A política de inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho voltou ao centro do debate jurídico e empresarial diante do aumento das autuações por descumprimento da chamada Lei de Cotas. Embora o objetivo da norma seja socialmente legítimo, a forma como vem sendo aplicada tem gerado insegurança jurídica e distorções práticas, ao desconsiderar entraves burocráticos e a realidade concreta do mercado de trabalho.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Autuações recorrentes e o papel do Ministério Público do Trabalho
O [Ministério Público do Trabalho](chatgpt://generic-entity?number=0) tem convocado empresas com frequência para justificar o não preenchimento da cota mínima de PCD prevista na Lei nº 8.213/1991. Essas convocações frequentemente resultam em:
- Autos de infração pelo Ministério do Trabalho;
- Propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs);
- Multas elevadas em caso de descumprimento.
O problema central é que, em muitos casos, as autuações partem do pressuposto de que a empresa não cumpre a cota por negligência, ignorando fatores estruturais que fogem ao seu controle.
Barreiras reais à contratação de pessoas com deficiência
Empregadores relatam dificuldades concretas para cumprir a cota legal, especialmente quando o público potencial é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre os principais entraves estão:
- Receio do trabalhador em perder o benefício assistencial;
- Lentidão e insegurança nos sistemas públicos de suspensão e restabelecimento do BPC;
- Falta de intermediação efetiva entre empresas e candidatos;
- Baixa aderência de candidatos às vagas disponíveis.
“O discurso institucional parte da ideia de que a vaga existe e o trabalhador simplesmente não é contratado. Na prática, muitas empresas não encontram candidatos dispostos a assumir o risco de perder o BPC.”
— Lucas Esteves
BPC: o que diz a lei e o que ocorre na prática
A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) prevê que o BPC seja suspenso — e não cancelado — quando o beneficiário ingressa no mercado formal de trabalho, com restabelecimento imediato em caso de desligamento.
No entanto, a realidade operacional é distinta:
- Processos administrativos lentos;
- Falhas de comunicação entre sistemas;
- Demoras no restabelecimento do benefício;
- Insegurança financeira para o trabalhador.
Esse cenário gera desconfiança legítima por parte dos beneficiários e reduz drasticamente a efetividade da política de inclusão via emprego formal.
Comparativo: Teoria legal x Realidade prática
| Aspecto | Previsão legal | Realidade do mercado |
|---|---|---|
| BPC ao trabalhar | Suspensão temporária com retorno imediato | Demoras e incertezas no restabelecimento |
| Disponibilidade de candidatos | Pressuposta | Baixa em diversos setores |
| Atuação estatal | Indutora de inclusão | Predominantemente punitiva |
| Resultado social | Inclusão produtiva | Multas sem inserção efetiva |
Crítica ao modelo atual de fiscalização
A estratégia adotada por muitos agentes públicos prioriza autuações e penalidades, sem atuação estruturante para resolver a causa do problema. Esse modelo:
- Foca no sintoma (descumprimento da cota);
- Ignora a “doença” (barreiras à inclusão);
- Alimenta uma lógica de punição recorrente;
- Onera empresas sem ampliar a empregabilidade de PCDs.
“Multar empresas que não encontram candidatos dispostos a renunciar temporariamente ao BPC não gera inclusão — apenas cria um passivo econômico e jurídico estéril.”
— Lucas Esteves
Caminhos possíveis e recomendações pendentes
Para que a política de cotas cumpra sua função social, é necessário avançar em frentes estruturais:
- Atuação propositiva das instituições junto ao Poder Executivo;
- Desburocratização efetiva do retorno ao BPC;
- Fortalecimento do Auxílio-Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
- Intermediação ativa entre beneficiários e empregadores;
- Avaliação contextualizada antes de autuações.
O Auxílio-Inclusão, que permite a cumulação parcial do benefício com salário, é um instrumento subutilizado que poderia reduzir o medo da perda de renda e estimular a formalização.
Conclusão
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho exige mais do que sanções. Sem remover barreiras burocráticas e alinhar políticas assistenciais à lógica do emprego formal, a fiscalização tende a se transformar em uma “indústria da punição”, sem ganhos sociais concretos. O desafio está em substituir a lógica exclusivamente repressiva por uma atuação integrada, eficiente e verdadeiramente inclusiva.
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