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PIS/Pasep 2026: Novas REGRAS de renda e impactos para empresas

12 de dezembro de 2025


O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026, a ser divulgado em 16 de dezembro de 2025, marca o início de uma mudança gradual nas regras do abono salarial, com impacto direto na renda dos trabalhadores e na gestão de folha das empresas. A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), reduzindo progressivamente o público elegível até 2035.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

O que muda no PIS/Pasep a partir de 2026

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual de até um salário mínimo para trabalhadores que cumprem critérios legais de cadastro, renda e tempo de trabalho formal. Em 2026, as regras de acesso começam a passar por mudanças graduais:

  • O limite de renda permanece em até dois salários mínimos de média mensal no ano-base 2024;
  • A partir de 2026, esse limite deixa de acompanhar o reajuste do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pelo INPC;
  • Até 2035, o objetivo é reduzir gradualmente esse limite até o equivalente a 1,5 salário mínimo.

Na prática, ainda em 2026:

  • O critério de renda continua sendo “até dois salários mínimos” olhando para 2024;
  • O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado: cada mês de trabalho em 2024 equivale a R$ 135,58, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Quem terá direito ao abono salarial em 2026

Para receber o PIS/Pasep em 2026 (ano-base 2024), o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até o limite de dois salários mínimos mensais em 2024;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada em 2024;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador nas bases oficiais (eSocial/RAIS substituta).

O valor do abono em 2026 continuará sendo calculado de forma proporcional, considerando o número de meses trabalhados em 2024 sob vínculo formal.

Impactos práticos para empresas, DP e RH

Embora o benefício seja pago ao trabalhador, o cumprimento das exigências depende, em grande parte, da qualidade das informações prestadas pela empresa. Entre os principais impactos:

  • Maior pressão sobre a correção dos dados enviados ao eSocial e demais bases;
  • Necessidade de comunicação transparente com os colaboradores sobre quem terá direito ao abono;
  • Integração mais estreita entre folha de pagamento, Departamento Pessoal, RH e contabilidade;
  • Revisão de políticas de remuneração em faixas próximas ao limite de renda do programa.

“A empresa que cuida da qualidade de dados no eSocial e orienta bem sua equipe reduz ruído, reclamações internas e riscos de passivos trabalhistas.”

— Lucas Esteves

Tabela-resumo das regras do PIS/Pasep para 2026

Aspecto Regra em 2026
Ano-base 2024 (período trabalhado considerado para cálculo do abono).
Tempo mínimo de trabalho 30 dias trabalhados com carteira assinada em 2024.
Tempo mínimo de cadastro 5 anos cadastrado no PIS/Pasep.
Limite de renda Média de até 2 salários mínimos mensais em 2024.
Valor por mês trabalhado R$ 135,58 por mês trabalhado em 2024, se cumpridos os requisitos.
Critério de atualização do limite O limite deixa de seguir o salário mínimo e passa a ser corrigido pelo INPC, com redução gradativa até 2035.

Exemplos práticos de impacto para empresas e trabalhadores

Exemplo 1 — Indústria com trabalhadores próximos ao limite de renda

Uma indústria tem grande parte da equipe com remuneração média em 2024 próxima de dois salários mínimos. Se:

  • Houver erros na apuração da média salarial;
  • Houver divergência entre folha, eSocial e informações de cadastro;

Alguns trabalhadores podem deixar de constar na base do PIS/Pasep, gerando questionamentos internos e reclamações contra a empresa.

Exemplo 2 — Pequena empresa de serviços com rotina de DP terceirizada

Uma empresa de serviços terceiriza a folha para um escritório contábil e não revisa regularmente os dados enviados. Falhas no cadastro de admissões, desligamentos ou carga horária podem:

  • Impedir o acesso de colaboradores ao abono salarial;
  • Gerar desgaste na relação empregador-empregado;
  • Reforçar a necessidade de auditoria mais rigorosa dos dados.
Exemplo 3 — Comunicação preventiva com a equipe

Empresas que adotam um plano de comunicação simples, explicando:

  • Quem tem direito ao PIS/Pasep;
  • Como é calculado o valor proporcional (R$ 135,58 por mês em 2026);
  • Quais dados precisam estar corretos no eSocial;

Tendem a reduzir dúvidas internas, reclamações e retrabalho no DP/RH.

