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Atestado com CID Z00 em 2026: empresa pode recusar ou descontar o dia?

9 de fevereiro de 2026


Atestado CID Z00 em 2026 não deve ser recusado automaticamente pela empresa, nem gerar desconto salarial imediato, apenas porque o documento contém esse código. A interpretação de que todo atestado com CID Z00 pode ser desconsiderado pelo RH é uma simplificação perigosa: o CID isolado não define a validade do atestado, não substitui análise formal, não autoriza exposição do diagnóstico do trabalhador e não dispensa a empresa de observar sigilo médico, legislação trabalhista, política interna lícita, norma coletiva, tipo de documento apresentado e eventual avaliação técnica quando houver dúvida fundamentada.

A AMBRAC apoia empresas na gestão correta de atestados médicos, declarações de comparecimento, afastamentos, retorno ao trabalho, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ASO, eSocial, sigilo médico e documentação de RH. O objetivo é evitar dois erros: recusar atestado válido com base em boato ou aceitar qualquer documento sem conferência mínima.

Resposta direta: atestado com CID Z00 pode ser recusado ou descontado?

A empresa não deve recusar ou descontar automaticamente apenas porque o atestado contém CID Z00. O DATASUS classifica o CID Z00 como “exame geral e investigação de pessoas sem queixas ou diagnóstico relatado”, mas essa descrição não torna o documento inválido por si só. A validade trabalhista depende do conteúdo apresentado: se é atestado de afastamento, declaração de comparecimento, exame preventivo, indicação de repouso, período determinado, assinatura, identificação profissional e demais requisitos formais.

Também não é correto exigir CID como requisito geral de validade. A Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece que o médico somente deve registrar diagnóstico codificado ou não em situações como justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou de representante legal, com concordância expressa quando a solicitação partir do paciente ou representante.

O Tribunal Superior do Trabalho já enfrentou cláusulas coletivas que condicionavam abono de faltas à indicação de CID em atestados, destacando a relação do tema com privacidade e sigilo médico. Em acórdão sobre cláusula com exigência de CID e CRM, o TST reproduziu fundamentos ligados ao Código de Ética Médica e à Resolução CFM nº 1.658/2002.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que a desinformação sobre CID Z00 cria risco para empresas

A desinformação sobre CID Z00 cria risco porque transforma um dado médico em critério automático de desconto salarial. Em vez de analisar o documento, o RH passa a olhar apenas o código. Essa prática pode gerar conflito com trabalhadores, reclamações sindicais, questionamentos judiciais, exposição de dados de saúde e perda de confiança na gestão.

O erro técnico está em confundir três coisas diferentes: o CID, o atestado de afastamento e a declaração de comparecimento. O CID é uma classificação relacionada ao atendimento ou condição registrada. O atestado de afastamento indica, quando emitido com essa finalidade, a necessidade de dispensa da atividade por determinado período. A declaração de comparecimento pode apenas comprovar presença em atendimento, exame ou consulta em determinado horário.

Portanto, um documento com CID Z00 pode ter consequências diferentes conforme sua redação. Pode apenas comprovar comparecimento a exame. Pode indicar afastamento por algumas horas. Pode justificar ausência em hipótese específica de exame preventivo. Pode, em outro caso, não indicar afastamento integral. O que não é correto é decidir tudo pelo CID, sem analisar o documento.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais classifica dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, o que reforça a necessidade de restringir acesso, evitar exposição indevida e tratar essas informações com finalidade legítima e proporcionalidade.

“O CID Z00 não é uma autorização automática para desconto, nem uma garantia automática de abono integral. A empresa precisa analisar o documento completo: atestado ou declaração, período indicado, requisitos formais, sigilo médico, regra interna lícita e eventual avaliação técnica. O erro é transformar um código em sentença.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal é respeitar atestados médicos válidos, preservar o sigilo médico, não exigir CID como regra geral de aceitação e não descontar ausência comprovada por motivo de saúde quando o documento é hábil e atende aos requisitos aplicáveis. A Lei nº 605/1949 trata da comprovação de doença por atestado médico no contexto da remuneração do repouso semanal e feriados, observada a ordem legal de emissão dos atestados.

A Consolidação das Leis do Trabalho também prevê hipóteses específicas de ausência sem prejuízo do salário, incluindo até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Em 2026, a Lei nº 15.377 acrescentou dever de informação das empresas sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e câncer, além de reforçar a comunicação sobre a possibilidade de ausência para exames preventivos de HPV e câncer nos termos do art. 473, XII, da CLT.

