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Atestado com CID Z00 em 2026: empresa pode recusar ou descontar o dia?

9 de fevereiro de 2026


Circula na internet uma desinformação que tem gerado prejuízo direto aos trabalhadores: a ideia de que atestados médicos com CID Z00 — consultas preventivas ou de rotina — podem ser recusados pelas empresas. Em 2026, esse entendimento é incorreto e ilegal. Quando o empregador desconta o dia com base apenas no CID, viola a legislação trabalhista e o direito à privacidade do colaborador.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

O que realmente torna um atestado médico válido

O fator determinante para a validade de um atestado médico não é o CID. O que a legislação exige são os requisitos formais do documento. Para ser válido, o atestado deve conter:

  • Identificação do paciente (nome completo);
  • Identificação do médico (nome, CRM e assinatura);
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento recomendado.

A inclusão do CID é opcional e só pode ocorrer com autorização expressa do paciente, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa regra existe para preservar o sigilo médico e a intimidade do trabalhador.

“Exigir CID para validar atestado é violar o direito constitucional à privacidade do empregado.”

— Entendimento consolidado do TST

CID Z00 invalida o atestado?

Não. O CID Z00 indica consulta médica de rotina, exame preventivo ou avaliação geral de saúde. A legislação não diferencia atestados por tipo de CID. Se o médico declarou a necessidade de afastamento, o documento é válido e deve ser aceito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que:

  • A empresa não pode exigir CID para abonar faltas;
  • A ausência de CID ou a indicação de CID Z00 não autoriza desconto;
  • Recusar atestado por esse motivo configura prática ilegal.

Quando a empresa pode recusar um atestado médico

A recusa de um atestado só é permitida em situações excepcionais:

  • Suspeita fundamentada de falsificação do documento;
  • Parecer contrário de junta médica ou médico do trabalho da empresa, após avaliação direta do trabalhador.

Nesse segundo caso, o médico do trabalho assume integralmente a responsabilidade técnica pelo acompanhamento do colaborador e deve justificar formalmente a divergência. Fora dessas hipóteses, a recusa é irregular.

O que diz a lei sobre desconto de atestados

A Lei nº 605/49 e a CLT garantem ao trabalhador o direito de se ausentar sem desconto salarial quando apresenta atestado médico válido. Isso inclui:

  • Doenças;
  • Consultas preventivas;
  • Exames de rotina;
  • Acompanhamento médico.

A legislação não faz qualquer distinção entre CIDs. O critério é único: a recomendação médica de afastamento.

O que fazer em caso de desconto indevido

Se a empresa descontar o dia mesmo com atestado válido, o trabalhador pode:

  • Solicitar a correção diretamente ao RH;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Em último caso, buscar a via judicial.

Guarde sempre uma cópia do atestado entregue. É importante lembrar que falsificação de atestado é crime, mas a recusa indevida também gera consequências legais ao empregador, inclusive passivos trabalhistas.

Conclusão

Em 2026, o entendimento jurídico é claro: atestado com CID Z00 é válido. Descontar o dia por esse motivo é ilegal e expõe a empresa a riscos trabalhistas e reputacionais. Para o empregador, respeitar a legislação não é apenas uma obrigação — é uma estratégia de prevenção de passivos.

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