O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras é um dos pontos mais sensíveis da folha de pagamento em 2026. Erros nessa integração geram reflexos automáticos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias — ampliando significativamente o risco de passivos trabalhistas.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é o DSR e por que ele integra as horas extras?
O Descanso Semanal Remunerado está previsto na CLT e regulamentado pela Lei nº 605/1949. Ele garante ao trabalhador o direito a um dia de repouso remunerado por semana.
Quando há pagamento de horas extras habituais, esses valores passam a compor a remuneração para todos os efeitos legais — incluindo o cálculo do DSR. Ignorar essa integração é erro clássico em auditorias trabalhistas.
“Hora extra habitual gera reflexo automático no DSR. A ausência dessa integração é uma das principais causas de condenações em reclamatórias.”
— Lucas Esteves
Como calcular o DSR sobre horas extras?
A fórmula prática mais utilizada é:
- Somar o valor das horas extras no período;
- Dividir pelos dias úteis trabalhados;
- Multiplicar pelo número de DSRs e feriados do período.
Fórmula simplificada
DSR = (Total de horas extras ÷ dias úteis) × dias de descanso
Exemplo prático
Suponha:
- Total de horas extras no mês: R$ 1.200
- Dias úteis trabalhados: 22
- Dias de descanso (incluindo domingos e feriados): 8
Cálculo:
- 1.200 ÷ 22 = 54,54
- 54,54 × 8 = R$ 436,32 de DSR sobre horas extras
Esse valor deve integrar a remuneração mensal.
Comparativo: cálculo correto x cálculo incorreto
| Cálculo Incorreto | Cálculo Correto |
|---|---|
| Não integra horas extras ao DSR | Integra conforme Lei 605/49 |
| Reflexos não considerados | Reflexo em férias, 13º e FGTS |
| Alto risco de passivo | Conformidade trabalhista |
Escalas especiais: 12×36 e banco de horas
Em jornadas diferenciadas como 12×36 ou regimes com banco de horas, o cálculo exige atenção adicional.
- Na escala 12×36, a remuneração mensal já considera o descanso, mas horas extras habituais continuam gerando reflexo.
- No banco de horas, se houver pagamento (e não compensação), o DSR deve ser calculado.
Sistemas de folha automatizados reduzem erros operacionais e garantem rastreabilidade.
Riscos trabalhistas em 2026
Com cruzamento digital de dados e auditorias mais rigorosas, inconsistências na folha são facilmente identificadas.
Erros no DSR podem gerar:
- Reflexos acumulados em até 5 anos;
- Multas e juros;
- Impacto sobre encargos previdenciários;
- Comprometimento da previsibilidade financeira.
Boas práticas para RH
- Automatizar a folha com parametrização correta;
- Revisar política de horas extras;
- Auditar reflexos periodicamente;
- Treinar equipe de DP sobre integração legal;
- Manter documentação organizada para defesa jurídica.
Conclusão
O DSR sobre horas extras não é um detalhe contábil — é um elemento estrutural da conformidade trabalhista. Em 2026, gestão preventiva é sinônimo de proteção financeira e reputacional.
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- Auditoria preventiva de folha;
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- Orientação estratégica em jornadas especiais.
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