A recomendação preventiva é criar fluxo interno claro: quem recebe o documento, quem confere requisitos formais, onde fica arquivado, quem pode acessar, quando acionar medicina ocupacional, quando comunicar eSocial, como tratar suspeita de fraude e como orientar líderes para não expor diagnóstico.

Essa diferença é essencial. Nem todo documento com CID Z00 gera abono integral automático. Mas também não se pode descontar automaticamente apenas por causa do CID. A conduta correta é análise formal, técnica e proporcional.

Tabela prática: mito, realidade e conduta segura

Situação Mito que circula Conduta técnica recomendada
Atestado com CID Z00 Empresa pode recusar sempre Não decidir pelo CID isolado; analisar documento, período, finalidade e requisitos formais
Atestado sem CID É inválido porque não informa diagnóstico Preservar sigilo médico; CID não deve ser exigido como requisito geral de validade
Declaração de comparecimento Sempre abona o dia inteiro Verificar horário, tempo necessário, norma coletiva, política interna e comprovação apresentada
Exame preventivo Nunca justifica ausência remunerada Verificar hipótese legal, como art. 473, XII, da CLT, e documentação comprobatória aplicável
Suspeita de falsificação Descontar imediatamente sem apuração Apurar com cautela, registrar elementos objetivos e acionar avaliação técnica quando necessário
Afastamento prolongado Tratar apenas como falta administrativa Avaliar afastamento temporário, retorno ao trabalho, PCMSO, eSocial e sigilo médico

A tabela mostra que a empresa precisa abandonar decisões automáticas. A gestão correta de atestados exige método, registro e preservação de sigilo.

Os 7 cuidados técnicos antes de recusar ou descontar atestado com CID Z00

1. Não usar o CID como único critério de validade

O primeiro cuidado é não transformar o CID em autorização de recusa. O CID Z00 descreve um contexto de exame geral ou investigação sem queixa ou diagnóstico relatado, mas não substitui a leitura do atestado.

O RH deve verificar se o documento indica afastamento, comparecimento, exame preventivo, período necessário, data, assinatura, identificação profissional e identificação do trabalhador. O CID pode ajudar a contextualizar o atendimento, mas não decide sozinho o abono, a recusa ou o desconto.

A empresa que recusa pelo CID isolado demonstra fragilidade de processo. A empresa que analisa formalmente o documento demonstra governança.

2. Não exigir CID como regra geral para aceitar atestado

O segundo cuidado é preservar o sigilo médico. A Resolução CFM nº 1.658/2002 afirma que o diagnóstico codificado ou não somente deve constar quando houver justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou de representante legal, com concordância expressa no atestado quando a solicitação vier do paciente ou representante.

Isso significa que atestado sem CID pode ser válido. A empresa não deve criar política interna exigindo diagnóstico para todo trabalhador, toda consulta e todo afastamento. Além de violar a lógica do sigilo médico, essa prática aumenta o tratamento de dados sensíveis desnecessários.

A área de RH precisa saber o necessário para gerir ausência e documentação. Não precisa conhecer diagnóstico clínico em situações comuns.

3. Separar atestado de afastamento e declaração de comparecimento

O terceiro cuidado é classificar corretamente o documento. Atestado de afastamento e declaração de comparecimento não são a mesma coisa. O atestado pode indicar dispensa da atividade por determinado período. A declaração pode apenas comprovar que o trabalhador esteve em atendimento médico ou exame em determinado horário.

Essa distinção é decisiva para evitar desconto indevido e abono indevido. Um documento que comprova comparecimento das 9h às 10h pode não justificar, sozinho, ausência integral do dia. Já um atestado com indicação médica de afastamento por 1 dia deve ser analisado como afastamento, e não como simples comparecimento.

A política interna da empresa deve prever essa diferença de forma clara, sem exigir diagnóstico e sem deixar o gestor decidir por opinião pessoal.

4. Observar hipóteses legais de ausência remunerada para exames preventivos

O quarto cuidado é não tratar toda consulta preventiva como falta injustificada. A CLT prevê ausência sem prejuízo do salário por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Além disso, a Lei nº 15.377/2026 determinou que empresas informem empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e câncer, e também sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para exames preventivos de HPV e câncer, nos termos do art. 473, XII, da CLT.

Portanto, quando o documento se relaciona a exame preventivo, a empresa deve verificar a hipótese concreta. Não deve negar tudo por ser preventivo, nem abonar tudo sem conferir o período e a comprovação.

