O exame toxicológico tornou-se um dos principais instrumentos de controle preventivo nas atividades de transporte rodoviário em 2026. Mais do que uma exigência legal, ele representa um pilar estratégico de segurança, conectando conformidade normativa, prevenção de acidentes e gestão de riscos operacionais.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é o exame toxicológico e por que ele é diferente?
O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas com janela mínima de detecção de 90 dias. A análise é feita por meio de:
- Cabelo;
- Pelos;
- Unhas.
Esse método permite mapear histórico de consumo, diferentemente de exames convencionais com janela curta.
Por que o exame é estratégico para a SST?
O transporte rodoviário permanece entre as atividades com maior risco ocupacional. Entre os principais fatores associados a acidentes estão:
- Fadiga;
- Desatenção prolongada;
- Redução da capacidade de julgamento;
- Uso de substâncias psicoativas.
O uso indevido de drogas ilícitas ou medicamentos sem acompanhamento pode provocar:
- Aumento do tempo de reação;
- Comprometimento da tomada de decisão;
- Redução da concentração;
- Sonolência e fadiga excessiva.
“No transporte rodoviário, a prevenção é a única política realmente eficaz. O exame toxicológico é uma barreira técnica de proteção à vida.”
— Lucas Esteves
Quem é obrigado a realizar o exame?
A obrigatoriedade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 148-A) e regulamentada pela Portaria MTE nº 672/2021, atualizada pela Portaria MTE nº 612/2024.
Categorias obrigatórias
| Categoria CNH | Aplicação |
|---|---|
| C | Transporte de cargas |
| D | Transporte de passageiros |
| E | Veículos articulados e combinações |
Quando o exame deve ser realizado?
Além da obtenção e renovação da CNH, o exame deve ocorrer:
- Na admissão;
- Periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses);
- No retorno ao trabalho;
- No desligamento;
- Em sorteios randômicos.
Exame toxicológico e eSocial em 2026
A Portaria MTE nº 612/2024 consolidou a obrigatoriedade do envio ao eSocial.
Evento obrigatório
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Dados exigidos
- CPF e matrícula do trabalhador;
- Data da realização;
- Código de identificação do exame;
- CNPJ do laboratório credenciado (ISO 17025);
- Nome e CRM do médico responsável.
Prazos
- Até o dia 15 do mês seguinte ao exame;
- Para admissionais: até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
O envio incorreto pode gerar inconsistências fiscais e trabalhistas.
Resultado positivo: como proceder?
A justa causa não é automática. O protocolo deve ser técnico e documentado.
1. Direito à contraprova
Garantia prevista na Portaria MTPS nº 116/2015.
2. Avaliação clínica
Encaminhamento ao Médico do Trabalho para análise da aptidão.
3. Encaminhamento previdenciário (se aplicável)
- Emissão de CAT, se houver nexo;
- Afastamento da função de risco;
- Encaminhamento ao INSS.
4. Revisão do PGR
O evento indica falha na barreira preventiva e exige revisão técnica.
Sigilo e LGPD
O laudo é protegido por sigilo médico e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
A empresa recebe apenas parecer de Apto ou Inapto.
Comparativo: gestão punitiva x gestão preventiva
| Abordagem Punitiva | Abordagem Preventiva |
|---|---|
| Foco apenas em demissão | Foco em segurança e reabilitação |
| Ausência de revisão de riscos | Atualização imediata do PGR |
| Gestão reativa | Gestão estruturada e documentada |
Conclusão
O exame toxicológico é mais do que uma obrigação legal. Ele integra a cultura de segurança da empresa, reduz riscos operacionais e protege vidas. Em 2026, sua gestão adequada é também requisito de compliance digital.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Gestão integrada do exame toxicológico
- Integração com PCMSO e PGR;
- Envio correto do S-2221 ao eSocial;
- Protocolos para resultado positivo;
- Revisão técnica de riscos no transporte rodoviário;
- Suporte contínuo ao RH e DP.
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