Circula na internet uma desinformação que tem gerado prejuízo direto aos trabalhadores: a ideia de que atestados médicos com CID Z00 — consultas preventivas ou de rotina — podem ser recusados pelas empresas. Em 2026, esse entendimento é incorreto e ilegal. Quando o empregador desconta o dia com base apenas no CID, viola a legislação trabalhista e o direito à privacidade do colaborador.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que realmente torna um atestado médico válido
O fator determinante para a validade de um atestado médico não é o CID. O que a legislação exige são os requisitos formais do documento. Para ser válido, o atestado deve conter:
- Identificação do paciente (nome completo);
- Identificação do médico (nome, CRM e assinatura);
- Data de emissão;
- Período de afastamento recomendado.
A inclusão do CID é opcional e só pode ocorrer com autorização expressa do paciente, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa regra existe para preservar o sigilo médico e a intimidade do trabalhador.
“Exigir CID para validar atestado é violar o direito constitucional à privacidade do empregado.”
— Entendimento consolidado do TST
CID Z00 invalida o atestado?
Não. O CID Z00 indica consulta médica de rotina, exame preventivo ou avaliação geral de saúde. A legislação não diferencia atestados por tipo de CID. Se o médico declarou a necessidade de afastamento, o documento é válido e deve ser aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que:
- A empresa não pode exigir CID para abonar faltas;
- A ausência de CID ou a indicação de CID Z00 não autoriza desconto;
- Recusar atestado por esse motivo configura prática ilegal.
Quando a empresa pode recusar um atestado médico
A recusa de um atestado só é permitida em situações excepcionais:
- Suspeita fundamentada de falsificação do documento;
- Parecer contrário de junta médica ou médico do trabalho da empresa, após avaliação direta do trabalhador.
Nesse segundo caso, o médico do trabalho assume integralmente a responsabilidade técnica pelo acompanhamento do colaborador e deve justificar formalmente a divergência. Fora dessas hipóteses, a recusa é irregular.
O que diz a lei sobre desconto de atestados
A Lei nº 605/49 e a CLT garantem ao trabalhador o direito de se ausentar sem desconto salarial quando apresenta atestado médico válido. Isso inclui:
- Doenças;
- Consultas preventivas;
- Exames de rotina;
- Acompanhamento médico.
A legislação não faz qualquer distinção entre CIDs. O critério é único: a recomendação médica de afastamento.
O que fazer em caso de desconto indevido
Se a empresa descontar o dia mesmo com atestado válido, o trabalhador pode:
- Solicitar a correção diretamente ao RH;
- Procurar o sindicato da categoria;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Em último caso, buscar a via judicial.
Guarde sempre uma cópia do atestado entregue. É importante lembrar que falsificação de atestado é crime, mas a recusa indevida também gera consequências legais ao empregador, inclusive passivos trabalhistas.
Conclusão
Em 2026, o entendimento jurídico é claro: atestado com CID Z00 é válido. Descontar o dia por esse motivo é ilegal e expõe a empresa a riscos trabalhistas e reputacionais. Para o empregador, respeitar a legislação não é apenas uma obrigação — é uma estratégia de prevenção de passivos.
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- Conformidade total com a legislação vigente.
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