Na terceirização, a dúvida mais perigosa é a que parece “burocrática”: quem responde pela SST, por EPIs e pelos eventos do eSocial? Em 2026, com fiscalização mais integrada e cruzamentos automáticos, erro de responsabilidade vira risco real: autuação, passivo trabalhista e, no pior cenário, acidente sem lastro documental. Este guia organiza, com clareza, o que é obrigação da contratada, o que é dever da contratante e como montar um fluxo de controle que sustente conformidade e proteção do trabalhador.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que muda quando há terceirização: vínculo empregatício x ambiente de trabalho
Na terceirização, existem duas camadas que precisam ser separadas:
- Vínculo empregatício: quem contrata e paga o trabalhador (normalmente, a prestadora/contratada).
- Ambiente e controle operacional: onde o trabalho acontece e quem controla o local, os acessos, os riscos do ambiente e a rotina (normalmente, a tomadora/contratante).
É justamente essa combinação que explica por que as duas empresas têm responsabilidades — ainda que diferentes — em SST.
“Terceirização não terceiriza risco. Se o trabalho acontece dentro da sua operação, você precisa provar que controlou o risco, fiscalizou e integrou a prevenção.”
— Lucas Esteves
Responsabilidades da empresa contratada (prestadora)
A contratada é a empregadora dos terceirizados. Por isso, assume obrigações diretas e típicas de SST para seus trabalhadores, incluindo:
- Elaborar e implementar PGR (riscos da sua atividade e da forma como executa o serviço);
- Manter PCMSO e executar exames ocupacionais, emitindo ASOs;
- Fornecer EPIs adequados, com CA válido, treinamento e registro de entrega;
- Garantir treinamentos obrigatórios conforme NRs aplicáveis;
- Realizar investigação e registros internos de incidentes/acidentes;
- Enviar eventos de SST ao eSocial quando aplicável (ex.: S-2210, S-2220, S-2240), conforme seu vínculo e parametrizações.
Responsabilidades da empresa contratante (tomadora)
A contratante não fica “neutra” em SST. Quando o serviço ocorre em suas dependências (ou sob sua governança operacional), ela deve:
- Incluir no seu PGR medidas de prevenção para contratadas que atuem em suas dependências;
- Garantir que terceirizados operem em condições seguras e com controles equivalentes aos aplicados aos próprios empregados;
- Fiscalizar a contratada: exigir evidências (PGR/PCMSO/ASO/EPI/treinamentos) e controlar pendências;
- Gerir riscos de interface operacional (interação entre atividades das duas empresas) com plano conjunto;
- Garantir integração de comunicação, permissões de trabalho, APR/AST e controles de acesso, quando aplicável.
Comparativo prático: quem faz o quê na terceirização
| Item | Contratada (prestadora) | Contratante (tomadora) |
|---|---|---|
| PGR | Elabora PGR da sua atividade e execução do serviço | Inclui no PGR controles para terceiros nas suas dependências e riscos do ambiente |
| PCMSO / ASO | Executa exames e emite ASOs | Exige evidências e controla bloqueios de acesso quando pendente |
| EPIs | Fornece, treina, registra entrega e fiscaliza uso | Fiscaliza conformidade, adequação ao ambiente e regras locais |
| Treinamentos (NRs) | Garante capacitação e certificados | Valida requisitos para acesso e exige reciclagens quando necessário |
| Eventos SST no eSocial | Em regra, envia eventos de seus empregados (S-2210, S-2220, S-2240), conforme obrigação | Cria governança para evitar inconsistência documental e divergência operacional |
| Risco por interface | Adota controles da sua atividade | Coordena plano integrado e controla o ambiente |
Casos especiais que costumam gerar autuação
Quando o serviço é prestado por MEI, titular ou sócios (sem empregados)
Se o serviço é executado apenas pelo titular/sócios, a contratante deve estender suas medidas de prevenção (regras do local, controles, orientações e restrições), incluindo esses profissionais em seu gerenciamento de riscos quando aplicável.
Quando os riscos surgem da interação entre as atividades
Se há risco gerado pela interface (ex.: terceirizado operando ao lado de máquinas da contratante, circulação de veículos, áreas classificadas, agentes químicos do processo), a prevenção precisa ser conjunta, com:
- Integração de APR/AST;
- Permissões de trabalho;
- Treinamento específico do local;
- Regras de bloqueio e liberação;
- Critérios de parada segura.
Atenção à responsabilidade subsidiária e ao risco de passivo
A contratante pode ser acionada judicialmente quando a contratada não cumpre obrigações trabalhistas e de SST, especialmente se ficar demonstrado que houve:
- Falta de fiscalização;
- Omissão diante de irregularidades;
- Ambiente inseguro sob controle da contratante;
- Ausência de documentação mínima e trilha de evidências.
