão ou atraso;
- Agravamento de passivos em caso de ações judiciais;
- Inconsistências com PPP e eventos de afastamento no eSocial.
A CAT Digital garante, também, que o trabalhador tenha acesso regular a:
- Benefícios por incapacidade;
- Reabilitação profissional;
- Estabilidade acidentária.
Exemplos práticos de aplicação da regra
Exemplo 1 — Acidente típico durante a operação de máquina
Se um operador sofre lesão durante atividade laboral:
- A empresa deve emitir a CAT Digital via S-2210 até o dia útil seguinte;
- Em caso de risco grave, o envio deve ser imediato;
- O S-2210 deve refletir fielmente o relato e documentos médicos.
Exemplo 2 — Diagnóstico de doença ocupacional
Quando um médico identifica suspeita de doença relacionada ao trabalho:
- O prazo inicia na data do diagnóstico;
- A empresa deve emitir a CAT via eSocial mesmo antes da confirmação definitiva;
- A falta de envio pode prejudicar benefícios e gerar multas.
FAQ – principais dúvidas sobre a CAT Digital via eSocial
O CATWeb ainda pode ser usado?
Somente por pessoas físicas legitimadas por lei. Para empregadores obrigados ao eSocial, o uso do CATWeb deixa de ser aceito para acidentes ocorridos após a fase de SST.
O que muda com o S-2210?
A CAT passa a ser um evento eletrônico estruturado, integrado automaticamente às bases do INSS e auditável pelo governo.
Todo acidente deve ser comunicado?
Sim. Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais devem ser comunicados via evento S-2210.
O atraso acarreta multa?
Sim. A comunicação fora do prazo sujeita o empregador a multas e responsabilizações.
O envio substitui a obrigação legal?
Sim. O S-2210 substitui o antigo formulário e o CATWeb para os empregadores obrigados ao eSocial.
O trabalhador ainda pode registrar a CAT?
Sim. Os demais legitimados continuam podendo registrar diretamente na Previdência Social.
A CAT Digital influencia o PPP?
Sim. Os dados do S-2210 são cruzados com PPP e eventos de afastamento, impactando auditorias e concessões de benefícios.
Conclusão
A exigência da CAT Digital via eSocial reforça a modernização dos processos de SST e amplia a capacidade de fiscalização e integração de dados. Para empregadores, a observância dos prazos e o correto envio do S-2210 são fundamentais para evitar multas, garantir direitos ao trabalhador e manter consistência com as demais obrigações previdenciárias.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Gestão e conferência de eventos S-2210
- Orientação completa para envio correto da CAT Digital;
- Auditoria de dados e conferência de regras de validação;
- Alinhamento entre RH, Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho.
Assessoria em acidentes e doenças ocupacionais
- Suporte técnico em investigações de acidentes;
- Pareceres sobre nexo ocupacional;
- Gestão de documentações para INSS e eSocial.
Integração total com o eSocial SST
- Envio de S-2210, S-2220 e S-2240;
- Estruturação documental alinhada às exigências legais;
- Suporte preventivo para evitar multas e inconsistências.
Sua empresa está preparada para emitir a CAT Digital corretamente?
A AMBRAC oferece consultoria completa em Medicina e Segurança do Trabalho, garantindo conformidade integral com o eSocial e reduzindo riscos legais e operacionais.