FAQ – principais dúvidas sobre PIS/Pasep 2026 e impactos para empresas

O que muda no limite de renda a partir de 2026?

O limite permanece em até dois salários mínimos de média mensal para o ano-base 2024, mas deixa de acompanhar o salário mínimo no futuro, sendo corrigido apenas pelo INPC, com redução gradual até 1,5 salário mínimo em 2035.

Qual é o valor do abono por mês trabalhado em 2024?

Para 2026, cada mês trabalhado em 2024, com carteira assinada e cumpridos os requisitos, equivale a R$ 135,58.

Erros no eSocial podem impedir o recebimento do PIS/Pasep?

Sim. Dados incorretos ou incompletos enviados pelo empregador podem fazer com que o trabalhador não apareça na base do abono salarial, gerando reclamações e necessidade de retificação.

Qual a diferença entre PIS e Pasep na prática?

O PIS é direcionado a trabalhadores da iniciativa privada; o Pasep é voltado aos servidores públicos. Ambos seguem regras gerais semelhantes para o abono salarial.

O calendário de 2026 altera imediatamente quem tem direito?

Não. Em 2026, ainda se aplica o limite de dois salários mínimos sobre a média de 2024. As mudanças serão graduais, com o limite de renda deixando de seguir o reajuste do salário mínimo.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças até 2035?

Reforçando a qualidade da informação enviada ao eSocial, alinhando folha e cadastros, revisando faixas salariais próximas ao limite e mantendo comunicação clara com os colaboradores.

Há conexão entre PIS/Pasep, SST e gestão de riscos trabalhistas?

Sim. Embora o PIS/Pasep seja um benefício de renda, a confiabilidade dos dados de vínculo, jornada e remuneração — também utilizados em obrigações de SST — reforça a importância de uma gestão integrada de pessoas, folha e segurança do trabalho.

Conclusão estratégica

As mudanças no PIS/Pasep a partir de 2026 vão além de um simples calendário de pagamento: elas sinalizam uma reconfiguração gradual do público elegível ao abono salarial. Para as empresas, isso significa:

  • Redobrar o cuidado com a qualidade dos dados enviados ao eSocial;
  • Planejar a gestão de pessoas considerando faixas de renda e benefícios;
  • Fortalecer a comunicação com os colaboradores para evitar ruídos e conflitos.

Em um contexto de fiscalização mais digital e cruzamento de dados em tempo real, folha de pagamento, DP, RH e SST precisam atuar de forma integrada para garantir conformidade, previsibilidade e segurança jurídica.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Auditoria integrada de dados trabalhistas e eSocial
  • Revisão de cadastros e vínculos utilizados para PIS/Pasep;
  • Checagem de consistência entre folha, eSocial e demais obrigações;
  • Mapeamento de riscos trabalhistas e previdenciários associados.
Gestão de SST alinhada à folha de pagamento
  • Integração entre dados de SST e informações de vínculos e jornadas;
  • Orientação sobre boas práticas de registro e documentação;
  • Suporte em ajustes de processos internos para reduzir inconsistências.
Treinamento e comunicação com gestores e equipes
  • Capacitação de líderes, DP e RH sobre impactos do PIS/Pasep nas rotinas;
  • Orientação para comunicação interna sobre critérios do abono salarial;
  • Workshops sobre conformidade trabalhista, previdenciária e de SST.

Sua empresa está preparada para as mudanças no PIS/Pasep e na gestão de dados trabalhistas?

A AMBRAC apoia empresas na auditoria de dados, integração entre folha, eSocial e SST, e na construção de processos mais seguros e previsíveis para trabalhadores e empregadores.
Falar com a AMBRAC no WhatsApp

 

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