O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026, a ser divulgado em 16 de dezembro de 2025, marca o início de uma mudança gradual nas regras do abono salarial, com impacto direto na renda dos trabalhadores e na gestão de folha das empresas. A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), reduzindo progressivamente o público elegível até 2035.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que muda no PIS/Pasep a partir de 2026
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual de até um salário mínimo para trabalhadores que cumprem critérios legais de cadastro, renda e tempo de trabalho formal. Em 2026, as regras de acesso começam a passar por mudanças graduais:
- O limite de renda permanece em até dois salários mínimos de média mensal no ano-base 2024;
- A partir de 2026, esse limite deixa de acompanhar o reajuste do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pelo INPC;
- Até 2035, o objetivo é reduzir gradualmente esse limite até o equivalente a 1,5 salário mínimo.
Na prática, ainda em 2026:
- O critério de renda continua sendo “até dois salários mínimos” olhando para 2024;
- O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado: cada mês de trabalho em 2024 equivale a R$ 135,58, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Quem terá direito ao abono salarial em 2026
Para receber o PIS/Pasep em 2026 (ano-base 2024), o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até o limite de dois salários mínimos mensais em 2024;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada em 2024;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador nas bases oficiais (eSocial/RAIS substituta).
O valor do abono em 2026 continuará sendo calculado de forma proporcional, considerando o número de meses trabalhados em 2024 sob vínculo formal.
Impactos práticos para empresas, DP e RH
Embora o benefício seja pago ao trabalhador, o cumprimento das exigências depende, em grande parte, da qualidade das informações prestadas pela empresa. Entre os principais impactos:
- Maior pressão sobre a correção dos dados enviados ao eSocial e demais bases;
- Necessidade de comunicação transparente com os colaboradores sobre quem terá direito ao abono;
- Integração mais estreita entre folha de pagamento, Departamento Pessoal, RH e contabilidade;
- Revisão de políticas de remuneração em faixas próximas ao limite de renda do programa.
“A empresa que cuida da qualidade de dados no eSocial e orienta bem sua equipe reduz ruído, reclamações internas e riscos de passivos trabalhistas.”
— Lucas Esteves
Tabela-resumo das regras do PIS/Pasep para 2026
| Aspecto | Regra em 2026 |
|---|---|
| Ano-base | 2024 (período trabalhado considerado para cálculo do abono). |
| Tempo mínimo de trabalho | 30 dias trabalhados com carteira assinada em 2024. |
| Tempo mínimo de cadastro | 5 anos cadastrado no PIS/Pasep. |
| Limite de renda | Média de até 2 salários mínimos mensais em 2024. |
| Valor por mês trabalhado | R$ 135,58 por mês trabalhado em 2024, se cumpridos os requisitos. |
| Critério de atualização do limite | O limite deixa de seguir o salário mínimo e passa a ser corrigido pelo INPC, com redução gradativa até 2035. |
Exemplos práticos de impacto para empresas e trabalhadores
Exemplo 1 — Indústria com trabalhadores próximos ao limite de renda
Uma indústria tem grande parte da equipe com remuneração média em 2024 próxima de dois salários mínimos. Se:
- Houver erros na apuração da média salarial;
- Houver divergência entre folha, eSocial e informações de cadastro;
Alguns trabalhadores podem deixar de constar na base do PIS/Pasep, gerando questionamentos internos e reclamações contra a empresa.
Exemplo 2 — Pequena empresa de serviços com rotina de DP terceirizada
Uma empresa de serviços terceiriza a folha para um escritório contábil e não revisa regularmente os dados enviados. Falhas no cadastro de admissões, desligamentos ou carga horária podem:
- Impedir o acesso de colaboradores ao abono salarial;
- Gerar desgaste na relação empregador-empregado;
- Reforçar a necessidade de auditoria mais rigorosa dos dados.