5. Questionar somente com fundamento objetivo

O quinto cuidado é entender que a empresa pode questionar um documento, mas não pode agir de modo arbitrário. A Resolução CFM nº 1.658/2002 reconhece a presunção de veracidade do atestado médico, salvo divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

Pode haver dúvida quando existe rasura relevante, ausência de identificação profissional, assinatura inconsistente, documento ilegível, período não indicado, suspeita objetiva de falsidade ou incompatibilidade formal importante. Nesses casos, a empresa deve apurar com cautela, documentar os motivos e, se envolver avaliação médica, acionar profissional habilitado.

O que não é aceitável como método é dizer: “tem CID Z00, então não vale”.

6. Separar atestado comum, CAT e eSocial

O sexto cuidado é não misturar eventos diferentes. No eSocial, o S-2230 é o evento utilizado para afastamento temporário. Já na Comunicação de Acidente de Trabalho, o Manual Web Geral do eSocial informa que o CID é obrigatório na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória.

Esse ponto é importante: o fato de o CID ser obrigatório em uma CAT não significa que a empresa possa exigir CID em todo atestado comum entregue ao RH. São situações diferentes, com finalidades diferentes e bases legais diferentes.

A AMBRAC apoia empresas nessa separação entre atestado comum, declaração de comparecimento, acidente de trabalho, S-2210, S-2230, retorno ao trabalho, PCMSO e sigilo médico.

7. Criar fluxo interno para reduzir conflito e passivo

O sétimo cuidado é padronizar o processo. A empresa precisa definir onde o atestado será entregue, em qual prazo, quem confere requisitos formais, quem pode acessar dados de saúde, quem orienta gestores, quando a medicina ocupacional será acionada, como registrar afastamentos, quando comunicar eSocial e como preservar o sigilo.

Sem fluxo, cada gestor decide de um jeito. Um aceita tudo. Outro recusa tudo. Um pede CID. Outro compartilha diagnóstico. Outro desconta por boato. Esse ambiente gera insegurança para empresa e trabalhador.

Com fluxo, a empresa reduz conflito, melhora rastreabilidade e evita que uma decisão sobre atestado vire passivo trabalhista.

Quais requisitos formais devem aparecer no atestado médico?

A resposta objetiva é: o atestado deve permitir identificar o trabalhador, o profissional emitente, a data, a assinatura e o tempo concedido de dispensa à atividade quando houver afastamento. A Resolução CFM nº 1.658/2002, com alteração pela Resolução CFM nº 1.851/2008, estabelece que, ao emitir atestado, o médico deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para recuperação do paciente.

O documento também deve ser legível e compatível com sua finalidade. Se o atestado recomenda afastamento, o período deve estar claro. Se é declaração de comparecimento, deve ser possível identificar a data e o comparecimento ao serviço de saúde.

O RH deve conferir forma, não diagnóstico. A análise clínica pertence ao médico assistente ou, quando houver dúvida institucional, ao médico do trabalho ou perito responsável.

Quando a empresa pode recusar ou questionar um atestado?

A empresa pode questionar quando houver fundamento objetivo, como suspeita de falsidade, inconsistência formal relevante, ausência de elemento essencial ou divergência técnica por médico da instituição ou perito. A Resolução CFM nº 1.658/2002 afirma que o atestado tem presunção de veracidade e deve ser acatado por quem de direito, salvo divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

A recusa, portanto, deve ser excepcional, documentada e proporcional. Não deve ser automática, informal ou baseada em opinião de gestor. Se o caso envolver avaliação médica, a responsabilidade técnica deve ser assumida por profissional habilitado.

Esse cuidado protege a empresa e o trabalhador. O empregador não fica impedido de apurar fraude ou inconsistência, mas também não pode transformar controle administrativo em violação de sigilo médico.

O que não deve ser feito na gestão de atestados com CID Z00?

A empresa não deve recusar automaticamente atestado com CID Z00, exigir CID como regra geral, descontar salário sem análise formal, expor diagnóstico para gestores, enviar informações de saúde para quem não precisa acessá-las, tratar declaração de comparecimento como afastamento integral sem avaliação, tratar todo exame preventivo como falta injustificada ou deixar cada líder decidir conforme opinião pessoal.

Também não deve divulgar lista de empregados afastados com CID, registrar diagnóstico em local indevido, compartilhar atestado em grupos internos ou usar informações de saúde para constranger trabalhador. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O caminho correto é sigilo, necessidade, proporcionalidade e fluxo técnico.

