A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a empregados expostos a ruído, ao reconhecer que os protetores auriculares fornecidos pela empresa eram eficazes para neutralizar a nocividade, em linha com a Súmula 80 do TST, que afasta o adicional quando o EPI elimina o agente agressivo.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Entenda a decisão do TST sobre insalubridade por ruído
A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Espírito Santo, buscando o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., em razão da exposição a níveis de ruído acima dos limites legais.
O laudo pericial, porém, concluiu que os protetores auriculares fornecidos eram adequados, cumpriam as normas regulamentadoras e eram eficazes para neutralizar os efeitos nocivos do ruído. Com base nessa prova técnica, o TST manteve a decisão que indeferiu o adicional.
“Quando o laudo comprova que o EPI é eficaz e bem utilizado, o foco da empresa deve ser manter esse padrão de controle, documentação e monitoramento — e não apenas pagar adicional como ‘compensação’.” — Lucas Esteves
Aplicação da Súmula 80 do TST
O ministro relator, Amaury Rodrigues, fundamentou a decisão na Súmula 80 do TST, que estabelece que o uso de equipamentos de proteção individual capazes de elidir a insalubridade afasta o direito ao adicional. No caso concreto, a prova pericial foi decisiva.
Principais pontos considerados:
- Fornecimento de EPI adequado e em conformidade com as normas regulamentadoras;
- Comprovação técnica da eficácia dos protetores auriculares;
- Existência de neutralização da exposição efetiva ao ruído.
O relator também destacou que revisar a conclusão do tribunal regional exigiria novo exame de provas periciais, vedado pela Súmula 126 do TST.
Relação entre EPI, ruído e adicional de insalubridade
No campo da segurança do trabalho, o ruído é historicamente um dos principais agentes insalubres previstos na NR-15. A jurisprudência trabalhista, porém, admite a possibilidade de afastar o adicional quando se comprova que:
- O EPI é adequado ao risco (especificação técnica correta);
- Há orientação e treinamento sobre o uso;
- Existe controle de uso e substituição periódica;
- Laudos comprovam a neutralização do agente.
“O adicional de insalubridade não substitui a obrigação de prevenir. E quando a prevenção é comprovadamente eficaz, o adicional tende a ser afastado.” — Lucas Esteves
Impactos práticos para empresas e trabalhadores
A decisão reforça para as empresas que:
- Não basta entregar EPI — é necessário comprovar a eficácia;
- Laudos bem elaborados e atualizados são essenciais em disputas judiciais;
- Programas de conservação auditiva e registros de treinamentos ganham relevância probatória.
Para trabalhadores e sindicatos, o caso mostra que:
- A discussão do adicional dependerá cada vez mais da qualidade da perícia;
- A contestação de laudos deve ser técnica, com dados concretos;
- A simples existência de ruído elevado no ambiente não garante, por si só, o adicional, se houver neutralização eficaz.
Exemplos práticos de situações semelhantes
Exemplo 1 — Indústria com programa de conservação auditiva estruturado
Uma empresa que:
- Realiza avaliações ambientais periódicas;
- Disponibiliza protetores auriculares adequados (com CA válido);
- Registra treinamentos, trocas de EPI e testes de vedação;
- Mantém laudos comprovando a atenuação até abaixo dos limites de tolerância;
Tem maior probabilidade de ver reconhecida a eficácia dos EPIs e, em eventual ação, afastar o adicional de insalubridade por ruído.
Exemplo 2 — Empresas com gestão documental falha
Já organizações que:
- Não registram entrega de EPI de forma adequada;
- Não comprovam treinamentos sobre uso correto;
- Não atualizam laudos ambientais;
Podem ter dificuldade em demonstrar neutralização do ruído, o que favorece o reconhecimento judicial da insalubridade.
FAQ – principais dúvidas sobre insalubridade por ruído e EPI eficaz
Se o ambiente tem ruído acima do limite, o adicional é sempre devido?
Não. Se for comprovado, por laudo técnico, que o EPI utilizado é eficaz e neutraliza a exposição, o TST, com base na Súmula 80, tende a afastar o adicional.
Qual o papel do laudo pericial nesses casos?
É central. O laudo avalia a exposição, a qualidade e a eficácia do EPI. Sua conclusão orienta a decisão judicial.
A simples entrega de protetor auricular é suficiente?
Não. É preciso comprovar adequação, treinamento, uso efetivo, troca periódica e neutralização da nocividade.
O STF tem entendimento diferente sobre ruído e EPI?
O ministro relator observou que o STF tem posicionamentos específicos sobre a neutralização do ruído com EPI em outros contextos, mas, no caso analisado, prevaleceu a prova pericial produzida na Justiça do Trabalho.
O que é a Súmula 80 do TST?
É a orientação que estabelece que a eliminação da insalubridade pelo uso de EPI eficaz afasta o direito ao adicional.
Por que a Súmula 126 foi mencionada?
Porque impede o reexame de fatos e provas no TST. Ou seja, não é possível rediscutir a conclusão pericial em recurso de revista.
Como a empresa deve se preparar para esse tipo de discussão?
Com gestão de SST robusta: laudos consistentes, registros de EPI, treinamentos, programas de prevenção e documentação organizada.
Conclusão
A decisão da Primeira Turma do TST reforça a importância de uma gestão de SST baseada em evidências técnicas. Quando o EPI é adequado, bem gerido e comprovadamente eficaz, a tendência é que o adicional de insalubridade por ruído seja afastado, em respeito à Súmula 80.
Para as empresas, a mensagem é clara: investir em prevenção, programas de conservação auditiva e documentação consistente é mais seguro do que depender do pagamento continuado de adicionais. Para os trabalhadores, a atenção deve se voltar não apenas ao direito ao adicional, mas à efetiva proteção à saúde auditiva.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Gestão de riscos e programas de conservação auditiva
- Avaliação de exposição a ruído em ambientes industriais e de serviços;
- Estruturação de Programas de Conservação Auditiva (PCA);
- Orientação sobre seleção, uso e monitoramento de protetores auriculares.
Revisão de laudos e documentos de SST
- Análise crítica de laudos ambientais e de insalubridade;
- Adequação documental para inspeções e processos judiciais;
- Integração com PCMSO, PGR e eSocial (eventos de SST).
Capacitação de gestores e equipes
- Treinamentos sobre uso correto de EPIs;
- Formação de lideranças para gestão de risco de ruído;
- Sensibilização sobre prevenção de perda auditiva induzida por ruído.
Sua empresa está preparada para comprovar a eficácia dos EPIs contra ruído?
A AMBRAC auxilia empresas a estruturar programas de conservação auditiva, revisar laudos e fortalecer a gestão de SST, garantindo proteção real aos trabalhadores e maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