Exemplo 3 — Comunicação preventiva com a equipe
Empresas que adotam um plano de comunicação simples, explicando:
- Quem tem direito ao PIS/Pasep;
- Como é calculado o valor proporcional (R$ 135,58 por mês em 2026);
- Quais dados precisam estar corretos no eSocial;
Tendem a reduzir dúvidas internas, reclamações e retrabalho no DP/RH.
FAQ – principais dúvidas sobre PIS/Pasep 2026 e impactos para empresas
O que muda no limite de renda a partir de 2026?
O limite permanece em até dois salários mínimos de média mensal para o ano-base 2024, mas deixa de acompanhar o salário mínimo no futuro, sendo corrigido apenas pelo INPC, com redução gradual até 1,5 salário mínimo em 2035.
Qual é o valor do abono por mês trabalhado em 2024?
Para 2026, cada mês trabalhado em 2024, com carteira assinada e cumpridos os requisitos, equivale a R$ 135,58.
Erros no eSocial podem impedir o recebimento do PIS/Pasep?
Sim. Dados incorretos ou incompletos enviados pelo empregador podem fazer com que o trabalhador não apareça na base do abono salarial, gerando reclamações e necessidade de retificação.
Qual a diferença entre PIS e Pasep na prática?
O PIS é direcionado a trabalhadores da iniciativa privada; o Pasep é voltado aos servidores públicos. Ambos seguem regras gerais semelhantes para o abono salarial.
O calendário de 2026 altera imediatamente quem tem direito?
Não. Em 2026, ainda se aplica o limite de dois salários mínimos sobre a média de 2024. As mudanças serão graduais, com o limite de renda deixando de seguir o reajuste do salário mínimo.
Como as empresas devem se preparar para as mudanças até 2035?
Reforçando a qualidade da informação enviada ao eSocial, alinhando folha e cadastros, revisando faixas salariais próximas ao limite e mantendo comunicação clara com os colaboradores.
Há conexão entre PIS/Pasep, SST e gestão de riscos trabalhistas?
Sim. Embora o PIS/Pasep seja um benefício de renda, a confiabilidade dos dados de vínculo, jornada e remuneração — também utilizados em obrigações de SST — reforça a importância de uma gestão integrada de pessoas, folha e segurança do trabalho.
Conclusão estratégica
As mudanças no PIS/Pasep a partir de 2026 vão além de um simples calendário de pagamento: elas sinalizam uma reconfiguração gradual do público elegível ao abono salarial. Para as empresas, isso significa:
- Redobrar o cuidado com a qualidade dos dados enviados ao eSocial;
- Planejar a gestão de pessoas considerando faixas de renda e benefícios;
- Fortalecer a comunicação com os colaboradores para evitar ruídos e conflitos.
Em um contexto de fiscalização mais digital e cruzamento de dados em tempo real, folha de pagamento, DP, RH e SST precisam atuar de forma integrada para garantir conformidade, previsibilidade e segurança jurídica.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Auditoria integrada de dados trabalhistas e eSocial
- Revisão de cadastros e vínculos utilizados para PIS/Pasep;
- Checagem de consistência entre folha, eSocial e demais obrigações;
- Mapeamento de riscos trabalhistas e previdenciários associados.
Gestão de SST alinhada à folha de pagamento
- Integração entre dados de SST e informações de vínculos e jornadas;
- Orientação sobre boas práticas de registro e documentação;
- Suporte em ajustes de processos internos para reduzir inconsistências.
Treinamento e comunicação com gestores e equipes
- Capacitação de líderes, DP e RH sobre impactos do PIS/Pasep nas rotinas;
- Orientação para comunicação interna sobre critérios do abono salarial;
- Workshops sobre conformidade trabalhista, previdenciária e de SST.
Sua empresa está preparada para as mudanças no PIS/Pasep e na gestão de dados trabalhistas?
A AMBRAC apoia empresas na auditoria de dados, integração entre folha, eSocial e SST, e na construção de processos mais seguros e previsíveis para trabalhadores e empregadores.
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