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Atestado com CID Z00 em 2026: a empresa pode recusar e descontar o dia?

18 de fevereiro de 2026


Circula na internet uma desinformação que está gerando desconto indevido e passivo trabalhista: a ideia de que atestados com CID Z00 (consulta preventiva/rotina) “não valem”. Em 2026, o ponto central não é o CID — é a validade formal do documento e a conduta correta do RH na gestão de afastamentos.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

CID Z00: o que significa e por que virou “polêmica”

O CID Z00 está associado a consultas e exames gerais, preventivos ou de rotina. O problema surge quando empresas confundem “consulta preventiva” com “ausência injustificada” e acabam recusando atestados ou descontando o dia sem base técnica.

O que realmente importa no atestado médico

O que define a validade do atestado não é o CID, mas os requisitos formais e a idoneidade do documento. Para ser aceito como justificativa de ausência, ele deve conter:

  • Identificação do trabalhador (nome completo);
  • Identificação do médico (nome, CRM e assinatura);
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento recomendado.
CID no atestado é obrigatório?

Não. A indicação do CID é, em regra, opcional e depende de autorização do paciente, por envolver sigilo médico. Exigir CID como condição para abonar falta tende a elevar risco jurídico e gerar questionamentos por violação de privacidade.

“Para o RH, a regra prática é simples: valide forma e autenticidade do atestado. CID não deve ser ‘filtro’ para abono.”

— Lucas Esteves

Quando a empresa pode recusar um atestado?

A recusa de um atestado deve ser excepcional e tecnicamente sustentada. Em linhas gerais, só faz sentido considerar recusa quando houver:

  • Suspeita fundamentada de falsificação (inconsistências objetivas no documento);
  • Reavaliação por médico do trabalho/junta médica, com justificativa técnica e responsabilização profissional, quando a política interna e o contexto exigirem avaliação ocupacional.

Fora desses cenários, a recusa “automática” por CID Z00 expõe a empresa a risco de passivo (desconto indevido, reflexos em verbas e discussões trabalhistas).

Comparativo: conduta inadequada x conduta segura em 2026

Conduta inadequada Conduta segura (2026)
Recusar por “CID Z00” ou por ausência de CID Validar requisitos formais e autenticidade do documento
Descontar o dia sem apuração Aplicar protocolo interno e registrar tratativas do RH
Improvisar sem médico do trabalho Acionar medicina ocupacional quando necessário

O que fazer em caso de desconto indevido

Se houver desconto mesmo com atestado formalmente válido, o caminho mais objetivo é:

  • Solicitar correção ao RH (com protocolo/registro);
  • Se não houver ajuste, buscar orientação do sindicato;
  • Em situações persistentes, registrar denúncia ao órgão competente.

A recomendação prática é sempre guardar cópia do atestado e do comprovante de entrega.

Boas práticas para empresas: como reduzir risco de passivo

Uma gestão madura de atestados em 2026 precisa de processo, não “opinião”:

  • Política interna escrita (fluxo de recebimento, validação e prazos);
  • Critérios objetivos de verificação (forma, CRM, integridade do documento);
  • Integração com medicina ocupacional para casos sensíveis;
  • Gestão documental organizada para auditorias e defesas;
  • Treinamento do RH para evitar decisões que geram litígio.

Conclusão

CID Z00 não é “motivo” para recusa. O centro da análise deve ser a validade formal do atestado e a gestão correta do afastamento. Quando a empresa erra nesse ponto, o custo não é só o dia descontado — é o passivo que pode nascer daí.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

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  • Organização documental (ASOs, histórico ocupacional e rastreabilidade);
  • Suporte técnico para reduzir risco de passivos trabalhistas.

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