Checklist estratégico para empresas que recebem atestado com CID Z00

Perguntas que o RH precisa responder
  • O documento é atestado de afastamento ou declaração de comparecimento?
  • Há identificação do trabalhador e do profissional emitente?
  • O documento possui data, assinatura e período indicado quando houver afastamento?
  • A empresa está recusando pelo conteúdo formal ou apenas pelo CID Z00?
  • O RH exige CID como condição geral para aceitar atestado?
  • A política interna preserva sigilo médico e dados sensíveis de saúde?
  • Existe norma coletiva aplicável ao prazo ou forma de apresentação?
  • O caso envolve exame preventivo protegido por hipótese legal específica?
  • Há necessidade de registrar afastamento temporário no eSocial?
  • Havendo dúvida técnica, a medicina ocupacional foi acionada sem exposição indevida?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como a gestão de atestados pode gerar conflito quando a empresa decide pelo CID, e não pela análise técnica do documento.

Estudo de Caso 1 - Empresa descontava automaticamente atestados com CID Z00

Uma empresa passou a descontar atestados com CID Z00 após receber uma orientação informal. O RH não diferenciava atestado de afastamento, declaração de comparecimento, exame preventivo ou documento sem indicação de repouso.

  • Contexto: Boato interno, descontos automáticos e aumento de reclamações;
  • Desafio: Corrigir a decisão automática sem eliminar conferência documental;
  • Diagnóstico AMBRAC: O CID era usado como critério absoluto, ignorando requisitos formais e sigilo médico;
  • Plano de ação: Criação de fluxo para recebimento, análise formal, orientação de líderes, preservação de sigilo e encaminhamento técnico quando necessário;
  • Resultado: Decisões mais documentadas, menor conflito no RH e redução de risco por recusa indevida.
Estudo de Caso 2 - Gestores exigiam diagnóstico para liberar abono

Uma empresa permitia que supervisores analisassem atestados diretamente. Alguns gestores pediam CID, perguntavam motivo da consulta e compartilhavam informações médicas com outros membros da equipe.

  • Contexto: Ausência de fluxo centralizado e excesso de acesso a dados de saúde;
  • Desafio: Separar controle de frequência, sigilo médico e medicina ocupacional;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia gestão administrativa com acesso indevido a diagnóstico;
  • Plano de ação: Centralização no RH, restrição de acesso, orientação aos gestores e protocolo para dúvidas técnicas;
  • Resultado: Maior proteção do sigilo, menor exposição do trabalhador e decisões internas mais seguras.
Estudo de Caso 3 - Afastamentos recorrentes eram tratados como problema disciplinar

Uma empresa recebia atestados frequentes, alguns sem CID e outros com códigos genéricos. Em vez de organizar indicadores, retorno ao trabalho e acompanhamento ocupacional, gestores tratavam os casos como comportamento inadequado.

  • Contexto: Atestados recorrentes, ausência de indicadores e baixa integração com medicina ocupacional;
  • Desafio: Preservar sigilo individual e, ao mesmo tempo, identificar padrões ocupacionais;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa não diferenciava controle administrativo, PCMSO, retorno ao trabalho, eSocial e indicadores agregados;
  • Plano de ação: Organização de fluxo de afastamentos, critérios de eSocial, análise agregada, orientação de retorno e integração com PCMSO;
  • Resultado: Gestão mais preventiva, menos improviso e melhor rastreabilidade documental.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre atestado CID Z00

Atestados médicos com CID Z00 geram dúvidas porque o tema mistura sigilo médico, legislação trabalhista, gestão de RH, medicina ocupacional, eSocial e documentos de afastamento. O ponto central é simples: a empresa não deve decidir apenas pelo CID.

Atestado com CID Z00 pode ser recusado pela empresa?

Não deve ser recusado apenas por conter CID Z00. A empresa deve analisar requisitos formais, tipo de documento, período indicado, finalidade da ausência, política interna lícita, norma coletiva aplicável e eventual avaliação técnica.

A empresa pode descontar o dia por causa do CID Z00?

Não deve haver desconto automático apenas por causa do CID Z00. Se o trabalhador apresenta atestado válido de afastamento ou comprovação enquadrada em hipótese legal de ausência remunerada, o desconto baseado somente no CID é uma conduta juridicamente insegura.

O que significa CID Z00?

O CID Z00 é classificado pelo DATASUS como exame geral e investigação de pessoas sem queixas ou diagnóstico relatado. Essa informação ajuda a entender o contexto do atendimento, mas não decide sozinha a validade trabalhista do documento. :contentReference[oaicite:16]{index=16}

A empresa pode exigir CID no atestado?