“Na prática, o que separa ‘rotina’ de ‘passivo’ é evidência. Sem dossiê de controle (PGR/ASO/EPI/treino), a defesa fica frágil — principalmente após um acidente.”
— Lucas Esteves
Checklist de diligência antes de contratar terceiros
Documentos mínimos para exigir e manter atualizados
- PGR (inventário de riscos e plano de ação);
- PCMSO e evidências de ASOs (conforme função e risco);
- Comprovantes de entrega de EPIs e CA válido;
- Certificados de treinamentos obrigatórios;
- Registros de inspeções e controle de acesso (quando aplicável);
- Procedimentos/AST/APR para atividades críticas.
Exemplos práticos de situações reais
Exemplo 1 — Terceirizado com ASO vencido e acesso liberado
- Contratada não atualizou ASO periódico;
- Contratante não bloqueou o acesso;
- Ocorrência de incidente: faltam evidências de aptidão e controle;
- Risco de autuação e de fragilidade defensiva.
Exemplo 2 — EPI “certo” no papel, inadequado no ambiente
- Contratada forneceu EPI, mas sem compatibilidade com o risco real do local;
- Contratante não validou regra local e risco de interface;
- Em auditoria, há divergência entre PGR do local e prática operacional;
- Resultado: não conformidade e risco de passivo em caso de adoecimento.
Exemplo 3 — Evento de SST no eSocial com documentação inconsistente
- S-2240 enviado com fator de risco diferente do LTCAT/PGR;
- Treinamentos e evidências de controle não fecham com o que foi declarado;
- Cruzamentos automatizados aumentam probabilidade de notificação e exigência;
- Correção vira retrabalho e aumenta exposição a penalidades.
FAQ – principais dúvidas sobre terceirização e SST
Quem deve elaborar o PGR na terceirização?
A contratada elabora o PGR da sua atividade e execução do serviço. A contratante deve integrar no seu PGR as medidas de prevenção para terceiros em suas dependências e os riscos do ambiente sob seu controle.
Quem fornece os EPIs do terceirizado?
A contratada fornece EPIs aos seus empregados, com treinamento, CA válido e registro. A contratante deve fiscalizar e garantir que o padrão do local e os riscos de interface estejam cobertos.
Quem envia os eventos de SST ao eSocial?
Em regra, a contratada (empregadora) envia os eventos de SST de seus empregados (como S-2210, S-2220 e S-2240), conforme obrigação aplicável. A contratante deve manter governança documental e integração para evitar inconsistências.
A contratante pode ser responsabilizada por acidente com terceirizado?
Sim, especialmente se houver falha na fiscalização, omissão de controles do ambiente, ausência de integração de riscos ou falta de evidência documental.
E quando o serviço é feito por MEI sem empregados?
A contratante deve estender suas medidas de prevenção do local e considerar esses profissionais no seu gerenciamento de riscos quando aplicável, garantindo condições seguras.
O que é risco de interface entre contratante e contratada?
É o risco gerado pela interação das atividades (ex.: circulação, máquinas, agentes químicos do processo, áreas restritas). Nesses casos, o plano de prevenção precisa ser conjunto.
Qual é a forma mais segura de evitar passivo na terceirização?
Criar um fluxo de controle com evidências: checklist documental, bloqueio de acesso por pendência, integração de riscos (PGR), auditorias internas e rastreabilidade de EPI/treinamento/ASO.
Conclusão
Na terceirização, a responsabilidade em SST é compartilhada por natureza: a contratada responde como empregadora, e a contratante responde pelo ambiente, pela integração de riscos e pela fiscalização. O caminho seguro é estruturar governança e evidências: quem não documenta, não prova — e, sem prova, o risco jurídico cresce.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Governança de terceiros e dossiê de conformidade
- Checklist de entrada e permanência de terceirizados;
- Controle de vencimentos (ASO, treinamentos, EPIs);
- Padronização documental e trilha de evidências.
Integração de SST com eSocial
- Organização e consistência de dados para evitar divergências;
- Apoio no fluxo de eventos e auditoria preventiva;
- Redução de retrabalho e exposição a autuações.
Gestão de riscos por interface operacional
- Mapeamento de riscos do ambiente e da atividade;
- Integração de APR/AST e regras de acesso;
- Planos de ação e acompanhamento contínuo.
Sua terceirização está documentada e segura de verdade?
A AMBRAC estrutura o controle de terceiros, organiza a documentação de SST e fortalece a governança para reduzir risco de autuação e passivo trabalhista.
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