Circula na internet uma desinformação que tem gerado prejuízo financeiro a milhares de trabalhadores: a ideia de que atestados médicos com CID Z00 — utilizado para consultas preventivas, exames de rotina ou acompanhamento de saúde — poderiam ser recusados pela empresa, autorizando o desconto do dia de trabalho. Essa interpretação é equivocada e contrária à legislação trabalhista brasileira.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que realmente define a validade de um atestado médico?
O ponto central é simples e objetivo: o que valida um atestado médico não é o CID, mas sim os requisitos formais do documento. Para que um atestado seja válido para fins trabalhistas, ele deve conter:
- Identificação do trabalhador (nome completo);
- Identificação do médico (nome, CRM e assinatura);
- Data de emissão;
- Período de afastamento recomendado.
A inclusão do CID é facultativa e só pode ocorrer com autorização expressa do paciente, em respeito ao sigilo médico, conforme orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“O CID não é requisito legal para validade do atestado. Exigi-lo ou usá-lo como critério de recusa viola o direito à privacidade do trabalhador.”
— Lucas Esteves
Posicionamento do TST sobre exigência de CID
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou de forma reiterada: exigir a indicação do CID para abonar faltas é ilegal, pois afronta os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade. Assim, um atestado não pode ser recusado:
- Por não conter CID;
- Por conter CID Z00;
- Por se referir a consulta preventiva ou exame de rotina.
Comparativo prático: mito x realidade
| Situação | O que dizem (mito) | O que diz a lei (realidade) |
|---|---|---|
| Atestado com CID Z00 | Empresa pode recusar | Empresa deve aceitar |
| Atestado sem CID | É inválido | É plenamente válido |
| Consulta preventiva | Não justifica falta | Justifica ausência sem desconto |
| Desconto salarial | Permitido pelo tipo de CID | Ilegal se atestado for válido |
Quando a empresa pode recusar um atestado médico?
A recusa de um atestado médico é excepcional e só pode ocorrer em duas hipóteses:
- Suspeita fundamentada de falsificação, devidamente apurada;
- Parecer divergente de junta médica ou médico do trabalho, após avaliação presencial do trabalhador, com responsabilidade técnica assumida.
Fora dessas situações, a recusa é considerada irregular e passível de questionamento administrativo ou judicial.
“Recusar atestado válido sem fundamento técnico expõe a empresa a passivo trabalhista e autuações.”
— Lucas Esteves
O que a legislação garante ao trabalhador?
A Lei nº 605/49 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram que o atestado médico é documento hábil para justificar ausência ao trabalho sem desconto salarial. A legislação:
- Não diferencia tipos de CID;
- Não restringe consultas preventivas;
- Não autoriza desconto por natureza do atendimento médico.
O que fazer em caso de desconto indevido?
Se o trabalhador sofrer desconto salarial mesmo apresentando atestado válido, recomenda-se:
1. Acionar o RH
Solicitar formalmente o estorno do valor descontado.
2. Procurar o sindicato
Buscar orientação e mediação coletiva.
3. Denunciar ao MTE
Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Avaliar via judicial
Especialmente quando há reflexos em férias, 13º ou verbas rescisórias.
Atenção: responsabilidades de ambas as partes
É importante destacar que:
- Falsificação de atestado é crime previsto no Código Penal e pode gerar justa causa;
- Recusa indevida de atestado legítimo gera consequências administrativas, trabalhistas e reputacionais para a empresa.
Conclusão
Atestado com CID Z00 é plenamente válido. A empresa não pode recusar, nem descontar o dia de trabalho, desde que o documento atenda aos requisitos formais. A correta interpretação da legislação protege o trabalhador e reduz riscos jurídicos para o empregador. Desinformação gera prejuízo — informação correta gera conformidade.
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