Como regra geral, não deve exigir CID como condição para aceitar atestado. A Resolução CFM nº 1.658/2002 restringe o registro de diagnóstico codificado ou não a situações específicas, como autorização do paciente, justa causa, dever legal ou solicitação de representante legal. :contentReference[oaicite:17]{index=17}

Atestado sem CID é inválido?

Não. A ausência de CID não torna o atestado automaticamente inválido. O sigilo médico protege o diagnóstico, e o documento deve ser avaliado pelos requisitos formais e pela finalidade declarada.

O TST já tratou da exigência de CID?

Sim. Em discussões sobre cláusulas coletivas que exigiam CID para validade de atestados e abono de faltas, o TST analisou o tema sob a ótica do sigilo médico, da privacidade e das regras do CFM. :contentReference[oaicite:18]{index=18}

Consulta preventiva sempre abona o dia inteiro?

Não automaticamente. A análise depende do documento, período indicado, norma coletiva, política interna e hipótese legal aplicável. A CLT prevê até 3 dias, a cada 12 meses, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados. :contentReference[oaicite:19]{index=19}

Quando o CID pode ser obrigatório?

Há contextos específicos. No eSocial, o Manual Web Geral informa que o CID é obrigatório na Comunicação de Acidente de Trabalho, por se tratar de evento de notificação compulsória. Isso não autoriza exigir CID em todo atestado comum apresentado ao RH. :contentReference[oaicite:20]{index=20}

Quando a empresa pode questionar um atestado?

Quando houver indício objetivo de falsidade, inconsistência formal relevante ou divergência técnica por médico da instituição ou perito. A Resolução CFM nº 1.658/2002 reconhece presunção de veracidade do atestado, salvo divergência de médico da instituição ou perito. :contentReference[oaicite:21]{index=21}

Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?

A AMBRAC apoia empresas na criação de fluxos para atestados, declarações, afastamentos, retorno ao trabalho, sigilo médico, PCMSO, ASO, eSocial e orientação de RH, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual.

Conclusão

Atestado CID Z00 em 2026 não deve ser recusado automaticamente pela empresa. A desinformação de que esse código autoriza desconto imediato do dia de trabalho ignora o ponto mais importante: o CID isolado não define a validade do documento. A análise correta envolve requisitos formais, tipo de documento, período indicado, finalidade do atendimento, sigilo médico, hipótese legal, norma coletiva, política interna e eventual avaliação técnica.

A obrigação legal é respeitar atestados válidos, preservar o sigilo médico e não exigir CID como requisito geral de aceitação. A recomendação preventiva é criar um fluxo empresarial claro para receber, conferir, registrar e encaminhar atestados, evitando decisões arbitrárias de gestores e reduzindo conflitos no RH.

A AMBRAC apoia empresas que precisam profissionalizar a gestão de atestados, afastamentos, PCMSO, ASO, eSocial e retorno ao trabalho. Informação correta protege o trabalhador, orienta o empregador e reduz risco trabalhista, previdenciário, administrativo e reputacional.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam organizar atestados médicos, declarações de comparecimento, afastamentos e documentos de saúde ocupacional com segurança técnica, sigilo e rastreabilidade.

Gestão correta de atestados e afastamentos
  • Criação de fluxo para recebimento, conferência formal e registro de atestados médicos;
  • Diferenciação entre atestado de afastamento, declaração de comparecimento e exame preventivo;
  • Orientação ao RH sobre CID, sigilo médico, requisitos formais e dados sensíveis de saúde;
  • Apoio em casos de afastamentos recorrentes, retorno ao trabalho e dúvidas ocupacionais;
  • Padronização de condutas para evitar recusa indevida, desconto irregular ou aceitação sem critério.
Integração com PCMSO, ASO e eSocial
  • Integração de afastamentos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional quando aplicável;
  • Orientação sobre ASO, retorno ao trabalho e mudança de risco ocupacional;
  • Apoio técnico para organização de informações relacionadas ao S-2230 e demais eventos aplicáveis;
  • Treinamento de lideranças para não expor diagnóstico nem decidir por opinião pessoal;
  • Auditoria preventiva de documentos, políticas internas, sigilo e fluxos de RH.

Sua empresa sabe analisar atestados sem violar sigilo médico?

Se o seu RH tem dúvidas sobre CID Z00, atestado sem CID, declaração de comparecimento, desconto salarial, afastamento temporário, S-2230, PCMSO, ASO ou retorno ao trabalho, a AMBRAC pode orientar sua empresa com um fluxo técnico, proporcional e seguro, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual. Solicitar orientação sobre gestão de atestados

 

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